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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/450 |
17.1.2025 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11813 – CD&R / OPELLA)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2025/450)
1.
Em 8 de janeiro de 2025, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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CD&R Fund XII, L.P. («CD&R Fund XII», Estados Unidos), controlada pela Clayton, Dubilier & Rice, LLC («CD&R», Estados Unidos), |
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Opella Healthcare SAS («Opella», França), pertencente à Sanofi SA («Sanofi», França). |
A CD&R vai adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Opella à Sanofi.
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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O CD&R Fund XII é um fundo de participações privadas gerido pela CD&R, uma sociedade de investimento em participações privadas, que angaria e estrutura capitais, agindo frequentemente enquanto investidor principal em aquisições de empresas pelos próprios quadros, investimentos estratégicos em participações minoritárias e outros investimentos estratégicos, |
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A Opella desenvolve atividades à escala mundial essencialmente de investigação, desenvolvimento, fabrico e comercialização de produtos farmacêuticos de venda livre, vitaminas, minerais, suplementos alimentares, produtos cosméticos e outros produtos de higiene pessoal. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11813 – CD&R / OPELLA
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/450/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)