|
Jornal Oficial |
PT Série C |
|
C/2025/448 |
17.1.2025 |
Nova face nacional de moedas de euros destinadas à circulação
(C/2025/448)
Face nacional da nova moeda comemorativa de 2 euros destinada à circulação, emitida por Andorra
As moedas de euros destinadas à circulação têm curso legal em toda a área do euro. A fim de informar o público e todas as partes que manipulam as moedas, a Comissão publica uma descrição dos desenhos de todas as novas moedas (1). Em conformidade com as conclusões do Conselho de 10 de fevereiro de 2009 (2), os Estados-Membros da área do euro e os países que tiverem celebrado um acordo monetário com a União Europeia que preveja a emissão de moedas de euros estão autorizados a emitir moedas de euros comemorativas destinadas à circulação em determinadas condições, designadamente a de serem emitidas apenas moedas de 2 euros para o efeito. Estas moedas têm características técnicas idênticas às das outras moedas de 2 euros, mas a sua face nacional apresenta um desenho comemorativo altamente simbólico em termos nacionais ou europeus.
País emissor: Andorra
Tema da comemoração: Campeonato Mundial de Ciclismo de Montanha de 2024 da UCI
Descrição do desenho: Este ano, Andorra organizará um importante evento desportivo internacional, o Campeonato Mundial de Ciclismo de Montanha de 2024 da UCI. O desenho da moeda mostra um ciclista a passar por uma paisagem que mostra a natureza espetacular deste desporto, com a inscrição «CAMPIONATS DEL MÓN UCI DE BTT» (Campeonato Mundial de Ciclismo de Montanha de 2024 da UCI). As inscrições do país emissor «ANDORRA» e do ano de emissão «2024» são reproduzidas nos lados do ciclista, como se fossem outro elemento deste desporto.
No anel exterior da moeda estão representadas as doze estrelas da bandeira europeia.
Número estimado de moedas a emitir: 60 000
Data de emissão: último trimestre de 2024
(1) Ver o JO C 373 de 28.12.2001, p. 1, para as faces nacionais das moedas emitidas em 2002.
(2) Ver as Conclusões do Conselho «Assuntos Económicos e Financeiros», de 10 de fevereiro de 2009, e a Recomendação da Comissão, de 19 de dezembro de 2008, relativa a orientações comuns para as faces nacionais das moedas em euros destinadas à circulação (JO L 9 de 14.1.2009, p. 52).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/448/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)