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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/406 |
27.1.2025 |
Recurso interposto em 25 de novembro de 2024 – Ignatova/Conselho
(Processo T-601/24)
(C/2025/406)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Anastasia Ignatova (Moscovo, Rússia) (representantes: C. Zatschler, Senior Counsel)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão (PESC) 2024/2456 do Conselho, de 12 de setembro de 2024, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, (1) na parte em que o nome da recorrente foi mantido na lista das pessoas e entidades às quais se aplicam essas medidas restritivas; |
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anular o Regulamento de Execução (UE) 2024/2455 do Conselho, de 12 de setembro de 2024, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, (2) na parte em que o nome da recorrente foi mantido na lista das pessoas e entidades às quais se aplicam essas medidas restritivas; (a seguir, conjuntamente, «atos impugnados») e |
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condenar o recorrido nas suas próprias despesas e nas despesas efetuadas pela recorrente. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
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1. |
Primeiro fundamento, alega que o recorrido cometeu erros na apreciação da aplicação do «critério dos familiares diretos», definido na segunda parte do artigo 2.°, n.° 1, alínea g) da Decisão (UE) 2014/145/CFSP do Conselho, conforme alterada, e na segunda parte do artigo 3.°, n.° 1, alínea g) do Regulamento (UE) n.° 269/2014 do Conselho, conforme alterado (a seguir, «a segunda parte do critério g)»), à recorrente. |
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2. |
Segundo fundamento, relativo à ilegalidade da segunda parte do critério g). O segundo fundamento subdivide-se em cinco partes: primeira parte, relativo à falta de base jurídica da segunda parte do critério g) no artigo 215.° TFUE. Segunda parte, relativo à ilegalidade da primeira parte do critério (g), a que a segunda parte está anexada de forma indissociável tornando-a, a fortiori, ilegal. Terceira parte, alega que a segunda parte do critério g) viola o direito à vida familiar, conforme protegido pelo artigo 7.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, e o princípio da proporcionalidade. Quarta parte, alega que a segunda parte do critério g) é manifestamente inapropriada para alcançar os objetivos prosseguidos e, por conseguinte, desproporcional. Quinta parte, alega que a segunda parte do critério g) viola o princípio da segurança jurídica, uma vez que o recorrido pretende dar ao conceito de «familiares diretos» um significado mais amplo do que aquele que pode ser deduzido da interpretação normal desses termos. Para o efeito, é necessária uma interpretação restritiva do conceito de «familiares diretos», em conformidade com os princípios, supra. |
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3. |
Terceiro fundamento, alega que com a adoção dos atos impugnados, na parte em que dizem respeito à recorrente, o recorrido violou o dever de fundamentação. |
(1) Decisão (PESC) 2024/2456 do Conselho, de 12 de setembro de 2024, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L, 2024/2456).
(2) Regulamento de Execução (UE) 2024/2455 do Conselho, de 12 de setembro de 2024, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L, 2024/2455).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/406/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)