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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/404 |
27.1.2025 |
Recurso interposto em 20 de novembro de 2024 – EFFAS/EUIPO – CFA Institute (CEFA Certified European Financial Analyst)
(Processo T-592/24)
(C/2025/404)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: European Federation of Financial Analysts’ Societies (EFFAS) (Frankfurt am Main, Alemanha) (representante: E. Manresa Medina, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: CFA Institute (Charlottesville, Virgínia, Estados Unidos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia CEFA Certified European Financial Analyst – Pedido de registo n.° 14 902 341
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de setembro de 2024 no processo R 1418/2022-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO e, sendo caso disso, o interveniente a suportar as despesas. |
Fundamento invocado
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Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/404/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)