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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/387

27.1.2025

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Palermo (Itália) em 6 de novembro de 2024 – Questore di Agrigento – Ministero dell’interno/GC

(Processo C-764/24, Capurteli  (1) )

(C/2025/387)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale di Palermo

Partes no processo principal

Recorrente: Questore di Agrigento – Ministero dell’interno

Recorrido: GC

Questão prejudicial

O direito da União e, em particular, os artigos 36.°, 37.° e 46.° da Diretiva 2013/32/UE (2), devem ser interpretados no sentido de que obstam a que um país terceiro seja designado como país de origem seguro quando existirem categorias de pessoas em relação às quais o referido país não cumpre os requisitos substantivos dessa designação enunciados no anexo I da referida diretiva?


(1)  O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.

(2)  Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional (reformulação) (JO 2013, L 180, p. 60).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/387/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)