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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/387 |
27.1.2025 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Palermo (Itália) em 6 de novembro de 2024 – Questore di Agrigento – Ministero dell’interno/GC
(Processo C-764/24, Capurteli (1) )
(C/2025/387)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Palermo
Partes no processo principal
Recorrente: Questore di Agrigento – Ministero dell’interno
Recorrido: GC
Questão prejudicial
O direito da União e, em particular, os artigos 36.°, 37.° e 46.° da Diretiva 2013/32/UE (2), devem ser interpretados no sentido de que obstam a que um país terceiro seja designado como país de origem seguro quando existirem categorias de pessoas em relação às quais o referido país não cumpre os requisitos substantivos dessa designação enunciados no anexo I da referida diretiva?
(1) O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.
(2) Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional (reformulação) (JO 2013, L 180, p. 60).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/387/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)