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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/371

27.1.2025

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 28 de novembro de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof – Áustria) – rhtb: projekt gmbh/Parkring 14-16 Immobilienverwaltung GmbH

(Processo C-622/23  (1) , rhtb)

(Reenvio prejudicial - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 2.°, n.° 1, alínea c) - Âmbito de aplicação - Operações tributáveis - Contrato de empreitada para a realização de um projeto imobiliário - Rescisão do contrato pelo dono da obra - Conceito de «remuneração» - Qualificação - Obrigação de pagar o montante total acordado após dedução dos custos poupados pelo prestador - Artigo 73.° - Valor tributável)

(C/2025/371)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberster Gerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: rhtb: projekt gmbh

Recorrida: Parkring 14-16 Immobilienverwaltung GmbH

Dispositivo

O artigo 2.o, n.° 1, alínea c), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado,

deve ser interpretado no sentido de que:

o montante contratualmente devido na sequência da rescisão, pelo beneficiário de uma prestação de serviços, de um contrato validamente celebrado relativo a esta prestação de serviços, sujeita ao imposto sobre o valor acrescentado, que o prestador tinha começado a fornecer e que estava disposto a concluir, constitui a remuneração de uma prestação de serviços efetuada a título oneroso, na aceção da Diretiva 2006/112.


(1)  JO C, C/2023/1438.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/371/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)