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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/321

13.1.2025

Publicação de uma comunicação relativa à aprovação de uma alteração normalizada do caderno de especificações de uma denominação do setor vitivinícola a que se refere o artigo 17.o, n.os 2 e 3, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão

(C/2025/321)

A presente comunicação é publicada em conformidade com o artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão (1).

COMUNICAÇÃO DA APROVAÇÃO DE UMA ALTERAÇÃO NORMALIZADA

«Madiran»

PDO-FR-A0687-AM03

Data da comunicação: 21.10.2024

DESCRIÇÃO E JUSTIFICAÇÃO DA ALTERAÇÃO APROVADA

Área geográfica

O capítulo I do caderno de especificações é alterado no ponto 1 — Área geográfica — da parte IV — Áreas e zonas em que são realizadas as diferentes operações — com a referência ao Code géographique officiel (código geográfico oficial), que reconhece e determina os municípios por departamento a nível nacional.

Completa-se o documento único com esta referência à rubrica «área geográfica delimitada».

O capítulo I do caderno de especificações é alterado no ponto 2 — Superfície parcelar delimitada da parte IV — Áreas e zonas em que são realizadas as diferentes operações — com a referência à entidade que aprovou a superfície parcelar de produção. Esta clarificação não afeta o documento único.

DOCUMENTO ÚNICO

1.   Nome(s)

Madiran

2.   Tipo de indicação geográfica

DOP — Denominação de origem protegida

3.   Categorias de produtos vitivinícolas

1.

Vinho

3.1.   Código da Nomenclatura Combinada

22 — BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES

2204 — Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 2009

4.   Descrição do(s) vinho(s)

BREVE DESCRIÇÃO

São vinhos tintos secos e tranquilos, produzidos principalmente a partir da casta tannat N, combinados com cabernet-franc N, cabernet-sauvignon N e fer N. As técnicas de vinificação e os tempos de envelhecimento permitem aos taninos amadurecer e obter uma estrutura equilibrada. A combinação destas castas produz vinhos de cor intensa e tânicos, com bom potencial de guarda e um perfil aromático complexo, caracterizado por notas de frutos vermelhos e negros que evoluem para aromas especiados e de frutas cristalizadas.

Estes vinhos apresentam:

1.

um TAVNM de 11,5 %,

2.

um TAVT máximo após enriquecimento de 14 %,

3.

um teor de ácido málico inferior ou igual a 0,4 g/l,

4.

um teor de açúcares fermentescíveis: inferior ou igual a 3 g/l se o TAVNM for inferior a 14 %,

5.

um teor de açúcares fermentescíveis: inferior ou igual a 4 g/l se o TAVNM for superior a 14 %,

6.

uma intensidade cromática modificada (DO 420 nm + DO 520 nm + DO 620 nm por espetrofotometria) superior ou igual a 12 no final do período de estágio.

As outras normas analíticas respeitam a regulamentação europeia.

Características analíticas gerais

Título alcoométrico total máximo (% vol.): 14

Título alcoométrico adquirido mínimo (% vol.) —

Acidez total mínima: miliequivalentes por litro

Acidez volátil máxima (miliequivalentes por litro): —

Teor máximo de dióxido de enxofre total (miligramas por litro): —

5.   Práticas de vinificação

5.1.   Práticas enológicas específicas

1.   Práticas enológicas

Prática enológica específica

O desengaço da vindima é obrigatório.

É proibida a utilização de prensas contínuas.

As técnicas subtrativas de enriquecimento (TSE) são autorizadas até ao limite de um grau de concentração máxima de 10 %.

Após o enriquecimento, os vinhos não excedem um título alcoométrico volúmico total de 14 %.

Além das disposições acima descritas, os vinhos devem cumprir, no que toca às práticas enológicas, os requisitos previstos na legislação da UE e no Code rural et de la pêche maritime (Código Rural e da Pesca Marítima).

2.   Densidade de plantação

Prática de cultivo

A densidade mínima das vinhas na vinha é de 4 000 pés por hectare com uma distância entre linhas inferior ou igual a 2,50 metros e uma distância entre pés na mesma linha superior ou igual a 0,80 metros.

Estes requisitos não se aplicam às parcelas de vinha plantadas em socalcos, nas quais somente a distância entre pés na mesma linha é superior ou igual a 0,80 metros.

3.   Poda das vinhas

Prática de cultivo

As vinhas são podadas em poda curta (cordon de Royat) ou em poda Guyot simples ou dupla, com um máximo de 15 olhos francos por pé.

O número de ramos frutíferos do ano por pé, após a floração (estado fenológico 23 de Lorenz), é inferior ou igual a:

10 para a casta tannat N,

12 para as castas secundárias.

4.   Irrigação

Prática de cultivo

A irrigação pode ser autorizada.

5.2.   Rendimentos máximos

1.

 

60 hectolitros por hectare

6.   Área geográfica delimitada

A vindima, a vinificação, a produção e o envelhecimento dos vinhos ocorrem na área geográfica cujo perímetro, à data da aprovação do presente caderno de especificações pela comissão nacional competente, compreende o território dos seguintes municípios, com base no Code officiel géographique de 2023:

Departamento de Gers: Maumusson-Laguian, Riscle (abrangendo apenas o território do antigo município de Cannet) e Viella;

Departamento de Hautes-Pyrénées: Castelnau-Rivière-Basse, Hagedet, Lascazères, Madiran, Saint-Lanne e Soublecause;

Departamento de Pyrénées-Atlantiques: Arricau-Bordes, Arrosès, Aubous, Aurions-Idernes, Aydie, Bétracq, Burosse-Mendousse, Cadillon, Castetpugon, Castillon (cantão de Lembeye), Conchez-de-Béarn, Corbère-Abères, Crouseilles, Diusse, Escurès, Gayon, Lasserre, Lembeye, Mascaraàs-Haron, Moncaup, Moncla, Monpezat, Mont-Disse, Portet, Saint-Jean-Poudge, Séméacq-Blachon, Tadousse-Ussau e Vialer.

7.   Casta(s) de uva de vinho

Cabernet-franc N

Cabernet-sauvignon N

Fer N — fer-servadou, braucol, mansois, pinenc

Tannat N

8.   Descrição da(s) relação(ões)

A área geográfica situa-se a sul e a oeste do rio Adour, no sopé sul dos Pirenéus, ocupando uma zona de colinas. É composta por 37 municípios distribuídos por três departamentos.

Em toda a área predomina um clima relativamente homogéneo, ameno e bastante húmido. No final do verão e no outono, é frequente soprar um vento sul, quente e seco, do tipo sotavento.

Os cabeços do Madiranais são constituídos principalmente por molassos formados sobretudo por margas e alguns bancos calcários. No cimo destes molassos foram-se depositando argilas saibrosas, seguindo-se um lençol freático com cascalho, atualmente situado na posição mais elevada. Estas formações deterioraram-se em todo o Quaternário, o que resultou na criação de cinco cabeços separados por vales dissimétricos: as encostas de declive acentuado viradas a oeste deixam antever o molasso com bancos calcários; as encostas de baixo relevo viradas a leste estão cobertas de limos eólicos misturados com os depósitos subjacentes. Os solos associados são de dois grandes tipos: solos argilocalcários e solos lixiviados.

Os arquivos do priorado de Madiran mostram que, no início do século XIII, a vinha era omnipresente na região.

O comércio com a região de Bigorre e dos Pirenéus começou no século XV.

A abertura deste mercado específico para os vinhos tintos concentrados e tânicos, com um elevado potencial de guarda, orientou as práticas dos viticultores. A casta tannat N tornou-se um componente crucial das misturas utilizadas para obter o produto que tornou a região de Madiran famosa.

Os registos notariais dos séculos XVI e XVII mostram que as vinhas de tinto eram cultivadas de uma forma que se aproxima muito da atual, algo que, na altura, era uma garantia de qualidade.

Durante o século XVII, abre-se um novo mercado para os vinhos tintos na região de Madiran: são vendidos para serem transportados para as Antilhas francesas.

Estes dois grandes mercados de escoamento, os Pirenéus e as Antilhas, fizeram com que a produção se orientasse para vinhos de cores intensas, concentrados e tânicos, com um elevado potencial de guarda.

Nos séculos XVIII e XIX, a venda dos vinhos tintos faz-se sob a denominação «Madiran», um termo citado pela primeira vez em 1744, sendo que estes vinhos adquiriram grande prestígio.

As vinhas atingiram 5 000 ha no final do século XVIII.

A DOP Madiran foi reconhecida por decreto em 1948.

No século XX, a superfície ocupada por vinhas diminuiu acentuadamente. Desde o início da década de 1980, as vinhas cresceram ocupando nos dias de hoje 1 300 ha, com uma vinificação quase idêntica entre as caves particulares e as cooperativas.

A casta tannat N é vigorosa, bastante tardia e suscetível à podridão cinzenta, mas encontra neste local condições climáticas que lhe permitem amadurecer sem dificuldade. Com efeito, as encostas íngremes criam condições topoclimáticas favoráveis, que permitem a drenagem do excesso de águas pluviais e, nos casos em que a orientação das mesmas é favorável, oferecem mais horas de sol e temperaturas mais elevadas, que são propícias à maturação da colheita. Numa região onde a grande variedade de solos e morfologia criou uma paisagem semelhante a uma manta de retalhos, as populações criaram vinhas que são necessariamente descontinuadas, dando preferência às parcelas de terreno mais adequadas à maturação das uvas em condições saudáveis. A superfície parcelar de produção é definida por parcelas deste tipo (em encostas de orientação favorável, com solos que tendem a ser bem drenados e frequentemente pedregosos).

Os produtores adquiriram domínio técnico sobre a gestão e otimização do potencial tânico das suas castas: procuram a maturação fenólica das uvas e adaptam a maceração à qualidade e quantidade dos taninos. Misturam e envelhecem os seus vinhos com o objetivo de preservar o seu potencial de guarda e os aromas frutados das uvas.

A reputação dos vinhos Madiran, que são vinhos estruturados, tânicos e potentes, mantém-se ainda hoje. A sua fama cresceu consideravelmente desde o início do século XX, nomeadamente desde a década de 1980, graças aos esforços dos viticultores, que conduziram à produção de vinhos com taninos ainda hoje presentes, mas mais fundidos e elegantes.

Graças à sua estrutura, estes vinhos tintos de cor muito intensa e tânicos têm um bom potencial de guarda. O seu perfil aromático, frequentemente marcado por notas de frutos vermelhos e negros, evolui em geral para aromas complexos de especiarias e frutos cristalizados. Os taninos, geralmente predominantes, suavizam após o envelhecimento, resultando em vinhos de estrutura equilibrada.

9.   Outras condições essenciais (acondicionamento, rotulagem, outros requisitos)

Unidade geográfica mais pequena ou maior

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Disposições adicionais relativas à rotulagem

Descrição da condição:

Os rótulos dos vinhos com denominação de origem controlada podem incluir o nome de uma unidade geográfica mais pequena, desde que:

se trate de um lugar registado no cadastro,

conste da declaração de colheita.

Pode figurar no rótulo dos vinhos com denominação de origem controlada a unidade geográfica mais alargada de «Sud-Ouest».

Área de proximidade imediata

Quadro jurídico:

Legislação nacional

Tipo de condição adicional:

Derrogação relativa à produção na área geográfica delimitada

Descrição da condição:

A área de proximidade imediata, definida por derrogação para a vinificação, produção e envelhecimento dos vinhos, é constituída pelo território dos seguintes municípios do departamento de Gers: Labarthète, Riscle e Saint-Mont.

Hiperligação para o caderno de especificações

https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-986187c9-c1e0-48f7-9d84-2641e63dea15


(1)   JO L 9 de 11.1.2019, p. 2.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/321/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)