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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2025/203

17.1.2025

AVISO DE CONCURSO GERAL

EPSO/AD/422/25 — Administradores (AD 6) nos seguintes domínios:

1. Fiscalidade direta, incluindo direito fiscal

2. Fiscalidade indireta, incluindo direito fiscal

(C/2025/203)

Prazo para a apresentação das candidaturas: 19 de fevereiro de 2025, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas

ÍNDICE

1.

DISPOSIÇÕES GERAIS 2

2.

FUNÇÕES A DESEMPENHAR 2

3.

QUEM SE PODE CANDIDATAR? 2

3.1.

Condições gerais 2

3.2.

Condições específicas — línguas 2

3.3.

Condições específicas — qualificações e experiência profissional 2

3.3.1.

Domínio 1 — Fiscalidade direta, incluindo direito fiscal 2

3.3.2.

Domínio 2 — Fiscalidade indireta, incluindo direito fiscal 4

4.

PROCESSO DE SELEÇÃO 5

4.1.

Fases do concurso 5

4.2.

Línguas utilizadas no concurso 5

4.3.

Fases do concurso 6

4.3.1.

Apresentação das candidaturas 6

4.3.2.

Provas 6

4.3.3.

Pontuação das provas e verificação da admissibilidade 7

4.3.4.

Elaboração das listas de reserva 8

5.

IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS 9

ANEXO I —

Disposições gerais 10

ANEXO II —

Funções habituais 17

ANEXO III —

Exemplos de qualificações mínimas 18

1.   DISPOSIÇÕES GERAIS

a)

O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral documental e mediante prestação de provas para a constituição de listas a partir das quais as instituições, órgãos e organismos da União Europeia (UE) poderão recrutar novos funcionários como «administradores» (grau AD 6).

b)

O presente aviso de concurso e os seus anexos, incluindo o Anexo I — Disposições Gerais, constituem o quadro juridicamente vinculativo aplicável a este concurso.

c)

O EPSO procura utilizar uma linguagem inclusiva e neutra em termos de género. Qualquer referência a uma pessoa de um determinado género deve ser entendida como uma referência a uma pessoa de qualquer género.

d)

O presente aviso de concurso diz respeito a dois domínios. Cada candidato só pode concorrer a um domínio.

e)

O número pretendido de candidatos aprovados por domínio é indicado no quadro 1.

Quadro 1

Domínio 1

Fiscalidade direta, incluindo direito fiscal

118

Domínio 2

Fiscalidade indireta, incluindo direito fiscal

122

2.   FUNÇÕES A DESEMPENHAR

Para informações sobre as funções habituais que os candidatos aprovados podem ser chamados a desempenhar, consulte o Anexo II.

3.   QUEM SE PODE CANDIDATAR?

Na data de encerramento do prazo de apresentação de candidaturas, os candidatos devem preencher todas as condições de admissão gerais e específicas (ver pontos 3.1 a 3.3).

3.1.   Condições gerais

Os candidatos devem:

1)

Ter a nacionalidade de um dos Estados-Membros da UE e gozar plenamente dos seus direitos cívicos;

2)

Estar em situação regular face às leis que lhes são aplicáveis em matéria de serviço militar; e

3)

Oferecer as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções.

3.2.   Condições específicas — línguas

Os candidatos devem dominar, pelo menos, duas das 24 línguas oficiais da UE, tal como indicado no ponto 4.2.

3.3.   Condições específicas — qualificações e experiência profissional

Para exemplos de qualificações mínimas, consultar o Anexo III.

3.3.1.   Domínio 1 — Fiscalidade direta, incluindo direito fiscal

a)

Para serem admitidos a concurso no domínio 1, os candidatos devem preencher os requisitos enumerados num dos pontos seguintes:

i)

Possuir habilitações correspondentes a um ciclo completo de estudos universitários com a duração de, pelo menos, três anos, comprovadas por um diploma numa das áreas indicadas no ponto 3.3.1, alínea b), seguido de, no mínimo, quatro anos de experiência profissional relevante.

Considera-se que o requisito académico referido neste ponto também está preenchido se o candidato possuir um diploma universitário noutra área e tiver posteriormente concluído um ciclo de estudos universitários com uma duração mínima de um ano académico, bem como obtido um diploma numa das áreas enumeradas no ponto 3.3.1, alínea b), desde que os estudos em questão sejam considerados equivalentes a estudos universitários com, pelo menos, três anos de duração (isto é, estudos de reconversão profissional).

ii)

Possuir habilitações correspondentes a um ciclo completo de estudos universitários com a duração de, pelo menos, quatro anos, comprovadas por um diploma numa das áreas indicadas no ponto 3.3.1, alínea b), seguido de, no mínimo, três anos de experiência profissional relevante.

Considera-se que o requisito académico referido neste ponto também está preenchido se o candidato possuir um diploma universitário de nível avançado (mestrado, doutoramento ou equivalente (1)) numa das áreas indicadas no ponto 3.3.1, alínea b), independentemente da sua área de estudos anteriores.

iii)

Possuir habilitações correspondentes a um ciclo completo de estudos universitários com a duração de, pelo menos, três anos, comprovadas por um diploma num domínio diferente dos indicados no ponto 3.3.1, alínea b), seguido de, no mínimo, seis anos de experiência profissional relevante.

b)

O diploma referido no ponto 3.3.1, alínea a), subalíneas i) e ii), será considerado relevante se disser respeito a uma ou mais das seguintes áreas:

i)

Fiscalidade nacional ou internacional;

ii)

Direito;

iii)

Economia;

iv)

Finanças;

v)

Gestão ou administração de empresas;

vi)

Contabilidade.

c)

A experiência profissional referida no ponto 3.3.1, alínea a), subalíneas i) a iii), será considerada relevante se satisfizer, simultaneamente, os critérios A e B:

A.

A experiência profissional deve ter sido adquirida, no setor público, privado ou empresarial, numa ou mais das seguintes áreas:

i)

Fiscalidade direta (tributação do rendimento das sociedades, tributação do rendimento das pessoas singulares, etc.);

ii)

Fiscalidade direta internacional;

iii)

Preços de transferência;

iv)

Cooperação administrativa no domínio da fiscalidade direta, incluindo a comunicação e o intercâmbio de informações;

v)

Aplicação e fiscalização do cumprimento das regras em matéria de fiscalidade direta pelas autoridades fiscais competentes ou pelos tribunais;

vi)

Aplicação das regras em matéria de auxílios estatais no domínio da fiscalidade direta.

B.

A experiência profissional deve estar relacionada com uma ou mais das seguintes atividades:

i)

Elaboração de políticas em matéria de fiscalidade direta e de legislação fiscal;

ii)

Aplicação, fiscalização do cumprimento, acompanhamento e avaliação das políticas em vigor em matéria de fiscalidade direta e da legislação fiscal;

iii)

Coordenação, negociação, representação e estabelecimento de contactos com outras partes interessadas;

iv)

Realização de análises políticas/estratégicas, jurídicas ou científicas e prestação de aconselhamento, incluindo o estabelecimento de contactos com peritos/comités e outras partes interessadas, e a tradução da análise científica e técnica em medidas políticas, jurídicas e/ou operacionais pertinentes;

v)

Acompanhamento/avaliação da política de fiscalidade direta (e/ou de medidas fiscais) do ponto de vista dos auxílios estatais;

vi)

Investigação académica ou ensino;

vii)

Auditoria fiscal (impostos diretos);

viii)

Contencioso fiscal.

3.3.2.   Domínio 2 — Fiscalidade indireta, incluindo direito fiscal

a)

Para serem admitidos a concurso no domínio 2, os candidatos devem preencher os requisitos enumerados num dos seguintes pontos:

i)

Possuir habilitações correspondentes a um ciclo completo de estudos universitários com a duração de, pelo menos, três anos, comprovadas por um diploma numa das áreas indicadas no ponto 3.3.2, alínea b), seguido de, no mínimo, quatro anos de experiência profissional relevante.

Considera-se que o requisito académico referido neste ponto também está preenchido se o candidato possuir um diploma universitário noutra área e tiver posteriormente concluído um ciclo de estudos universitários com uma duração mínima de um ano académico, bem como obtido um diploma numa das áreas enumeradas no ponto 3.3.2, alínea b), desde que os estudos em questão sejam considerados equivalentes a estudos universitários com, pelo menos, três anos de duração (isto é, estudos de reconversão profissional).

ii)

Possuir habilitações correspondentes a um ciclo completo de estudos universitários com a duração de, pelo menos, quatro anos, comprovadas por um diploma numa das áreas indicadas no ponto 3.3.2, alínea b), seguido de, no mínimo, três anos de experiência profissional relevante.

Considera-se que o requisito académico referido neste ponto também está preenchido se o candidato possuir um diploma universitário de nível avançado (mestrado, doutoramento ou equivalente (2)) numa das áreas indicadas no ponto 3.3.2, alínea b), independentemente da sua área de estudos anteriores.

iii)

Possuir habilitações correspondentes a um ciclo completo de estudos universitários com a duração de, pelo menos, três anos, comprovadas por um diploma num domínio diferente dos indicados no ponto 3.3.2, alínea b), seguido de, no mínimo, seis anos de experiência profissional relevante.

b)

O diploma referido no ponto 3.3.2, alínea a), subalíneas i) e ii), será considerado relevante se disser respeito a uma ou mais das seguintes áreas:

i)

Fiscalidade nacional ou internacional;

ii)

Direito;

iii)

Economia;

iv)

Finanças;

v)

Gestão ou administração de empresas;

vi)

Contabilidade.

c)

A experiência profissional referida no ponto 3.3.2, alínea a), subalíneas i) a iii), será considerada relevante se satisfizer, simultaneamente, os critérios A e B:

A.

A experiência profissional deve ter sido adquirida, no setor público, privado ou empresarial, numa ou mais das seguintes áreas:

i)

Imposto sobre o valor acrescentado;

ii)

Cooperação administrativa nos domínios da fiscalidade indireta e da execução fiscal;

iii)

Regime geral dos impostos especiais de consumo;

iv)

Impostos relacionados com a saúde (nomeadamente sobre o álcool e o tabaco);

v)

Tributação da energia e fiscalidade ambiental;

vi)

Tributação dos veículos automóveis;

vii)

Outros impostos indiretos;

viii)

Aplicação das regras em matéria de auxílios estatais no domínio da fiscalidade indireta.

B.

A experiência profissional deve estar relacionada com uma ou mais das seguintes atividades:

i)

Elaboração de políticas de fiscalidade e legislação fiscal;

ii)

Aplicação, fiscalização do cumprimento, acompanhamento e avaliação das políticas em vigor em matéria de fiscalidade e da legislação fiscal a nível nacional, internacional ou da UE;

iii)

Negociação e representação a nível internacional;

iv)

Realização de análises políticas/estratégicas, jurídicas ou científicas e prestação de aconselhamento, incluindo o estabelecimento de contactos com peritos/comités e a tradução da análise científica e técnica em medidas políticas, jurídicas e/ou operacionais pertinentes;

v)

Acompanhamento/avaliação da política de fiscalidade indireta (e/ou de medidas fiscais) do ponto de vista dos auxílios estatais;

vi)

Investigação académica ou ensino;

vii)

Contabilidade;

viii)

Auditoria de demonstrações financeiras e/ou revisão de contas;

ix)

Auditoria fiscal (impostos indiretos);

x)

Contencioso fiscal.

4.   PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1.   Fases do concurso

O presente concurso é constituído por várias fases:

Apresentação da candidatura (ver ponto 4.3.1).

Realização das provas: testes de raciocínio, um teste de escolha múltipla relacionado com o domínio do concurso escolhido pelo candidato («teste específico de escolha múltipla») e uma prova escrita (ver ponto 4.3.2);

Pontuação das provas e verificação da admissibilidade (ver ponto 4.3.3);

Constituição das listas de reserva (ver ponto 4.3.4).

4.2.   Línguas utilizadas no concurso

a)

O Estatuto dos Funcionários (3) prevê que um funcionário só possa ser nomeado se provar que possui um conhecimento aprofundado de uma das línguas da UE e um conhecimento satisfatório de outra língua da UE, na medida do necessário para o desempenho das funções que seja chamado a exercer.

b)

Por conseguinte, no âmbito do presente concurso, os candidatos devem ter um domínio excelente (nível C1, no mínimo) de, pelo menos, uma das 24 línguas oficiais da UE e um conhecimento satisfatório (nível B2, no mínimo) de outra língua oficial da UE escolhida entre as restantes 23 línguas oficiais da UE. Os níveis mínimos indicados aplicam-se a todos os critérios de aptidão linguística (expressão escrita e oral e compreensão escrita e oral) exigidos no formulário de candidatura. Estes critérios de aptidão estão em consonância com os do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (4).

c)

Por uma questão de clareza, essas línguas serão designadas por «língua 1» e «língua 2».

d)

O regime linguístico nas diferentes fases do concurso está resumido no Quadro 2.

Quadro 2

Fase do concurso

Provas

Língua

Apresentação das candidaturas

Qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE

Provas

Testes de raciocínio

Língua 1

Teste específico de escolha múltipla

Língua 2

Prova escrita

Língua 2

e)

A escolha das línguas das provas deve ser indicada no formulário de candidatura.

4.3.   Fases do concurso

4.3.1.   Apresentação das candidaturas

a)

Para se poder candidatar, é necessário possuir uma conta de candidato.

b)

As candidaturas devem ser apresentadas em linha no sítio Web do EPSO  (5) até

19 de fevereiro de 2025, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas

c)

Ao apresentarem o formulário de candidatura, os candidatos declaram que preenchem todas as condições mencionadas no ponto 3 («Quem se pode candidatar?»). Devem certificar-se de que preenchem o formulário e enviam a sua candidatura dentro do prazo. Uma vez terminado o prazo para apresentação da candidatura, os candidatos não poderão proceder a quaisquer alterações à mesma.

d)

Até 16 de abril de 2025, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas, os candidatos deverão apresentar cópias digitalizadas dos documentos comprovativos das declarações apresentadas no formulário de candidatura. Para uma descrição dos passos a seguir, consulte a página do concurso no sítio Web do EPSO.

4.3.2.   Provas

a)   Observações gerais

i)

Os candidatos que tiverem apresentado o seu formulário de candidatura até ao final do prazo indicado no ponto 4.3.1., alínea b), serão convocados para realizar uma série de provas indicadas abaixo.

ii)

As provas serão realizadas e vigiadas à distância. O EPSO informará os candidatos sobre as modalidades de realização das provas o mais tardar aquando da convocação para as mesmas.

b)   Testes de raciocínio

i)

Os testes de raciocínio são testes de escolha múltipla que avaliam as competências dos candidatos em matéria de raciocínio verbal, numérico e abstrato. Serão organizados conforme indicado no quadro 3.

Quadro 3

Provas

Língua

Número de perguntas

Duração

Pontuação

Pontuação mínima exigida

Teste de raciocínio verbal

Língua 1

20 perguntas

35 minutos

0 a 20

10/20

Teste de raciocínio numérico

10 perguntas

20 minutos

0 a 10

Pontuação mínima combinada dos testes de raciocínio numérico e abstrato: 10/20

Teste de raciocínio abstrato

10 perguntas

10 minutos

0 a 10

ii)

Os candidatos devem obter, simultaneamente,

uma pontuação mínima de 10/20 no teste de raciocínio verbal e

uma pontuação mínima combinada de 10/20 nos testes de raciocínio numérico e abstrato.

c)   Teste específico de escolha múltipla

i)

O teste específico de escolha múltipla diz respeito ao domínio escolhido pelo candidato. Será organizado conforme indicado no quadro 4.

Quadro 4

Prova

Língua

Número de perguntas

Duração

Pontuação

Pontuação mínima exigida

Teste específico de escolha múltipla

Língua 2

30 perguntas

40 minutos

0 a 30

15/30

ii)

Os candidatos devem

obter a pontuação mínima exigida de 15/30 e

figurar entre os candidatos que obtiveram a pontuação mais elevada (ver o ponto 4.3.3).

d)   Prova escrita

i)

O objetivo da prova escrita é avaliar as competências dos candidatos em matéria de comunicação escrita. A prova será organizada conforme indicado no quadro 5.

Quadro 5

Prova

Língua

Duração

Pontuação

Pontuação mínima exigida

Prova escrita

Língua 2

40 minutos

0 a 10

5/10

ii)

Os candidatos terão de efetuar os exercícios que lhes são propostos com base na documentação relacionada com os domínios do concurso. A documentação será disponibilizada no sítio Web do EPSO antes da data da prova. Os candidatos voltarão a receber a mesma documentação durante a prova, juntamente com os exercícios a efetuar com base nessa documentação.

iii)

A prova escrita não é uma prova linguística. A avaliação basear-se-á nos critérios específicos («âncoras») publicados no sítio Web do EPSO (6).

4.3.3.   Pontuação das provas e verificação da admissibilidade

a)   Observações gerais

i)

As pontuações das provas serão utilizadas conforme indicado no quadro 6.

Quadro 6

Prova

Como serão utilizadas as pontuações obtidas nas provas?

Testes de raciocínio verbal, numérico e abstrato

Os testes serão pontuados a fim de determinar se o candidato obteve a pontuação mínima exigida.

Teste específico de escolha múltipla

As pontuações dos candidatos que tiverem obtido, pelo menos, a pontuação mínima exigida serão utilizadas para criar uma escala de classificação em função do seu desempenho.

Prova escrita

Os testes serão pontuados a fim de determinar se o candidato obteve a pontuação mínima exigida.

ii)

Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida numa das provas serão excluídos do concurso. As respostas aos testes e/ou a prova escrita não serão objeto de tratamento posterior e a sua elegibilidade não será verificada.

iii)

Os resultados das provas só serão comunicados aos candidatos no final do concurso (ver ponto 4.3.4, alínea d)), independentemente da fase do concurso a que tenham chegado.

b)   Pontuação dos testes de raciocínio e do teste específico de escolha múltipla

i)

Os testes de raciocínio serão os primeiros a ser pontuados. Os candidatos que tiverem obtido, pelo menos, a pontuação mínima exigida nos testes de raciocínio receberão uma pontuação no teste específico de escolha múltipla.

ii)

Posteriormente, os candidatos que tiverem obtido, pelo menos, a pontuação mínima exigida no teste específico de escolha múltipla serão classificados, em cada domínio, por ordem decrescente das suas pontuações. Esta classificação será utilizada para determinar quais os candidatos cuja prova escrita será pontuada e cuja admissibilidade será objeto de verificação (ver ponto 4.3.3, alínea c)).

c)   Pontuação da prova escrita e verificação da admissibilidade

i)

A pontuação da prova escrita e a verificação da admissibilidade dos candidatos (esta última realizada em conformidade com a subalínea ii) infra) serão levadas a cabo em paralelo. Esta verificação será efetuada, para cada domínio, por ordem decrescente da classificação referida no ponto 4.3.3, alínea b), subalínea ii). O júri apenas atribuirá pontuação às provas escritas e verificará a admissibilidade de um número reduzido de candidatos (não mais de 1,5 vezes o número de candidatos aprovados pretendido).

ii)

Nesta etapa é verificado o cumprimento das condições de admissibilidade definidas na secção 3 («Quem se pode candidatar?») O júri tomará a sua decisão quanto à admissibilidade dos candidatos comparando: a) as declarações apresentadas no formulário de candidatura e b) os documentos fornecidos pelos candidatos, de acordo com a secção 2.4, pontos 1 a 3, das Disposições Gerais, para comprovar essas declarações.

iii)

Se um candidato não figurar entre os que obtiveram uma das pontuações mais elevadas, como indicado na subalínea i) supra, serão excluídos do concurso. As respostas desses candidatos à prova escrita não serão objeto de tratamento e a sua admissibilidade não será verificada.

4.3.4.   Elaboração das listas de reserva

a)

Uma vez concluídos os procedimentos referidos no ponto 4.3.3, alínea c), o júri incluirá nas listas de reserva pertinentes os nomes dos candidatos i) que tiverem obtido, pelo menos, todas as pontuações mínimas exigidas e uma das pontuações mais altas no teste específico de escolha múltipla entre as referidas no ponto 4.3.3, alínea c), subalínea i); e ii) que tiverem sido considerados admissíveis. Os nomes serão inscritos por ordem decrescente da classificação referida no ponto 4.3.3, alínea b), subalínea ii), até ser atingido o número pretendido de candidatos aprovados para cada domínio ou até se esgotar a reserva de candidatos que satisfazem os critérios referidos no presente ponto.

b)

Todos os candidatos que tiverem obtido a mesma pontuação para o último lugar disponível na lista de reserva serão acrescentados a essa lista.

c)

Os nomes inscritos nas listas de reserva serão indicados por ordem alfabética. As listas de reserva serão disponibilizadas aos serviços interessados em recrutar pessoal.

d)

Os candidatos serão informados dos seus resultados (resultados das provas e da verificação da admissibilidade), a menos que as suas respostas aos testes e/ou à prova escrita não tenham sido tratadas e/ou a sua admissibilidade ao concurso não tenha sido verificada pelos motivos indicados no presente aviso de concurso.

e)

A inclusão numa lista de reserva não confere aos candidatos nem um direito nem uma garantia de recrutamento.

5.   IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS

a)

O EPSO compromete-se a aplicar uma política de igualdade de oportunidades a todos os candidatos.

b)

Se um candidato tiver qualquer deficiência ou problema de saúde suscetível de afetar a sua capacidade para prestar provas, deve indicá-lo no formulário de candidatura e seguir o procedimento para solicitar adaptações razoáveis, descrito no sítio Web do EPSO (7). Após ter examinado os pedidos dos candidatos e os documentos comprovativos correspondentes, o EPSO pode autorizar que sejam efetuadas adaptações razoáveis se considerar que as mesmas são necessárias.


(1)  Reconhecido enquanto tal por uma autoridade competente de um Estado-Membro.

(2)  Reconhecido enquanto tal por uma autoridade competente de um Estado-Membro.

(3)  Regulamento n.o 31 (CEE), n.o 11 (CEEA), que fixa o Estatuto dos Funcionários e o Regime aplicável aos outros agentes da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO 45 de 14.6.1962, p. 1385/62). Texto consolidado: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A01962R0031-20140701.

(4)   https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/documents/common-european-framework-reference-languages.

(5)   https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/job-opportunities/open-for-application.

(6)   https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/help/faq/14952.

(7)   https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/how-request-specific-adjustments-selection-tests.


ANEXO I

Disposições gerais

1.   Disposições de base

1)

São aplicáveis as presentes disposições gerais, salvo indicação em contrário no aviso de concurso.

2)

Os candidatos recebem informações urgentes na respetiva conta de candidato. Devem consultá-la, pelo menos, de três em três dias, a fim de seguirem a sua evolução durante o concurso e evitarem o incumprimento de prazos.

Se um candidato não conseguir consultar a sua conta de candidato devido a um problema técnico imputável ao EPSO, deve informar imediatamente do facto este último através do formulário de contacto em linha  (1).

3)

No caso de vários candidatos obterem a mesma pontuação para o último lugar disponível em qualquer fase do concurso, passam todos à fase seguinte do concurso. No caso de vários candidatos obterem a mesma pontuação para o último lugar disponível numa lista de reserva, são todos inscritos nessa lista de reserva.

4)

Os candidatos readmitidos na sequência de um pedido, reclamação ou recurso deferido serão, consoante o caso, ou a) reintegrados no concurso na fase durante a qual foram excluídos ou b) acrescentados à lista de reserva.

5)

Quando o EPSO contacta um candidato, através da respetiva conta de candidato ou por correio eletrónico, fá-lo numa das línguas em relação às quais o candidato declarou possuir conhecimentos de nível B2 ou superior (2) no campo «Leitura» da secção «Línguas» do formulário de candidatura (consultar também a secção 2.1 das presentes disposições gerais).

6)

Os candidatos podem contactar o EPSO através do formulário de contacto em linha disponível no respetivo sítio Web (3). Antes de contactarem o EPSO, os candidatos devem consultar a secção «Perguntas frequentes» no sítio Web do EPSO (4).

7)

O EPSO reserva-se o direito de cessar qualquer troca de correspondência inadequada (nomeadamente, repetitiva, abusiva e/ou irrelevante).

2.   Qualificações académicas (5) , experiência (6) e documentos comprovativos

2.1.   Secção «O meu CV» da conta de candidato

Antes de apresentarem a sua candidatura a um concurso, os candidatos devem preencher a secção «O meu CV» da conta de candidato. Ao candidatarem-se a um concurso específico, os candidatos não precisam de voltar a introduzir as informações da secção «O meu CV» no formulário de candidatura. Quando o candidato apresentar a sua candidatura, será automaticamente anexada ao formulário de candidatura uma cópia dos dados da secção «O meu CV». Os candidatos devem certificar-se de que a secção «O meu CV» está atualizada.

2.2.   Qualificações académicas

1)

Os graus, diplomas e/ou certificados devem ser reconhecidos por uma autoridade competente de um Estado-Membro da UE, independentemente de terem sido emitidos na UE ou num país terceiro.

2)

As diferenças entre os sistemas educativos nacionais, em especial as diferenças entre os títulos atribuídos aos graus académicos, diplomas e certificados, serão tidas em conta para determinar se os candidatos possuem as qualificações exigidas no aviso de concurso.

2.3.   Experiência profissional

1)

Para ser tida em conta, a experiência profissional deve satisfazer as seguintes condições gerais:

a)

Ter sido adquirida após a obtenção das qualificações académicas mínimas exigidas no aviso de concurso;

b)

Constituir um trabalho autêntico e efetivo;

c)

Ter sido remunerada;

d)

Implicar uma relação profissional, isto é, os candidatos devem ter feito parte de uma estrutura organizacional ou prestado um serviço;

e)

Preencher os critérios de relevância definidos no aviso de concurso. Se apenas uma parte das tarefas executadas durante um determinado período de experiência profissional puder ser considerada relevante, são aplicáveis as seguintes regras:

i)

se mais de 75 % das tarefas forem relevantes, será tido em conta todo o período de experiência profissional,

ii)

se 50 % a 75 % das tarefas forem relevantes, será tido em conta 75 % do período de experiência profissional,

iii)

se 25 % a 50 % das tarefas forem relevantes, será tido em conta 50 % do período de experiência profissional,

iv)

se menos de 25 % das tarefas forem relevantes, o período de experiência profissional não será tido em conta.

2)

A experiência profissional a seguir indicada será igualmente tida em conta à luz de regras específicas, incluindo certas derrogações aos requisitos referidos no ponto 1) acima:

a)

No caso do trabalho de voluntariado, entende-se por «remuneração» qualquer contribuição financeira recebida, incluindo o reembolso de despesas e a cobertura de seguro. Além disso, o trabalho de voluntariado deve implicar uma duração e um número de horas semanais equivalentes às de um emprego normal;

b)

No caso dos estágios, entende-se por «remuneração» qualquer contribuição financeira recebida, incluindo o reembolso de despesas e a cobertura de seguro. Um estágio obrigatório que faça parte de um programa de estudos pode ser tido em conta desde que i) seja realizado depois de obtidas as qualificações académicas mínimas exigidas no aviso de concurso e ii) seja remunerado;

c)

Independentemente de ter sido ou não remunerado, pode ser tido em conta um estágio obrigatório que faça parte de um programa conducente à inscrição numa ordem profissional ou que constitua uma condição prévia para essa inscrição e que seja necessário para obter o direito a exercer uma profissão (por exemplo, admissão à Ordem dos Advogados). No entanto, se o trabalho não tiver sido remunerado, o período de estágio só pode ser tido em conta se o programa tiver sido concluído com êxito e o direito a exercer a profissão tiver sido adquirido. Em todos os casos, apenas será tida em conta a duração mínima obrigatória;

d)

O serviço militar obrigatório que tenha sido prestado antes ou depois da obtenção das qualificações mínimas exigidas no aviso de concurso será tido em conta, mesmo que não satisfaça os requisitos de relevância definidos no aviso de concurso, mas apenas por um período que não exceda a duração obrigatória no Estado-Membro em causa;

e)

As licenças de maternidade, paternidade, adoção ou parental que tenham sido tiradas ao abrigo de um contrato de trabalho podem ser tidas em conta;

f)

No caso de estudos de doutoramento, o período tido em conta não pode ser superior a três anos, desde que o doutoramento tenha sido concluído e independentemente de o trabalho ter sido ou não remunerado;

g)

O período tido em conta nos casos de trabalho a tempo parcial é calculado proporcionalmente. Por exemplo, o trabalho a meio tempo durante seis meses conta como três meses.

2.4.   Documentos comprovativos

1)

Os candidatos devem carregar na respetiva conta de candidato cópias digitalizadas dos documentos comprovativos das declarações apresentadas no formulário de candidatura (ver também a secção 2.1 das presentes disposições gerais). Devem fazê-lo até à data prevista no aviso de concurso ou, no caso de este não especificar uma data, até à data indicada pelo EPSO.

2)

Se o ou os documentos comprovativos não forem disponibilizados até à data acima mencionada, os candidatos não serão considerados admissíveis e as suas qualificações académicas ou experiência específicas não serão tidas em conta.

3)

Em qualquer fase do processo, pode solicitar-se aos candidatos que facultem informações ou documentos complementares.

4)

Entre outros documentos, os candidatos devem carregar uma cópia do cartão de cidadão ou do passaporte, que deve estar válido na data-limite para a apresentação das candidaturas. Quando solicitado, os candidatos terão de apresentar o original do cartão de cidadão ou do passaporte.

5)

Como prova das suas qualificações académicas, os candidatos devem apresentar, pelo menos:

a)

Uma cópia dos seus diplomas e/ou certificados que atestam as qualificações académicas que dão acesso ao concurso (ver secção «Quem se pode candidatar?» no aviso de concurso);

b)

Nos casos de diplomas/certificados emitidos num país terceiro, uma declaração de equivalência emitida por uma autoridade competente de um Estado-Membro da UE.

6)

Todos os períodos de atividade profissional devem ser atestados por originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a)

Documentos dos empregadores anteriores e/ou atuais: contrato ou contratos de trabalho que indiquem as datas de início e de termo do emprego e/ou o primeiro e o último recibo do salário. Os documentos devem indicar a natureza e o nível das funções exercidas e conter uma descrição pormenorizada das mesmas, devendo ostentar um cabeçalho oficial e o carimbo do empregador, bem como o nome e a assinatura do responsável;

b)

No caso dos trabalhadores não assalariados, tais como, por exemplo, das profissões independentes/liberais: faturas ou notas de encomenda que indiquem o trabalho realizado ou quaisquer outros documentos comprovativos oficiais relevantes que especifiquem a natureza e a duração das funções exercidas ou dos serviços prestados;

c)

No caso dos tradutores freelance: documentos que atestem o número de dias de trabalho e o número de páginas traduzidas;

d)

No caso dos intérpretes freelance: documentos que atestem o número de dias de trabalho e as línguas de interpretação (línguas de partida e de chegada).

3.   Papel do júri

1)

O júri do concurso decide do grau de dificuldade das provas do concurso e aprova o seu conteúdo, avalia a conformidade dos candidatos com as condições de admissão específicas, compara os méritos dos candidatos e seleciona os melhores candidatos à luz dos requisitos estabelecidos no aviso de concurso.

2)

Os trabalhos do júri são secretos.

3)

O trabalho do júri é facilitado pelo EPSO.

4.   Conflito de interesses

1)

Os nomes dos membros do júri são publicados no sítio Web do EPSO (7).

2)

Os candidatos, os membros do júri e os membros do pessoal do EPSO que participam na organização de um concurso específico são obrigados a declarar eventuais conflitos de interesses, nomeadamente no caso de laços familiares ou de uma relação de trabalho direta. Uma situação suscetível de constituir um conflito de interesses deve ser declarada ao EPSO logo que a pessoa em causa dela tome conhecimento. O EPSO aprecia cada caso individualmente e toma as medidas adequadas.

3)

A fim de assegurar a independência do júri, exceto em casos expressamente autorizados, é estritamente proibido aos candidatos ou a qualquer pessoa exterior ao júri tentar contactar um dos membros sobre qualquer questão relacionada com o concurso ou com os trabalhos do júri.

4)

Os candidatos que pretendam expor o seu caso ao júri devem fazê-lo por escrito através da sua conta de candidato.

5)

A violação de qualquer uma das regras acima referidas pode dar origem a uma ação disciplinar contra um membro do júri ou um membro do pessoal do EPSO e/ou à exclusão de um candidato do concurso (ver secção 6).

5.   Provas de seleção

1)

O EPSO informará os candidatos sobre as modalidades de realização das provas e comunicará as informações e instruções necessárias o mais tardar aquando da convocação dos candidatos para as provas.

2)

Se e quando notificados, os candidatos devem efetuar a marcação das provas seguindo as instruções transmitidas pelo EPSO. Os períodos de marcação e de provas são limitados.

3)

Os candidatos devem completar todas as etapas necessárias referidas nas instruções emitidas antes das provas, tais como a instalação de software, a realização da(s) sincronização(ões) exigida(s), a realização de um ensaio de conectividade, o teste dos pré-requisitos técnicos, a verificação dos sistemas e/ou a realização de um teste de simulação. O cumprimento das instruções permitirá verificar a adequação do ambiente informático do candidato e a compatibilidade do seu dispositivo com a plataforma ou aplicação de realização de provas. A não realização das etapas obrigatórias pode impedir o candidato de realizar as provas e impedirá o fornecedor responsável pela realização das provas de resolver eficazmente quaisquer problemas técnicos ocorridos durante as provas.

4)

Se os candidatos não efetuarem a marcação das provas, não realizarem as provas ou não completarem uma ou mais provas, considera-se que a sua participação no concurso terminou, salvo se puderem provar que tal se deveu a circunstâncias independentes da sua vontade ou a uma situação de força maior. Devem contactar o EPSO o mais rapidamente possível, de preferência antes da prova, e apresentar a justificação necessária, incluindo, se for caso disso, o comprovativo de que contactaram os serviços de apoio técnico.

5)

O não cumprimento das condições aplicáveis à realização das provas, indicadas nas instruções e demais informações disponibilizadas aos candidatos, não será considerado uma circunstância independente da sua vontade nem uma situação de força maior.

6)

Os candidatos são também convidados a consultar o sítio Web do EPSO (8) para obter mais informações sobre os processos de seleção do EPSO, incluindo os requisitos gerais aplicáveis às provas.

6.   Exclusão de um candidato do concurso

1)

Os candidatos podem ser excluídos do concurso em qualquer fase do mesmo pelos seguintes motivos:

a)

Criar mais de uma conta de candidato;

b)

Apresentar candidaturas através de vários canais, quando tal é proibido pelo aviso de concurso;

c)

Prestar falsas declarações ou declarações não comprovadas pelos documentos adequados;

d)

Cometer qualquer irregularidade durante as provas, gravar provas em linha, tentar manipular o desenrolar correto das provas ou comprometer de qualquer outra forma a integridade do processo do concurso;

e)

Contactar ou tentar contactar um membro do júri de forma não autorizada;

f)

Não informar o EPSO de um potencial conflito de interesses com um membro do júri ou com um membro do pessoal do EPSO;

g)

Assinar ou fazer uma marca distintiva em provas escritas ou práticas, apesar de ter recebido instruções em contrário.

2)

Espera-se que os candidatos interessados em serem recrutados pelas instituições da UE atuem com a maior integridade possível, em conformidade com o artigo 27.o, primeiro parágrafo, e com o artigo 28.o, alínea c), do Estatuto dos Funcionários. Em caso de fraude ou de tentativa de fraude, o EPSO pode decidir declarar que o candidato não é admissível a futuros concursos por um período limitado.

7.   Problemas e tipos de recursos

7.1.   Problemas técnicos ou organizacionais

1)

Se, em qualquer fase do processo de seleção, os candidatos se depararem com um problema técnico ou organizacional grave, devem informar o EPSO através da sua conta de candidato.

2)

Para problemas relacionados com a conta de candidato ou com o formulário de candidatura, os candidatos devem contactar o EPSO imediatamente e, em qualquer caso, antes do termo do prazo de candidatura.

3)

Se o problema ocorrer durante as provas, os candidatos devem:

a)

Comunicar imediatamente o problema, seguindo as instruções indicadas na convocatória para a realização de provas;

e

b)

No prazo de três dias de calendário a contar do dia seguinte ao dia em que o candidato realizou a prova (incluindo esse dia), contactar o EPSO através da respetiva conta de candidato, fornecendo uma descrição pormenorizada do problema. Os candidatos devem também anexar o comprovativo da(s) tentativa(s) de resolução do problema (por exemplo, número de senha do serviço de apoio técnico, transcrições de chat, relatório de resolução de problemas, etc.). Este justificativo é necessário para permitir ao EPSO efetuar inquéritos sobre a situação. As convocatórias para a realização das provas podem especificar outros requisitos e instruções relacionados com a comunicação de problemas identificados durante a realização das provas.

A obrigação de informar o EPSO aplica-se em todos os casos, mesmo se o fornecedor responsável pela realização das provas tiver dado seguimento à reclamação do candidato.

4)

As reclamações recebidas após o termo do prazo indicado neste ponto serão consideradas inadmissíveis.

5)

As reclamações relativas a aspetos técnicos efetuadas por candidatos que não realizaram as etapas referidas na secção 5, n.o 3, serão consideradas inadmissíveis, salvo se os candidatos puderem provar que tal se deveu a circunstâncias independentes da sua vontade ou a uma situação de força maior.

6)

Os argumentos apresentados no contexto das reclamações referidas nas secções 7.2.2 e 7.3.1 e baseados em alegados problemas técnicos e/ou organizacionais que não tenham sido comunicados em conformidade com a secção 7.1, em conjunto com a secção 5, serão considerados inadmissíveis.

7.2.   Procedimento de reexame interno

7.2.1.   Reclamações relacionadas com perguntas dos testes de escolha múltipla

1)

Os candidatos que considerem ter motivos justificáveis para pensar que um erro numa ou mais perguntas do teste de escolha múltipla afetou a sua capacidade de resposta podem solicitar o reexame da ou das perguntas em causa.

2)

O júri pode decidir «neutralizar» a pergunta ou perguntas que contenham o erro: anular a ou as perguntas em causa e repartir os pontos atribuídos às mesmas pelas restantes perguntas do teste em causa. Apenas os candidatos que receberam a pergunta ou perguntas em causa serão afetados pelo novo cálculo. A pontuação dos testes indicada nas secções correspondentes do aviso de concurso permanece inalterada.

3)

Para apresentar uma reclamação relacionada com uma ou mais perguntas de um teste de escolha múltipla, os candidatos devem:

a)

Contactar o EPSO através da respetiva conta de candidato no prazo de três dias de calendário a contar do dia seguinte ao dia em que realizaram o teste (incluindo esse dia);

b)

Descrever a ou as perguntas em causa com a maior precisão possível; e

c)

Explicar a natureza do alegado erro ou erros.

4)

As reclamações apresentadas após o termo do prazo ou as que não descrevam claramente a ou as perguntas contestadas e/ou o alegado erro ou erros não serão tidas em conta. Em especial, as reclamações que se limitem a referir alegados problemas de tradução, sem especificar a natureza do problema, não serão tidas em conta.

5)

Os argumentos apresentados no contexto das reclamações referidas na secção 7.3.1 e baseados em alegados problemas nos testes de escolha múltipla que não tenham sido comunicados em conformidade com a secção 7.2.1 serão rejeitados.

7.2.2.   Pedidos de reexame

1)

Os candidatos podem solicitar o reexame de uma decisão tomada pelo júri que estabeleça os seus resultados, que determine se podem passar para a etapa seguinte do concurso ou que afete de outra forma o seu estatuto jurídico de candidato.

2)

O procedimento de reexame tem por objetivo permitir ao júri alterar a decisão contestada nos casos em que existam razões para tal (como um erro na avaliação). No âmbito do procedimento de reexame, o júri reexamina a sua avaliação do mérito do candidato em causa e confirma as suas conclusões iniciais ou apresenta uma avaliação revista.

3)

O júri não responde a argumentos jurídicos, relacionados ou não com a avaliação contestada. Quaisquer argumentos de natureza jurídica ou reclamações relacionadas com o quadro jurídico do concurso podem ser apresentados sob a forma de reclamação administrativa (ver secção 7.3.1).

4)

O simples facto de os candidatos poderem discordar da avaliação que o júri faz do seu desempenho numa determinada prova ou das suas qualificações académicas e/ou experiência não significa que o júri tenha cometido um erro de apreciação. O júri dispõe de uma ampla margem de apreciação para fazer juízos de valor sobre o desempenho, as qualificações académicas e a experiência dos candidatos.

5)

Não são admitidos pedidos de reexame dos resultados dos testes de escolha múltipla.

6)

Para apresentar um pedido de reexame, os candidatos devem:

a)

Contactar o EPSO através da respetiva conta de candidato no prazo de cinco dias de calendário a contar do dia seguinte ao da publicação da decisão contestada na conta de candidato (incluindo esse dia);

b)

Indicar claramente a decisão que pretendem contestar e os motivos da sua contestação.

7)

Os candidatos receberão um aviso de receção automático do seu pedido. O júri examinará o pedido de reexame e informará os candidatos da sua decisão o mais rapidamente possível.

8)

Os pedidos de reexame recebidos após o termo do prazo indicado no ponto 6, alínea a), são considerados inadmissíveis e não são examinados, salvo se os candidatos conseguirem provar a existência de uma situação de força maior.

7.3.   Outras formas de reexame

7.3.1.   Reclamações administrativas ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários

1)

Os candidatos podem apresentar uma reclamação administrativa contra uma medida (uma decisão ou a ausência de uma decisão):

a)

Se considerarem que as disposições gerais que regem os concursos não foram respeitadas; e

b)

Se a medida contestada afetar negativamente o candidato em causa, nomeadamente, se afetar direta e imediatamente o seu estatuto jurídico de candidato (isto é, estabelece os seus resultados, determina se pode ou não passar para a fase seguinte do concurso ou afeta de outra forma o seu estatuto jurídico de candidato).

2)

A reclamação pode ser apresentada contra a ausência de decisão nos casos em que exista a obrigação de tomar uma decisão num prazo estabelecido no Estatuto dos Funcionários.

3)

Os candidatos que tenham apresentado um pedido de reexame (ver secção 7.2.2) devem aguardar a notificação da resposta a esse pedido antes de decidirem apresentar ou não uma reclamação administrativa. Nesses casos, o prazo para a apresentação de uma reclamação administrativa começa a contar a partir da data de notificação da decisão do júri sobre o pedido de reexame.

4)

As reclamações administrativas são examinadas pelo diretor ou diretora do EPSO, na qualidade de autoridade investida do poder de nomeação, nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários.

5)

O procedimento de reclamação administrativa tem por objetivo verificar se o quadro jurídico do concurso foi respeitado. Os candidatos devem ter em conta que o diretor ou diretora do EPSO não pode anular um juízo de valor proferido por um júri nem tem poderes legais para alterar a substância de uma decisão do júri. Se o diretor ou diretora do EPSO detetar um erro processual ou um erro de apreciação manifesto, o caso será remetido ao júri para uma nova avaliação.

6)

Para apresentar uma reclamação administrativa, os candidatos devem:

a)

Contactar o EPSO através da respetiva conta de candidato no prazo estabelecido no artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários, ou seja, três meses a contar i) da data da notificação da decisão contestada ou ii) da data em que essa decisão deveria ter sido tomada;

e

b)

Indicar a decisão ou a ausência de decisão que o candidato pretende contestar e os motivos da sua contestação.

7)

As reclamações administrativas recebidas após o termo do prazo estabelecido no artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários são consideradas inadmissíveis.

7.3.2.   Recursos judiciais

1)

Os candidatos têm o direito de interpor recurso judicial para o Tribunal Geral, nos termos do artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários.

2)

Os recursos judiciais contra decisões tomadas pelo EPSO (e não pelo júri) só são admissíveis perante o Tribunal Geral se o candidato tiver utilizado devidamente a possibilidade de apresentar uma reclamação administrativa ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários (ver secção 7.3.1).

3)

Todas as informações sobre os recursos judiciais podem ser consultadas no sítio Web do Tribunal Geral (9).

7.3.3.   Queixas à Provedoria de Justiça Europeia

1)

Qualquer cidadão europeu ou residente na UE pode apresentar uma queixa à Provedoria de Justiça Europeia relativamente a casos de má administração.

2)

Antes de apresentarem uma queixa à Provedoria, os candidatos devem ter esgotado previamente os tipos de recursos internos previstos pelo EPSO (ver secções 7.1 e 7.2).

3)

As queixas apresentadas à Provedoria de Justiça Europeia não têm efeitos suspensivos sobre os prazos previstos para a apresentação dos pedidos, reclamações ou recursos judiciais referidos nas presentes disposições gerais.

4)

Todas as informações sobre as queixas apresentadas à Provedoria podem ser consultadas no respetivo sítio Web (10).

Fim do ANEXO I, clicar aqui para voltar ao texto principal


(1)   https://epso.europa.eu/pt-pt/contact-us.

(2)   https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/documents/common-european-framework-reference-languages.

(3)   https://epso.europa.eu/pt-pt/contact-us.

(4)   https://epso.europa.eu/pt-pt/epso-faqs-by-category.

(5)  Para efeitos do presente concurso, os termos «qualificações académicas» e «qualificações» são utilizados indistintamente.

(6)  Para efeitos do presente concurso, os termos «experiência», «experiência profissional» e «experiência de trabalho» são utilizados indistintamente.

(7)   https://eu-careers.europa.eu/pt-pt.

(8)   https://eu-careers.europa.eu/pt-pt.

(9)   https://curia.europa.eu/jcms/.

(10)   https://www.ombudsman.europa.eu/pt/home.


ANEXO II

Funções habituais

Domínio 1 — Fiscalidade direta, incluindo direito fiscal

1.

Desenvolvimento da política e da legislação no domínio da fiscalidade direta; e/ou

2.

Aplicação, acompanhamento e avaliação das políticas e da legislação em vigor em matéria de fiscalidade direta, incluindo a aplicação coerciva das regras da UE neste domínio; e/ou

3.

Análise da legislação fiscal nos Estados-Membros da UE e em países terceiros do ponto de vista da boa governação fiscal e da conformidade com o direito da UE e o direito internacional; e/ou

4.

Análise de pedidos de informação, queixas, perguntas parlamentares e petições no domínio da fiscalidade direta; e/ou

5.

Elaboração de pareceres jurídicos, observações e documentos processuais para processos judiciais ou arbitrais, nomeadamente junto do Tribunal de Justiça da União Europeia; e/ou

6.

Preparação e tramitação de procedimentos de infração no domínio da fiscalidade direta; e/ou

7.

Aplicação coerciva das regras em matéria de auxílios estatais no domínio da fiscalidade direta; e/ou

8.

Facilitação do intercâmbio de informações e da cooperação administrativa através da elaboração de propostas legislativas, da coordenação entre as administrações fiscais dos Estados-Membros, da formulação de orientações e da partilha de boas práticas; Supervisionamento do desenvolvimento e garantia da coerência das ferramentas informáticas para aplicar as disposições jurídicas, em estreita cooperação com outros serviços da Comissão Europeia e os Estados-Membros; e/ou

9.

Coordenação, negociação e representação, incluindo a nível internacional, no domínio da fiscalidade direta; e/ou

10.

Realização de análises políticas/estratégicas, jurídicas ou científicas e prestação de aconselhamento no domínio da fiscalidade direta, incluindo o estabelecimento de contactos com peritos e/ou comités e a tradução da análise científica e técnica em medidas políticas, jurídicas e/ou operacionais pertinentes; e/ou

11.

Gestão dos aspetos orçamentais e/ou financeiros e gestão de projetos no domínio da fiscalidade direta.

Domínio 2 — Fiscalidade indireta, incluindo direito fiscal

1.

Desenvolvimento da política e da legislação no domínio da fiscalidade indireta; e/ou

2.

Aplicação, acompanhamento e avaliação das políticas e da legislação em vigor em matéria de fiscalidade indireta, incluindo a aplicação coerciva das regras da UE neste domínio; e/ou

3.

Análise de pedidos de informação, queixas, perguntas parlamentares e petições no domínio da fiscalidade indireta; e/ou

4.

Preparação de pareceres jurídicos e de observações tendo em vista a tramitação de procedimentos de infração no domínio da fiscalidade indireta; e/ou

5.

Aplicação coerciva das regras em matéria de auxílios estatais no domínio da fiscalidade indireta; e/ou

6.

Planeamento, realização e acompanhamento das verificações dos recursos próprios baseados no IVA nos Estados-Membros e execução de outras tarefas relacionadas com a atividade de inspeção; e/ou

7.

Coordenação, negociação e representação, incluindo a nível internacional, no domínio da fiscalidade indireta; e/ou

8.

Realização de análises políticas/estratégicas, jurídicas ou científicas e prestação de aconselhamento no domínio da fiscalidade indireta, incluindo o estabelecimento de contactos com peritos e/ou comités e a tradução da análise científica e técnica em medidas políticas, jurídicas e/ou operacionais pertinentes; e/ou

9.

Gestão dos aspetos orçamentais, financeiros ou contabilísticos e gestão de projetos no domínio da fiscalidade indireta.

Fim do ANEXO II, clicar aqui para voltar ao texto principal


ANEXO III

Exemplos de qualificações mínimas

(Exemplos de qualificações mínimas por país — Estados-Membros e Reino Unido — e por grau correspondentes, em princípio, às exigidas nos avisos de concurso)

Clicar aqui para obter uma versão de leitura fácil destes exemplos

 

AST-SC 1 a AST-SC 6

AST 1 a AST 7

AST 3 a AST 11

AD 5 a AD 16

PAÍS

Ensino secundário (que dê acesso ao ensino pós-secundário)

Ensino pós-secundário (ciclo superior não universitário ou ciclo universitário curto com uma duração de dois anos, no mínimo)

Ensino de nível universitário (com uma duração mínima de três anos)

Ensino de nível universitário (com uma duração de quatro anos ou mais)

Belgique — België — Belgien

Certificat de l’enseignement secondaire supérieur (CESS)/Diploma secundair onderwijs

Diplôme d'aptitude à accéder à l'enseignement supérieur (DAES)/Getuigschrift van hoger secundair onderwijs

Diplôme d'enseignement professionnel/Getuigschrift van het beroepssecundair onderwijs

Candidature/Kandidaat

Graduat/Gegradueerde

Bachelor/Professioneel gerichte Bachelor

Bachelor académique (180 crédits)

Academisch gerichte Bachelor (180 ECTS)

Licence/Licentiaat

Master

Diplôme d'études approfondies (DEA)

Diplôme d'études spécialisées (DES)

Diplôme d'études supérieures spécialisées (DESS)

Gediplomeerde in de Voortgezette Studies (GVS)

Gediplomeerde in de Gespecialiseerde Studies (GGS)

Gediplomeerde in de Aanvullende Studies (GAS)

Agrégation/Aggregaat

Ingénieur industriel/Industrieel ingenieur

Doctorat/Doctoraal diploma

България

Диплома за завършено средно образование

Специалист по …

 

Диплома за висше образование

Бакалавър

Магистър

Česko

Vysvědčení o maturitní zkoušce

Vysvědčení o absolutoriu (Absolutorium) + diplomovaný specialista (DiS.)

Diplom o ukončení bakalářského studia (Bakalář)

Diplom o ukončení vysokoškolského studia

Magistr

Doktor

Danmark

Bevis for:

Studentereksamen

Højere Forberedelseseksamen (HF)

Højere Handelseksamen (HHX)

Højere Afgangseksamen (HA)

Bac pro: Bevis for Højere Teknisk Eksamen (HTX)

Videregående uddannelser

= Bevis for = Eksamensbevis som (erhvervsakademiuddannelse AK)

Bachelorgrad (BA eller BS)

Professionsbachelorgrad

Diplomingeniør

Kandidatgrad/Candidatus

Master/Magistergrad (mag.art)

Licenciatgrad

ph.d.-grad

Deutschland

Abitur/Zeugnis der allgemeinen Hochschulreife

Fachabitur/Zeugnis der Fachhochschulreife

 

Fachhochschulabschluss

Bachelor

Hochschulabschluss/Fachhochschulabschluss/Master

Magister Artium/Magistra Artium

Staatsexamen/Diplom

Erstes Juristisches Staatsexamen

Doktorgrad

Eesti

Gümnaasiumi lõputunnistus + riigieksamitunnistus

Lõputunnistus kutsekeskhariduse omandamise kohta

Tunnistus keskhariduse baasil kutsekeskhariduse omandamise kohta

Bakalaureusekraad (min 120 ainepunkti)

Bakalaureusekraad (< 160 ainepunkti)

Rakenduskõrghariduse diplom

Bakalaureusekraad (160 ainepunkti)

Magistrikraad

Arstikraad

Hambaarstikraad

Loomaarstikraad

Filosoofiadoktor

Doktorikraad (120-160 ainepunkti)

Éire/Ireland

Ardteistiméireacht, Grád D3, I 5 ábhar/Leaving Certificate Grade D3 in 5 subjects

Gairmchlár na hArdteistiméireachta (GCAT)/Leaving Certificate Vocational Programme (LCVP)

Teastas Náisiúnta/National Certificate

Gnáthchéim bhaitsiléara/Ordinary bachelor degree

Dioplóma náisiúnta (ND, Dip.)/National diploma (ND, Dip.)

Ardteastas (120 ECTS)/Higher Certificate (120 ECTS)

Céim onóracha bhaitsiléara (3 bliana/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng)/Honours bachelor degree (3 years/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng)

Céim onóracha bhaitsiléara (4 bliana/240 ECTS)/Honours bachelor degree (4 years/240 ECTS)

Céim ollscoile/University degree

Céim mháistir (60-120 ECTS)/Master’s degree (60-120 ECTS)

Dochtúireacht/Doctorate

Ελλάδα

Απολυτήριο Γενικού Λυκείου Απολυτήριο Κλασικού Λυκείου

Απολυτήριο Τεχνικού Επαγγελματικού Λυκείου

Απολυτήριο Ενιαίου Πολυκλαδικού Λυκείου

Απολυτήριο Ενιαίου Λυκείου

Απολυτήριο Τεχνολογικού Επαγγελματικού Εκπαιδευτηρίου

Δίπλωμα επαγγελματικής κατάρτισης (IΕΚ)

 

Πτυχίο ΑΕI (πανεπιστημίου, πολυτεχνείου, ΤΕI)

Μεταπτυχιακό Δίπλωμα Ειδίκευσης (2ος κύκλος)

Διδακτορικό Δίπλωμα (3ος κύκλος)

España

Bachillerato + Curso de Orientación Universitaria (COU)

Bachillerato

BUP

Diploma de Técnico especialista

FP grado superior (Técnico superior)

Diplomado/Ingeniero técnico

Licenciatura

Máster

Ingeniero

Título de Doctor

France

Baccalauréat

Diplôme d'accès aux études universitaires (DAEU)

Brevet de technicien

Diplôme d'études universitaires générales (DEUG)

Brevet de technicien supérieur (BTS)

Diplôme universitaire de technologie (DUT)

Diplôme d'études universitaires scientifiques et techniques (DEUST)

Licence

Maîtrise

Maîtrise des sciences et techniques (MST), maîtrise des sciences de gestion (MSG), diplôme d'études supérieures techniques (DEST), diplôme de recherche technologique (DRT), diplôme d'études supérieures spécialisées (DESS), diplôme d'études approfondies (DEA), master 1, master 2 professionnel, master 2 recherche

Diplôme des grandes écoles

Diplôme d'ingénieur

Doctorat

Hrvatska

Svjedodžba o državnoj maturi

Svjedodžba o završnom ispitu

Stručni pristupnik/pristupnica

Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica)

Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica)

Stručni specijalist

Magistar struke

Magistar inženjer/magistrica inženjerka (mag. ing)

Doktor struke

Doktor umjetnosti

Italia

Diploma di maturità (vecchio ordinamento)

Perito ragioniere

Diploma di superamento dell’esame di Stato conclusivo dei corsi di studio di istruzione secondaria superiore

Diploma universitario (DU)

Certificato di specializzazione tecnica superiore

Attestato di competenza (4 semestri)

Diploma di laurea — L (breve)

Diploma di laurea (DL)

Laurea specialistica (LS)

Master di I livello

Dottorato di ricerca (DR)

Κύπρος

Απολυτήριο

Δίπλωμα = Programmes offered by Public/Private Schools of Higher Education (for the latter accreditation is compulsory)

Higher Diploma

 

Πανεπιστημιακό Πτυχίο/Bachelor

Master

Doctorat

Latvija

Atestāts par vispārējo vidējo izglītību

Diploms par profesionālo vidējo izglītību

Diploms par pirmā līmeņa profesionālo augstāko izglītību

Bakalaura diploms (min. 120 kredītpunktu)

Bakalaura diploms (160 kredītpunktu)

Profesionālā bakalaura diploms

Maģistra diploms

Profesionālā maģistra diploms

Doktora grāds

Lietuva

Brandos atestatas

Aukštojo mokslo diplomas

Aukštesniojo mokslo diplomas

Profesinio bakalauro diplomas

Aukštojo mokslo diplomas

Aukštojo mokslo diplomas

Bakalauro diplomas

Magistro diplomas

Daktaro diplomas

Meno licenciato diplomas

Luxembourg

Diplôme de fin d’études secondaires et techniques

BTS

Brevet de maîtrise

Brevet de technicien supérieur

Diplôme de premier cycle universitaire (DPCU)

Diplôme universitaire de technologie (DUT)

Bachelor

Diplôme d'ingénieur technicien

Master

Diplôme d'ingénieur industriel

DESS en droit européen

Magyarország

Gimnáziumi érettségi bizonyítvány

Szakközépiskolai érettségi-képesítő bizonyítvány

Felsőfokú szakképesítést igazoló bizonyítvány (Higher Vocational Programme)

Főiskolai oklevél

Alapfokozat (Bachelor degree 180 credits)

Egyetemi oklevél

Alapfokozat (Bachelor degree 240 credits)

Mesterfokozat (Master degree) (Osztatlan mesterképzés)

Doktori fokozat

Malta

Advanced Matriculation or GCE Advanced level in 3 subjects (2 of them grade C or higher)

Matriculation certificate (2 subjects at Advanced level and 4 at Intermediate level including Systems of Knowledge with overall grade A-C) + Passes in the Secondary Education Certificate examination at Grade 5

2 A Levels (passes A-C) + a number of subjects at Ordinary level, or equivalent

MCAST diplomas/certificates

Higher National Diploma

Bachelor’s degree

Bachelor’s degree

Master of Arts

Doctorate

Nederland

Diploma VWO

Diploma staatsexamen (2 diploma's)

Diploma staatsexamen voorbereidend wetenschappelijk onderwijs (Diploma staatsexamen VWO)

Diploma staatsexamen hoger algemeen voortgezet onderwijs (Diploma staatsexamen HAVO)

Kandidaatsexamen

Associate degree (AD)

Bachelor (WO)

HBO bachelor degree

Baccalaureus of «Ingenieur»

HBO/WO Master's degree

Doctoraal examen/Doctoraat

Österreich

Matura/Reifeprüfung

Reife- und Diplomprüfung

Berufsreifeprüfung

Kollegdiplom/Akademiediplom

Fachhochschuldiplom/Bakkalaureus/Bakkalaurea

Universitätsdiplom

Fachhochschuldiplom

Magister/Magistra

Master

Diplomprüfung, Diplom-Ingenieur

Magisterprüfungszeugnis Rigorosenzeugnis

Doktortitel

Polska

Świadectwo dojrzałości

Świadectwo ukończenia liceum ogólnokształcącego

Dyplom ukończenia kolegium nauczycielskiego

Świadectwo ukończenia szkoły policealnej

Licencjat/Inżynier

Magister/Magister inżynier

Dyplom doktora

Portugal

Diploma de Ensino Secundário

Certificado de Habilitações do Ensino Secundário

 

Bacharel Licenciado

Licenciado

Mestre

Doutorado

România

Diplomă de bacalaureat

Diplomă de absolvire (colegiu universitar)

Învățământ preuniversitar

Diplomă de licenţă

Diplomă de licenţă

Diplomă de inginer

Diplomă de urbanist

Diplomă de master

Certificat de atestare (studii academice postuniversitare)

Diplomă de doctor

Slovenija

Maturitetno spričevalo (spričevalo o poklicni maturi) (spričevalo o zaključnem izpitu)

Diploma višje strokovne šole

Diploma o pridobljeni visoki strokovni izobrazbi

Univerzitetna diploma

Magisterij

Specializacija

Doktorat

Slovensko

Vysvedčenie o maturitnej skúške

Absolventský diplom

Diplom o ukončení bakalárskeho štúdia (Bakalár)

Diplom o ukončení vysokoškolského štúdia

Bakalár (Bc.)

Magister

Magister/Inžinier

ArtD.

Suomi/Finland

Ylioppilastutkinto tai peruskoulu + kolmen vuoden ammatillinen koulutus – Studentexamen eller grundskola + treårig yrkesinriktad utbildning

Todistus yhdistelmäopinnoista (Betyg över kombinationsstudier)

Ammatillinen opistoasteen tutkinto – Yrkesexamen på institutnivå

Kandidaatin tutkinto – Kandidatexamen/Ammattikorkeakoulututkinto – Yrkeshögskoleexamen (min. 120 opintoviikkoa – studieveckor)

Maisterin tutkinto – Magisterexamen/Ammattikorkeakoulututkinto – Yrkeshögskoleexamen (min. 160 opintoviikkoa – studieveckor)

Tohtorin tutkinto (Doktorsexamen) joko 4 vuotta tai 2 vuotta lisensiaatin tutkinnon jälkeen – antingen 4 år eller 2 år efter licentiatexamen

Lisensiaatti/Licentiat

Sverige

Slutbetyg från gymnasieskolan (3-årig gymnasial utbildning)

Högskoleexamen (80 poäng)

Högskoleexamen, 2 år, 120 högskolepoäng

Yrkeshögskoleexamen/Kvalificerad yrkeshögskoleexamen, 1-3 år

Kandidatexamen (akademisk examen omfattande minst 120 poäng, varav 60 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 10 poäng)

Meriter på grundnivå: Kandidatexamen, 3 år, 180 högskolepoäng (Bachelor)

Magisterexamen (akademisk examen omfattande minst 160 poäng, varav 80 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 20 poäng eller två uppsatser motsvarande 10 poäng vardera)

Licentiatexamen

Doktorsexamen

Meriter på avancerad nivå:

Magisterexamen, 1 år, 60 högskolepoäng

Masterexamen, 2 år, 120 högskolepoäng

Meriter på forskarnivå:

Licentiatexamen, 2 år, 120 högskolepoäng

Doktorsexamen, 4 år, 240 högskolepoäng

United Kingdom

General Certificate of Education Advanced level — 2 passes or equivalent (grades A to E)

BTEC National Diploma

General National Vocational Qualification (GNVQ), advanced level

Advanced Vocational Certificate of Education, A level (VCE A level)

Higher National Diploma/Certificate (BTEC)/SCOTVEC

Diploma of Higher Education (DipHE)

National Vocational Qualifications (NVQ)

Scottish Vocational Qualifications (SVQ) level 4

(Honours) Bachelor degree

NB: Master’s degree in Scotland

Honours Bachelor degree

Master’s degree (MA, MB, MEng, MPhil, MSc)

Doctorate

NOTE:

UK diplomas awarded in 2020 (until 31 December 2020) are accepted without an equivalence. UK diplomas awarded as from 1 January 2021 must be accompanied by an equivalence issued by a competent authority of an EU Member State.

Fim do ANEXO III, clicar aqui para voltar ao texto principal


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/203/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)