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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/203 |
17.1.2025 |
AVISO DE CONCURSO GERAL
EPSO/AD/422/25 — Administradores (AD 6) nos seguintes domínios:
1. Fiscalidade direta, incluindo direito fiscal
2. Fiscalidade indireta, incluindo direito fiscal
(C/2025/203)
Prazo para a apresentação das candidaturas: 19 de fevereiro de 2025, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas
ÍNDICE
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1. |
DISPOSIÇÕES GERAIS | 2 |
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2. |
FUNÇÕES A DESEMPENHAR | 2 |
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3. |
QUEM SE PODE CANDIDATAR? | 2 |
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3.1. |
Condições gerais | 2 |
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3.2. |
Condições específicas — línguas | 2 |
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3.3. |
Condições específicas — qualificações e experiência profissional | 2 |
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3.3.1. |
Domínio 1 — Fiscalidade direta, incluindo direito fiscal | 2 |
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3.3.2. |
Domínio 2 — Fiscalidade indireta, incluindo direito fiscal | 4 |
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4. |
PROCESSO DE SELEÇÃO | 5 |
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4.1. |
Fases do concurso | 5 |
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4.2. |
Línguas utilizadas no concurso | 5 |
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4.3. |
Fases do concurso | 6 |
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4.3.1. |
Apresentação das candidaturas | 6 |
|
4.3.2. |
Provas | 6 |
|
4.3.3. |
Pontuação das provas e verificação da admissibilidade | 7 |
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4.3.4. |
Elaboração das listas de reserva | 8 |
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5. |
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS | 9 |
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ANEXO I — |
Disposições gerais | 10 |
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ANEXO II — |
Funções habituais | 17 |
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ANEXO III — |
Exemplos de qualificações mínimas | 18 |
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
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a) |
O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral documental e mediante prestação de provas para a constituição de listas a partir das quais as instituições, órgãos e organismos da União Europeia (UE) poderão recrutar novos funcionários como «administradores» (grau AD 6). |
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b) |
O presente aviso de concurso e os seus anexos, incluindo o Anexo I — Disposições Gerais, constituem o quadro juridicamente vinculativo aplicável a este concurso. |
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c) |
O EPSO procura utilizar uma linguagem inclusiva e neutra em termos de género. Qualquer referência a uma pessoa de um determinado género deve ser entendida como uma referência a uma pessoa de qualquer género. |
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d) |
O presente aviso de concurso diz respeito a dois domínios. Cada candidato só pode concorrer a um domínio. |
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e) |
O número pretendido de candidatos aprovados por domínio é indicado no quadro 1. Quadro 1
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2. FUNÇÕES A DESEMPENHAR
Para informações sobre as funções habituais que os candidatos aprovados podem ser chamados a desempenhar, consulte o Anexo II.
3. QUEM SE PODE CANDIDATAR?
Na data de encerramento do prazo de apresentação de candidaturas, os candidatos devem preencher todas as condições de admissão gerais e específicas (ver pontos 3.1 a 3.3).
3.1. Condições gerais
Os candidatos devem:
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1) |
Ter a nacionalidade de um dos Estados-Membros da UE e gozar plenamente dos seus direitos cívicos; |
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2) |
Estar em situação regular face às leis que lhes são aplicáveis em matéria de serviço militar; e |
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3) |
Oferecer as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções. |
3.2. Condições específicas — línguas
Os candidatos devem dominar, pelo menos, duas das 24 línguas oficiais da UE, tal como indicado no ponto 4.2.
3.3. Condições específicas — qualificações e experiência profissional
Para exemplos de qualificações mínimas, consultar o Anexo III.
3.3.1. Domínio 1 — Fiscalidade direta, incluindo direito fiscal
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a) |
Para serem admitidos a concurso no domínio 1, os candidatos devem preencher os requisitos enumerados num dos pontos seguintes:
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b) |
O diploma referido no ponto 3.3.1, alínea a), subalíneas i) e ii), será considerado relevante se disser respeito a uma ou mais das seguintes áreas:
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c) |
A experiência profissional referida no ponto 3.3.1, alínea a), subalíneas i) a iii), será considerada relevante se satisfizer, simultaneamente, os critérios A e B:
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3.3.2. Domínio 2 — Fiscalidade indireta, incluindo direito fiscal
|
a) |
Para serem admitidos a concurso no domínio 2, os candidatos devem preencher os requisitos enumerados num dos seguintes pontos:
|
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b) |
O diploma referido no ponto 3.3.2, alínea a), subalíneas i) e ii), será considerado relevante se disser respeito a uma ou mais das seguintes áreas:
|
|
c) |
A experiência profissional referida no ponto 3.3.2, alínea a), subalíneas i) a iii), será considerada relevante se satisfizer, simultaneamente, os critérios A e B:
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4. PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. Fases do concurso
O presente concurso é constituído por várias fases:
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— |
Apresentação da candidatura (ver ponto 4.3.1). |
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— |
Realização das provas: testes de raciocínio, um teste de escolha múltipla relacionado com o domínio do concurso escolhido pelo candidato («teste específico de escolha múltipla») e uma prova escrita (ver ponto 4.3.2); |
|
— |
Pontuação das provas e verificação da admissibilidade (ver ponto 4.3.3); |
|
— |
Constituição das listas de reserva (ver ponto 4.3.4). |
4.2. Línguas utilizadas no concurso
|
a) |
O Estatuto dos Funcionários (3) prevê que um funcionário só possa ser nomeado se provar que possui um conhecimento aprofundado de uma das línguas da UE e um conhecimento satisfatório de outra língua da UE, na medida do necessário para o desempenho das funções que seja chamado a exercer. |
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b) |
Por conseguinte, no âmbito do presente concurso, os candidatos devem ter um domínio excelente (nível C1, no mínimo) de, pelo menos, uma das 24 línguas oficiais da UE e um conhecimento satisfatório (nível B2, no mínimo) de outra língua oficial da UE escolhida entre as restantes 23 línguas oficiais da UE. Os níveis mínimos indicados aplicam-se a todos os critérios de aptidão linguística (expressão escrita e oral e compreensão escrita e oral) exigidos no formulário de candidatura. Estes critérios de aptidão estão em consonância com os do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (4). |
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c) |
Por uma questão de clareza, essas línguas serão designadas por «língua 1» e «língua 2». |
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d) |
O regime linguístico nas diferentes fases do concurso está resumido no Quadro 2. Quadro 2
|
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e) |
A escolha das línguas das provas deve ser indicada no formulário de candidatura. |
4.3. Fases do concurso
4.3.1. Apresentação das candidaturas
|
a) |
Para se poder candidatar, é necessário possuir uma conta de candidato. |
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b) |
As candidaturas devem ser apresentadas em linha no sítio Web do EPSO (5) até 19 de fevereiro de 2025, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas |
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c) |
Ao apresentarem o formulário de candidatura, os candidatos declaram que preenchem todas as condições mencionadas no ponto 3 («Quem se pode candidatar?»). Devem certificar-se de que preenchem o formulário e enviam a sua candidatura dentro do prazo. Uma vez terminado o prazo para apresentação da candidatura, os candidatos não poderão proceder a quaisquer alterações à mesma. |
|
d) |
Até 16 de abril de 2025, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas, os candidatos deverão apresentar cópias digitalizadas dos documentos comprovativos das declarações apresentadas no formulário de candidatura. Para uma descrição dos passos a seguir, consulte a página do concurso no sítio Web do EPSO. |
4.3.2. Provas
a)
|
i) |
Os candidatos que tiverem apresentado o seu formulário de candidatura até ao final do prazo indicado no ponto 4.3.1., alínea b), serão convocados para realizar uma série de provas indicadas abaixo. |
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ii) |
As provas serão realizadas e vigiadas à distância. O EPSO informará os candidatos sobre as modalidades de realização das provas o mais tardar aquando da convocação para as mesmas. |
b)
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i) |
Os testes de raciocínio são testes de escolha múltipla que avaliam as competências dos candidatos em matéria de raciocínio verbal, numérico e abstrato. Serão organizados conforme indicado no quadro 3. Quadro 3
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|
ii) |
Os candidatos devem obter, simultaneamente,
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c)
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i) |
O teste específico de escolha múltipla diz respeito ao domínio escolhido pelo candidato. Será organizado conforme indicado no quadro 4. Quadro 4
|
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ii) |
Os candidatos devem
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d)
|
i) |
O objetivo da prova escrita é avaliar as competências dos candidatos em matéria de comunicação escrita. A prova será organizada conforme indicado no quadro 5. Quadro 5
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ii) |
Os candidatos terão de efetuar os exercícios que lhes são propostos com base na documentação relacionada com os domínios do concurso. A documentação será disponibilizada no sítio Web do EPSO antes da data da prova. Os candidatos voltarão a receber a mesma documentação durante a prova, juntamente com os exercícios a efetuar com base nessa documentação. |
|
iii) |
A prova escrita não é uma prova linguística. A avaliação basear-se-á nos critérios específicos («âncoras») publicados no sítio Web do EPSO (6). |
4.3.3. Pontuação das provas e verificação da admissibilidade
a)
|
i) |
As pontuações das provas serão utilizadas conforme indicado no quadro 6. Quadro 6
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|
ii) |
Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida numa das provas serão excluídos do concurso. As respostas aos testes e/ou a prova escrita não serão objeto de tratamento posterior e a sua elegibilidade não será verificada. |
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iii) |
Os resultados das provas só serão comunicados aos candidatos no final do concurso (ver ponto 4.3.4, alínea d)), independentemente da fase do concurso a que tenham chegado. |
b)
|
i) |
Os testes de raciocínio serão os primeiros a ser pontuados. Os candidatos que tiverem obtido, pelo menos, a pontuação mínima exigida nos testes de raciocínio receberão uma pontuação no teste específico de escolha múltipla. |
|
ii) |
Posteriormente, os candidatos que tiverem obtido, pelo menos, a pontuação mínima exigida no teste específico de escolha múltipla serão classificados, em cada domínio, por ordem decrescente das suas pontuações. Esta classificação será utilizada para determinar quais os candidatos cuja prova escrita será pontuada e cuja admissibilidade será objeto de verificação (ver ponto 4.3.3, alínea c)). |
c)
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i) |
A pontuação da prova escrita e a verificação da admissibilidade dos candidatos (esta última realizada em conformidade com a subalínea ii) infra) serão levadas a cabo em paralelo. Esta verificação será efetuada, para cada domínio, por ordem decrescente da classificação referida no ponto 4.3.3, alínea b), subalínea ii). O júri apenas atribuirá pontuação às provas escritas e verificará a admissibilidade de um número reduzido de candidatos (não mais de 1,5 vezes o número de candidatos aprovados pretendido). |
|
ii) |
Nesta etapa é verificado o cumprimento das condições de admissibilidade definidas na secção 3 («Quem se pode candidatar?») O júri tomará a sua decisão quanto à admissibilidade dos candidatos comparando: a) as declarações apresentadas no formulário de candidatura e b) os documentos fornecidos pelos candidatos, de acordo com a secção 2.4, pontos 1 a 3, das Disposições Gerais, para comprovar essas declarações. |
|
iii) |
Se um candidato não figurar entre os que obtiveram uma das pontuações mais elevadas, como indicado na subalínea i) supra, serão excluídos do concurso. As respostas desses candidatos à prova escrita não serão objeto de tratamento e a sua admissibilidade não será verificada. |
4.3.4. Elaboração das listas de reserva
|
a) |
Uma vez concluídos os procedimentos referidos no ponto 4.3.3, alínea c), o júri incluirá nas listas de reserva pertinentes os nomes dos candidatos i) que tiverem obtido, pelo menos, todas as pontuações mínimas exigidas e uma das pontuações mais altas no teste específico de escolha múltipla entre as referidas no ponto 4.3.3, alínea c), subalínea i); e ii) que tiverem sido considerados admissíveis. Os nomes serão inscritos por ordem decrescente da classificação referida no ponto 4.3.3, alínea b), subalínea ii), até ser atingido o número pretendido de candidatos aprovados para cada domínio ou até se esgotar a reserva de candidatos que satisfazem os critérios referidos no presente ponto. |
|
b) |
Todos os candidatos que tiverem obtido a mesma pontuação para o último lugar disponível na lista de reserva serão acrescentados a essa lista. |
|
c) |
Os nomes inscritos nas listas de reserva serão indicados por ordem alfabética. As listas de reserva serão disponibilizadas aos serviços interessados em recrutar pessoal. |
|
d) |
Os candidatos serão informados dos seus resultados (resultados das provas e da verificação da admissibilidade), a menos que as suas respostas aos testes e/ou à prova escrita não tenham sido tratadas e/ou a sua admissibilidade ao concurso não tenha sido verificada pelos motivos indicados no presente aviso de concurso. |
|
e) |
A inclusão numa lista de reserva não confere aos candidatos nem um direito nem uma garantia de recrutamento. |
5. IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS
|
a) |
O EPSO compromete-se a aplicar uma política de igualdade de oportunidades a todos os candidatos. |
|
b) |
Se um candidato tiver qualquer deficiência ou problema de saúde suscetível de afetar a sua capacidade para prestar provas, deve indicá-lo no formulário de candidatura e seguir o procedimento para solicitar adaptações razoáveis, descrito no sítio Web do EPSO (7). Após ter examinado os pedidos dos candidatos e os documentos comprovativos correspondentes, o EPSO pode autorizar que sejam efetuadas adaptações razoáveis se considerar que as mesmas são necessárias. |
(1) Reconhecido enquanto tal por uma autoridade competente de um Estado-Membro.
(2) Reconhecido enquanto tal por uma autoridade competente de um Estado-Membro.
(3) Regulamento n.o 31 (CEE), n.o 11 (CEEA), que fixa o Estatuto dos Funcionários e o Regime aplicável aos outros agentes da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO 45 de 14.6.1962, p. 1385/62). Texto consolidado: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A01962R0031-20140701.
(4) https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/documents/common-european-framework-reference-languages.
(5) https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/job-opportunities/open-for-application.
(6) https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/help/faq/14952.
(7) https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/how-request-specific-adjustments-selection-tests.
ANEXO I
Disposições gerais
1. Disposições de base
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1) |
São aplicáveis as presentes disposições gerais, salvo indicação em contrário no aviso de concurso. |
|
2) |
Os candidatos recebem informações urgentes na respetiva conta de candidato. Devem consultá-la, pelo menos, de três em três dias, a fim de seguirem a sua evolução durante o concurso e evitarem o incumprimento de prazos. Se um candidato não conseguir consultar a sua conta de candidato devido a um problema técnico imputável ao EPSO, deve informar imediatamente do facto este último através do formulário de contacto em linha (1). |
|
3) |
No caso de vários candidatos obterem a mesma pontuação para o último lugar disponível em qualquer fase do concurso, passam todos à fase seguinte do concurso. No caso de vários candidatos obterem a mesma pontuação para o último lugar disponível numa lista de reserva, são todos inscritos nessa lista de reserva. |
|
4) |
Os candidatos readmitidos na sequência de um pedido, reclamação ou recurso deferido serão, consoante o caso, ou a) reintegrados no concurso na fase durante a qual foram excluídos ou b) acrescentados à lista de reserva. |
|
5) |
Quando o EPSO contacta um candidato, através da respetiva conta de candidato ou por correio eletrónico, fá-lo numa das línguas em relação às quais o candidato declarou possuir conhecimentos de nível B2 ou superior (2) no campo «Leitura» da secção «Línguas» do formulário de candidatura (consultar também a secção 2.1 das presentes disposições gerais). |
|
6) |
Os candidatos podem contactar o EPSO através do formulário de contacto em linha disponível no respetivo sítio Web (3). Antes de contactarem o EPSO, os candidatos devem consultar a secção «Perguntas frequentes» no sítio Web do EPSO (4). |
|
7) |
O EPSO reserva-se o direito de cessar qualquer troca de correspondência inadequada (nomeadamente, repetitiva, abusiva e/ou irrelevante). |
2. Qualificações académicas (5) , experiência (6) e documentos comprovativos
2.1. Secção «O meu CV» da conta de candidato
Antes de apresentarem a sua candidatura a um concurso, os candidatos devem preencher a secção «O meu CV» da conta de candidato. Ao candidatarem-se a um concurso específico, os candidatos não precisam de voltar a introduzir as informações da secção «O meu CV» no formulário de candidatura. Quando o candidato apresentar a sua candidatura, será automaticamente anexada ao formulário de candidatura uma cópia dos dados da secção «O meu CV». Os candidatos devem certificar-se de que a secção «O meu CV» está atualizada.
2.2. Qualificações académicas
|
1) |
Os graus, diplomas e/ou certificados devem ser reconhecidos por uma autoridade competente de um Estado-Membro da UE, independentemente de terem sido emitidos na UE ou num país terceiro. |
|
2) |
As diferenças entre os sistemas educativos nacionais, em especial as diferenças entre os títulos atribuídos aos graus académicos, diplomas e certificados, serão tidas em conta para determinar se os candidatos possuem as qualificações exigidas no aviso de concurso. |
2.3. Experiência profissional
|
1) |
Para ser tida em conta, a experiência profissional deve satisfazer as seguintes condições gerais:
|
|
2) |
A experiência profissional a seguir indicada será igualmente tida em conta à luz de regras específicas, incluindo certas derrogações aos requisitos referidos no ponto 1) acima:
|
2.4. Documentos comprovativos
|
1) |
Os candidatos devem carregar na respetiva conta de candidato cópias digitalizadas dos documentos comprovativos das declarações apresentadas no formulário de candidatura (ver também a secção 2.1 das presentes disposições gerais). Devem fazê-lo até à data prevista no aviso de concurso ou, no caso de este não especificar uma data, até à data indicada pelo EPSO. |
|
2) |
Se o ou os documentos comprovativos não forem disponibilizados até à data acima mencionada, os candidatos não serão considerados admissíveis e as suas qualificações académicas ou experiência específicas não serão tidas em conta. |
|
3) |
Em qualquer fase do processo, pode solicitar-se aos candidatos que facultem informações ou documentos complementares. |
|
4) |
Entre outros documentos, os candidatos devem carregar uma cópia do cartão de cidadão ou do passaporte, que deve estar válido na data-limite para a apresentação das candidaturas. Quando solicitado, os candidatos terão de apresentar o original do cartão de cidadão ou do passaporte. |
|
5) |
Como prova das suas qualificações académicas, os candidatos devem apresentar, pelo menos:
|
|
6) |
Todos os períodos de atividade profissional devem ser atestados por originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
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3. Papel do júri
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1) |
O júri do concurso decide do grau de dificuldade das provas do concurso e aprova o seu conteúdo, avalia a conformidade dos candidatos com as condições de admissão específicas, compara os méritos dos candidatos e seleciona os melhores candidatos à luz dos requisitos estabelecidos no aviso de concurso. |
|
2) |
Os trabalhos do júri são secretos. |
|
3) |
O trabalho do júri é facilitado pelo EPSO. |
4. Conflito de interesses
|
1) |
Os nomes dos membros do júri são publicados no sítio Web do EPSO (7). |
|
2) |
Os candidatos, os membros do júri e os membros do pessoal do EPSO que participam na organização de um concurso específico são obrigados a declarar eventuais conflitos de interesses, nomeadamente no caso de laços familiares ou de uma relação de trabalho direta. Uma situação suscetível de constituir um conflito de interesses deve ser declarada ao EPSO logo que a pessoa em causa dela tome conhecimento. O EPSO aprecia cada caso individualmente e toma as medidas adequadas. |
|
3) |
A fim de assegurar a independência do júri, exceto em casos expressamente autorizados, é estritamente proibido aos candidatos ou a qualquer pessoa exterior ao júri tentar contactar um dos membros sobre qualquer questão relacionada com o concurso ou com os trabalhos do júri. |
|
4) |
Os candidatos que pretendam expor o seu caso ao júri devem fazê-lo por escrito através da sua conta de candidato. |
|
5) |
A violação de qualquer uma das regras acima referidas pode dar origem a uma ação disciplinar contra um membro do júri ou um membro do pessoal do EPSO e/ou à exclusão de um candidato do concurso (ver secção 6). |
5. Provas de seleção
|
1) |
O EPSO informará os candidatos sobre as modalidades de realização das provas e comunicará as informações e instruções necessárias o mais tardar aquando da convocação dos candidatos para as provas. |
|
2) |
Se e quando notificados, os candidatos devem efetuar a marcação das provas seguindo as instruções transmitidas pelo EPSO. Os períodos de marcação e de provas são limitados. |
|
3) |
Os candidatos devem completar todas as etapas necessárias referidas nas instruções emitidas antes das provas, tais como a instalação de software, a realização da(s) sincronização(ões) exigida(s), a realização de um ensaio de conectividade, o teste dos pré-requisitos técnicos, a verificação dos sistemas e/ou a realização de um teste de simulação. O cumprimento das instruções permitirá verificar a adequação do ambiente informático do candidato e a compatibilidade do seu dispositivo com a plataforma ou aplicação de realização de provas. A não realização das etapas obrigatórias pode impedir o candidato de realizar as provas e impedirá o fornecedor responsável pela realização das provas de resolver eficazmente quaisquer problemas técnicos ocorridos durante as provas. |
|
4) |
Se os candidatos não efetuarem a marcação das provas, não realizarem as provas ou não completarem uma ou mais provas, considera-se que a sua participação no concurso terminou, salvo se puderem provar que tal se deveu a circunstâncias independentes da sua vontade ou a uma situação de força maior. Devem contactar o EPSO o mais rapidamente possível, de preferência antes da prova, e apresentar a justificação necessária, incluindo, se for caso disso, o comprovativo de que contactaram os serviços de apoio técnico. |
|
5) |
O não cumprimento das condições aplicáveis à realização das provas, indicadas nas instruções e demais informações disponibilizadas aos candidatos, não será considerado uma circunstância independente da sua vontade nem uma situação de força maior. |
|
6) |
Os candidatos são também convidados a consultar o sítio Web do EPSO (8) para obter mais informações sobre os processos de seleção do EPSO, incluindo os requisitos gerais aplicáveis às provas. |
6. Exclusão de um candidato do concurso
|
1) |
Os candidatos podem ser excluídos do concurso em qualquer fase do mesmo pelos seguintes motivos:
|
|
2) |
Espera-se que os candidatos interessados em serem recrutados pelas instituições da UE atuem com a maior integridade possível, em conformidade com o artigo 27.o, primeiro parágrafo, e com o artigo 28.o, alínea c), do Estatuto dos Funcionários. Em caso de fraude ou de tentativa de fraude, o EPSO pode decidir declarar que o candidato não é admissível a futuros concursos por um período limitado. |
7. Problemas e tipos de recursos
7.1. Problemas técnicos ou organizacionais
|
1) |
Se, em qualquer fase do processo de seleção, os candidatos se depararem com um problema técnico ou organizacional grave, devem informar o EPSO através da sua conta de candidato. |
|
2) |
Para problemas relacionados com a conta de candidato ou com o formulário de candidatura, os candidatos devem contactar o EPSO imediatamente e, em qualquer caso, antes do termo do prazo de candidatura. |
|
3) |
Se o problema ocorrer durante as provas, os candidatos devem:
A obrigação de informar o EPSO aplica-se em todos os casos, mesmo se o fornecedor responsável pela realização das provas tiver dado seguimento à reclamação do candidato. |
|
4) |
As reclamações recebidas após o termo do prazo indicado neste ponto serão consideradas inadmissíveis. |
|
5) |
As reclamações relativas a aspetos técnicos efetuadas por candidatos que não realizaram as etapas referidas na secção 5, n.o 3, serão consideradas inadmissíveis, salvo se os candidatos puderem provar que tal se deveu a circunstâncias independentes da sua vontade ou a uma situação de força maior. |
|
6) |
Os argumentos apresentados no contexto das reclamações referidas nas secções 7.2.2 e 7.3.1 e baseados em alegados problemas técnicos e/ou organizacionais que não tenham sido comunicados em conformidade com a secção 7.1, em conjunto com a secção 5, serão considerados inadmissíveis. |
7.2. Procedimento de reexame interno
7.2.1.
|
1) |
Os candidatos que considerem ter motivos justificáveis para pensar que um erro numa ou mais perguntas do teste de escolha múltipla afetou a sua capacidade de resposta podem solicitar o reexame da ou das perguntas em causa. |
|
2) |
O júri pode decidir «neutralizar» a pergunta ou perguntas que contenham o erro: anular a ou as perguntas em causa e repartir os pontos atribuídos às mesmas pelas restantes perguntas do teste em causa. Apenas os candidatos que receberam a pergunta ou perguntas em causa serão afetados pelo novo cálculo. A pontuação dos testes indicada nas secções correspondentes do aviso de concurso permanece inalterada. |
|
3) |
Para apresentar uma reclamação relacionada com uma ou mais perguntas de um teste de escolha múltipla, os candidatos devem:
|
|
4) |
As reclamações apresentadas após o termo do prazo ou as que não descrevam claramente a ou as perguntas contestadas e/ou o alegado erro ou erros não serão tidas em conta. Em especial, as reclamações que se limitem a referir alegados problemas de tradução, sem especificar a natureza do problema, não serão tidas em conta. |
|
5) |
Os argumentos apresentados no contexto das reclamações referidas na secção 7.3.1 e baseados em alegados problemas nos testes de escolha múltipla que não tenham sido comunicados em conformidade com a secção 7.2.1 serão rejeitados. |
7.2.2.
|
1) |
Os candidatos podem solicitar o reexame de uma decisão tomada pelo júri que estabeleça os seus resultados, que determine se podem passar para a etapa seguinte do concurso ou que afete de outra forma o seu estatuto jurídico de candidato. |
|
2) |
O procedimento de reexame tem por objetivo permitir ao júri alterar a decisão contestada nos casos em que existam razões para tal (como um erro na avaliação). No âmbito do procedimento de reexame, o júri reexamina a sua avaliação do mérito do candidato em causa e confirma as suas conclusões iniciais ou apresenta uma avaliação revista. |
|
3) |
O júri não responde a argumentos jurídicos, relacionados ou não com a avaliação contestada. Quaisquer argumentos de natureza jurídica ou reclamações relacionadas com o quadro jurídico do concurso podem ser apresentados sob a forma de reclamação administrativa (ver secção 7.3.1). |
|
4) |
O simples facto de os candidatos poderem discordar da avaliação que o júri faz do seu desempenho numa determinada prova ou das suas qualificações académicas e/ou experiência não significa que o júri tenha cometido um erro de apreciação. O júri dispõe de uma ampla margem de apreciação para fazer juízos de valor sobre o desempenho, as qualificações académicas e a experiência dos candidatos. |
|
5) |
Não são admitidos pedidos de reexame dos resultados dos testes de escolha múltipla. |
|
6) |
Para apresentar um pedido de reexame, os candidatos devem:
|
|
7) |
Os candidatos receberão um aviso de receção automático do seu pedido. O júri examinará o pedido de reexame e informará os candidatos da sua decisão o mais rapidamente possível. |
|
8) |
Os pedidos de reexame recebidos após o termo do prazo indicado no ponto 6, alínea a), são considerados inadmissíveis e não são examinados, salvo se os candidatos conseguirem provar a existência de uma situação de força maior. |
7.3. Outras formas de reexame
7.3.1.
|
1) |
Os candidatos podem apresentar uma reclamação administrativa contra uma medida (uma decisão ou a ausência de uma decisão):
|
|
2) |
A reclamação pode ser apresentada contra a ausência de decisão nos casos em que exista a obrigação de tomar uma decisão num prazo estabelecido no Estatuto dos Funcionários. |
|
3) |
Os candidatos que tenham apresentado um pedido de reexame (ver secção 7.2.2) devem aguardar a notificação da resposta a esse pedido antes de decidirem apresentar ou não uma reclamação administrativa. Nesses casos, o prazo para a apresentação de uma reclamação administrativa começa a contar a partir da data de notificação da decisão do júri sobre o pedido de reexame. |
|
4) |
As reclamações administrativas são examinadas pelo diretor ou diretora do EPSO, na qualidade de autoridade investida do poder de nomeação, nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários. |
|
5) |
O procedimento de reclamação administrativa tem por objetivo verificar se o quadro jurídico do concurso foi respeitado. Os candidatos devem ter em conta que o diretor ou diretora do EPSO não pode anular um juízo de valor proferido por um júri nem tem poderes legais para alterar a substância de uma decisão do júri. Se o diretor ou diretora do EPSO detetar um erro processual ou um erro de apreciação manifesto, o caso será remetido ao júri para uma nova avaliação. |
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6) |
Para apresentar uma reclamação administrativa, os candidatos devem:
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7) |
As reclamações administrativas recebidas após o termo do prazo estabelecido no artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários são consideradas inadmissíveis. |
7.3.2.
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1) |
Os candidatos têm o direito de interpor recurso judicial para o Tribunal Geral, nos termos do artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários. |
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2) |
Os recursos judiciais contra decisões tomadas pelo EPSO (e não pelo júri) só são admissíveis perante o Tribunal Geral se o candidato tiver utilizado devidamente a possibilidade de apresentar uma reclamação administrativa ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários (ver secção 7.3.1). |
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3) |
Todas as informações sobre os recursos judiciais podem ser consultadas no sítio Web do Tribunal Geral (9). |
7.3.3.
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1) |
Qualquer cidadão europeu ou residente na UE pode apresentar uma queixa à Provedoria de Justiça Europeia relativamente a casos de má administração. |
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2) |
Antes de apresentarem uma queixa à Provedoria, os candidatos devem ter esgotado previamente os tipos de recursos internos previstos pelo EPSO (ver secções 7.1 e 7.2). |
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3) |
As queixas apresentadas à Provedoria de Justiça Europeia não têm efeitos suspensivos sobre os prazos previstos para a apresentação dos pedidos, reclamações ou recursos judiciais referidos nas presentes disposições gerais. |
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4) |
Todas as informações sobre as queixas apresentadas à Provedoria podem ser consultadas no respetivo sítio Web (10). Fim do ANEXO I, clicar aqui para voltar ao texto principal |
(1) https://epso.europa.eu/pt-pt/contact-us.
(2) https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/documents/common-european-framework-reference-languages.
(3) https://epso.europa.eu/pt-pt/contact-us.
(4) https://epso.europa.eu/pt-pt/epso-faqs-by-category.
(5) Para efeitos do presente concurso, os termos «qualificações académicas» e «qualificações» são utilizados indistintamente.
(6) Para efeitos do presente concurso, os termos «experiência», «experiência profissional» e «experiência de trabalho» são utilizados indistintamente.
(7) https://eu-careers.europa.eu/pt-pt.
(8) https://eu-careers.europa.eu/pt-pt.
ANEXO II
Funções habituais
Domínio 1 — Fiscalidade direta, incluindo direito fiscal
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1. |
Desenvolvimento da política e da legislação no domínio da fiscalidade direta; e/ou |
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2. |
Aplicação, acompanhamento e avaliação das políticas e da legislação em vigor em matéria de fiscalidade direta, incluindo a aplicação coerciva das regras da UE neste domínio; e/ou |
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3. |
Análise da legislação fiscal nos Estados-Membros da UE e em países terceiros do ponto de vista da boa governação fiscal e da conformidade com o direito da UE e o direito internacional; e/ou |
|
4. |
Análise de pedidos de informação, queixas, perguntas parlamentares e petições no domínio da fiscalidade direta; e/ou |
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5. |
Elaboração de pareceres jurídicos, observações e documentos processuais para processos judiciais ou arbitrais, nomeadamente junto do Tribunal de Justiça da União Europeia; e/ou |
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6. |
Preparação e tramitação de procedimentos de infração no domínio da fiscalidade direta; e/ou |
|
7. |
Aplicação coerciva das regras em matéria de auxílios estatais no domínio da fiscalidade direta; e/ou |
|
8. |
Facilitação do intercâmbio de informações e da cooperação administrativa através da elaboração de propostas legislativas, da coordenação entre as administrações fiscais dos Estados-Membros, da formulação de orientações e da partilha de boas práticas; Supervisionamento do desenvolvimento e garantia da coerência das ferramentas informáticas para aplicar as disposições jurídicas, em estreita cooperação com outros serviços da Comissão Europeia e os Estados-Membros; e/ou |
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9. |
Coordenação, negociação e representação, incluindo a nível internacional, no domínio da fiscalidade direta; e/ou |
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10. |
Realização de análises políticas/estratégicas, jurídicas ou científicas e prestação de aconselhamento no domínio da fiscalidade direta, incluindo o estabelecimento de contactos com peritos e/ou comités e a tradução da análise científica e técnica em medidas políticas, jurídicas e/ou operacionais pertinentes; e/ou |
|
11. |
Gestão dos aspetos orçamentais e/ou financeiros e gestão de projetos no domínio da fiscalidade direta. |
Domínio 2 — Fiscalidade indireta, incluindo direito fiscal
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1. |
Desenvolvimento da política e da legislação no domínio da fiscalidade indireta; e/ou |
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2. |
Aplicação, acompanhamento e avaliação das políticas e da legislação em vigor em matéria de fiscalidade indireta, incluindo a aplicação coerciva das regras da UE neste domínio; e/ou |
|
3. |
Análise de pedidos de informação, queixas, perguntas parlamentares e petições no domínio da fiscalidade indireta; e/ou |
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4. |
Preparação de pareceres jurídicos e de observações tendo em vista a tramitação de procedimentos de infração no domínio da fiscalidade indireta; e/ou |
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5. |
Aplicação coerciva das regras em matéria de auxílios estatais no domínio da fiscalidade indireta; e/ou |
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6. |
Planeamento, realização e acompanhamento das verificações dos recursos próprios baseados no IVA nos Estados-Membros e execução de outras tarefas relacionadas com a atividade de inspeção; e/ou |
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7. |
Coordenação, negociação e representação, incluindo a nível internacional, no domínio da fiscalidade indireta; e/ou |
|
8. |
Realização de análises políticas/estratégicas, jurídicas ou científicas e prestação de aconselhamento no domínio da fiscalidade indireta, incluindo o estabelecimento de contactos com peritos e/ou comités e a tradução da análise científica e técnica em medidas políticas, jurídicas e/ou operacionais pertinentes; e/ou |
|
9. |
Gestão dos aspetos orçamentais, financeiros ou contabilísticos e gestão de projetos no domínio da fiscalidade indireta. |
Fim do ANEXO II, clicar aqui para voltar ao texto principal
ANEXO III
Exemplos de qualificações mínimas
(Exemplos de qualificações mínimas por país — Estados-Membros e Reino Unido — e por grau correspondentes, em princípio, às exigidas nos avisos de concurso)
Clicar aqui para obter uma versão de leitura fácil destes exemplos
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AST-SC 1 a AST-SC 6 AST 1 a AST 7 |
AST 3 a AST 11 |
AD 5 a AD 16 |
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PAÍS |
Ensino secundário (que dê acesso ao ensino pós-secundário) |
Ensino pós-secundário (ciclo superior não universitário ou ciclo universitário curto com uma duração de dois anos, no mínimo) |
Ensino de nível universitário (com uma duração mínima de três anos) |
Ensino de nível universitário (com uma duração de quatro anos ou mais) |
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Belgique — België — Belgien |
Certificat de l’enseignement secondaire supérieur (CESS)/Diploma secundair onderwijs Diplôme d'aptitude à accéder à l'enseignement supérieur (DAES)/Getuigschrift van hoger secundair onderwijs Diplôme d'enseignement professionnel/Getuigschrift van het beroepssecundair onderwijs |
Candidature/Kandidaat Graduat/Gegradueerde Bachelor/Professioneel gerichte Bachelor |
Bachelor académique (180 crédits) Academisch gerichte Bachelor (180 ECTS) |
Licence/Licentiaat Master Diplôme d'études approfondies (DEA) Diplôme d'études spécialisées (DES) Diplôme d'études supérieures spécialisées (DESS) Gediplomeerde in de Voortgezette Studies (GVS) Gediplomeerde in de Gespecialiseerde Studies (GGS) Gediplomeerde in de Aanvullende Studies (GAS) Agrégation/Aggregaat Ingénieur industriel/Industrieel ingenieur Doctorat/Doctoraal diploma |
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|
България |
Диплома за завършено средно образование |
Специалист по … |
|
Диплома за висше образование Бакалавър Магистър |
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Česko |
Vysvědčení o maturitní zkoušce |
Vysvědčení o absolutoriu (Absolutorium) + diplomovaný specialista (DiS.) |
Diplom o ukončení bakalářského studia (Bakalář) |
Diplom o ukončení vysokoškolského studia Magistr Doktor |
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|
Danmark |
Bevis for: Studentereksamen Højere Forberedelseseksamen (HF) Højere Handelseksamen (HHX) Højere Afgangseksamen (HA) Bac pro: Bevis for Højere Teknisk Eksamen (HTX) |
Videregående uddannelser = Bevis for = Eksamensbevis som (erhvervsakademiuddannelse AK) |
Bachelorgrad (BA eller BS) Professionsbachelorgrad Diplomingeniør |
Kandidatgrad/Candidatus Master/Magistergrad (mag.art) Licenciatgrad ph.d.-grad |
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|
Deutschland |
Abitur/Zeugnis der allgemeinen Hochschulreife Fachabitur/Zeugnis der Fachhochschulreife |
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Fachhochschulabschluss Bachelor |
Hochschulabschluss/Fachhochschulabschluss/Master Magister Artium/Magistra Artium Staatsexamen/Diplom Erstes Juristisches Staatsexamen Doktorgrad |
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Eesti |
Gümnaasiumi lõputunnistus + riigieksamitunnistus Lõputunnistus kutsekeskhariduse omandamise kohta |
Tunnistus keskhariduse baasil kutsekeskhariduse omandamise kohta |
Bakalaureusekraad (min 120 ainepunkti) Bakalaureusekraad (< 160 ainepunkti) |
Rakenduskõrghariduse diplom Bakalaureusekraad (160 ainepunkti) Magistrikraad Arstikraad Hambaarstikraad Loomaarstikraad Filosoofiadoktor Doktorikraad (120-160 ainepunkti) |
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|
Éire/Ireland |
Ardteistiméireacht, Grád D3, I 5 ábhar/Leaving Certificate Grade D3 in 5 subjects Gairmchlár na hArdteistiméireachta (GCAT)/Leaving Certificate Vocational Programme (LCVP) |
Teastas Náisiúnta/National Certificate Gnáthchéim bhaitsiléara/Ordinary bachelor degree Dioplóma náisiúnta (ND, Dip.)/National diploma (ND, Dip.) Ardteastas (120 ECTS)/Higher Certificate (120 ECTS) |
Céim onóracha bhaitsiléara (3 bliana/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng)/Honours bachelor degree (3 years/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng) |
Céim onóracha bhaitsiléara (4 bliana/240 ECTS)/Honours bachelor degree (4 years/240 ECTS) Céim ollscoile/University degree Céim mháistir (60-120 ECTS)/Master’s degree (60-120 ECTS) Dochtúireacht/Doctorate |
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|
Ελλάδα |
Απολυτήριο Γενικού Λυκείου Απολυτήριο Κλασικού Λυκείου Απολυτήριο Τεχνικού Επαγγελματικού Λυκείου Απολυτήριο Ενιαίου Πολυκλαδικού Λυκείου Απολυτήριο Ενιαίου Λυκείου Απολυτήριο Τεχνολογικού Επαγγελματικού Εκπαιδευτηρίου |
Δίπλωμα επαγγελματικής κατάρτισης (IΕΚ) |
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Πτυχίο ΑΕI (πανεπιστημίου, πολυτεχνείου, ΤΕI) Μεταπτυχιακό Δίπλωμα Ειδίκευσης (2ος κύκλος) Διδακτορικό Δίπλωμα (3ος κύκλος) |
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España |
Bachillerato + Curso de Orientación Universitaria (COU) Bachillerato BUP Diploma de Técnico especialista |
FP grado superior (Técnico superior) |
Diplomado/Ingeniero técnico |
Licenciatura Máster Ingeniero Título de Doctor |
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France |
Baccalauréat Diplôme d'accès aux études universitaires (DAEU) Brevet de technicien |
Diplôme d'études universitaires générales (DEUG) Brevet de technicien supérieur (BTS) Diplôme universitaire de technologie (DUT) Diplôme d'études universitaires scientifiques et techniques (DEUST) |
Licence |
Maîtrise Maîtrise des sciences et techniques (MST), maîtrise des sciences de gestion (MSG), diplôme d'études supérieures techniques (DEST), diplôme de recherche technologique (DRT), diplôme d'études supérieures spécialisées (DESS), diplôme d'études approfondies (DEA), master 1, master 2 professionnel, master 2 recherche Diplôme des grandes écoles Diplôme d'ingénieur Doctorat |
||||||||||||
|
Hrvatska |
Svjedodžba o državnoj maturi Svjedodžba o završnom ispitu |
Stručni pristupnik/pristupnica |
Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica) |
Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica) Stručni specijalist Magistar struke Magistar inženjer/magistrica inženjerka (mag. ing) Doktor struke Doktor umjetnosti |
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|
Italia |
Diploma di maturità (vecchio ordinamento) Perito ragioniere Diploma di superamento dell’esame di Stato conclusivo dei corsi di studio di istruzione secondaria superiore |
Diploma universitario (DU) Certificato di specializzazione tecnica superiore Attestato di competenza (4 semestri) |
Diploma di laurea — L (breve) |
Diploma di laurea (DL) Laurea specialistica (LS) Master di I livello Dottorato di ricerca (DR) |
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Κύπρος |
Απολυτήριο |
Δίπλωμα = Programmes offered by Public/Private Schools of Higher Education (for the latter accreditation is compulsory) Higher Diploma |
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Πανεπιστημιακό Πτυχίο/Bachelor Master Doctorat |
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Latvija |
Atestāts par vispārējo vidējo izglītību Diploms par profesionālo vidējo izglītību |
Diploms par pirmā līmeņa profesionālo augstāko izglītību |
Bakalaura diploms (min. 120 kredītpunktu) |
Bakalaura diploms (160 kredītpunktu) Profesionālā bakalaura diploms Maģistra diploms Profesionālā maģistra diploms Doktora grāds |
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Lietuva |
Brandos atestatas |
Aukštojo mokslo diplomas Aukštesniojo mokslo diplomas |
Profesinio bakalauro diplomas Aukštojo mokslo diplomas |
Aukštojo mokslo diplomas Bakalauro diplomas Magistro diplomas Daktaro diplomas Meno licenciato diplomas |
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Luxembourg |
Diplôme de fin d’études secondaires et techniques |
BTS Brevet de maîtrise Brevet de technicien supérieur Diplôme de premier cycle universitaire (DPCU) Diplôme universitaire de technologie (DUT) |
Bachelor Diplôme d'ingénieur technicien |
Master Diplôme d'ingénieur industriel DESS en droit européen |
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Magyarország |
Gimnáziumi érettségi bizonyítvány Szakközépiskolai érettségi-képesítő bizonyítvány |
Felsőfokú szakképesítést igazoló bizonyítvány (Higher Vocational Programme) |
Főiskolai oklevél Alapfokozat (Bachelor degree 180 credits) |
Egyetemi oklevél Alapfokozat (Bachelor degree 240 credits) Mesterfokozat (Master degree) (Osztatlan mesterképzés) Doktori fokozat |
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Malta |
Advanced Matriculation or GCE Advanced level in 3 subjects (2 of them grade C or higher) Matriculation certificate (2 subjects at Advanced level and 4 at Intermediate level including Systems of Knowledge with overall grade A-C) + Passes in the Secondary Education Certificate examination at Grade 5 2 A Levels (passes A-C) + a number of subjects at Ordinary level, or equivalent |
MCAST diplomas/certificates Higher National Diploma |
Bachelor’s degree |
Bachelor’s degree Master of Arts Doctorate |
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Nederland |
Diploma VWO Diploma staatsexamen (2 diploma's) Diploma staatsexamen voorbereidend wetenschappelijk onderwijs (Diploma staatsexamen VWO) Diploma staatsexamen hoger algemeen voortgezet onderwijs (Diploma staatsexamen HAVO) |
Kandidaatsexamen Associate degree (AD) |
Bachelor (WO) HBO bachelor degree Baccalaureus of «Ingenieur» |
HBO/WO Master's degree Doctoraal examen/Doctoraat |
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Österreich |
Matura/Reifeprüfung Reife- und Diplomprüfung Berufsreifeprüfung |
Kollegdiplom/Akademiediplom |
Fachhochschuldiplom/Bakkalaureus/Bakkalaurea |
Universitätsdiplom Fachhochschuldiplom Magister/Magistra Master Diplomprüfung, Diplom-Ingenieur Magisterprüfungszeugnis Rigorosenzeugnis Doktortitel |
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Polska |
Świadectwo dojrzałości Świadectwo ukończenia liceum ogólnokształcącego |
Dyplom ukończenia kolegium nauczycielskiego Świadectwo ukończenia szkoły policealnej |
Licencjat/Inżynier |
Magister/Magister inżynier Dyplom doktora |
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Portugal |
Diploma de Ensino Secundário Certificado de Habilitações do Ensino Secundário |
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Bacharel Licenciado |
Licenciado Mestre Doutorado |
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România |
Diplomă de bacalaureat |
Diplomă de absolvire (colegiu universitar) Învățământ preuniversitar |
Diplomă de licenţă |
Diplomă de licenţă Diplomă de inginer Diplomă de urbanist Diplomă de master Certificat de atestare (studii academice postuniversitare) Diplomă de doctor |
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Slovenija |
Maturitetno spričevalo (spričevalo o poklicni maturi) (spričevalo o zaključnem izpitu) |
Diploma višje strokovne šole |
Diploma o pridobljeni visoki strokovni izobrazbi |
Univerzitetna diploma Magisterij Specializacija Doktorat |
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Slovensko |
Vysvedčenie o maturitnej skúške |
Absolventský diplom |
Diplom o ukončení bakalárskeho štúdia (Bakalár) |
Diplom o ukončení vysokoškolského štúdia Bakalár (Bc.) Magister Magister/Inžinier ArtD. |
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Suomi/Finland |
Ylioppilastutkinto tai peruskoulu + kolmen vuoden ammatillinen koulutus – Studentexamen eller grundskola + treårig yrkesinriktad utbildning Todistus yhdistelmäopinnoista (Betyg över kombinationsstudier) |
Ammatillinen opistoasteen tutkinto – Yrkesexamen på institutnivå |
Kandidaatin tutkinto – Kandidatexamen/Ammattikorkeakoulututkinto – Yrkeshögskoleexamen (min. 120 opintoviikkoa – studieveckor) |
Maisterin tutkinto – Magisterexamen/Ammattikorkeakoulututkinto – Yrkeshögskoleexamen (min. 160 opintoviikkoa – studieveckor) Tohtorin tutkinto (Doktorsexamen) joko 4 vuotta tai 2 vuotta lisensiaatin tutkinnon jälkeen – antingen 4 år eller 2 år efter licentiatexamen Lisensiaatti/Licentiat |
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Sverige |
Slutbetyg från gymnasieskolan (3-årig gymnasial utbildning) |
Högskoleexamen (80 poäng) Högskoleexamen, 2 år, 120 högskolepoäng Yrkeshögskoleexamen/Kvalificerad yrkeshögskoleexamen, 1-3 år |
Kandidatexamen (akademisk examen omfattande minst 120 poäng, varav 60 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 10 poäng) Meriter på grundnivå: Kandidatexamen, 3 år, 180 högskolepoäng (Bachelor) |
Magisterexamen (akademisk examen omfattande minst 160 poäng, varav 80 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 20 poäng eller två uppsatser motsvarande 10 poäng vardera)
Meriter på avancerad nivå:
Meriter på forskarnivå:
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United Kingdom |
General Certificate of Education Advanced level — 2 passes or equivalent (grades A to E) BTEC National Diploma General National Vocational Qualification (GNVQ), advanced level Advanced Vocational Certificate of Education, A level (VCE A level) |
Higher National Diploma/Certificate (BTEC)/SCOTVEC Diploma of Higher Education (DipHE) National Vocational Qualifications (NVQ) Scottish Vocational Qualifications (SVQ) level 4 |
(Honours) Bachelor degree NB: Master’s degree in Scotland |
Honours Bachelor degree Master’s degree (MA, MB, MEng, MPhil, MSc) Doctorate |
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NOTE: UK diplomas awarded in 2020 (until 31 December 2020) are accepted without an equivalence. UK diplomas awarded as from 1 January 2021 must be accompanied by an equivalence issued by a competent authority of an EU Member State. |
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Fim do ANEXO III, clicar aqui para voltar ao texto principal
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/203/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)