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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/169 |
13.1.2025 |
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de novembro de 2024 – Domingo Alonso Group/EUIPO – Ald Automotive e Salvador Caetano Auto (my CARFLIX)
(Processo T-200/23) (1)
(Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa da União Europeia my CARFLIX - Marca figurativa nacional anterior CarFlex - Causa de nulidade relativa - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 60.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001)
(C/2025/169)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Domingo Alonso Group, SL (Las Palmas de Gran Canaria, Espanha) (representante: J. García Domínguez, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Ivanauskas e E. Nicolás Gómez, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Ald Automotive, SA (Majadahonda, Espanha) (representantes: J. C. Erdozain López e L. Morales Díaz, advogados)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Salvador Caetano Auto (SGPS), SA (Vila Nova de Gaia, Portugal)
Objeto
Com o seu recurso, interposto nos termos do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação parcial da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 24 de outubro de 2022 (processo R 2213/2021-5).
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Domingo Alonso Group, SL é condenada nas despesas. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/169/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)