|
Jornal Oficial |
PT Série C |
|
C/2025/146 |
13.1.2025 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rayonen sad – Veliki Preslav (Bulgária) em 9 de outubro de 2024 – processo penal contra EZ
(Processo C-655/24, Latranov (1) )
(C/2025/146)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Rayonen sad – Veliki Preslav
Parte no processo principal
EZ
Questões prejudiciais
|
1) |
São a Diretiva (UE) 2024/1260 (2) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024, relativa à recuperação e perda de bens, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ou ainda a Decisão-Quadro 2005/212/JAI (3) do Conselho, de 24 de fevereiro de 2005, relativa à perda de produtos, instrumentos e bens relacionados com o crime, aplicáveis aos casos de infrações relacionadas com o transporte cometidas após o consumo de álcool e/ou de estupefacientes? |
|
2) |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, constitui o veículo a motor um instrumento utilizado para cometer a infração na aceção do artigo 3.°, n.° 3, da Diretiva (UE) 2024/1260? |
|
3) |
Em caso de resposta afirmativa à segunda questão, é o princípio da proporcionalidade aplicável à perda do veículo por força dos artigos 49.° e 52.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia? |
|
4) |
Deve o artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional como a do artigo 306.°, n.° 1, ponto 1, do Código de Processo Penal da República da Bulgária, que permite declarar perdido a favor do Estado um veículo a motor que tenha sido utilizado para cometer uma infração penal ou atribuir ao Estado o seu equivalente monetário, quando uma quota-parte da propriedade do veículo a motor pertencer a uma pessoa diferente da que cometeu a infração, sem dar a esse terceiro a possibilidade de se constituir parte nesse processo e sem lhe garantir um acesso direto à justiça [?] |
(1) O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/146/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)