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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2025/144 |
13.1.2025 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 27 de setembro de 2024 – F.F./Istituto nazionale della previdenza sociale (INPS)
(Processo C-633/24, Sovisso (1) )
(C/2025/144)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte suprema di cassazione
Partes no processo principal
Recorrente: F.F.
Recorrido: Istituto nazionale della previdenza sociale (INPS)
Questão prejudicial
A legislação [da União Europeia], em particular o disposto no artigo 58.° do Regulamento [(CE)] n.° 883/2004 (2), opõe-se ao regime nacional que, em caso de pedidos de totalização de períodos de contribuição cumpridos em diferentes Estados-Membros da União Europeia, sujeita o pagamento do subsídio previdencial de invalidez em função do seu valor mínimo ao requisito de uma carreira contributiva de dez anos realizada em Itália, conforme previsto no artigo 8.°, segundo parágrafo, da legge n.° 153/69 (Lei n.° 153/69), quando comparado com as pessoas que tenham cumprido todo o período de contribuição em Itália, às quais é reconhecido o pagamento do subsídio em função do seu valor mínimo com apenas 5 anos de contribuição (três dos quais nos últimos 5 anos), na aceção dos artigos 1.° e 4.° da legge n.° 222/84 (Lei n.° 222/84)?
(1) O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.
(2) Regulamento (CE) n.° 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (JO 2004, L 166, p. 1).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2025/144/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)