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Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/7502 |
17.12.2024 |
Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão (PESC) 2024/254 do Conselho e no Regulamento (UE) 2024/287 do Conselho que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Guatemala
(C/2024/7502)
Comunica-se a seguinte informação às pessoas cujos nomes constam do anexo da Decisão (PESC) 2024/254 do Conselho (1) e do anexo I do Regulamento (UE) 2024/287 do Conselho (2) que impõem medidas restritivas tendo em conta a situação na Guatemala.
O artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2024/287 determina que as pessoas, as entidades ou os organismos incluídos na lista comuniquem informações, no prazo de seis semanas a contar da data da sua inclusão na lista do anexo I, sobre os fundos ou recursos económicos sob jurisdição de um Estado-Membro que sejam sua propriedade, estejam na sua posse ou sejam por si detidos ou controlados, à autoridade competente do Estado-Membro onde esses fundos ou recursos económicos estão localizados. Essas pessoas singulares ou coletivas, entidades ou organismos devem colaborar com as autoridades competentes nacionais em qualquer verificação dessas informações. O incumprimento dessas obrigações será considerado um contornamento das medidas de congelamento de fundos e de recursos económicos.
As informações a fornecer devem ser enviadas à autoridade competente do Estado-Membro em causa, através do sítio Web indicado no anexo II do Regulamento (UE) 2024/287.
(1) JO L, 2024/254, 15.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/254/oj.
(2) JO L, 2024/287, 15.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/287/oj.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/7502/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)