|
Jornal Oficial |
PT Série C |
|
C/2024/7400 |
9.12.2024 |
Conclusões do Conselho sobre as parcerias estratégicas no domínio da educação e da formação
(C/2024/7400)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
RECORDANDO:
|
1. |
As Conclusões do Conselho Europeu de 17 e 18 de abril de 2024 (1), que apelam à promoção de empregos de elevada qualidade em toda a Europa, redobrando os esforços para alcançar, através de um diálogo social reforçado, as grandes metas para 2030 relativas a uma maior participação no mercado de trabalho, à requalificação/melhoria de competências e à aprendizagem ao longo da vida, dar resposta às lacunas de competências e de mão de obra no contexto das tendências demográficas mais gerais, incluindo a mobilidade de talentos para a União Europeia e dentro da União Europeia, e assegurar a igualdade de oportunidades; |
|
2. |
A Agenda Estratégica 2024¬ 2029 que anunciou o compromisso de investir nas competências, na formação e na educação das pessoas ao longo das suas vidas e de incentivar a mobilidade de talentos dentro e fora da União Europeia (2); |
|
3. |
A Resolução do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030) (3) e a Resolução do Conselho sobre a sua estrutura de governação (4), uma vez que o quadro estratégico é o principal instrumento de cooperação entre os Estados-Membros, a Comissão Europeia e as partes interessadas e, por conseguinte, é um instrumento essencial para estabelecer e desenvolver parcerias entre diferentes intervenientes e níveis de governação; |
|
4. |
O contexto político evocado no anexo das presentes conclusões. |
SALIENTANDO QUE:
|
5. |
Para efeitos das presentes conclusões do Conselho, entende-se por «parceria estratégica» um esforço de colaboração que, além das instituições de educação e formação, pode envolver as autoridades públicas e outras partes interessadas pertinentes, como os parceiros sociais, os serviços de emprego, as câmaras de comércio, as empresas e as associações empresariais, os representantes dos aprendentes, as organizações de investigação e os agentes económicos e sociais locais e regionais, e que visa alcançar objetivos comuns e dar resposta às necessidades societais através da cooperação mútua e de uma visão a longo prazo. |
RECONHECENDO:
|
6. |
A evolução dos desafios e das oportunidades decorrentes das crises ambientais e climáticas, dos avanços tecnológicos, das mudanças demográficas, das crises sanitárias e da globalização, que sublinham a necessidade de abordagens inovadoras e estratégicas no domínio da educação e da formação; |
|
7. |
A diversidade do panorama da educação e da formação nos Estados-Membros e a importância de adaptar as estratégias e políticas aos contextos locais e regionais, promovendo simultaneamente a cooperação e a mobilidade transfronteiriças; |
|
8. |
A importância de promover as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (5), em especial as competências empresariais, e as competências digitais e ecológicas nos sistemas de educação e formação, a fim de apoiar a transição para uma sociedade e uma economia sustentáveis, inclusivas e justas. Em tempos de rápidas transformações sociais e económicas e de desafios complexos, a contínua requalificação e melhoria de competências, bem como a aprendizagem ao longo da vida, incluindo a aprendizagem não formal e informal, são essenciais para garantir a realização pessoal e o bem-estar dos cidadãos, a sua preparação para se adaptarem e desempenharem o seu papel num mercado de trabalho em mudança e assumirem uma cidadania ativa e responsável; |
|
9. |
O papel dos programas de aprendizagem em contexto laboral e de estágio destinados a fornecer aos aprendentes competências práticas, sociais e para a vida e experiências pertinentes face às necessidades do mercado de trabalho e da sociedade, bem como para o seu desenvolvimento pessoal. Estes regimes podem basear-se em parcerias sustentáveis entre o mundo do trabalho e o mundo da educação e da formação e estão a expandir-se para além do ensino e formação profissionais (EFP), incluindo o ensino superior; |
|
10. |
Que as parcerias público-privadas podem ser uma forma eficaz de articular as exigências do mercado de trabalho com a educação e a formação. Os aprendentes podem beneficiar da aprendizagem direta na prática, trabalhando com os mais recentes desenvolvimentos em cada setor; a inovação pode, por conseguinte, ser promovida de ambos os lados; |
|
11. |
O contributo dos ecossistemas de educação e formação para o desenvolvimento local, regional, nacional e europeu, o crescimento económico e a coesão social. A educação e a formação podem transferir conhecimentos, aptidões e competências entre regiões e fronteiras, contribuindo assim para a inovação e o crescimento económico, para a preparação das pessoas para um mercado de trabalho em transformação na UE e para o seu desenvolvimento pessoal. A circulação equilibrada de cérebros pode assegurar que os benefícios da mobilidade e do intercâmbio de conhecimentos, que incluem a resolução das disparidades regionais em matéria de oportunidades de educação e formação, especialmente nas regiões que registem uma estagnação no desenvolvimento de talentos, sejam distribuídos equitativamente em toda a UE, promovendo assim a coesão e reduzindo o risco de despovoamento e de fuga de cérebros. A promoção de um sentimento de identidade e de pertença positivo e inclusivo a nível local, regional, nacional e da UE, com base nos valores europeus comuns, deverá ser fomentada e incentivada, permitindo aos cidadãos alargar os seus conhecimentos e contribuir para a sociedade e para o mercado de trabalho; |
|
12. |
O valor da colaboração, do intercâmbio e da mobilidade transnacionais, bem como da partilha de boas práticas em matéria de educação e formação. Estas práticas promovem o diálogo intercultural, os valores europeus, a cidadania democrática e a coesão social, bem como a compreensão mútua através do reforço do multilinguismo. A portabilidade das competências e o reconhecimento das qualificações (6) são importantes para assegurar a liberdade de circulação efetiva dos aprendentes e para colmatar os défices de competências na Europa. A cooperação transnacional amplia a capacidade de adquirir novas perspetivas, partilhar ideias e construir relações institucionais duradouras para avançar o conhecimento, aumentar a qualidade e relevância da educação, da formação e da investigação, reforçar as ligações entre educação, formação, investigação e inovação, melhorar a empregabilidade e as competências, e utilizar de forma mais eficaz as tecnologias digitais e a ciência aberta, contribuindo assim para o êxito da transição ecológica, entre outros domínio; |
|
13. |
Que os ecossistemas nacionais de educação e formação a todos os níveis podem reforçar significativamente a cooperação transnacional. A cooperação transnacional estruturada a nível institucional, como as alianças de Universidades Europeias, as Alianças para a Inovação, os centros de excelência profissional, as Academias de Professores Erasmus +, o Pacto para as Competências e as Comunidades de Conhecimento e Inovação, bem como o ensino superior, o EFP e a melhoria de competências e requalificação de adultos, pode também contribuir para reforçar a competitividade da Europa e facilitar a dupla transição; |
|
14. |
Que a concretização do Espaço Europeu da Educação até 2025 exige uma cooperação transnacional mais profunda que estabeleça pontes e capacite as instituições de educação e formação para colaborarem entre si, facilitando a livre circulação de aprendentes, diplomados, académicos, investigadores e profissionais em toda a Europa para estudar, trabalhar e realizar atividades de investigação, e exige igualmente a criação de sinergias com o Espaço Europeu da Investigação, se for caso disso; |
|
15. |
Que as atividades de educação e formação transnacionais resultantes de parcerias estratégicas podem abranger oportunidades de mobilidade tradicionais para aprendentes, oferecendo microcredenciais e outras oportunidades de aprendizagem ao longo da vida, bem como percursos de aprendizagem flexíveis para os estudantes e a participação em programas de diplomas conjuntos que abrangem vários polos universitários em toda a Europa. |
TENDO EM CONTA QUE:
|
16. |
A competitividade da Europa depende do facto de os seus cidadãos estarem munidos de competências orientadas para o futuro. As parcerias estratégicas no domínio da educação e da formação, entre outros fatores, desempenham um papel fundamental no mapeamento e na resposta à inadequação das competências e na valorização da transição ecológica e da digitalização, através de iniciativas específicas e ações conjuntas. Ao identificar os domínios em que existem défices de competências ou em que os grupos em situação vulnerável enfrentam obstáculos e necessitam de apoio específico para participar plenamente na educação, na formação e no emprego, as parcerias estratégicas podem adaptar os seus esforços para prestar apoio e recursos específicos; |
|
17. |
As parcerias e os compromissos partilhados são princípios fundamentais da governação dos sistemas de EFP. Os objetivos da cooperação com as partes interessadas e os ecossistemas locais e regionais que asseguram a apropriação comum visam, em especial, desenvolver práticas inovadoras, aumentar a atratividade e a relevância do EFP para o mercado de trabalho, organizar, financiar e implementar programas de aprendizagem em contexto laboral e de estágio, bem como organizar a mobilidade dos aprendentes do EFP; |
|
18. |
O ensino superior desempenha um papel fundamental no desenvolvimento regional e local, por exemplo, ao proporcionar oportunidades de educação e formação em resposta à escassez e inadequação de competências. Se forem flexíveis, competitivas, adequadamente providas de recursos e responsabilizados, e se forem capazes de atrair e reter pessoal académico e não académico motivado, as instituições de ensino superior podem tornar-se motores de desenvolvimento, em cooperação com outras instituições de educação e formação e parceiros estratégicos; |
|
19. |
É necessária uma maior permeabilidade entre os vários tipos de educação e formação, em especial entre o EFP e os sistemas de ensino superior, a fim de assegurar transições harmoniosas para os aprendentes e promover a aprendizagem ao longo da vida. A permeabilidade entre o EFP e o ensino superior, no pleno respeito da autonomia institucional e dos quadros nacionais de qualificações, permite aos aprendentes transitar facilmente entre os dois sistemas sem enfrentarem obstáculos, como a falta de reconhecimento dos créditos ou disciplinas redundantes. Deste modo facilita-se a progressão da aprendizagem e as pessoas podem adaptar os seus percursos de aprendizagem em função da evolução das suas ambições profissionais; |
|
20. |
É fundamental apoiar a transição entre o ensino geral e o EFP, o ensino superior e a educação de adultos, a fim de melhorar o acesso à educação e à formação para os grupos desfavorecidos e os grupos em situação vulnerável, e ajudar professores, formadores e profissionais a desenvolverem novas aptidões e competências ao longo das suas carreiras, e a acompanharem os mais recentes desenvolvimentos tecnológicos e novas abordagens e metodologias de ensino. As microcredenciais podem desempenhar um papel a este respeito; |
|
21. |
A aprendizagem deverá ajudar a enfrentar novos desafios sociais e económicos e, se for caso disso, incluir elementos de aprendizagem em contexto laboral que possam contribuir para o desenvolvimento de competências transversais e melhorar a orientação profissional e a relevância dos sistemas de educação e formação para o mercado de trabalho, aumentando assim a empregabilidade dos diplomados. Em vez de adotar uma abordagem única, as parcerias estratégicas podem optar por uma abordagem orientada para o futuro, adaptando as suas intervenções às circunstâncias específicas dos diferentes aprendentes, indústrias ou regiões; |
|
22. |
Graças à coordenação dos percursos de educação e formação com as necessidades societais e do mercado de trabalho e as diversas necessidades dos estudantes e dos aprendentes ao longo da vida, sem deixar a respeitar a autonomia das instituições de ensino superior e a diversidade dos sistemas nacionais de EFP e de ensino superior, a população ativa pode estar mais bem preparada para os desafios do futuro. As medidas baseadas numa abordagem global da sociedade permitem que as iniciativas de educação e formação respondam a necessidades específicas da comunidade, de uma indústria específica ou da sociedade em geral; |
|
23. |
O impacto das parcerias estratégicas poderá será maior se canalizarem recursos para áreas em que possam fazer a maior diferença. Ao identificar áreas prioritárias de investimento ou intervenção, as parcerias estratégicas podem assegurar que os recursos são repartidos de forma eficiente e eficaz, maximizando o seu impacto. É essencial investir no reforço das capacidades, em especial em áreas com infraestruturas de educação, formação e investigação menos desenvolvidas, bem como investir em ofertas educativas ligadas às tecnologias e aos setores económicos orientados para o futuro. As parcerias estratégicas, incluindo as parcerias público-privadas, também podem ser aproveitadas para desenvolver alojamento adequado e a preços acessíveis para estudantes e aprendizes, bem como polos universitários ecológicos e eficientes do ponto de vista energético. |
CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, tendo devidamente em conta a autonomia institucional e a liberdade académica, e de acordo com as circunstâncias nacionais, a:
|
1. |
Promover parcerias estratégicas a nível transnacional, nacional, regional e local, com vista a melhorar a qualidade, a atratividade, a pertinência e a inclusividade de todos os tipos de educação e formação; |
|
2. |
Promover a competência empresarial, a criatividade e a inovação a todos os níveis e tipos de educação e formação, incentivando a cooperação com empresas em fase de arranque e incubadoras e outras parcerias com a comunidade empresarial, incluindo o empreendedorismo social e inclusivo, bem como promovendo a colaboração intergeracional; |
|
3. |
Promover o desenvolvimento e a implementação de percursos de aprendizagem inovadores, centrados no aprendente e flexíveis através de parcerias estratégicas, reforçando a permeabilidade entre os vários tipos de educação e formação, em especial entre o EFP e o ensino superior e os sistemas de educação de adultos, e promovendo o reconhecimento e a validação de aprendizagens e qualificações anteriores (formais, não formais e informais); |
|
4. |
Promover a utilização de parcerias estratégicas para reforçar o papel dos serviços de orientação e aconselhamento, em especial para apoiar a transição dos aprendentes entre diferentes percursos de educação e formação, e entre a educação, a formação e o emprego, promovendo simultaneamente a aprendizagem ao longo da vida e a progressão na carreira; |
|
5. |
Promover oportunidades de aprendizagem em contexto laboral, aprendizagens de qualidade e outras formas de aprendizagem experimental através de parcerias estratégicas com empregadores e parceiros sociais; |
|
6. |
Apoiar e reconhecer o desenvolvimento profissional e a mobilidade de professores, formadores e docentes e formadores, a fim de reforçar a sua capacidade para proporcionar ou apoiar experiências de aprendizagem de elevada qualidade, inclusivas e inovadoras, em parcerias estratégicas com as partes interessadas; |
|
7. |
Promover a integração dos ecossistemas de educação e formação nas estratégias de desenvolvimento locais, regionais, transfronteiriças e da UE, promovendo sinergias com outros domínios de intervenção, como a investigação, a inovação, as transições ecológica e digital, o empreendedorismo, a participação das comunidades e a inclusão social. |
CONVIDA A COMISSÃO EUROPEIA, tendo devidamente em conta o princípio da subsidiariedade e as circunstâncias nacionais, a:
|
1. |
Promover o intercâmbio de boas práticas e experiências na conceção, implementação e avaliação de parcerias estratégicas e na cooperação transnacional no domínio da educação e da formação, através de atividades de aprendizagem entre pares, plataformas de partilha de conhecimentos e estudos que destaquem as boas práticas; |
|
2. |
Fornecer orientações e identificar oportunidades de financiamento para apoiar a criação e a implementação de parcerias estratégicas e a cooperação transnacional no domínio da educação e da formação, no âmbito dos programas Erasmus + e Horizonte Europa, do Fundo Social Europeu Mais, do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e de outros instrumentos de financiamento relevantes da UE, e continuar a explorar e criar sinergias entre as iniciativas de educação e formação e outros domínios de intervenção da União, a fim de reforçar a racionalização das ações conjuntas da UE; |
|
3. |
Continuar a apoiar os Estados-Membros e as instituições de educação e formação nos seus esforços para fortalecer as parcerias estratégicas no domínio da educação e da formação, através de várias iniciativas e ações estratégicas, incluindo as alianças de Universidades Europeias, a Aliança Europeia para a Aprendizagem e os centros de excelência profissional, com vista a reforçar a competitividade europeia, facilitar a dupla transição e apoiar a autonomia estratégica aberta através da educação e da formação; |
|
4. |
Apoiar iniciativas que visem a difundir a melhoria de competências e a requalificação em setores e tecnologias orientados para o futuro; |
|
5. |
Realizar um exercício completo de mapeamento das academias de competências existentes e previstas, incluindo detalhes sobre o seu formato, governação, financiamento e público-alvo, partilhá-lo com o Conselho e atualizá-lo regularmente; |
|
6. |
Continuar a promover a utilização de abordagens e instrumentos pedagógicos inovadores através de parcerias estratégicas, incluindo a aprendizagem centrada no aprendente e em contexto laboral, as microcredenciais e os programas de aprendizagem de qualidade em toda a Europa. |
(1) EUCO 12/24.
(2) Tal como indicado nas conclusões do Conselho Europeu de 27 de junho de 2024 (doc. EUCO 15/24).
(3) JO C 66 de 26.2.2021, p. 1.
(4) JO C 497 de 10.12.2021, p. 1.
(5) Conforme estabelecido na Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2018, sobre as Competências Essenciais para a Aprendizagem ao Longo da Vida (JO C 189 de 4.6.2018, p. 1).
(6) No caso específico das qualificações de ensino superior, de ensino e formação secundários, e de resultados obtidos durante períodos de aprendizagem no estrangeiro, o objetivo é alcançar o reconhecimento mútuo automático, tal como estabelecido na Recomendação do Conselho, de 26 de novembro de 2018, relativa à promoção do reconhecimento mútuo automático de qualificações de ensino superior, de ensino e formação secundários, e de resultados obtidos durante períodos de aprendizagem no estrangeiro (JO C 444 de 10.12.2018, p. 1) e nas Conclusões do Conselho sobre novas medidas para tornar o reconhecimento mútuo automático no ensino e na formação uma realidade (JO C 185 de 26.5.2023, p. 44).
ANEXO
Contexto político
1.
Conclusões do Conselho Europeu de 27 de junho de 2024 (EUCO 15/24).
2.
Conclusões do Conselho Europeu de 17 e 18 de abril de 2024 (EUCO 12/24).
3.
Recomendação do Conselho de 13 de maio de 2024«A Europa em Movimento» — oportunidades de mobilidade para fins de aprendizagem para todos, (JO C, C/2024/3364 de 14.6.2024), ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3364/oj.
4.
Resolução do Conselho sobre o Espaço Europeu da Educação: Olhando para 2025 e mais além (JO C 185 de 26.5.2023, p. 35).
5.
Conclusões do Conselho sobre novas medidas para tornar o reconhecimento mútuo automático no ensino e na formação uma realidade, (JO C 185 de 26.5.2023, p. 44).
6.
Recomendação do Conselho, de 16 de junho de 2022, relativa a uma abordagem europeia das microcredenciais para a aprendizagem ao longo da vida e a empregabilidade, JO C 243 de 27.6.2022, p. 10.
7.
Conclusões do Conselho sobre uma estratégia europeia que capacite as instituições de ensino superior para o futuro da Europa (JO C 167 de 21.4.2022, p. 9).
8.
Recomendação do Conselho, de 5 de abril de 2022, sobre a construção de pontes para uma cooperação europeia eficaz no domínio do ensino superior (JO C 160 de 13.4.2022, p. 1).
9.
Resolução do Conselho sobre uma nova agenda europeia para a educação de adultos 2021-2030, (JO C 504 de 14.12.2021, p. 9).
10.
Resolução do Conselho sobre a estrutura de governação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030), (JO C 497 de 10.12.2021, p. 1).
11.
Conclusões do Conselho sobre a iniciativa «Universidades Europeias – Criar pontes entre o ensino superior, a investigação, a inovação e a sociedade: abrir caminho a uma nova dimensão no ensino superior europeu», (JO C 221 de 10.6.2021, p. 14).
12.
Resolução do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030) (JO C 66 de 26.2.2021, p. 1).
13.
Recomendação do Conselho, de 24 de novembro de 2020, sobre o ensino e a formação profissionais (EFP) em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência (JO C 417 de 2.12.2020, p. 1).
14.
Declaração de Osnabrück sobre o ensino e a formação profissionais como facilitador da recuperação e da transição justa para a economia digital e a economia verde (30 de novembro de 2020).
15.
Recomendação do Conselho, de 26 de novembro de 2018, relativa à promoção do reconhecimento mútuo automático de qualificações de ensino superior, de ensino e formação secundários, e de resultados obtidos durante períodos de aprendizagem no estrangeiro (JO C 444 de 10.12.2018, p. 1).
16.
Recomendação do Conselho, de 15 de março de 2018, relativa a um Quadro Europeu para a Qualidade e a Eficácia da Aprendizagem, (JO C 153 de 2.5.2018, p. 1).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/7400/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)