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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/7181 |
9.12.2024 |
Recurso interposto em 16 de outubro de 2024 – Russian Maritime Register of Shipping e Jūrų Laivybos Registras/Conselho
(Processo T-535/24)
(C/2024/7181)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Russian Maritime Register of Shipping (São Petersburgo, Rússia), UAB Jūrų Laivybos Registras (Klaipeda, Lituânia) (representantes: J. Iriarte Ángel, J. Ordóñez-Cobo e F. Rodríguez González-Chaves, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular o artigo 1.°, n.° 4, alínea a), em conjugação com o anexo VI, o artigo 1.°-AA, n.° 1, alínea a), em conjugação com o anexo X, o artigo 1.°-AB, o artigo 4.°-HA, n.os 1-A, e 2, da Decisão 2014/512/PESC do Conselho que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (1), com a última redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2024/2026 do Conselho, de 22 de julho de 2024, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia; e |
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anular o artigo 3.°-E, o artigo 3.°-EA, n.os 1, 1-A e 2, o artigo 3.-EB, n.os 1, 2 e 3, o artigo 5.°, n.° 4, alínea a), em conjugação com o anexo XIII, o artigo 5.°-A em conjugação com o anexo XIX, e o artigo 5.°-AA, n.° 4, do Regulamento (UE) n.° 833/2014 do Conselho que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (2), com a última redação que lhe foi dada pela Decisão (PESC) 2024/2026 do Conselho, de 22 de julho de 2024, que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (a seguir «medidas recorridas»); |
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condenar o Conselho nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso.
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1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 391/2009. |
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade. |
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3. |
Terceiro fundamento, relativo ao facto de as medidas recorridas não estarem suficientemente fundamentadas. |
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4. |
Quarto fundamento, relativo à violação do direito a uma fiscalização jurisdicional efetiva. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/7181/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)