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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/7176 |
9.12.2024 |
Recurso interposto em 21 de setembro de 2024 – Peponis/EUIPO – Palamianakis (CRETE HOMES REAL ESTATE CRETE PROPERTY and CONSTRUCTION CONSULTANTS SINCE 1990)
(Processo T-494/24)
(C/2024/7176)
Língua em que o recurso foi interposto: grego
Partes
Recorrente: Emmanouil Peponis (Agios Nikolaos, Grécia) (representante: Filippa Chrysomallidi, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Fanourios Palamianakis (Agios Nikolaos, Grécia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral e outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia CRETE HOMES REAL ESTATE CRETE PROPERTY and CONSULTANTS CONSTRUCTION SINCE 1990 – Marca da União Europeia n.° 6335772
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de julho de 2024 no processo R 2221/2023-2
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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por conseguinte, reformar a referida decisão; |
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condenar o EUIPO e a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas do processo. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 94.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), conjugado com o disposto no artigo 296.° TFUE e no artigo 41.°, n.° 2, alínea c), da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, bem como nos artigos 60.°, n.° 1, alínea b), 8.°, n.° 3, e 21.°, n.° 2[, alínea a)], do referido regulamento; |
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Violação do artigo 60.°, n.° 1, alínea b), do artigo 8.°, n.° 3, do artigo 21.°, n.° 2[, alínea a)], bem como dos artigos 94.°, n.° 1, e 95.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001; |
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Violação dos artigos 95.°, n.° 1, e 94.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001, conjugados com o disposto no artigo 89.°, n.° 1, último parágrafo, do Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho (2), bem como no artigo 76.°, n.os 1, 2 e 4, alínea c), do Regulamento de Execução (UE) n.° 2868/1995 da Comissão (3). |
(1) Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, sobre a marca da União Europeia (JO 2017, L 154, p. 1).
(2) Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).
(3) Regulamento (CE) n.° 2868/95 da Comissão, de 13 de dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária (JO 1995, L 303, p. 1).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/7176/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)