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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/7155 |
9.12.2024 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 16 de setembro de 2024 – Stellantis Portugal, S.A. / Autoridade Tributária e Aduaneira
(Processo C-603/24, Stellantis Portugal)
(C/2024/7155)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Supremo Tribunal Administrativo
Partes no processo principal
Recorrente: Stellantis Portugal, S.A.
Recorrida: Autoridade Tributária e Aduaneira
Questão prejudicial
O artigo 2.o da Sexta Diretiva do IVA (Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977 (1), relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme), vigente à data dos factos, deve ser interpretado no sentido de o conceito, de prestação de serviços efetuada a título oneroso, aí previsto, abranger um ajustamento do preço de venda de veículos, devidamente estabelecido e concretizado num acordo celebrado entre as partes, com vista à obtenção de uma margem de lucro mínima, sendo esse ajustamento do preço de venda dos veículos titulado através da emissão de uma nota de crédito ou de débito dos fabricantes europeus do Grupo General Motors à impugnante/recorrente?
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/7155/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)