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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/7155

9.12.2024

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 16 de setembro de 2024 – Stellantis Portugal, S.A. / Autoridade Tributária e Aduaneira

(Processo C-603/24, Stellantis Portugal)

(C/2024/7155)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Supremo Tribunal Administrativo

Partes no processo principal

Recorrente: Stellantis Portugal, S.A.

Recorrida: Autoridade Tributária e Aduaneira

Questão prejudicial

O artigo 2.o da Sexta Diretiva do IVA (Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977  (1), relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios - sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme), vigente à data dos factos, deve ser interpretado no sentido de o conceito, de prestação de serviços efetuada a título oneroso, aí previsto, abranger um ajustamento do preço de venda de veículos, devidamente estabelecido e concretizado num acordo celebrado entre as partes, com vista à obtenção de uma margem de lucro mínima, sendo esse ajustamento do preço de venda dos veículos titulado através da emissão de uma nota de crédito ou de débito dos fabricantes europeus do Grupo General Motors à impugnante/recorrente?


(1)   JO L 145 de 13.6.1977, p. 1-40


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/7155/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)