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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/6954

14.11.2024

Pedido de parecer consultivo apresentado ao Tribunal da EFTA pelo Tribunal de Recurso de Borgarting, em 8 de maio de 2024, no processo Friends of the Earth Norway e Young Friends of the Earth Norway / Estado norueguês, representado pelo Ministério do Clima e do Ambiente e pelo Ministério do Comércio, Indústria e Pescas

(Processo E-13/24)

(C/2024/6954)

Em 8 de maio de 2024, o Tribunal de Recurso de Borgarting (Borgarting lagmannsrett) apresentou ao Tribunal da EFTA um pedido de parecer consultivo no âmbito do processo Friends of the Earth Norway e Young Friends of the Earth Norway / Estado norueguês, representado pelo Ministério do Clima e do Ambiente (Klima-og miljødepartementet) e pelo Ministério do Comércio, Indústria e Pescas (Nærings- og fiskeridepartemented), que deu entrada na Secretaria do Tribunal em 23 de maio de 2024, sobre as seguintes questões:

1.   

Qual é o critério jurídico para determinar se existe um «superior interesse público» na aceção do artigo 4.o, n.o 7, alínea c), da Diretiva 2000/60/CE (1)?

a.

Será necessária uma preponderância qualificada dos interesses e/ou apenas são relevantes interesses públicos especialmente importantes?

b.

O que serão fatores essenciais para avaliar se os interesses públicos que justificam a medida são «superiores»?

2.   

Será que as seguintes considerações económicas podem constituir um «superior interesse público» na aceção do artigo 4.o, n.o 7, alínea c), da Diretiva 2000/60/CE e, em caso afirmativo, em que condições?

a.

Considerações puramente económicas (ou seja, o rendimento bruto que se espera seja gerado pelas operações mineiras previstas)

b.

Uma empresa privada gerará rendimentos para os acionistas

c.

Uma empresa privada gerará receitas fiscais para o Estado e para o município

d.

Uma empresa privada proporcionará rendimentos salariais aos trabalhadores

3.   

Será que as seguintes considerações podem constituir um «superior interesse público» na aceção do artigo 4.o, n.o 7, alínea c), da Diretiva 2000/60/CE e, em caso afirmativo, em que condições?

a.

Uma empresa privada produzirá efeitos sobre o emprego (aumento da atividade empresarial local, do emprego e da população)

b.

Abastecimento mundial de rútilo

c.

Garantir o acesso da Noruega e da Europa a minerais críticos


(1)   JO L 327 de 22.12.2000, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6954/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)