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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/6801

8.11.2024

Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.11781 — CDPQ / ENGIE / FHH)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(C/2024/6801)

1.   

Em 29 de outubro de 2024, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Caisse de dépôt et placement du Québec («CDPQ», Canadá),

ENGIE S.A. («ENGIE») (França),

FHH No.1 Limited e filiais («FHH», Reino Unido), atualmente controladas pela ENGIE e pela BIF III UK First Hydro Aggregator LP (UK).

A CDPQ e a ENGIE vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da FHH.

A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A CDPQ é um investidor institucional que gere os fundos dos seus depositantes, que consistem primordialmente nos planos públicos e parapúblicos de pensões e de seguros do Quebeque,

A ENGIE é uma empresa energética francesa de âmbito mundial ativa em toda a cadeia de valor da energia nos setores do gás natural, da eletricidade e dos serviços energéticos,

A FHH detém e explora duas centrais elétricas de acumulação por bombagem no País de Gales (Reino Unido) e desenvolve atividades de produção e fornecimento grossista de eletricidade no Reino Unido.

3.   

Após uma análise preliminar, e sem prejuízo da decisão definitiva que tomará sobre este ponto, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.11781 — CDPQ / ENGIE / FHH

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico:COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6801/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)