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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/6801 |
8.11.2024 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11781 — CDPQ / ENGIE / FHH)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2024/6801)
1.
Em 29 de outubro de 2024, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Caisse de dépôt et placement du Québec («CDPQ», Canadá), |
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ENGIE S.A. («ENGIE») (França), |
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FHH No.1 Limited e filiais («FHH», Reino Unido), atualmente controladas pela ENGIE e pela BIF III UK First Hydro Aggregator LP (UK). |
A CDPQ e a ENGIE vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da FHH.
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A CDPQ é um investidor institucional que gere os fundos dos seus depositantes, que consistem primordialmente nos planos públicos e parapúblicos de pensões e de seguros do Quebeque, |
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A ENGIE é uma empresa energética francesa de âmbito mundial ativa em toda a cadeia de valor da energia nos setores do gás natural, da eletricidade e dos serviços energéticos, |
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A FHH detém e explora duas centrais elétricas de acumulação por bombagem no País de Gales (Reino Unido) e desenvolve atividades de produção e fornecimento grossista de eletricidade no Reino Unido. |
3.
Após uma análise preliminar, e sem prejuízo da decisão definitiva que tomará sobre este ponto, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11781 — CDPQ / ENGIE / FHH
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico:COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6801/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)