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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/6675 |
31.10.2024 |
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL
2 de julho de 2024
no processo E-14/23
Órgão de Fiscalização da EFTA / Reino da Noruega
(Incumprimento das obrigações de um Estado da EFTA - Não transposição - Diretiva 2014/50/UE relativa aos requisitos mínimos para uma maior mobilidade dos trabalhadores entre os Estados-Membros, mediante a melhoria da aquisição e manutenção dos direitos a pensão complementar)
(C/2024/6675)
No processo E-14/23, Órgão de Fiscalização da EFTA/Reino da Noruega — PEDIDO para que seja declarado que a Noruega não adotou as medidas necessárias para transpor integralmente para a sua ordem jurídica interna o ato referido no anexo VI, ponto 6, do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Diretiva 2014/50/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa aos requisitos mínimos para uma maior mobilidade dos trabalhadores entre os Estados-Membros, através da melhoria da aquisição e manutenção dos direitos a pensão complementar), o Tribunal, composto por Páll Hreinsson, presidente, Bernd Hammermann (juiz-relator) e Michael Reiertsen, juízes, proferiu, em 2 de julho de 2024, um acórdão com o seguinte teor:
O Tribunal:
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1. |
Declara que o Reino da Noruega não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 7.o do Acordo EEE e do artigo 8.o da Diretiva pelo facto de não ter transposto integralmente para a sua ordem jurídica interna o ato referido no anexo VI, ponto 6, do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Diretiva 2014/50/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa aos requisitos mínimos para uma maior mobilidade dos trabalhadores entre os Estados-Membros, através da melhoria da aquisição e manutenção dos direitos a pensão complementar). |
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2. |
Condena o Reino da Noruega nas despesas do processo. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6675/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)