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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/6604 |
7.11.2024 |
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO
relativa ao Quadro Estratégico de Empenhamento na Cooperação Internacional
no contexto do Regulamento (UE) 2023/1115 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à disponibilização no mercado da União e à exportação para fora da União de determinados produtos de base e produtos derivados associados à desflorestação e à degradação florestal
(C/2024/6604)
1. INTRODUÇÃO
A desflorestação e a degradação florestal contam-se entre os principais fatores na origem das alterações climáticas e da perda de biodiversidade, que constituem os dois maiores desafios ambientais da nossa era. A Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) estima que, entre 1990 e 2020, se perderam 420 milhões de hectares de floresta, uma área superior à da União Europeia (UE). O Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC) estima que, no período 2007-2016, 23 % das emissões de gases com efeito de estufa provieram da agricultura, da silvicultura e de outros usos do solo (1). Ao mesmo tempo, prevê-se que o crescimento da população mundial leve a um aumento da procura de terras agrícolas e exerça uma pressão adicional sobre as florestas, a par de outras tendências, como a expansão da bioeconomia (2). A intensificação da luta contra a desflorestação e a degradação florestal e a concretização de uma transição decisiva, a nível mundial, para uma produção sustentável serão essenciais para travar as crises climáticas e de biodiversidade que ameaçam o nosso futuro coletivo. Tendo em conta os dados científicos de que dispomos sobre as ligações entre a desflorestação e os níveis de precipitação e de temperatura, contribuirão igualmente para fazer face à crise hídrica mundial. Além disso, as florestas prestam serviços ecossistémicos importantes, que vão desde a contenção de cheias e a purificação das águas até medicamentos, e desempenham um papel fundamental na descarbonização da sociedade. A perda destes serviços afeta muitas vezes os estratos mais pobres e mais vulneráveis das populações.
Um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pelas Nações Unidas em 2015, o ODS 15 (3), exigia aos países de todo o mundo que travassem a desflorestação até 2020. Uma vez que o objetivo não foi alcançado, na Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC) realizada em 2021 em Glasgow (COP26), a UE, juntamente com outros 143 países produtores e consumidores, comprometeu-se a travar e inverter a desflorestação até 2030. Na COP28, igualmente realizada em Glasgow, o balanço mundial reconheceu a importância de travar a desflorestação e de preservar e restaurar as florestas no âmbito dos esforços de atenuação a nível mundial e a Comissão Europeia prosseguiu os seus esforços com os países parceiros para assegurar uma transição bem-sucedida para cadeias de valor não associadas à desflorestação. Este facto foi agora reconhecido pelos ministros do Clima, da Energia e do Ambiente do G7 na sua reunião em Turim, em 29 e 30 de abril de 2024 (4), e pelos líderes do G7 na Cimeira da Apúlia, em 12 e 13 de junho de 2024 (5).
A principal causa da desflorestação e da degradação florestal é a expansão das terras agrícolas para produzir produtos de base como soja, carne de bovino, óleo de palma, madeira, cacau, borracha e café. Enquanto grande economia e consumidora destes produtos de base, a UE reconhece a responsabilidade parcial que tem pela desflorestação e degradação florestal a nível mundial, bem como o correspondente dever de contribuir para lhes pôr termo. As medidas sólidas do lado da procura também são um importante elemento complementar das medidas já tomadas do lado da oferta. Sem elas, correr-se-ia o risco de a procura de produtos associados à desflorestação continuar a impulsionar a produção e comprometer os esforços do lado da oferta.
Além disso, em consonância com a Estratégia Global Gateway, a UE comprometeu-se a estabelecer ligações mais resilientes com o mundo, nomeadamente por via do investimento nas transições ecológica e digital, normas sociais e ambientais mais rigorosas e cadeias de valor mais sustentáveis.
2. REGULAMENTO DA UE RELATIVO A CADEIAS DE ABASTECIMENTO NÃO ASSOCIADAS À DESFLORESTAÇÃO
No âmbito do Pacto Ecológico Europeu, a Comissão Europeia preparou o Regulamento da UE relativo a cadeias de abastecimento não associadas à desflorestação (RUED) (6) com base na Comunicação de 2019 intitulada «A intensificação da ação da UE para proteger as florestas a nível mundial». O RUED entrou em vigor em 29 de junho de 2023 e será aplicável a partir de 30 de dezembro de 2024 (30 de junho de 2025 no caso dos operadores que sejam micro ou pequenas empresas).
O RUED é o primeiro ato legislativo desta natureza que visa eliminar a desflorestação e a degradação florestal impulsionadas pela produção e pelo consumo da UE. Trata-se de um instrumento essencial para cumprir os compromissos mundiais consagrados nos ODS, no Quadro Mundial para a Biodiversidade de Kunming-Montreal e no Acordo de Paris.
O RUED aplica-se de forma imparcial a determinados produtos de base e produtos derivados colocados no mercado da UE e exportados para fora do mercado da UE, tendo sido concebido para assegurar a igualdade de tratamento e a não discriminação conforme as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC). Todos os operadores que pretendam abastecer o mercado da UE de produtos de base e produtos derivados abrangidos pelo âmbito do regulamento terão de aplicar práticas de produção não associadas à desflorestação e garantir a transparência da cadeia de abastecimento. Uma vez que a procura de produtos não associados à desflorestação está a aumentar a nível mundial, o RUED cria condições económicas propícias ao reforço do comércio de produtos não associados à desflorestação e ao aumento das oportunidades para os intervenientes sustentáveis em todo o mundo.
A fim de facilitar a execução do regulamento, atingir os objetivos do mesmo e assegurar uma transição justa e inclusiva para cadeias de abastecimento legais e não associadas à desflorestação, o artigo 30.o do regulamento prevê uma forte cooperação e interação internacionais assentes num quadro estratégico específico. O artigo 30.o, n.o 1, do RUED estabelece o seguinte:
«[A] Comissão, em nome da União e dos Estados-Membros interessados, interage, numa abordagem coordenada, com países produtores e com partes de países abrangidos pelo presente regulamento, em particular os que sejam classificados como sendo de alto risco em conformidade com o artigo 29.o, através de parcerias existentes e futuras e outros mecanismos de cooperação pertinentes, a fim de enfrentar conjuntamente as causas profundas da desflorestação e da degradação florestal. A Comissão desenvolve um quadro estratégico global da União para essa interação e pondera mobilizar os instrumentos pertinentes da União.»
É, portanto, dada ênfase à cooperação com os países produtores para facilitar a execução do RUED, tendo em conta, nomeadamente, as iniciativas pertinentes em matéria de sustentabilidade e as boas práticas a nível nacional, regional e mundial.
Paralelamente, a UE está a intensificar a interação com outros grandes países consumidores de produtos de base que contribuem para a desflorestação no que respeita a medidas eficazes do lado da procura que possam ajudar a alcançar o objetivo para 2030. A UE também procura encetar um diálogo mais substancial sobre políticas e ações destinadas a travar a desflorestação e a degradação florestal nas instâncias multilaterais pertinentes.
A UE está empenhada na execução eficaz do RUED, trabalhando em diálogo e parceria com os países produtores. Por conseguinte, a UE intensificou os seus esforços de partilha de informações sobre os vários elementos constitutivos do RUED, especialmente no contexto da plataforma multilateral específica e por meio de debates técnicos com países produtores e com partes interessadas, incluindo por via das delegações da UE. A UE está também a disponibilizar vários instrumentos de apoio para ajudar as partes interessadas sujeitas às regras deste regulamento a prepararem-se para as obrigações que lhes incumbem, incluindo:
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a) |
Um documento sobre perguntas frequentes (7) (atualizado periodicamente), que visa prestar esclarecimentos sobre várias disposições do RUED; |
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b) |
Orientações formais que clarificarão certos aspetos fundamentais da execução do RUED, nomeadamente no que diz respeito à definição de «uso agrícola», à certificação, à legalidade e a outros temas suscitados pelas partes interessadas na UE e a nível mundial; |
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c) |
O Observatório da UE da Desflorestação, um instrumento gratuito (8) criado pela Comissão, que permite a qualquer utilizador aceder a dados científicos sobre o coberto florestal mundial (para mais pormenores, consultar o ponto 5.5). |
Além disso, o artigo 29.o, n.o 3, do regulamento estabelece que a classificação de países (ou de partes de países) como sendo de baixo risco e de alto risco «[se baseia] numa avaliação objetiva e transparente efetuada pela Comissão, tendo em conta os dados científicos mais recentes e fontes internacionalmente reconhecidas». Nesta matéria, a UE atribui grande importância ao desenvolvimento de um sistema abrangente de classificação dos riscos assente numa metodologia segura para gerar dados sólidos, verificáveis e fiáveis, com base numa avaliação exaustiva de informações quantitativas e qualitativas, em conformidade com o artigo 29.o, n.os 3 e 4, do regulamento. A UE está igualmente empenhada em intensificar o diálogo e a cooperação que mantém com os países considerados de alto risco, ou na iminência de serem considerados como tal, no que toca aos esforços de redução dos níveis de risco (consultar anexo).
O presente documento estabelece este quadro estratégico, que constituirá a base para uma análise específica por país, se for caso disso.
3. OBJETIVOS DO QUADRO ESTRATÉGICO DE EMPENHAMENTO NA LUTA CONTRA A DESFLORESTAÇÃO
O Quadro Estratégico de Empenhamento tem por objetivo geral apoiar o trabalho em parceria com países e partes interessadas de todo o mundo, assente numa série de princípios estabelecidos e incidindo em cadeias de valor pertinentes, a fim de combater conjuntamente as causas profundas da desflorestação e da degradação florestal, no âmbito do RUED, mas não só.
Os objetivos específicos do quadro incluem:
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o reforço do diálogo e da cooperação a nível bilateral, regional, internacional e multilateral sobre políticas e ações destinadas a travar a desflorestação e a degradação florestal, incluindo a conservação e a utilização sustentável das florestas, bem como o uso sustentável dos solos e a produção, a transformação, o consumo e o comércio de produtos de base, |
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o fortalecimento da cooperação com países terceiros afetados com vista a criar incentivos económicos à preservação das florestas e ao reforço dos investimentos em cadeias de abastecimento sustentáveis, |
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o auxílio a regiões ou países produtores, especialmente aqueles com menor capacidade e elevada exposição à desflorestação, a fim de facilitar a sua transição para cadeias de abastecimento legais e não associadas à desflorestação, |
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a prossecução da interação com outros países consumidores para promover a adoção de requisitos ambiciosos destinados a minimizar o contributo desses países para a desflorestação e a degradação florestal. |
Neste contexto, o quadro define, de forma geral, as necessidades e prioridades fundamentais da cooperação com países terceiros, a fim de inspirar, se for caso disso, os planos e as estratégias de cooperação da UE, dos Estados-Membros e das instituições de financiamento do desenvolvimento. Visa igualmente ajudar a orientar a eventual mobilização de instrumentos adequados que possam ser tidos em conta para efeitos do necessário apoio à execução do RUED.
O quadro abre ainda caminho para que a UE e os seus Estados-Membros deem continuidade à participação nas instâncias multilaterais pertinentes, como a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC), a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (CNUCD), a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), a Assembleia das Nações Unidas para o Ambiente, o Fórum das Nações Unidas sobre as Florestas, a Organização Mundial do Comércio (OMC), assim como o G7 e o G20 e a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE). O objetivo geral é promover um entendimento comum da necessidade de uma transição mundial para uma produção agrícola sustentável e não associada à desflorestação e uma gestão florestal sustentável reforçada, do desenvolvimento de cadeias de abastecimento sustentáveis transparentes e não associadas à desflorestação e da criação de políticas favoráveis a este respeito. A UE e os Estados-Membros prosseguirão também os esforços e os trabalhos conjuntos que desenvolvem com parceiros a nível mundial no sentido de identificar e chegar a acordo sobre normas e definições sólidas que assegurem um elevado nível de proteção das florestas e de outros ecossistemas naturais e dos direitos humanos associados.
4. PRINCÍPIOS DO QUADRO ESTRATÉGICO DE EMPENHAMENTO NA LUTA CONTRA A DESFLORESTAÇÃO
Os oito princípios fundamentais que se seguem orientarão a aplicação do quadro pela UE e pelos seus Estados-Membros:
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1) |
Diálogo e cooperação contínuos com os países terceiros em causa para efetuar intercâmbios sobre práticas e esforços e apoiá-los na criação de ambientes propícios a uma transição inclusiva e justa para cadeias de abastecimento não associadas à desflorestação, recorrendo a mecanismos existentes e a criar, tais como diálogos estruturados, acordos administrativos, acordos em vigor ou disposições dos mesmos. Esta interação abrangerá igualmente outras ações destinadas a apoiar países parceiros na transição para cadeias de abastecimento mais transparentes, desenvolvendo sistemas de rastreabilidade novos ou os existentes para assegurar novas normas e facilitar a partilha de informações ao longo da cadeia de abastecimento. Tal incluirá a divulgação de boas práticas no domínio digital, em especial no que diz respeito às soluções de rastreabilidade por meio da geolocalização, na Plataforma Multilateral para a Proteção e a Restauração das Florestas a Nível Mundial. Este aspeto é particularmente relevante para os países classificados ou na iminência de serem classificados como países de alto risco em termos de desflorestação e degradação florestal nos termos do artigo 29.o (avaliação dos países); |
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2) |
Apoio a ações centradas na conservação, no restauro e na utilização sustentável das florestas, na cessação da desflorestação e da degradação florestal e na transição para métodos sustentáveis de produção, consumo, transformação e comercialização de produtos de base. Tal inclui as práticas sustentáveis de uso dos solos e os sistemas de rastreabilidade, bem como o acesso dos pequenos agricultores aos mercados, ao financiamento e à tecnologia; |
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3) |
Aproveitamento dos ensinamentos retirados e das boas práticas estabelecidas nos países produtores e consumidores, incluindo iniciativas e projetos de cooperação bem-sucedidos da UE, bem como as respetivas boas práticas, por exemplo no que diz respeito à luta contra a exploração madeireira ilegal, a Iniciativa da UE para o Cacau Sustentável, os sistemas existentes de certificação e de verificação por terceiros, incluindo em matéria de rastreabilidade; |
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4) |
Facilitação da participação, a nível nacional, de todas as partes interessadas que têm um papel a desempenhar na transição para uma agricultura, uma gestão florestal e cadeias de abastecimento não associadas à desflorestação sustentáveis em países produtores e consumidores. Estas partes interessadas abrangem, designadamente, as autoridades nacionais e locais, o setor privado, incluindo os pequenos agricultores e as associações de produtores, a sociedade civil, as comunidades locais e os povos indígenas; |
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5) |
Abordagem centrada nos direitos humanos que protege os direitos associados à desflorestação ou à degradação florestal, incluindo os direitos dos povos indígenas, das comunidades locais e dos titulares de direitos consuetudinários de propriedade fundiária, bem como a promoção do seu papel na proteção das florestas; |
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6) |
Transparência e acesso à informação, o que inclui a participação do público na tomada de decisões, o acesso do público aos documentos pertinentes relacionados com as cadeias de abastecimento florestais e agrícolas e o acesso à justiça (acesso a processos administrativos ou judiciais de reapreciação de decisões, atos ou omissões das autoridades); |
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7) |
Sinergias com outras iniciativas políticas da UE, como as centradas no trabalho forçado, no financiamento sustentável, no dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade, bem como políticas ambientais mais abrangentes e a Estratégia Global Gateway da UE; |
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8) |
Coordenação com parceiros para o desenvolvimento pertinentes com vista a facilitar a complementaridade e um apoio sinergético. |
5. DOMÍNIOS DE AÇÃO PRIORITÁRIOS
A fim de facilitar a transição para uma cadeia de valor mundial não associada à desflorestação e em consonância com os objetivos da Estratégia Global Gateway da UE, esta última e os seus Estados-Membros estão a colaborar no sentido de mobilizar o apoio e a coordenação necessários para garantir uma transição inclusiva e justa para cadeias de abastecimento legais e não associadas à desflorestação com destino ou origem na UE. Para o efeito, foram identificados cinco grandes domínios de necessidades prioritárias, que são indicativos e serão analisados mais pormenorizadamente a nível nacional e regional:
5.1. Apoio aos pequenos agricultores
Os pequenos agricultores são responsáveis por uma parte significativa da produção mundial de vários produtos derivados e produtos de base abrangidos pelo RUED. As obrigações jurídicas do RUED aplicam-se aos operadores e comerciantes que colocam e disponibilizam produtos no mercado da UE. Contudo, uma vez que necessitarão de informações de intervenientes a montante nas cadeias de abastecimento, os operadores poderão solicitar aos pequenos agricultores um conjunto limitado de informações. As principais incumbências dos produtores consistem em garantir a legalidade da produção, não converter as suas terras florestais em terras de uso agrícola e fornecer os dados de geolocalização, que podem ser obtidos com meios técnicos pouco sofisticados e só precisam de ser determinados uma única vez. Os produtores não têm de exercer um dever de diligência.
Se for caso disso, e em conformidade com as prioridades de cooperação da UE estabelecidas, a UE e os Estados-Membros apoiam a inclusão de pequenos agricultores em cadeias de abastecimento não associadas à desflorestação. Os requisitos de rastreabilidade do RUED deverão beneficiar os pequenos agricultores graças à redução das complexidades da cadeia de abastecimento, à abertura de novas oportunidades de mercado e à consecução de preços mais justos.
As ações possíveis poderão passar pela assistência técnica e a formação, por exemplo sobre práticas agrícolas e de uso dos solos sustentáveis e a rastreabilidade, bem como pelo acesso a financiamento e a equipamento/tecnologia relevante.
A UE procurará igualmente incluir os pequenos agricultores e/ou promover os seus interesses nos diálogos bilaterais que venha a manter com as autoridades competentes dos países parceiros e nas medidas de apoio específicas, como a iniciativa da Equipa Europa relativa a cadeias de valor não associadas à desflorestação (conferir a secção 6.2.1).
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Caixa 1: AL-INVEST VERDE O AL-INVEST VERDE (9) é um programa de longa data, financiado pela UE, que executa ações em 12 países da América Latina. Na atual iteração, a sexta, o programa apoia esses países na transição para uma economia hipocarbónica, eficiente em termos de recursos e mais circular e facilita modelos de produção sustentáveis. O programa tem três componentes principais: 1) a inovação e a transição ecológica das PME; 2) a assistência técnica ao setor público; 3) a utilização da propriedade intelectual para o desenvolvimento sustentável. No âmbito da componente relativa às PME, por exemplo, a Comissão Europeia está a ajudar as PME a expandirem as possibilidades de comercialização de acordo com as novas normas e regras da UE, por meio da transição para produtos, processos e serviços mais limpos e mais eficientes, enquanto os países adotam padrões de consumo mais sustentáveis. |
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Caixa 2: Interação no Sudeste Asiático no âmbito do RUED O projeto de interação com a Indonésia, a Malásia, o Laos, a Tailândia e o Vietname para promover uma melhor compreensão e o reforço das capacidades da abordagem da UE destinada a reduzir a desflorestação e a degradação florestal impulsionadas pela UE (EUDR Engagement (10)) centra-se no diálogo e em formações com agentes políticos, pequenos agricultores e representantes do setor privado e da sociedade civil sobre os principais requisitos de rastreabilidade do RUED no Sudeste Asiático. |
5.2. Apoio ao desenvolvimento de sistemas de rastreabilidade de elevada qualidade.
A par dos sistemas de certificação e de verificação por terceiros, os sistemas de rastreabilidade de elevada qualidade podem facilitar o cumprimento, por parte dos operadores, dos requisitos pertinentes em matéria de acesso ao mercado, reconhecendo simultaneamente os esforços envidados no terreno. A UE pode encetar um diálogo e uma cooperação técnica a nível nacional, regional e mundial com partes interessadas, com base num intercâmbio transparente de informações, dados e boas práticas. O objetivo é identificar, desenvolver e/ou fortalecer os sistemas em causa, com destaque para a transparência e a rastreabilidade, e assegurar a efetiva aplicação e interoperabilidade dos mesmos.
A UE apoia países parceiros no reforço de sistemas de rastreabilidade de elevada qualidade em vigor, com especial incidência nas cadeias de abastecimento não associadas à desflorestação com base em disposições legais e nas definições da FAO. Neste contexto, a UE pode financiar análises conjuntas com países parceiros (mediante pedido) para identificar lacunas, bem como formular recomendações fundamentais sobre novas medidas de alinhamento, com vista a facilitar a recolha de informações para todas as partes interessadas.
Vários programas no âmbito da iniciativa global da Equipa Europa relativa a cadeias de valor não associadas à desflorestação, como o SAFE, a Iniciativa para o Cacau Sustentável e a AL-INVEST VERDE, já prestam um apoio concreto a sistemas de rastreabilidade nacionais e locais em países parceiros.
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O programa Agricultura Sustentável para Ecossistemas Florestais (SAFE, do inglês Sustainable Agriculture for Forest Ecosystems), financiado pela UE, pela Alemanha e pelos Países Baixos, presta apoio a sistemas de rastreabilidade a nível nacional e local em diferentes países produtores. No Brasil, o SAFE apoia o desenvolvimento de um sistema de rastreabilidade no setor do gado bovino por meio de um processo de diálogo multilateral no âmbito da «Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura». Além disso, o SAFE pretende apoiar o Ministério da Agricultura brasileiro na implantação da AgroBrasil+Sustentável, a plataforma nacional de rastreabilidade transversal de produtos de base.
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5.3. Transição para a sustentabilidade na produção de produtos de base e no uso dos solos
O aumento da eficiência do uso das terras agrícolas e a transição para métodos de produção agrícola mais sustentáveis podem acelerar a luta contra a desflorestação. A UE está empenhada em desenvolver e apoiar a aplicação de práticas inovadoras e/ou alternativas que garantam um equilíbrio entre a proteção dos ecossistemas e a satisfação da procura mundial de produtos de base agrícolas fundamentais.
A Comissão Europeia já financia uma vasta gama de programas e projetos orientados para o apoio a países parceiros na transição para uma produção agrícola sustentável e não associada à desflorestação, designadamente por meio da prestação de assistência técnica e do reforço das capacidades dos pequenos agricultores.
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Caixa 3: Iniciativa da UE para o Cacau Sustentável A Iniciativa da UE para o Cacau Sustentável (11), lançada em 2020, é um diálogo multilateral entre a UE, a Costa do Marfim, o Gana e os Camarões sobre a sustentabilidade económica, ambiental e social no setor do cacau. Trata-se de uma iniciativa emblemática no âmbito do Pacto Ecológico Europeu, articulada em torno de dois pilares fundamentais:
O diálogo culminou em junho de 2022 com a aprovação, pelas partes interessadas, do Roteiro para o Cacau Sustentável e a criação de um roteiro da «Aliança para o Cacau Sustentável». |
5.4. Interação sobre medidas regulamentares e normas ambientais a nível mundial
O diálogo político com representantes de outros grandes mercados de consumo para promover políticas semelhantes será essencial para alcançar o objetivo final de travar a desflorestação mundial. A UE está a colaborar estreitamente com países consumidores parceiros e as respetivas partes interessadas da cadeia de abastecimento no âmbito de esforços destinados a alcançar as metas comuns em matéria de desflorestação estabelecidas em instâncias multilaterais. Tal concretiza-se por meio da identificação e do desenvolvimento de boas práticas e tecnologias, de medidas regulamentares, de normas ambientais mais rigorosas, da diligência devida e da responsabilidade social das empresas, bem como da possível promoção conjunta do papel dos pequenos agricultores nas cadeias de abastecimento não associadas à desflorestação. Neste contexto, a UE procura promover uma melhor compreensão da sua estratégia de combate à desflorestação, bem como sensibilizar para a necessidade de reforçar as cadeias de abastecimento não associadas à desflorestação a nível mundial com base em definições utilizadas a nível internacional, como as da FAO, com vista a cumprir os compromissos internacionais conjuntos em matéria de clima e biodiversidade. A UE recorrerá igualmente a instrumentos que apoiem as administrações públicas, nomeadamente no que diz respeito à aproximação, aplicação e execução da legislação da UE e à facilitação da partilha de boas práticas da UE com países parceiros para elevar as normas ambientais. Refiram-se, a título de exemplo, instrumentos de reforço institucional da UE como o TAIEX (instrumento de Assistência Técnica e Intercâmbio de Informações) (12) e o Twinning (13) (um instrumento de geminação), que reúnem conhecimentos especializados do setor público dos Estados-Membros da UE e de países parceiros por meio de atividades entre pares.
5.5. Desenvolvimento do conhecimento e da inovação
No âmbito do seu Programa-Quadro de Investigação e Inovação, a UE ambiciona criar novos conhecimentos e dados científicos, bem como desenvolver soluções e tecnologias inovadoras suscetíveis de facilitar a transição para a produção agrícola sustentável, o uso sustentável dos solos e cadeias de abastecimento não associadas à desflorestação, acelerar a luta contra a desflorestação em todo o mundo e estimular uma bioeconomia circular sustentável.
Mais especificamente, a UE criou o Observatório da UE da Desflorestação e da Degradação Florestal (14), dirigido pelo Centro Comum de Investigação (JRC). Este observatório fornece dados científicos acessíveis sobre alterações no coberto florestal mundial e no comércio dos produtos de base abrangidos pelo RUED. Esses dados podem ser úteis para as entidades públicas, os consumidores e o setor privado. Os mapas elaborados pelo observatório não têm valor jurídico, mas constituem um instrumento de apoio inestimável para a avaliação dos riscos e para ajudar os operadores a cumprirem o RUED, sem, no entanto, os exonerar do dever de diligência. O observatório baseia-se e continuará a basear-se em instrumentos de monitorização já existentes, incluindo produtos Copernicus e outras fontes de acesso público ou privado, bem como num estreito intercâmbio e cooperação com os países parceiros em matéria de dados concretos. Procurará igualmente gerar sinergias com outros avanços políticos pertinentes, como a legislação da UE em matéria de monitorização das florestas e o Sistema de Informação Florestal.
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Caixa 4: Casos de sucesso do Conselho Europeu de Investigação financiados ao abrigo dos Programas-Quadro de Investigação e Inovação da UE — Horizonte 2020 ou Horizonte Europa O projeto INCLUDE (15) (2016-2021) analisou o impacto da desflorestação em grupos marginalizados, como os pequenos agricultores e as comunidades indígenas, centrando-se na região argentina de Chaco Salteno. O projeto FORESTPOLICY (16) (2021-2026) analisa se as políticas das empresas destinadas a travar a desflorestação ajudam a abrandar o desmatamento das florestas e se a eficácia ambiental é alcançada à custa da exclusão dos agricultores mais pobres ou se, pelo contrário, os beneficia. Procura igualmente identificar as razões pelas quais as políticas relativas às cadeias de abastecimento são bem-sucedidas ou não. O projeto SUSTAINFOREST (17) (2021-2026) analisa os papéis interativos de parcelas florestais ecológica e economicamente importantes nas paisagens agrícolas das áreas de floresta tropical húmida e de savana no Benim, nos Camarões, na Nigéria e no Togo. |
6. INSTRUMENTOS DE APLICAÇÃO
6.1. Sensibilização e diálogo
Para cumprir os princípios e objetivos do quadro, a UE fará do RUED e da luta mais ampla contra a desflorestação e a degradação florestal a nível mundial partes integrantes das suas atividades e dos seus esforços de diplomacia ecológica. Para o efeito, a UE procurará, antes de mais, encetar um diálogo aberto, franco e estratégico com as regiões e países parceiros recorrendo às instâncias bilaterais, birregionais e internacionais pertinentes.
No que respeita a esses fóruns de diálogo pertinentes:
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a nível internacional, a UE prosseguirá a sensibilização e interação em matéria de desflorestação no contexto do G7 e do G20, da OCDE, da CQNUAC, da CNUCD, da CDB, da FAO e da OMC, bem como de outras instâncias pertinentes, |
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a nível regional e bilateral, a UE está a integrar a desflorestação em todos os quadros de cooperação pertinentes para o diálogo sobre políticas, incluindo diálogos políticos e setoriais formais, alianças e parcerias verdes e projetos de assistência técnica, baseando-se, tanto quanto possível, nos mecanismos e processos existentes, |
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os acordos de comércio livre e os acordos de parceria económica da UE com regiões e países parceiros proporcionam plataformas adicionais para o diálogo e a cooperação em questões de sustentabilidade, incluindo a desflorestação, envolvendo as autoridades competentes e a sociedade civil de ambas as partes, |
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a nível de peritos, em outubro de 2020, a Comissão Europeia lançou a Plataforma Multilateral para a Proteção e a Restauração das Florestas a Nível Mundial, que visa ajudar a proteger e restaurar as florestas a nível mundial e serve de fórum de intercâmbio entre países consumidores e produtores, organizações da sociedade civil e associações industriais no que diz respeito à execução do RUED. A plataforma reúne-se regularmente e está aberta à participação de partes interessadas de países parceiros. |
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Caixa 5: Plataforma Multilateral para a Proteção e a Restauração das Florestas a Nível Mundial Em 2020, a Comissão criou a Plataforma Multilateral para a Proteção e a Restauração das Florestas a Nível Mundial com o objetivo de envolver partes interessadas, investigadores e países terceiros no processo legislativo. A plataforma reúne-se regularmente. Através dela, os participantes, incluindo países parceiros, tomam parte no processo legislativo por via de seminários específicos, atualizações facultadas pela Comissão e pedidos de formulação de observações e contributos. Durante o período de transição, a realização de reuniões regulares garante que todas as questões pertinentes para a preparação da aplicação do RUED são debatidas e que os pontos de vista das partes interessadas são ouvidos. Será dada continuidade a esta prática na fase de execução. A plataforma também partilha boas práticas, por exemplo, em matéria de rastreabilidade e pequenos agricultores. Além dos Estados-Membros, participam representantes de todos os setores industriais relevantes e da sociedade civil, que acrescem aos representantes dos países parceiros. No sítio Web do Registo de Transparência da Comissão (18) estão disponíveis informações pormenorizadas, incluindo ordens de trabalhos, atas, todas as apresentações e outros materiais pertinentes. |
6.2. Iniciativas específicas
Além da sensibilização e do diálogo, a UE continuará a oferecer apoio e a ponderar novas medidas em matéria de cadeias de valor não associadas à desflorestação, em estreita cooperação e coordenação com os Estados-Membros, no âmbito de uma abordagem da Equipa Europa (19). A UE reforçará ainda a interação com as instituições de financiamento do desenvolvimento e o setor privado para atrair investimentos a longo prazo em cadeias de valor não associadas à desflorestação, em consonância com os objetivos da Estratégia Global Gateway da UE. A UE continuará igualmente a fomentar as suas parcerias com as instituições internacionais pertinentes (por exemplo, OMC, OCDE, Banco Mundial, PNUA, FAO, etc.), a fim de acelerar o movimento mundial para travar a desflorestação.
6.2.1. Iniciativa da Equipa Europa relativa a cadeias de valor não associadas à desflorestação
Durante a COP28 da CQNUAC, a UE e os seus Estados-Membros lançaram uma iniciativa global da Equipa Europa relativa a cadeias de valor não associadas à desflorestação, destinada a facilitar uma transição inclusiva para a produção sustentável e não associada à desflorestação nos países parceiros por meio dos seguintes elementos operacionais:
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a) |
A plataforma da iniciativa da Equipa Europa, que fornecerá informações e recursos de sensibilização aos países parceiros sobre as cadeias de valor não associadas à desflorestação e realizará uma gestão de conhecimentos para coordenar projetos preexistentes da UE e dos Estados-Membros neste domínio com atividades futuras dedicadas aos objetivos da iniciativa. Tal garantirá a possibilidade de conciliar melhor as diferentes atividades da iniciativa da Equipa Europa relativas a cadeias de valor não associadas à desflorestação nos países produtores, bem como de identificar lacunas e evitar redundâncias; |
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b) |
O programa Agricultura Sustentável para Ecossistemas Florestais (SAFE) é o pilar mais importante da iniciativa da Equipa Europa, com atividades em curso no Brasil, no Equador, na Indonésia e na Zâmbia. Estão em curso trabalhos com vista a prestar apoio ao Vietname, e a República Democrática do Congo (RDC) será acrescentada em 2024. O programa centra-se no apoio aos pequenos agricultores na sua transição para cadeias de valor sustentáveis e não associadas à desflorestação, bem como na assistência a países produtores na criação de um ambiente propício para garantir o acesso ao mercado da UE. O programa SAFE continuará a ser expandido com os futuros contributos dos Estados-Membros; |
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O Mecanismo de Apoio Técnico para Cadeias de Valor Não Associadas à Desflorestação é um instrumento flexível e disponibilizado mediante pedido para ajudar países produtores com conhecimentos especializados sobre requisitos técnicos, como a geolocalização, a cartografia do uso do solo e a rastreabilidade, conferindo especial atenção à inclusão dos pequenos agricultores. Estas atividades serão estreitamente coordenadas com as delegações da UE e alinhadas, por meio da plataforma da iniciativa da Equipa Europa, com projetos preexistentes, incluindo o SAFE, a fim de gerar sinergias e evitar duplicações. |
6.2.2. Parcerias para as florestas
No contexto da sua Estratégia Global Gateway, a UE procura celebrar parcerias para as florestas com países parceiros que partilham as mesmas ideias, a fim de oferecer um quadro holístico e de longo prazo para preservar as suas florestas, criando simultaneamente valor para esses países e gerando desenvolvimento socioeconómico. As parcerias para as florestas centram-se na melhoria da governação florestal, incluindo a participação de várias partes interessadas, no fortalecimento das cadeias de valor florestais, na promoção de ambientes empresariais estáveis e legais e na garantia da sustentabilidade do comércio de produtos florestais, com ênfase na legalidade, na sustentabilidade e na cessação da desflorestação.
Mais especificamente, as parcerias para as florestas podem ajudar os parceiros a compreender e a adaptar-se às normas legislativas e não legislativas aplicáveis. Contribuirão para o desenvolvimento e a aplicação de sistemas de rastreabilidade dos produtos florestais, nomeadamente partindo de experiências promissoras no contexto dos acordos de parceria voluntária no âmbito do Plano de Ação relativo à Aplicação da Legislação, à Governação e ao Comércio no Setor Florestal (FLEGT) (20) e dos seus sistemas de garantia da legalidade da madeira. O RUED baseia-se na experiência adquirida com o Regulamento Madeira da UE e o Regulamento FLEGT (21) e inclui requisitos adicionais além da legalidade, para assegurar que a madeira colocada no mercado da UE não está associada à desflorestação. As parcerias para as florestas visam igualmente reforçar os incentivos económicos a normas ambientais mais rigorosas, a um melhor ambiente empresarial e ao acesso ao financiamento. Têm como objetivo ajudar os países parceiros a travar a desflorestação e a degradação florestal por meio da execução dos seus contributos determinados a nível nacional no âmbito do Acordo de Paris sobre as alterações climáticas e das estratégias e planos de ação nacionais em matéria de biodiversidade no âmbito do Quadro Mundial para a Biodiversidade. A UE já celebrou parcerias para as florestas com a Guiana, as Honduras, a Mongólia, a República do Congo, o Uganda e a Zâmbia e está a estudar opções para celebrar mais, partindo das experiências relevantes da UE neste domínio.
6.2.3. Outras iniciativas relevantes
A UE dispõe de outros programas para apoiar a gestão sustentável das florestas e os pequenos agricultores no âmbito da Estratégia Global Gateway e do Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável. A caixa 4 apresenta exemplos específicos na América Latina.
Além disso, será seguida uma abordagem complementar por via das futuras ações de apoio relacionadas com a Diretiva da UE relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade (DDDES) logo que esta se torne aplicável. Para o efeito, a UE, entre outras ações, prestará apoio às administrações públicas, ao setor privado e à sociedade civil de países terceiros, a fim de facilitar a compreensão dos respetivos requisitos do RUED e da DDDES e dos seus benefícios (por exemplo, em termos de melhor proteção dos direitos humanos e laborais e do ambiente, participação das comunidades locais, estabilidade das cadeias de abastecimento, aumento da resiliência, etc.), respondendo simultaneamente aos desafios específicos que as principais partes interessadas enfrentam. Neste contexto, a iniciativa da Equipa Europa relativa à sustentabilidade nas cadeias de valor mundiais será particularmente importante para apoiar a aplicação da DDDES em países terceiros. Por exemplo, o seu serviço de assistência partilhará informações pertinentes e dará orientações e, se for caso disso, trabalhará em sinergia com a plataforma da iniciativa da Equipa Europa relativa a cadeias de valor não associadas à desflorestação.
A UE também presta apoio específico a nível nacional, tendo em conta as necessidades reais nos países produtores e as dotações financeiras atribuídas no âmbito do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (IVCDCI).
Por último, as instituições europeias de financiamento do desenvolvimento, bem como as instituições financeiras internacionais, estão a reforçar o empenho na expansão de carteiras de investimento a longo prazo nas cadeias de abastecimento não associadas à desflorestação. Por exemplo, o Banco Europeu de Investimento (BEI) publicou, em dezembro de 2022, um guia específico para aumentar o financiamento do setor florestal (22).
Um exemplo concreto é o projeto «Inclusive and Sustainable Forests in Morocco» (florestas inclusivas e sustentáveis em Marrocos) (23), por meio do qual o BEI concedeu um empréstimo de 100 milhões de EUR para apoiar o desenvolvimento inclusivo e sustentável das florestas marroquinas. A operação, que apoia a Estratégia Florestas de Marrocos 2020-2030, será executada durante um período de cinco anos pela Agence Nationale des Eaux et Forêts, a agência francesa das águas e florestas. Além disso, na República da Moldávia, a União Europeia, em cooperação com o Banco Mundial, prestou apoio para a preparação e o cálculo dos custos de um programa nacional de florestação (24). Estima-se que o Programa Nacional de Expansão e Reabilitação Florestal, adotado em 2023, custe cerca de 759 milhões de EUR (25). A nível regional, nos países da Parceria Oriental, a UE e o Banco Mundial trabalham em conjunto para melhorar os quadros regulamentares e a capacidade de combate à desflorestação no âmbito do respetivo pilar do programa EU4Environment.
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Caixa 6: Estratégia Global Gateway da UE — Exemplos de programas e iniciativas em curso que favorecem florestas sustentáveis e cadeias de valor agrícolas sustentáveis na América Latina
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Caixa 7: Programa Terre Verte para a agricultura e a silvicultura sustentáveis Em 2022, a Comissão adotou um novo programa (26) no valor de 115 milhões de EUR para apoiar o desenvolvimento ecológico, inclusivo e inovador dos setores agrícola e silvícola marroquinos. O programa «Terre Verte» visa contribuir para as estratégias nacionais de Marrocos «Geração Verde» e «Florestas Marroquinas», que abrangem o período 2020-2030, promovendo uma transição ecológica favorável à criação de oportunidades de trabalho digno nos setores agrícola e silvícola em Marrocos. Esta iniciativa faz parte da Parceria Verde EU-Marrocos, a primeira iniciativa da UE desta natureza com um país parceiro. Visa promover a dimensão externa do Pacto Ecológico Europeu por meio de ações no terreno, e espera-se que se torne um modelo para parcerias semelhantes com outros países, incluindo no continente africano. |
7. CONCLUSÃO
O quadro proporciona uma estrutura abrangente para a cooperação relativa ao RUED com os países parceiros no contexto do desafio global comum da cessação da desflorestação.
Centra-se no trabalho em parceria com vista à execução do regulamento e do compromisso mundial de travar a desflorestação no âmbito dos ODS até 2020 e do compromisso de Glasgow de travar e inverter a perda de florestas até 2030.
O principal objetivo da parceria consiste em promover uma transição justa e inclusiva para cadeias de abastecimento agrícola não associadas à desflorestação, sem deixar ninguém para trás. A UE continuará a interagir com os parceiros e as partes interessadas no que respeita a medidas eficazes do lado da procura e da oferta e aos seus contínuos esforços em prol da sustentabilidade e a apoiá-los na compreensão das normas aplicáveis e na adaptação às mesmas.
Esta parceria é executada por meio de ações de sensibilização, diálogo político e estratégico, medidas de apoio específicas, incluindo assistência técnica, investimentos e desenvolvimento do conhecimento e da inovação.
Abrange várias partes interessadas, como as autoridades regionais, nacionais e locais, intervenientes fundamentais nas cadeias de valor, incluindo grandes empresas, comerciantes, pequenos agricultores e consumidores, bem como a sociedade civil, os povos indígenas e as comunidades locais.
Para que se torne uma parceria eficaz, a Comissão Europeia continuará a trabalhar em conjunto com os Estados-Membros e as instituições europeias de financiamento do desenvolvimento. Facilitará igualmente uma colaboração mais estreita com as organizações internacionais pertinentes.
No entanto, o êxito da parceria também assentará no empenho dos parceiros da UE em alcançar as metas mundiais para travar a desflorestação, evidenciado nos esforços nacionais de desenvolvimento das suas próprias políticas orientadas para a sustentabilidade em matéria de requisitos de produção e diligência devida e de adesão à defesa de normas ambientais mais rigorosas em contextos internacionais.
(1) Cerca de 11 % das emissões globais de CO2 provêm da silvicultura e de outros usos do solo, principalmente a desflorestação, ao passo que os restantes 12 % são emissões diretas decorrentes da produção agrícola, incluindo a pecuária e os fertilizantes.
(2) Tal como salientado na Estratégia Bioeconómica da Comissão: https://research-and-innovation.ec.europa.eu/research-area/environment/bioeconomy/bioeconomy-strategy_pt.
(3) ODS 15.2: «Até 2020, promover a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de florestas, travar a desflorestação, restaurar florestas degradadas e aumentar substancialmente os esforços de florestação e reflorestação, a nível global.»
(4) https://www.g7italy.it/wp-content/uploads/G7-Climate-Energy-Environment-Ministerial-Communique_Final.pdf.
(5) https://www.g7italy.it/wp-content/uploads/Apulia-G7-Leaders-Communique.pdf.
(6) Regulamento (UE) 2023/1115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, relativo à disponibilização no mercado da União e à exportação para fora da União de determinados produtos de base e produtos derivados associados à desflorestação e à degradação florestal e que revoga o Regulamento (UE) n.o 995/2010 (JO L 150 de 9.6.2023, p. 206, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/1115/oj).
(7) https://environment.ec.europa.eu/publications/frequently-asked-questions-deforestation-regulation_pt.
(8) https://forest-observatory.ec.europa.eu/.
(9) https://alinvest-verde.eu/pt_pt_ao90/.
(10) https://zerodeforestationhub.eu/projects/eudr-engagement/.
(11) https://africa-knowledge-platform.ec.europa.eu/story_life_cycle.
(12) https://neighbourhood-enlargement.ec.europa.eu/funding-and-technical-assistance/taiex_pt.
(13) https://neighbourhood-enlargement.ec.europa.eu/funding-and-technical-assistance/twinning_pt.
(14) https://forest-observatory.ec.europa.eu/forest/gfc2020.
(15) https://cordis.europa.eu/project/id/681518.
(16) https://cordis.europa.eu/project/id/949932.
(17) https://cordis.europa.eu/project/id/101001200.
(18) https://ec.europa.eu/transparency/expert-groups-register/screen/expert-groups/consult?lang=pt&groupID=3282.
(19) Para o período 2021-2024, a UE afetou 1 000 milhões de EUR em subvenções para proteger, restaurar e gerir de forma sustentável as florestas em países parceiros e 2 500 milhões de EUR em subvenções para apoiar a agricultura sustentável.
(20) Avaliação de impacto intitulada «Minimising the risk of deforestation and forest degradation associated with products placed on the EU market» (não traduzida para português) (https://environment.ec.europa.eu/topics/forests/deforestation/regulation-deforestation-free-products_en) e balanço de qualidade do Regulamento Madeira da UE e do Regulamento FLEGT (https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=CELEX:52021SC0328).
(21) Avaliação de impacto intitulada «Minimising the risk of deforestation and forest degradation associated with products placed on the EU market» e balanço de qualidade do Regulamento Madeira da UE e do Regulamento FLEGT.
(22) https://www.eib.org/en/publications/20220173-forests-at-the-heart-of-sustainable-development.
(23) https://www.eib.org/en/press/all/2023-558-maroc-bei-monde-100-millions-forets-inclusives-durables#:~:text=The%20EIB%20has%20granted%20a%20loan%20of%20%E2%82%AC100,the%20National%20Agency%20for%20Water%20and%20Forests%20%28ANEF%29; https://www.eib.org/en/projects/all/20220943.
(24) https://www.worldbank.org/en/news/feature/2024/05/21/investing-in-moldova-s-forest-biodiversity-to-build-a-more-sustainable-future.
(25) https://www.eu4environment.org/news/how-the-european-union-jointly-with-the-world-bank-helps-moldova-green-its-landscapes/.
(26) https://neighbourhood-enlargement.ec.europa.eu/news/eu-morocco-green-partnership-commission-adopts-key-programme-support-agricultural-and-forestry-2022-10-25_en#:~:text=The%20programme%20%E2%80%9CTerre%20Verte%E2%80%9D%20aims%20to%20contribute%20to,in%20Morocco%20in%20the%20agricultural%20and%20forestry%20sector.
ANEXO
Princípios gerais da metodologia de avaliação comparativa
Em conformidade com as obrigações que lhe incumbem por força do RUED, a Comissão Europeia está a desenvolver um sistema de avaliação comparativa dos países, exigido pelo artigo 29.o do referido regulamento, e uma primeira lista, que será publicada num ato de execução. Durante este processo, a Comissão interagirá com os países parceiros relevantes. Esta lista será atualizada regularmente, à luz de novos dados concretos.
A fim de assegurar a total transparência antes da publicação do ato de execução, juntamente com a lista exigida pela legislação em vigor, a Comissão partilha no presente documento os princípios gerais subjacentes à metodologia de avaliação comparativa.
Este sistema destina-se a classificar os países como «de baixo risco», «de risco padrão» ou «de alto risco» , facilitando os processos de diligência devida dos operadores e permitindo que as autoridades competentes acompanhem e imponham o cumprimento. Além disso, serve de incentivo para que os países produtores melhorem a sustentabilidade dos seus sistemas de produção agrícola e minimizem o seu impacto em termos de desflorestação. Permitirá igualmente à Comissão realizar consultas e diálogos com os países prioritários.
A metodologia da Comissão radica-se firmemente num compromisso de equidade, objetividade e transparência. Recorre a critérios quantitativos assentes em dados científicos e nos mais recentes dados disponíveis reconhecidos a nível internacional, obtidos principalmente a partir da avaliação dos recursos florestais mundiais realizada pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura. Ao colocar a tónica nestes fatores mensuráveis, a Comissão garante que o processo de classificação se baseia em dados sólidos, combinados com uma metodologia de avaliação qualitativa, se for caso disso.
A metodologia para classificar os países como de baixo risco implica uma avaliação quantitativa exaustiva, de acordo com os critérios enumerados no artigo 29.o, n.o 3, do RUED, examinando sobretudo a desflorestação tanto em termos absolutos (hectares de floresta perdida por ano) como em termos relativos (percentagem de coberto florestal perdido por ano), tendo em conta as médias brutas mundiais de desflorestação. Apresenta-se de seguida uma visão panorâmica da avaliação quantitativa.
De acordo com a metodologia, a grande maioria dos países do mundo serão classificados como de baixo risco. Tal permitirá concentrar os esforços e recursos coletivos para proteger as florestas nas zonas geográficas onde os problemas de desflorestação são mais graves. Além disso, cria metas alcançáveis para os países que necessitam de melhorar e reduz os custos para os operadores.
No que diz respeito aos países de alto risco, até à revisão da classificação, esta categoria confere especial atenção a países sujeitos a sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e do Conselho da UE, devido a dificuldades específicas em exercer a diligência devida ao longo das cadeias de valor desses países.
Os demais países não classificados como de baixo risco ou de alto risco permanecem na categoria de risco padrão. A metodologia de avaliação comparativa permite adotar uma abordagem específica para os países que se encontram no extremo inferior ou superior desta categoria de risco, tanto em termos absolutos (hectares de floresta perdida por ano) como em termos relativos (percentagem de coberto florestal perdido por ano). A Comissão dará prioridade à interação com estes países. Paralelamente, a Comissão pode colaborar com outros países, em especial os que mantêm um comércio significativo com a UE de produtos de base abrangidos pelo RUED.
Uma metodologia qualitativa facilitará os diálogos que serão realizados com estes países, com o objetivo de melhorar a sua situação em termos de desflorestação e, eventualmente, evitar uma classificação como países de alto risco, incluindo avaliações a nível regional, se for caso disso.
A avaliação qualitativa tem em conta os critérios enumerados no artigo 29.o, n.o 4, do RUED, mais especificamente: as informações prestadas no que diz respeito à cobertura efetiva das emissões e remoções provenientes da agricultura, da silvicultura e do uso dos solos no contributo determinado a nível nacional para a CQNUAC; os acordos e outros instrumentos entre o país em causa e a União e/ou os seus Estados-Membros que abordem a desflorestação e a degradação florestal e facilitem a conformidade dos produtos de base em causa e dos produtos derivados em causa com o artigo 3.o e a sua aplicação efetiva; as leis nacionais ou infranacionais em vigor; a disponibilidade e a transparência dos dados pertinentes respeitantes à conformidade ou fiscalização eficaz de leis que protejam os direitos humanos, os direitos dos povos indígenas, as comunidades locais e outros titulares de direitos consuetudinários de propriedade fundiária; e as sanções impostas pelo Conselho de Segurança da ONU ou pelo Conselho da União Europeia à importação e exportação de produtos de base e produtos derivados em causa. Apresenta-se de seguida uma visão panorâmica da avaliação qualitativa.
Paralelamente, realizar-se-ão ações de sensibilização junto dos demais países relevantes, incluindo os que mantêm um comércio significativo com a UE de produtos de base abrangidos pelo RUED.
A classificação dos países é um processo dinâmico, regularmente sujeito a revisão, tanto em termos quantitativos como qualitativos, a fim de assegurar que os dados científicos mais recentes são tidos em conta. A cada cinco anos, ficam disponíveis novos dados da FAO, o que, como previsto no regulamento, desencadeia uma revisão da classificação de cada país. A Comissão prevê que a primeira destas revisões ocorra em 2026.
De modo geral, o sistema de avaliação comparativa da Comissão é um instrumento crucial no esforço mundial de combate à desflorestação e à degradação florestal. Ao aplicar uma metodologia rigorosa, baseada em dados e transparente, a Comissão compromete-se a assegurar que o RUED é aplicado de uma forma simultaneamente eficaz e equitativa.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6604/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)