European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/6485

5.11.2024

AVISO DE CONCURSO GERAL

EPSO/AD/413/24 — Administradores no domínio da investigação científica (AD 7) nos seguintes domínios:

1. Ciências do ambiente e do clima, engenharia e economia

2. Ciências da energia e sustentabilidade

3. TIC e (ciber)segurança

4. Análise de dados, investigação e aplicações para a tomada de decisões com base em dados concretos

5. Investigação e aplicações nos domínios da inteligência artificial, da aprendizagem automática e dos sistemas complexos

6. Aplicações espaciais e tecnologias de geoinformação

7. Saúde e proteção dos consumidores

8. Ciências dos transportes e mobilidade sustentável

9. Ciências sociais, económicas e políticas

10. Ciências do comportamento, economia e educação

Prazo para a apresentação das candidaturas: 10 de dezembro de 2024, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas

(C/2024/6485)

 

ÍNDICE

1.

DISPOSIÇÕES GERAIS 2

2.

FUNÇÕES A DESEMPENHAR 2

3.

QUEM SE PODE CANDIDATAR? 2

3.1.

Condições de admissão gerais 2

3.2.

Condições de admissão específicas — línguas 3

3.3.

Condições de admissão específicas — educação, experiência, publicações 3

4.

PROCESSO DE SELEÇÃO 3

4.1.

Fases do concurso 3

4.2.

Línguas utilizadas no presente concurso 3

4.3.

Fases do concurso 4

4.3.1.

Apresentação das candidaturas 4

4.3.2.

Provas 4

4.3.3.

Verificação inicial da admissibilidade 5

4.3.4.

Pontuação das provas e verificação final da admissibilidade 6

4.3.5.

Elaboração das listas de reserva 7

5.

IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS 7

ANEXO I

Disposições gerais 8

ANEXO II

Funções habituais 15

ANEXO III

Condições de admissão específicas — educação, experiência, publicações 18

ANEXO IV.

Exemplos de qualificações mínimas 33

1.   DISPOSIÇÕES GERAIS

a)

O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral documental e mediante prestação de provas para a constituição de listas a partir das quais as instituições, órgãos e organismos da União Europeia (UE), em especial o Centro Comum de Investigação (JRC) da Comissão Europeia, poderão recrutar novos funcionários como administradores (grau AD 7).

b)

A maior parte dos lugares será nas diversas instalações do JRC (Geel, Bélgica; Karlsruhe, Alemanha; Sevilha Espanha; Ispra, Itália e Petten, Países Baixos).

c)

O presente aviso de concurso e os seus anexos, incluindo o Anexo I — Disposições Gerais, constituem o quadro juridicamente vinculativo aplicável a este concurso.

d)

O EPSO procura utilizar uma linguagem inclusiva e neutra em termos de género. Qualquer referência a uma pessoa de um determinado género deve entender-se como uma referência a uma pessoa de qualquer outro género.

e)

O presente aviso de concurso abrange 10 domínios. Cada candidato apenas pode concorrer a um deles. A escolha do domínio deve ser efetuada aquando da candidatura e não pode ser alterada uma vez validado o formulário de candidatura.

f)

O número pretendido de candidatos aprovados é indicado no quadro 1.

Quadro 1

Domínio 1

Ciências do ambiente e do clima, engenharia e economia

64

Domínio 2

Ciências da energia e sustentabilidade

60

Domínio 3

TIC e (ciber)segurança

73

Domínio 4

Análise de dados, investigação e aplicações para a tomada de decisões com base em dados concretos

74

Domínio 5

Investigação e aplicações nos domínios da inteligência artificial, da aprendizagem automática e dos sistemas complexos

73

Domínio 6

Aplicações espaciais e tecnologias de geoinformação

46

Domínio 7

Saúde e proteção dos consumidores

54

Domínio 8

Ciências dos transportes e mobilidade sustentável

58

Domínio 9

Ciências sociais, económicas e políticas

67

Domínio 10

Ciências do comportamento, economia e educação

53

2.   FUNÇÕES A DESEMPENHAR

Para informações sobre as funções habituais que os candidatos aprovados podem ser chamados a desempenhar, consulte o anexo II.

3.   QUEM SE PODE CANDIDATAR?

Na data de encerramento do prazo de apresentação de candidaturas, os candidatos devem preencher todas as condições de admissão gerais e específicas (ver pontos 3.1 a 3.3).

3.1.   Condições de admissão gerais

Os candidatos devem:

1)

Ter a nacionalidade de um dos Estados-Membros da UE e estar no pleno gozo dos seus direitos cívicos;

2)

Estar em situação regular face às leis que lhes são aplicáveis em matéria de serviço militar;

3)

Oferecer as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa.

3.2.   Condições de admissão específicas — línguas

Os candidatos devem dominar, pelo menos, duas das 24 línguas oficiais da UE, tal como indicado no ponto 4.2.

3.3.   Condições de admissão específicas — educação, experiência, publicações

As condições de admissão específicas para cada domínio são enumeradas no anexo III. Consulte também o anexo IV para ver exemplos de qualificações mínimas.

4.   PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1.   Fases do concurso

O presente concurso será organizado nas seguintes fases:

Apresentação da candidatura (ver ponto 4.3.1).

Provas: provas de raciocínio, uma prova constituída por um questionário de respostas curtas sobre um domínio específico (prova QRCDE) e uma prova escrita (ver ponto 4.3.2).

Verificação inicial da admissibilidade (ver ponto 4.3.3).

Pontuação das provas e verificação final da admissibilidade (ver ponto 4.3.4).

Constituição das listas de reserva (ver ponto 4.3.5).

4.2.   Línguas utilizadas no presente concurso

a)

O Estatuto dos Funcionários (1) prevê que um funcionário só possa ser nomeado se provar que possui um conhecimento aprofundado de uma das línguas da UE e um conhecimento satisfatório de outra língua da UE, na medida do necessário para o desempenho das funções que seja chamado a exercer.

b)

Por conseguinte, no âmbito do presente concurso, os candidatos devem ter um domínio excelente (nível C1, no mínimo) de, pelo menos, uma das 24 línguas oficiais da UE e um conhecimento satisfatório (nível B2, no mínimo) de outra língua oficial da UE escolhida entre as restantes 23 línguas oficiais da UE. Os níveis mínimos indicados aplicam-se a todos os critérios de aptidão linguística (expressão escrita e oral e compreensão escrita e oral) exigidos no formulário de candidatura. Estes critérios estão em consonância com os do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (2).

c)

A fim de facilitar a leitura, essas línguas serão designadas por «língua 1» e «língua 2».

d)

O regime linguístico nas diferentes fases do concurso está resumido no Quadro 2.

Quadro 2

Fase do concurso

Provas

Língua

Apresentação das candidaturas

Qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE

Provas

Testes de raciocínio

Língua 1

Prova QRCDE

Língua 2

Prova escrita

Língua 2

e)

A escolha das línguas das provas deve ser efetuada no formulário de candidatura e não pode ser alterada uma vez validada a candidatura.

4.3.   Fases do concurso

4.3.1.   Apresentação das candidaturas

a)

Para se poder candidatar, é necessário possuir uma conta EPSO. Os candidatos que ainda não possuem uma conta EPSO devem criar uma. Cada candidato só pode criar uma única conta para todas as suas candidaturas EPSO.

b)

As candidaturas devem ser apresentadas em linha no sítio Web do EPSO  (3) e validadas até

10 de dezembro de 2024, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas.

c)

Ao validarem a sua candidatura, os candidatos declaram que preenchem todas as condições mencionadas no ponto 3 («Quem se pode candidatar?») e no anexo III do presente aviso. Uma vez validado o formulário de candidatura, não poderão proceder a alterações posteriores. Devem certificar-se de que preenchem e validam a sua candidatura dentro do prazo.

d)

Os candidatos têm até 18 de fevereiro de 2025, às 12h00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas, para carregar (e juntar à sua candidatura), na respetiva conta EPSO, as cópias digitalizadas dos documentos comprovativos das declarações apresentadas no formulário de candidatura. Para informações sobre os passos a seguir, consulte o sítio Web do EPSO (4).

4.3.2.   Provas

a)   Observações gerais

i)

Os candidatos que tiverem validado o formulário de candidatura até ao final do prazo indicado no ponto 4.3.1., alínea b), serão convocados para realizar uma série de provas indicadas abaixo.

ii)

As provas serão realizadas e vigiadas à distância. O EPSO informará os candidatos sobre as modalidades de realização das provas o mais tardar aquando da convocação para as mesmas.

b)   Testes de raciocínio

i)

Os testes de raciocínio são testes de escolha múltipla que avaliam as competências dos candidatos em matéria de raciocínio verbal, numérico e abstrato. Serão organizados conforme indicado no quadro 3.

Quadro 3

Prova

Língua

Número de perguntas

Duração

Pontuação

Pontuação mínima exigida

Teste de raciocínio verbal

Língua 1

20 perguntas

35 minutos

0 a 20

10/20

Teste de raciocínio numérico

10 perguntas

20 minutos

0 a 10

Pontuação mínima combinada dos testes de raciocínio numérico e abstrato: 10/20

Teste de raciocínio abstrato

10 perguntas

10 minutos

0 a 10

ii)

Os candidatos devem obter, simultaneamente,

uma pontuação mínima de 10/20 no teste de raciocínio verbal e

uma pontuação mínima combinada de 10/20 nos testes de raciocínio numérico e abstrato.

c)   Prova QRCDE

i)

A prova QRCDE, uma prova constituída por um questionário de respostas curtas sobre um domínio específico, visa determinar se os candidatos possuem as competências necessárias para desempenhar funções nos domínios enumerados no anexo III:

para o domínio 1 — no ponto 2.1, alínea b)

para o domínio 2 — no ponto 2.2, alínea b)

para o domínio 3 — no ponto 2.3, alínea b)

para o domínio 4 — no ponto 2.4, alínea b)

para o domínio 5 — no ponto 2.5, alínea b)

para o domínio 6 — no ponto 2.6, alínea b)

para o domínio 7 — no ponto 2.7, alínea b)

para o domínio 8 — no ponto 2.8, alínea b)

para o domínio 9 — no ponto 2.9, alínea b)

para o domínio 10 — no ponto 2.10, alínea b).

ii)

Os candidatos são encorajados a utilizar exemplos tirados da sua própria experiência profissional para responder às perguntas da prova QRCDE.

iii)

A prova será organizada conforme indicado no quadro 4.

Quadro 4

Prova

Língua

Número de perguntas

Duração

Pontuação

Pontuação mínima exigida

Prova QRCDE

Língua 2

10 perguntas

60 minutos

0 a 40

Não aplicável

iv)

Cada resposta a uma pergunta será classificada numa escala de 0 a 4. Não existe pontuação mínima para este teste. A pontuação obtida será utilizada conforme indicado no ponto 4.3.4.

d)   Prova escrita

i)

O objetivo da prova escrita consiste em avaliar as competências dos candidatos em matéria de comunicação escrita. A prova será organizada conforme indicado no quadro 5.

Quadro 5

Prova

Língua

Duração

Pontuação

Pontuação mínima exigida

Prova escrita

Língua 2

40 minutos

0 a 10

5/10

ii)

Os candidatos terão de fazer a prova com base na documentação relacionada com o domínio de investigação. A documentação será disponibilizada no sítio Web do EPSO antes da data da prova. Os candidatos voltarão a receber a mesma documentação durante a prova, juntamente com os exercícios a efetuar com base nessa documentação.

iii)

A prova escrita não é uma prova linguística. A avaliação basear-se-á nos critérios específicos («âncoras») publicados no sítio Web do EPSO (5).

4.3.3.   Verificação inicial da admissibilidade

a)

Paralelamente à fase de provas, o júri verificará se os candidatos convocados satisfazem o critério de admissibilidade referido no ponto 1, alínea b), do anexo III do presente aviso.

b)

Só os candidatos que satisfaçam este critério poderão passar à fase seguinte do concurso e obter uma pontuação nas provas.

c)

Os resultados da verificação inicial da admissibilidade serão comunicados aos candidatos no final do concurso (ver ponto 4.3.5, alínea f)).

4.3.4.   Pontuação das provas e verificação final da admissibilidade

a)   Panorâmica

i)

As pontuações das provas serão utilizadas conforme indicado no quadro 6.

Quadro 6

Prova

Como serão utilizadas as pontuações obtidas nas provas?

Testes de raciocínio verbal, numérico e abstrato

Os testes serão pontuados a fim de determinar se o candidato obteve a pontuação mínima exigida.

Prova QRCDE

As pontuações serão utilizadas para classificar os candidatos de acordo com o seu desempenho (ver ponto 4.3.4, alínea b)) e serão acrescentadas à pontuação global combinada para determinar a classificação final (ver ponto 4.3.5).

Prova escrita

As pontuações dos candidatos que tenham obtido, pelo menos, a pontuação mínima exigida serão acrescentadas à pontuação global combinada para determinar a classificação final (ver ponto 4.3.5).

A pontuação global combinada de cada candidato — num máximo de 50 pontos — será calculada adicionando a pontuação da prova QRCDE (um máximo de 40 pontos) e da prova escrita (um máximo de 10 pontos).

ii)

Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida numa das provas serão excluídos do concurso. As respostas desses candidatos às provas, incluindo a prova escrita, não serão objeto de mais nenhum tratamento e a sua admissibilidade não será verificada.

iii)

Os resultados das provas só serão comunicados aos candidatos no final do concurso (ver ponto 4.3.5, alínea f)), independentemente da fase do concurso a que tenham chegado.

b)   Pontuação dos testes de raciocínio e da prova QRCDE

i)

Os testes de raciocínio serão os primeiros a ser pontuados. Serão pontuados apenas os testes e as provas dos candidatos que cumpram os requisitos da verificação inicial da admissibilidade (ver ponto 4.3.3).

ii)

Os candidatos que tiverem obtido, pelo menos, a pontuação mínima exigida nos testes de raciocínio receberão uma pontuação na prova QRCDE.

iii)

Posteriormente, os candidatos serão classificados, em cada domínio, por ordem decrescente das pontuações obtidas na prova QRCDE. Esta classificação será utilizada para selecionar os candidatos cujas provas escritas serão pontuadas e cuja admissibilidade será verificada em conformidade com o ponto 4.3.4, alínea c).

c)   Pontuação da prova escrita e verificação final da admissibilidade

i)

A pontuação da prova escrita e a verificação final da admissibilidade dos candidatos (esta última em conformidade com o ponto 4.3.4, alínea c), subalínea ii)) serão levadas a cabo em paralelo, para cada domínio, por ordem decrescente da classificação referida no ponto 4.3.4, alínea b), subalínea iii). O júri apenas atribuirá pontuação às provas escritas e verificará a admissibilidade de um número reduzido de candidatos (não mais de 1,5 vezes o número de candidatos aprovados pretendido).

ii)

A verificação final da admissibilidade diz respeito ao cumprimento das condições de admissão definidas no ponto 3 («Quem se pode candidatar?») e no anexo III do presente aviso. O júri tomará uma decisão final quanto à admissibilidade dos candidatos comparando a) as declarações apresentadas no formulário de candidatura e b) os documentos devidamente fornecidos pelos candidatos, de acordo com a secção 2.3, pontos 1 a 3, das Disposições Gerais, para comprovar essas declarações. Além disso, efetuará outras verificações consideradas necessárias.

iii)

Se um candidato não figurar entre os que obtiveram uma das pontuações mais elevadas, tal como indicado no ponto 4.3.4., alínea c), subalínea i), considera-se que a sua participação no concurso terminou. As respostas desses candidatos à prova escrita objeto de tratamento e a sua admissibilidade não será verificada.

4.3.5.   Elaboração das listas de reserva

a)

Uma vez concluídos os procedimentos referidos no ponto 4.3.4., alínea c), os candidatos que tiverem obtido, pelo menos, a pontuação mínima exigida na prova escrita e que tiverem sido considerados admissíveis obterão a sua pontuação global combinada conforme indicado no quadro 6.

b)

Os candidatos serão, em seguida, classificados, em cada domínio, por ordem decrescente das suas pontuações globais combinadas. Esta classificação final servirá de base para a elaboração da lista de reserva.

c)

O júri incluirá nas listas de reserva os nomes dos candidatos: i) que tiverem obtido, pelo menos, todas as pontuações mínimas exigidas e uma das pontuações globais combinadas mais altas entre os candidatos referidos no ponto 4.3.4, alínea c), subalínea i); e ii) que tiverem sido considerados admissíveis. Os nomes serão inscritos por ordem decrescente da classificação final até ser atingido o número pretendido de candidatos aprovados para cada domínio ou até se esgotar a reserva de candidatos que satisfazem os critérios referidos no presente ponto.

d)

Todos os candidatos que tiverem obtido a mesma pontuação para o último lugar disponível na lista de reserva serão acrescentados a essa lista.

e)

Os nomes inscritos nas listas de reserva serão indicados por ordem alfabética. As listas de reserva serão disponibilizadas aos serviços interessados em recrutar pessoal.

f)

Os candidatos serão informados dos seus resultados (resultados das provas e da verificação da admissibilidade), a menos que as suas respostas aos testes e/ou à prova escrita não tenham sido tratadas e/ou a sua admissibilidade ao concurso não tenha sido verificada pelos motivos indicados no presente aviso de concurso.

g)

A inclusão numa lista de reserva não confere aos candidatos nem um direito nem uma garantia de recrutamento.

5.   IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS

a)

O EPSO compromete-se a aplicar uma política de igualdade de oportunidades a todos os candidatos.

b)

Se um candidato tiver uma deficiência ou um problema de saúde que possa e afetar a sua capacidade para prestar provas, deve indicá-lo no formulário de candidatura e seguir o procedimento previsto para solicitar adaptações razoáveis, descrito no sítio Web do EPSO (6). Após ter examinado os pedidos dos candidatos e os documentos comprovativos correspondentes, o EPSO pode autorizar que sejam efetuadas adaptações razoáveis se considerar que são necessárias.


(1)  Regulamento n.o 31 (CEE), n.o 11 (CEEA), que fixa o Estatuto dos Funcionários e o Regime aplicável aos outros agentes da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO 45 de 14.6.1962, p. 1385/62). Texto consolidado: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A01962R0031-20240101.

(2)   https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/documents/common-european-framework-reference-languages.

(3)   https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/job-opportunities/open-for-application.

(4)   https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/help/faq/eligibility.

(5)   https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/help/faq/14952.

(6)   https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/how-request-specific-adjustments-selection-tests.


ANEXO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

1.   Disposições de base

1)

As presentes disposições gerais são aplicáveis em todas as situações, salvo indicação em contrário no anúncio de concurso.

2)

Os candidatos recebem informações urgentes na respetiva conta EPSO. Devem consultá-la, pelo menos, de três em três dias, a fim de seguirem a sua evolução durante o concurso e evitarem o incumprimento de prazos.

Se um candidato não conseguir consultar a sua conta EPSO devido a um problema técnico imputável ao EPSO, deve informar imediatamente do facto este último através do formulário de contacto em linha  (1).

3)

No caso de vários candidatos obterem a mesma pontuação para o último lugar disponível em qualquer fase do concurso, passam todos à etapa seguinte do concurso. No caso de vários candidatos obterem a mesma pontuação para o último lugar disponível da lista de reserva, são todos inscritos na lista.

4)

Os candidatos readmitidos na sequência de um pedido, reclamação ou recurso deferido serão, consoante o caso, ou a) reintegrados no concurso na fase durante a qual foram excluídos ou b) acrescentados à lista de reserva.

5)

Quando o EPSO contacta um candidato, quer através da respetiva conta EPSO quer por correio eletrónico, fá-lo numa das línguas em relação às quais o candidato declarou possuir conhecimentos de nível B2 ou superior (2) na secção «Compreensão escrita» do formulário de candidatura.

6)

Os candidatos podem contactar o EPSO através do formulário de contacto em linha disponível no sítio Web do EPSO (3). Antes de contactar o EPSO, os candidatos devem consultar a secção «Perguntas frequentes» no sítio Web do EPSO (4).

7)

O EPSO reserva-se o direito de cessar qualquer troca de correspondência inadequada (nomeadamente, repetitiva, abusiva e/ou irrelevante).

2.   Qualificações, experiência e documentos comprovativos

O início e o fim dos períodos de estudo ou de experiência profissional devem ser sempre indicados no formato dd/mm/aaaa.

2.1.   Qualificações académicas

1)

Os graus, diplomas e/ou certificados devem ser reconhecidos por uma autoridade competente de um Estado-Membro da UE, independentemente de terem sido obtidos na UE ou num país terceiro.

2)

As diferenças entre os sistemas educativos nacionais, em especial as diferenças entre os títulos atribuídos aos graus académicos, diplomas e certificados, serão tidas em conta para determinar se os candidatos possuem as qualificações exigidas no anúncio de concurso.

3)

Para qualquer qualificação académica, os candidatos devem indicar o título, nível de ensino, matérias estudadas, datas de início e de fim do período de estudo e duração do ensino formal/oficial.

4)

No separador «Habilitações» do formulário de candidatura, os candidatos devem também incluir as suas qualificações do ensino secundário.

2.2.   Experiência profissional

1)

Para ser tida em conta, a experiência profissional deve satisfazer as seguintes condições gerais:

a)

Ter sido adquirida após a obtenção das qualificações académicas mínimas exigidas no anúncio de concurso;

b)

Constituir um trabalho autêntico e efetivo;

c)

Ter sido remunerada;

d)

Implicar uma relação profissional, isto é, fazer parte de uma estrutura de uma organização, ou a prestação de um serviço;

e)

Preencher os critérios de relevância definidos no anúncio de concurso. Se apenas uma parte das tarefas executadas durante um determinado período de experiência profissional puder ser considerada relevante, são aplicáveis as seguintes regras:

i)

se mais de 75 % das tarefas forem relevantes, será tido em conta todo o período de experiência profissional,

ii)

se 50 % a 75 % das tarefas forem relevantes, será tido em conta 75 % do período de experiência profissional,

iii)

se 25 % a 50 % das tarefas forem relevantes, será tido em conta 50 % do período de experiência profissional,

iv)

se menos de 25 % das tarefas forem relevantes, o período de experiência profissional não será tido em conta.

2)

A experiência profissional a seguir indicada será igualmente tida em conta à luz de regras específicas, incluindo certas derrogações aos requisitos referidos no ponto (1) acima:

a)

No caso do trabalho de voluntariado, entende-se por «remuneração» qualquer contribuição financeira recebida, incluindo o reembolso de despesas e a cobertura de seguro. Além disso, o trabalho de voluntariado deve implicar uma duração e um número de horas semanais equivalentes às de um emprego normal;

b)

No caso dos estágios, entende-se por «remuneração» qualquer contribuição financeira recebida, incluindo o reembolso de despesas e a cobertura de seguro. Um estágio obrigatório que faça parte de um programa de estudos pode ser tido em conta desde que i) seja realizado depois de obtidas as qualificações académicas mínimas exigidas no anúncio de concurso e ii) seja remunerado;

c)

Independentemente de ter sido ou não remunerado, pode ser tido em conta um estágio obrigatório que faça parte de um programa conducente à inscrição numa ordem profissional ou que constitua uma condição prévia para essa inscrição e que seja necessário para obter o direito a exercer uma profissão (por exemplo, admissão à Ordem dos Advogados). No entanto, se o trabalho não tiver sido remunerado, o período de estágio só pode ser tido em conta se o programa tiver sido concluído com êxito e o direito a exercer a profissão tiver sido adquirido. Em todos os casos, apenas será tida em conta a duração mínima obrigatória;

d)

O serviço militar obrigatório que tenha sido prestado antes ou depois da obtenção das qualificações mínimas exigidas no anúncio de concurso será tido em conta, mesmo que não satisfaça os requisitos de relevância definidos no anúncio de concurso, mas apenas por um período que não exceda a duração obrigatória no Estado-Membro em causa;

e)

As licenças de maternidade, paternidade, adoção ou parental que tenham sido tiradas ao abrigo de um contrato de trabalho podem ser tidas em conta;

f)

No caso de estudos de doutoramento, o período tido em conta não pode ser superior a três anos, desde que o doutoramento tenha sido concluído e independentemente de o trabalho ter sido ou não remunerado;

g)

O período tido em conta nos casos de trabalho a tempo parcial é calculado proporcionalmente. Por exemplo, o trabalho a meio tempo durante seis meses conta como três meses.

2.3.   Documentos comprovativos

1)

Os candidatos devem carregar na respetiva conta EPSO cópias digitalizadas dos documentos comprovativos das declarações apresentadas no formulário de candidatura. Devem fazê-lo até à data prevista no anúncio de concurso ou, no caso de este não especificar uma data, até à data indicada pelo EPSO.

2)

Se o ou os documentos comprovativos não forem disponibilizados até à data acima mencionada, os candidatos não serão considerados admissíveis e as suas qualificações ou experiência específicas não serão tidas em conta.

3)

Em qualquer fase do processo, pode solicitar-se aos candidatos (geralmente, por correio eletrónico) que facultem informações ou documentos complementares.

4)

Entre outros documentos, os candidatos devem carregar uma cópia do cartão de cidadão ou do passaporte, que deve ser válido na data-limite para a apresentação das candidaturas. Quando solicitado, os candidatos terão de apresentar o original do cartão de cidadão ou passaporte.

5)

Como prova das suas qualificações académicas e formação, os candidatos devem apresentar:

a)

Uma cópia dos seus diplomas e/ou certificados de formação que atestam as qualificações académicas que dão acesso ao concurso (ver secção «Quem se pode candidatar?» no anúncio de concurso);

b)

Um diploma/certificado do ensino secundário (incluindo nos casos em que o anúncio de concurso estabelece habilitações mínimas exigidas superiores ao nível do ensino secundário);

c)

Nos casos de diplomas/certificados emitidos num país terceiro, uma declaração de equivalência emitida por uma autoridade competente de um Estado-Membro da UE.

6)

Todos os períodos de atividade profissional devem ser atestados por originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a)

Documentos dos empregadores anteriores e/ou do empregador atual — contrato ou contratos de trabalho que indiquem as datas de início e de termo do emprego e/ou o primeiro e o último recibos de salário. Os documentos devem indicar a natureza e o nível das funções exercidas e conter uma descrição pormenorizada das mesmas, devendo ostentar um cabeçalho oficial e o carimbo do empregador, bem como o nome e a assinatura do responsável;

b)

No caso dos trabalhadores não assalariados, tais como, por exemplo, das profissões independentes/liberais — faturas ou notas de encomenda que indiquem o trabalho realizado ou quaisquer outros documentos comprovativos oficiais relevantes que especifiquem a natureza e a duração das funções exercidas ou dos serviços prestados;

c)

No caso dos tradutores freelance — documentos que atestem os períodos de trabalho e o número de páginas traduzidas;

d)

No caso dos intérpretes freelance — documentos que atestem o número de dias de trabalho e as línguas de interpretação (línguas de partida e de chegada).

3.   Papel do júri

1)

O júri do concurso decide do grau de dificuldade das provas do concurso e aprova o seu conteúdo, avalia a conformidade dos candidatos com as condições de admissão específicas, compara os méritos dos candidatos e seleciona os melhores candidatos à luz dos requisitos estabelecidos no anúncio de concurso.

2)

Os trabalhos do júri são secretos.

3)

O trabalho do júri é facilitado pelo EPSO.

4.   Conflito de interesses

1)

Os nomes dos membros do júri são publicados no sítio Web do EPSO (5).

2)

Os candidatos, os membros do júri e os membros do pessoal do EPSO que facilitam a organização de um concurso específico são obrigados a declarar eventuais conflitos de interesses, nomeadamente no caso de laços familiares ou de uma relação de trabalho direta. Uma situação suscetível de constituir um conflito de interesses deve ser declarada ao EPSO logo que a pessoa em causa dela tome conhecimento. O EPSO aprecia cada caso individualmente e toma as medidas adequadas.

3)

A fim de assegurar a independência do júri, exceto em casos expressamente autorizados, é estritamente proibido aos candidatos ou a qualquer pessoa exterior ao júri tentar contactar um dos membros sobre qualquer questão relacionada com o concurso ou com os trabalhos do júri.

4)

Os candidatos que pretendam expor o seu caso ao júri devem fazê-lo por escrito, através do EPSO (6).

5)

A violação de qualquer uma das regras acima referidas pode dar origem a uma ação disciplinar contra um membro do júri ou um membro do pessoal do EPSO e/ou à exclusão de um candidato do concurso (ver ponto 6).

5.   Provas de seleção

1)

O EPSO informará os candidatos sobre as modalidades de realização das provas e comunicará as informações e instruções necessárias o mais tardar aquando da convocação dos candidatos para os testes.

2)

Se e quando notificados, os candidatos devem efetuar a marcação das provas seguindo as instruções transmitidas pelo EPSO. Os períodos de marcação e de provas são limitados.

3)

Os candidatos devem completar todas as etapas necessárias referidas nas instruções emitidas antes das provas, tais como a instalação de software, a realização da(s) sincronização(ões) exigida(s), a realização de um ensaio de conectividade, o teste dos pré-requisitos técnicos, a verificação dos sistemas e/ou a realização de um teste de simulação. O cumprimento das instruções permitirá verificar a adequação do ambiente informático do candidato e a compatibilidade do dispositivo do candidato com a plataforma ou aplicação de realização de provas. A não realização das etapas obrigatórias pode impedir o candidato de realizar as provas e impedirá o fornecedor responsável pela realização das provas de resolver eficazmente quaisquer problemas técnicos ocorridos durante as provas.

4)

Se os candidatos não efetuarem a marcação das provas, não realizarem as provas ou não completarem uma ou mais provas, considera-se que a sua participação no concurso terminou, salvo se puderem provar que tal se deveu a circunstâncias independentes da sua vontade ou a uma situação de força maior. Devem contactar o EPSO o mais rapidamente possível, de preferência antes da prova, e apresentar a justificação necessária, incluindo, se for caso disso, o comprovativo de que contactaram os serviços de apoio técnico.

5)

O não cumprimento das condições aplicáveis à realização das provas, indicadas nas instruções e demais informações disponibilizadas aos candidatos, não será considerado uma circunstância independente da sua vontade nem uma situação de força maior.

6)

Os candidatos são também convidados a consultar o sítio Web do EPSO (7) para obterem mais informações sobre os procedimentos de seleção do EPSO, incluindo os requisitos gerais aplicáveis às provas.

6.   Exclusão de um candidato do concurso

1)

Os candidatos podem ser excluídos do concurso em qualquer fase do mesmo pelos seguintes motivos:

a)

Criar mais de uma conta EPSO;

b)

Apresentar candidaturas através de vários canais, quando tal é proibido pelo anúncio de concurso;

c)

Prestar falsas declarações ou declarações não comprovadas pelos documentos adequados;

d)

Cometer qualquer irregularidade durante as provas, gravar provas em linha, tentar manipular o desenrolar correto das provas ou comprometer de qualquer outra forma a integridade do processo do concurso;

e)

Contactar ou tentar contactar um membro do júri de forma não autorizada;

f)

Não informar o EPSO de um potencial conflito de interesses com um membro do júri ou com um membro do pessoal do EPSO;

g)

Assinar ou fazer uma marca distintiva em provas escritas ou práticas, apesar de terem recebido instruções em contrário.

2)

Espera-se que os candidatos interessados em serem recrutados pelas instituições da UE atuem com a maior integridade possível, em conformidade com o artigo 27.o, primeiro parágrafo, e com o artigo 28.o, alínea c), do Estatuto dos Funcionários. Em caso de fraude ou de tentativa de fraude, o EPSO pode decidir declarar que o candidato não é admissível a futuros concursos por um período de tempo limitado.

7.   Problemas e tipos de recursos

7.1.   Problemas técnicos ou organizacionais

1)

Se, em qualquer fase do processo de seleção, os candidatos se depararem com um problema técnico ou organizacional grave, devem informar o EPSO através do formulário de contacto em linha (8).

2)

Para problemas relacionados com o formulário de candidatura, os candidatos devem contactar o EPSO imediatamente e, em qualquer caso, antes do termo do prazo de candidatura.

3)

Se o problema ocorrer durante as provas, os candidatos devem:

a)

Comunicar imediatamente o problema, seguindo as instruções indicadas na convocatória para a realização de provas,

e

b)

No prazo de três dias de calendário, a contar do dia seguinte ao dia em que o candidato realizou a prova (incluindo esse dia), contactar o EPSO através do formulário de contacto em linha (9), fornecendo uma descrição pormenorizada do problema. Os candidatos devem também anexar o comprovativo da(s) tentativa(s) de resolução do problema (por exemplo, número de senha do serviço de apoio técnico, transcrições de chat, relatório de resolução de problemas, etc.). Este justificativo é necessário para permitir ao EPSO efetuar inquéritos sobre a situação. As convocatórias para a realização das provas podem especificar outros requisitos e instruções relacionados com a comunicação de problemas identificados durante a realização das provas.

A obrigação de informar o EPSO aplica-se em todos os casos, mesmo se o fornecedor responsável pela realização das provas tiver dado seguimento à reclamação do candidato.

4)

As reclamações recebidas após o termo do prazo indicado neste ponto serão consideradas inadmissíveis.

5)

As reclamações relativas a aspetos técnicos efetuadas por candidatos que não realizaram as etapas referidas no ponto 5, n.o 3, serão consideradas inadmissíveis, salvo se os candidatos puderem provar que tal se deveu a circunstâncias independentes da sua vontade ou a uma situação de força maior.

6)

Os argumentos apresentados no contexto das reclamações referidas nos pontos 7.2.2 e 7.3.1 e baseados em alegados problemas técnicos e/ou organizacionais que não tenham sido comunicados em conformidade com o ponto 7.1, em conjunto com o ponto 5, serão considerados inadmissíveis.

7.2.   Procedimento de reexame interno

7.2.1.   Reclamações relacionadas com perguntas dos testes de escolha múltipla

1)

Os candidatos que considerem ter motivos justificáveis para pensar que um erro numa ou mais perguntas do teste de escolha múltipla afetou a sua capacidade de resposta podem solicitar o reexame da ou das perguntas em causa.

2)

O júri pode decidir «neutralizar» a pergunta ou perguntas que contêm o erro: anular a ou as perguntas em causa e repartir os pontos atribuídos às mesmas pelas restantes perguntas do teste em causa. Apenas os candidatos que receberam a pergunta ou perguntas em causa serão afetados pelo novo cálculo. A pontuação dos testes indicada nos pontos correspondentes do anúncio de concurso permanece inalterada.

3)

Para apresentar uma reclamação relacionada com uma ou mais perguntas de um teste de escolha múltipla, os candidatos devem:

a)

Contactar o EPSO através do formulário em linha (10) no prazo de três dias de calendário a contar do dia seguinte ao dia em que realizaram o teste (incluindo esse dia);

b)

Descrever a ou as perguntas em causa com a maior precisão possível; e

c)

Explicar a natureza do alegado erro ou erros.

4)

As reclamações apresentadas após o termo do prazo ou as que não descrevam claramente a ou as perguntas contestadas e/ou o alegado erro ou erros não serão tidas em conta. Em especial, as reclamações que se limitem a referir alegados problemas de tradução, sem especificar a natureza do problema, não serão tidas em conta.

5)

Os argumentos apresentados no contexto das reclamações referidas na secção 7.3.1 e baseados em alegados problemas nos testes de escolha múltipla que não tenham sido comunicados em conformidade com a secção 7.2.1 serão rejeitados.

7.2.2.   Pedidos de reexame

1)

Os candidatos podem solicitar o reexame de uma decisão tomada pelo júri que estabeleça os seus resultados, que determine se podem passar para a etapa seguinte do concurso ou que afete de outra forma o seu estatuto jurídico de candidato.

2)

O procedimento de reexame tem por objetivo que o júri possa alterar a decisão contestada nos casos em que existam razões para tal (como um erro na avaliação). No âmbito do procedimento de reexame, o júri reexamina a sua avaliação do mérito do candidato em causa e confirma as suas conclusões iniciais ou apresenta uma avaliação revista.

3)

O júri não responde a argumentos jurídicos, relacionados ou não com a avaliação contestada. Quaisquer argumentos de natureza jurídica ou reclamações relacionadas com o quadro jurídico do concurso podem ser apresentados sob a forma de reclamação administrativa (ver secção 7.3.1).

4)

O simples facto de os candidatos poderem discordar da avaliação que o júri faz do seu desempenho numa determinada prova ou das suas qualificações e/ou experiência não significa que o júri tenha cometido um erro de apreciação. O júri dispõe de uma ampla margem de apreciação para fazer juízos de valor sobre o desempenho, as qualificações e a experiência dos candidatos.

5)

Não são admitidos pedidos de reexame dos resultados dos testes de escolha múltipla.

6)

Para apresentar um pedido de reexame, os candidatos devem:

a)

Contactar o EPSO através do formulário em linha (11) no prazo de cinco dias de calendário a contar do dia seguinte ao da publicação da decisão contestada na conta EPSO do candidato (incluindo esse dia);

e

b)

Indicar claramente a decisão que o candidato pretende contestar e os motivos da sua contestação.

7)

Os candidatos receberão um aviso de receção automático do seu pedido. O júri examinará o pedido de reexame e informará os candidatos da sua decisão o mais rapidamente possível.

8)

Os pedidos de reexame recebidos após o termo do prazo indicado no ponto 6, alínea a), são considerados inadmissíveis e não são examinados, salvo se os candidatos conseguirem provar a existência de uma situação de força maior.

7.3.   Outras formas de reexame

7.3.1.   Reclamações administrativas ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários

1)

Os candidatos podem apresentar uma reclamação administrativa contra uma medida (uma decisão ou a ausência de decisão):

a)

Se considerarem que as disposições gerais que regem os concursos não foram respeitadas; e

b)

Se a medida contestada afetar negativamente o candidato em causa, nomeadamente, se afetar direta e imediatamente o seu estatuto jurídico de candidato (isto é, estabelece os seus resultados, determina se pode ou não passar para a etapa seguinte do concurso ou afeta de outra forma o seu estatuto jurídico de candidato).

2)

A reclamação pode ser apresentada contra a ausência de decisão nos casos em que exista a obrigação de tomar uma decisão num prazo estabelecido no Estatuto dos Funcionários.

3)

Os candidatos que tenham apresentado um pedido de reexame (ver secção 7.2.2) devem aguardar a notificação da resposta a esse pedido antes de decidirem apresentar ou não uma reclamação administrativa. Nesses casos, o prazo para a apresentação de uma reclamação administrativa começa a contar a partir da data de notificação da decisão do júri sobre o pedido de reexame.

4)

As reclamações administrativas são examinadas pela diretora do EPSO, na qualidade de autoridade investida do poder de nomeação, nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários.

5)

O procedimento de reclamação administrativa tem por objetivo verificar se o quadro jurídico do concurso foi respeitado. Os candidatos devem ter em conta que a diretora do EPSO não pode anular um juízo de valor proferido por um júri e que não tem poderes legais para alterar uma decisão do júri. Se a diretora do EPSO detetar um erro processual ou um erro de apreciação manifesto, o caso será remetido ao júri para uma nova avaliação.

6)

Para apresentar uma reclamação administrativa, os candidatos devem:

a)

Contactar o EPSO através do formulário em linha (12) no prazo estabelecido no artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários, ou seja, três meses a contar i) da data da notificação da decisão contestada ou ii) da data em que essa decisão deveria ter sido tomada;

e

b)

Indicar a decisão ou a ausência de decisão que o candidato pretende contestar e os motivos da sua contestação.

7)

As reclamações administrativas recebidas após o termo do prazo estabelecido no artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários são consideradas inadmissíveis.

7.3.2.   Recursos judiciais

1)

Os candidatos têm o direito de interpor recurso judicial para o Tribunal Geral, nos termos do artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários.

2)

Os recursos judiciais contra decisões tomadas pelo EPSO (e não pelo júri) só são admissíveis perante o Tribunal Geral se o candidato tiver utilizado devidamente a possibilidade de recurso a uma reclamação administrativa ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários (ver secção 7.3.1).

3)

Todas as informações sobre os recursos judiciais podem ser consultadas no sítio Web do Tribunal Geral (13).

7.3.3.   Queixas à Provedoria de Justiça Europeia

1)

Qualquer cidadão europeu ou residente na UE pode apresentar uma queixa à Provedoria de Justiça Europeia relativamente a casos de má administração.

2)

Antes de apresentarem uma queixa à Provedoria, os candidatos devem ter esgotado previamente os tipos de recursos internos previstos pelo EPSO (ver secções 7.1 e 7.2).

3)

As queixas apresentadas à Provedoria de Justiça Europeia não têm efeitos suspensivos sobre os prazos previstos para a apresentação dos pedidos, reclamações ou recursos judiciais referidos nas presentes regras gerais.

4)

Todas as informações sobre as queixas apresentadas à Provedoria podem ser consultadas no sítio Web específico (14).

Fim do ANEXO I, clicar aqui para voltar ao texto principal


(1)   https://epso.europa.eu/pt-pt/contact-us.

(2)   https://rm.coe.int/CoERMPublicCommonSearchServices/DisplayDCTMContent?documentId=090000168045bb63.

(3)   https://epso.europa.eu/pt-pt/contact-us.

(4)   https://epso.europa.eu/pt/epso-faqs-by-category.

(5)   https://eu-careers.europa.eu/pt-pt.

(6)   https://epso.europa.eu/pt-pt/contact-us.

(7)   https://eu-careers.europa.eu/pt-pt.

(8)   https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints.

(9)   https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints.

(10)   https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints.

(11)   https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints.

(12)   https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints.

(13)   https://curia.europa.eu/jcms/.

(14)   https://www.ombudsman.europa.eu/pt/home.


ANEXO II

FUNÇÕES HABITUAIS

1.   Funções específicas de cada domínio

Domínio 1 — Ciências do ambiente e do clima, engenharia e economia

Os administradores encarregados da investigação científica neste domínio concentram-se numa vasta gama de desafios ambientais, incluindo as alterações climáticas, a monitorização da qualidade do ar, da água e do solo, a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos solos. Utilizam técnicas avançadas de medição e modelização para avaliar as principais variáveis ambientais e climáticas e as respetivas interações com os sistemas humanos, incluindo os aspetos económicos e sociais, bem como os ecossistemas naturais e de origem humana. O objetivo da sua investigação consiste em fornecer informações valiosas que sirvam de base para a elaboração das políticas da UE e promovam a sustentabilidade e a tomada de decisões baseadas em dados concretos na Europa. Esta abordagem multidisciplinar contribui para o desenvolvimento e a aplicação de práticas ambientais sustentáveis. Os investigadores neste domínio desempenham um papel essencial no que respeita à abordagem de questões como a poluição industrial, a economia circular e o ciclo de vida dos materiais e dos serviços.

Domínio 2 — Ciências da energia e sustentabilidade

Os administradores encarregados da investigação científica neste domínio concentram-se no fornecimento e na transformação das fontes de energia e no fornecimento dos materiais conexos, nas energias renováveis, na eficiência energética e na integração dos sistemas energéticos sustentáveis e no fornecimento de matérias-primas sustentáveis, incluindo a energia nuclear inovadora e as respetivas aplicações. A investigação atribui especial importância à integração dos sistemas energéticos e à sua sustentabilidade, tanto na UE como a nível mundial.

Domínio 3 — TIC e (ciber)segurança

Os administradores encarregados da investigação científica neste domínio lideram o desenvolvimento de tecnologias e estratégias inovadoras. Dedicam-se à proteção das infraestruturas críticas, à garantia da segurança e da fiabilidade dos sistemas digitais e à prestação de serviços vitais num mundo cada vez mais interligado. Este trabalho abrange aspetos que vão para além da cibersegurança convencional, centrando-se no reforço da resiliência face a uma vasta gama de riscos e ameaças emergentes. Os investigadores analisam novas tecnologias e paradigmas digitais a fim de avaliar o seu potencial para reforçar a resiliência do espaço digital e identificar os riscos associados. O trabalho por eles levado a cabo contribui para moldar um futuro digital mais seguro e resiliente.

Domínio 4 — Análise de dados, investigação e aplicações para a tomada de decisões com base em dados concretos

Os administradores encarregados da investigação científica neste domínio concentram os seus esforços na análise de grandes conjuntos de dados complexos que incluem informações estruturadas ou não estruturadas, imagens geoespaciais, conteúdos textuais, dados numéricos e dados categóricos provenientes de diversas fontes. Este trabalho contribui para a tomada de decisões com base em dados concretos em vários domínios, através de investigação no domínio da ciência dos dados e da aplicação dos resultados a questões estratégicas. Os analistas especializam-se na modelização, visualização e interpretação de dados, que podem conter ruído e anomalias, utilizando a modelização econométrica, a IA, a aprendizagem automática e outras técnicas. As suas funções consistem em ligar dados de diferentes fontes e utilizar a ciência dos dados para efeitos de execução das políticas. Este trabalho exige a aplicação de conhecimentos especializados em matéria de análise de dados multidimensionais, incluindo imagens geográficas, texto, dados numéricos e informações categóricas. Os investigadores utilizam também métodos de avaliação de impacto contrafactual para avaliar as repercussões das políticas e adaptam as aplicações utilizando técnicas da ciência dos dados. O trabalho nesta área proporciona a possibilidade de contribuir para projetos com impacto e para o processo de tomada de decisões políticas.

Domínio 5 — Investigação e aplicações nos domínios da inteligência artificial, da aprendizagem automática e dos sistemas complexos

Os administradores encarregados da investigação científica neste domínio desenvolvem algoritmos e modelos avançados para responder a desafios complexos, incluindo as implicações societais das tecnologias de IA, o tratamento da linguagem natural, os sistemas autónomos e o reconhecimento de imagens. Para além disso, os investigadores especializados em sistemas caracterizados pela sua elevada complexidade, interdependência e dinâmica não linear abordam questões emergentes relacionadas com o clima e a estabilidade económico-financeira, as interações humanas com o sistema terrestre e as respostas sociais às crises.

Domínio 6 — Aplicações espaciais e tecnologias de geoinformação

O trabalho dos administradores encarregados da investigação científica neste domínio envolve a monitorização das alterações ambientais e climáticas, o reforço da segurança e da gestão das catástrofes e a melhoria dos sistemas de navegação e de comunicação. Apoiam igualmente iniciativas europeias no domínio da tecnologia espacial e da observação da Terra, participando em atividades de investigação e desenvolvimento, tanto em laboratório como no terreno.

O trabalho destes investigadores inclui a análise das cadeias de valor e de abastecimento relacionadas com a tecnologia, a contribuição para o trabalho dos organismos de normalização da UE e a participação em debates regulamentares em estreita cooperação com os Estados-Membros da UE. Além disso, os investigadores neste domínio prestam apoio às ações estratégicas da UE, incluindo o desenvolvimento de sistemas de navegação por satélite e de telecomunicações para apoiar políticas essenciais da UE, como a missão, os serviços e os segmentos de utilizadores do Programa Espacial da UE.

Estes investigadores contribuem ainda para a execução do Programa da Política do Espetro Radioelétrico para a proteção das frequências espaciais. As aplicações de dados geoespaciais impulsionam a inovação tecnológica e a digitalização, permitindo acompanhar a execução das políticas e avaliar o seu impacto. Estas informações fornecem dados valiosos para a elaboração de novas políticas, nomeadamente através da modelização. Além disso, os conhecimentos especializados dos investigadores contribuem para o desenvolvimento de fontes de energia, incluindo a energia nuclear para as missões espaciais.

Domínio 7 — Saúde e proteção dos consumidores

A investigação neste domínio abrange uma vasta gama de temas, tais com a saúde pública, a segurança dos alimentos, as tecnologias da saúde, os dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, as ameaças sanitárias, a segurança dos alimentos para consumo humano ou para animais, a sustentabilidade, os novos produtos derivados das técnicas genómicas, a fraude alimentar e a qualidade dos alimentos, os produtos químicos seguros e sustentáveis, os materiais avançados, o cancro, as doenças raras e o impacto do estilo de vida na saúde. Os investigadores utilizam métodos científicos modernos, incluindo a bioinformática e a inteligência artificial, para realizar uma investigação abrangente cujos resultados são utilizados pelos decisores políticos e pelos organismos reguladores e contribuem para o processo de normalização. O trabalho realizado por estes investigadores destina-se a salvaguardar o bem-estar dos cidadãos europeus e a garantir que as informações sejam divulgadas de forma adequada.

Domínio 8 — Ciências dos transportes e mobilidade sustentável

Os investigadores no domínio dos transportes estão na vanguarda do estudo de soluções de mobilidade sustentáveis, das infraestruturas de transporte e do profundo impacto das tecnologias emergentes nos sistemas de transporte europeus. Estes investigadores contribuem de forma significativa para a avaliação das tecnologias, tendo em conta os respetivos impactos ambientais e sociais e os aspetos relacionados com a segurança. Contribuem também para os processos de normalização e regulamentação relacionados com o setor dos transportes.

O trabalho realizado não se limita aos aspetos tecnológicos, uma vez que analisam as implicações societais dos futuros sistemas de mobilidade e modelizam os aspetos económicos e o impacto das futuras políticas de transportes, o que implica uma análise abrangente da forma como estas políticas afetam o clima e o ambiente.

Domínio 9 — Ciências sociais, económicas e políticas

Os administradores encarregados da investigação científica neste domínio realizam análises exaustivas dos setores económico, social e político tendo em vista a obtenção de dados que contribuam para uma tomada de decisões informada, tanto a nível europeu como mundial, numa perspetiva tanto a curto como a longo prazo. Esta abordagem multidisciplinar abrange o estudo da resiliência económica e financeira, das tendências societais, das estruturas de governação e das dinâmicas políticas.

A equipa de investigadores neste domínio efetua análises quantitativas e qualitativas rigorosas, nomeadamente análises prospetivas, para apoiar a elaboração das políticas da UE nos domínios financeiro, económico, social, territorial e político. A investigação transcende as fronteiras entre disciplinas, abordando aspetos relacionados com a investigação, promovendo processos de cocriação de conhecimentos que envolvam diversas partes interessadas e estabelecendo pontes entre a ciência e a elaboração de políticas. Os investigadores contribuem também para a governação antecipativa através de abordagens prospetivas e de design, avaliam o impacto societal e económico da ciência, da tecnologia e da elaboração de políticas e colaboram com várias partes interessadas, no âmbito da realização de estudos transdisciplinares sobre esse impacto. Analisam ainda os efeitos profundos das políticas sobre a democracia e os sistemas de governação, bem como o seu futuro plausível.

Domínio 10 — Ciências do comportamento, economia e educação

Os administradores encarregados da investigação científica neste domínio estudam o comportamento humano em toda a sua complexidade, bem como os processos de tomada de decisões e o seu impacto na sociedade. Os trabalhos de investigação realizados abrangem uma vasta gama de desafios societais, incluindo questões relacionadas com o consumo, a produção, o investimento, a participação política, a educação, a transição energética, a migração, a saúde, os sistemas de formação, etc.

Recorrendo a rigorosos métodos analíticos, os investigadores neste domínio avaliam igualmente as políticas públicas, antecipam as reações dos cidadãos às intervenções e ajudam a otimizar a eficácia das políticas. Este trabalho inclui a realização de análises econométricas a nível micro e macroeconómico, financeiro, de mercado e setorial que visam explicar os impactos económicos e políticos das intervenções, utilizando métodos experimentais e quase experimentais para avaliar o impacto das políticas.

2.   Funções transversais

Os administradores encarregados da investigação científica podem igualmente desempenhar as seguintes funções, no âmbito do respetivo domínio:

a)

Dirigir ou coordenar uma equipa; e/ou

b)

Comunicar informações científicas complexas a diversos públicos, incluindo as conclusões de investigações científicas e questões técnicas a não especialistas; e/ou

c)

Redigir textos para os decisores políticos; e/ou

d)

Colaborar com outras instituições da UE, organizações internacionais, autoridades nacionais ou regionais/locais, parceiros industriais, investigadores, partes interessadas e cidadãos.

Fim do ANEXO II, clicar aqui para voltar ao texto principal


ANEXO III

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO ESPECÍFICAS — EDUCAÇÃO, EXPERIÊNCIA, PUBLICAÇÕES

1.   Condições comuns a todos os domínios

Para poderem apresentar uma candidatura, em qualquer domínio abrangido pelo presente concurso, os candidatos devem satisfazer as condições referidas nas alíneas a) e b) abaixo:

a)

Possuir habilitações correspondentes a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovadas por um diploma num domínio científico relevante, seguido de, no mínimo, sete anos de experiência profissional relevante.

Os requisitos de «relevância» referidos no presente ponto são definidos, para cada domínio, no ponto 2 do presente anexo.

De salientar que, de acordo com o ponto 2.2. das Disposições Gerais, os estudos de doutoramento podem ser considerados como sendo equivalentes a experiência profissional relevante, desde que o doutoramento tenha sido concluído com êxito. O período a ter em conta não poderá exceder três anos.

b)

Ter um registo de publicações científicas constituído, no mínimo, por duas publicações revistas pelos pares nas quais o candidato tenha participado na qualidade de autor ou coautor ou para as quais tenha contribuído. Os candidatos devem fornecer as referências dessas publicações, que devem incluir o identificador digital de objetos (DOI) e/ou os códigos ISBN/ISSN e ser abrangidas por uma das categorias do sistema de classificação das revistas científicas ASJC (All Science Journal Classifications) enumeradas no ponto 2 do presente anexo como sendo relevantes para o domínio escolhido pelos candidatos.

De referir que o sistema de classificação ASJC utiliza um código de quatro dígitos para classificar as revistas científicas. As revistas que figuram nas categorias compreendidas entre «xx01» e «xx99» constituem subcampos específicos de uma categoria geral mais vasta, identificada por códigos que terminam em «xx00». Por exemplo, uma revista classificada na rubrica «2304 Química ambiental» também está associada à categoria mais vasta «2300 Ciências do ambiente». Para serem admissíveis, as publicações devem ser abrangidas por uma das categorias ASJC mais vastas enumeradas.

2.   Condições específicas de cada domínio

2.1.   Domínio 1 — Ciências do ambiente e do clima, engenharia e economia

a)

Para ser considerado relevante para o domínio 1, o diploma referido no n.o 1, alínea a), do presente anexo deve ter sido obtido num ou mais dos seguintes domínios científicos:

i)

Ciências agrárias

ii)

Arquitetura

iii)

Bioquímica

iv)

Biologia

v)

Ciências biológicas

vi)

Química

vii)

Ciências informáticas

viii)

Ecologia

ix)

Economia

x)

Engenharia

xi)

Ciências do ambiente

xii)

Silvicultura

xiii)

Geografia

xiv)

Geologia

xv)

Ciências hidrológicas

xvi)

Ciências da vida

xvii)

Ciências dos materiais

xviii)

Matemática

xix)

Meteorologia

xx)

Ciências naturais

xxi)

Ciências nutricionais

xxii)

Oceanografia ou ciências marinhas

xxiii)

Física

xxiv)

Ciências sociais e humanas

xxv)

Ciência do solo

xxvi)

Estatística.

b)

Para ser considerada relevante para o domínio 1, a experiência profissional referida no ponto 1, alínea a), do presente anexo deve ter sido adquirida num ou mais dos seguintes setores de atividade:

i)

Monitorização e modelização do ambiente: monitorizar e modelizar a qualidade do ar, do solo e da água. Desenvolver e validar métodos de avaliação de contaminantes químicos no ambiente.

ii)

Biodiversidade e serviços ecossistémicos: avaliar e modelizar a biodiversidade e os serviços ecossistémicos, incluindo os custos, os benefícios e a monetização dos serviços ecossistémicos.

iii)

Normas regulamentares e metodologias: desenvolver normas documentais e metodologias de medição da poluição para fins regulamentares. Elaborar e manter inventários das emissões de gases com efeito de estufa e de poluentes atmosféricos, incluindo a modelização e monitorização das emissões e remoções de gases com efeito de estufa.

iv)

Impacto e controlo da poluição: avaliar as tecnologias que visam reduzir as emissões de poluentes. Avaliar o impacto da poluição atmosférica na saúde, na economia, nos ecossistemas e no sistema alimentar, incluindo a aplicação do modelo de avaliação integrada à qualidade do ar e ao clima.

v)

Utilização sustentável dos solos e conservação dos recursos naturais: desenvolver práticas de utilização sustentável dos solos que contribuam para o sequestro de carbono, a atenuação das alterações climáticas e a conservação dos recursos naturais.

vi)

Economia circular e sustentabilidade: analisar os processos da economia circular, incluindo uma produção mais limpa e serviços e consumo sustentáveis. Analisar a sustentabilidade e a transformação dos sistemas alimentares.

vii)

Avaliação dos impactos no ambiente: determinar o impacto ambiental e a pegada ambiental dos produtos e serviços ao longo do seu ciclo de vida e avaliar os riscos e perigos ambientais, bem como a segurança dos processos químicos. Avaliar o impacto ambiental das organizações e das atividades económicas, incluindo os edifícios e os espaços habitacionais, e apoiar a elaboração de critérios de desempenho ambiental no que respeita à implementação das políticas.

viii)

Sustentabilidade dos edifícios e das infraestruturas: avaliar edifícios e trabalhos de renovação de edifícios que se destinam a reforçar a sua ecoeficiência, segurança e sustentabilidade, dando prioridade à conservação de energia e à redução das emissões de carbono. Integrar as fontes de energia renováveis e a energia nuclear na rede energética.

ix)

Cadeia de abastecimento e contratos públicos: avaliar as interações a nível da cadeia de abastecimento, as externalidades ambientais, os mecanismos de financiamento sustentáveis e os contratos públicos e privados sustentáveis.

x)

Elaboração e avaliação de políticas: avaliar as necessidades em matéria de política ambiental e climática, bem como o comportamento dos agentes económicos no contexto de práticas ambientais sustentáveis. Prestar aconselhamento científico com vista à elaboração de políticas ambientais, incluindo análises da cadeia de valor (a nível do risco, do ambiente, da sociedade e da economia). Realizar análises quantitativas do impacto e avaliar as políticas do domínio 1. Desenvolver indicadores que permitam avaliar o impacto das políticas. Avaliar as alterações a nível do sistema climático. Definir as características dos eventos climáticos extremos e o respetivo impacto. Realizar avaliações do impacto das alterações climáticas. Conceber e avaliar estratégias de adaptação às alterações climáticas.

c)

As categorias ASJC referidas no ponto 1, alínea b), do presente anexo consideradas relevantes para o domínio 1 são as seguintes:

i)

1100 Agricultura e ciências biológicas

ii)

1500 Engenharia química

iii)

1700 Ciências informáticas

iv)

1800 Ciências da decisão

v)

1900 Ciências da Terra e planetárias

vi)

2000 Economia, econometria e finanças

vii)

2100 Energia

viii)

2200 Engenharia

ix)

2300 Ciências do ambiente

x)

2500 Ciências dos materiais

xi)

2600 Matemática

xii)

3100 Física e astronomia

xiii)

3300 Ciências sociais.

2.2.   Domínio 2 — Ciências da energia e sustentabilidade

a)

Para ser considerado relevante para o domínio 2, o diploma referido no n.o 1, alínea a), do presente anexo deve ter sido obtido num ou mais dos seguintes domínios científicos:

i)

Ciências agrárias

ii)

Arquitetura

iii)

Bioquímica

iv)

Biologia

v)

Química

vi)

Ciências informáticas

vii)

Ecologia

viii)

Economia

ix)

Engenharia

x)

Ciências do ambiente

xi)

Silvicultura

xii)

Geografia

xiii)

Geologia

xiv)

Ciências hidrológicas

xv)

Ciências da vida

xvi)

Ciências dos materiais

xvii)

Matemática

xviii)

Meteorologia

xix)

Nanotecnologia

xx)

Ciências naturais

xxi)

Ciências nucleares

xxii)

Oceanografia ou ciências marinhas

xxiii)

Física

xxiv)

Ciências políticas

xxv)

Psicologia

xxvi)

Ciências sociais e humanas

xxvii)

Estatística.

b)

Para ser considerada relevante para o domínio 2, a experiência profissional referida no ponto 1, alínea a), do presente anexo deve ter sido adquirida num ou mais dos seguintes setores de atividade:

i)

Investigação em matéria de energias renováveis: participar em projetos de investigação sobre a produção de energia a partir de fontes renováveis. Avaliar o potencial das tecnologias emergentes no domínio da energia e dos materiais, designadamente a nível tecnológico e do mercado.

ii)

Consumo de energia e eficiência energética: analisar os padrões e tendências em matéria de consumo de energia e de materiais. Avaliar a eficiência energética e dos materiais dos edifícios, dos processos industriais e dos serviços. Realizar avaliações da sustentabilidade.

iii)

Sustentabilidade dos edifícios: avaliar a ecoeficiência e a sustentabilidade dos edifícios, incluindo as obras de renovação, com especial destaque para a poupança de energia e a redução dos gases com efeito de estufa.

iv)

Integração energética: integrar as fontes de energia renováveis, assim como a energia nuclear nas redes energéticas. Explorar a possibilidade de integrar os sistemas de energia nuclear nas aplicações industriais.

v)

Impacto ambiental: avaliar os impactos ambientais e climáticos decorrentes da produção de energia e de materiais. Monitorizar e modelizar as emissões relacionadas com a energia e a qualidade do ar.

vi)

Armazenamento e conversão da energia: promover o armazenamento e a conversão da energia e as tecnologias com ela relacionadas.

vii)

Transição para sistemas sustentáveis: apoiar a transição para sistemas energéticos e materiais limpos, sustentáveis e resilientes. Abordar os aspetos sociais da transição energética e da pobreza energética.

viii)

Análise do mercado da energia: estudar, analisar e criar modelos dos mercados, das políticas e das cadeias de valor no domínio da energia. Realizar avaliações económicas das políticas relacionadas com a energia e dos choques de mercado.

ix)

Elaboração e avaliação de políticas: conceber, aplicar e avaliar as políticas em matéria de energia e clima. Realizar análises quantitativas do impacto e avaliar as políticas do domínio 2. Desenvolver indicadores que permitam avaliar o impacto das políticas.

x)

Investigação no domínio da energia nuclear: realizar trabalhos de investigação no que respeita à segurança, à proteção e às salvaguardas no setor da energia nuclear, incluindo os sistemas inovadores. Investigar aplicações da ciência nuclear não orientadas para a produção de energia. Investigar materiais e tecnologias para a produção de energia, incluindo a energia nuclear. Aumentar a resiliência das infraestruturas energéticas críticas às alterações climáticas.

c)

As categorias ASJC referidas no ponto 1, alínea b), do presente anexo consideradas relevantes para o domínio 2 são as seguintes:

i)

1500 Engenharia química

ii)

1600 Química

iii)

1700 Ciências informáticas

iv)

1800 Ciências da decisão

v)

1900 Ciências da Terra e planetárias

vi)

2000 Economia, econometria e finanças

vii)

2100 Energia

viii)

2200 Engenharia

ix)

2300 Ciências do ambiente

x)

2500 Ciências dos materiais

xi)

2600 Matemática

xii)

3100 Física e astronomia.

2.3.   Domínio 3 — TIC e (ciber)segurança

a)

Para ser considerado relevante para o domínio 3, o diploma referido no n.o 1, alínea a), do presente anexo deve ter sido obtido num ou mais dos seguintes domínios científicos:

i)

Ciências informáticas

ii)

Engenharia

iii)

Ciências dos materiais

iv)

Matemática

v)

Ciências naturais

vi)

Física

vii)

Ciências políticas

viii)

Psicologia

ix)

Ciências sociais e humanas

x)

Estatística.

b)

Para ser considerada relevante para o domínio 3, a experiência profissional referida no ponto 1, alínea a), do presente anexo deve ter sido adquirida num ou mais dos seguintes setores de atividade:

i)

Estratégias em matéria de cibersegurança: desenvolver estratégias e normas de cibersegurança. Disponibilizar programas de formação e sensibilização em matéria de cibersegurança e de segurança.

ii)

Segurança das infraestruturas: avaliar o nível de segurança das infraestruturas críticas. Combinar cibersegurança e segurança física das infraestruturas críticas.

iii)

Informações sobre ameaças: investigar informações sobre ciberameaças e ameaças híbridas. Analisar o impacto dos ciberataques e dos ataques híbridos a nível da sociedade e da economia.

iv)

Resiliência em termos de (ciber)segurança: reforçar a resiliência dos sistemas. Adotar uma abordagem de modelização multidisciplinar para definir as dependências e as interdependências.

v)

Tecnologias emergentes: avaliar o nível de segurança das tecnologias emergentes. Avaliar as tecnologias para a segurança e o potencial de dupla utilização.

vi)

Redes de comunicação: desenvolver protocolos em matéria de ligações em rede e de funcionamento entre redes. Garantir a interoperabilidade dos sistemas TIC. Apoiar o desenvolvimento de redes de comunicação seguras.

vii)

Proteção de dados: analisar questões relacionadas com a proteção de dados e a privacidade.

viii)

Inteligência artificial (IA) e engenharia de software: aprendizagem automática e IA para a cibersegurança; Engenharia de software e desenvolvimento e operações (DevOps).

ix)

Criptografia e normalização: analisar e desenvolver novos sistemas e infraestruturas de criptografia. Participar em processos de normalização.

x)

Análise das políticas e do impacto: Realizar análises quantitativas do impacto e avaliar as políticas do domínio 3. Desenvolver indicadores que permitam avaliar o impacto das políticas. Analisar as cadeias de abastecimento e de valor das tecnologias relacionadas com a segurança.

c)

As categorias ASJC referidas no ponto 1, alínea b), do presente anexo consideradas relevantes para o domínio 3 são as seguintes:

i)

1400 Negócios, gestão e contabilidade

ii)

1700 Ciências informáticas

iii)

1800 Ciências da decisão

iv)

2100 Energia

v)

2200 Engenharia

vi)

2500 Ciências dos materiais

vii)

2600 Matemática.

2.4.   Domínio 4 — Análise de dados, investigação e aplicações para a tomada de decisões com base em dados concretos

a)

Para ser considerado relevante para o domínio 4, o diploma referido no n.o 1, alínea a), do presente anexo deve ter sido obtido num ou mais dos seguintes domínios científicos:

i)

Ciências atuariais

ii)

Arquitetura

iii)

Economia bancária e financeira

iv)

Bioquímica

v)

Biologia

vi)

Química

vii)

Ciências informáticas

viii)

Econometria

ix)

Economia

x)

Engenharia

xi)

Geografia

xii)

Matemática

xiii)

Meteorologia

xiv)

Ciências naturais

xv)

Ciências políticas

xvi)

Física

xvii)

Ciências sociais e humanas

xviii)

Estatística.

b)

Para ser considerada relevante para o domínio 4, a experiência profissional referida no ponto 1, alínea a), do presente anexo deve ter sido adquirida num ou mais dos seguintes setores de atividade:

i)

Ciência e engenharia de dados: desenvolver ferramentas de análise, técnicas e algoritmos para texto, numéricos e outras formas de dados.

ii)

IA e aprendizagem automática: investigação e aplicações em matéria de IA, incluindo modelos de IA de finalidade geral, aprendizagem automática, modelação estatística e análises de dados sólidas.

iii)

Análise de texto: investigação e aplicações em matéria de tratamento da linguagem natural e prospeção de texto. Analisar fontes de texto de grande volume, como os dados obtidos em linha e nas redes sociais.

iv)

Tratamento de dados: tratar e analisar grandes conjuntos de dados complexos. Limpar, conservar, catalogar e gerir dados.

v)

Elaboração de políticas com base em dados concretos: apoiar a elaboração de políticas com base em dados concretos através de conhecimentos baseados em dados. Realizar avaliações de impacto das políticas baseadas em dados utilizando técnicas contrafactuais.

vi)

Ligação de dados: ligar e analisar dados provenientes de múltiplas fontes, incluindo registos e fontes administrativas.

vii)

Exploração e visualização de dados: explorar (análise exploratória de dados), preparar (agrupamento, nivelamento, definição de subgrupos e limpeza), representar, transformar, modelizar, visualizar e apresentar dados. Criar soluções em matéria de visualização e comunicação de dados.

viii)

Qualidade dos dados: avaliar a qualidade, integridade e a privacidade dos dados.

ix)

Avaliação de políticas: realizar avaliações ex ante e ex post das políticas económicas, financeiras e sociais.

x)

Colaboração e análise prospetiva: colaborar com as partes interessadas a fim de definir os requisitos em matéria de dados. Analisar os dados para atividades prospetivas e de alerta precoce, incluindo a deteção das tecnologias emergentes. Tratar imagens para apoiar domínios como a observação da Terra, a segurança e outros.

c)

As categorias ASJC referidas no ponto 1, alínea b), do presente anexo consideradas relevantes para o domínio 4 são as seguintes:

i)

1700 Ciências informáticas

ii)

1800 Ciências da decisão

iii)

2000 Economia, econometria e finanças

iv)

2200 Engenharia

v)

2600 Matemática

vi)

3200 Psicologia

vii)

3300 Ciências sociais.

2.5.   Domínio 5 — Investigação e aplicações nos domínios da inteligência artificial, da aprendizagem automática e dos sistemas complexos

a)

Para ser considerado relevante para o domínio 5, o diploma referido no n.o 1, alínea a), do presente anexo deve ter sido obtido num ou mais dos seguintes domínios científicos:

i)

Ciências agrárias

ii)

Bioquímica

iii)

Biologia

iv)

Química

v)

Ciências informáticas

vi)

Ecologia

vii)

Economia

viii)

Engenharia

ix)

Ciências do ambiente

x)

Ciências hidrológicas

xi)

Ciências da vida

xii)

Matemática

xiii)

Meteorologia

xiv)

Ciências naturais

xv)

Oceanografia ou ciências marinhas

xvi)

Física

xvii)

Psicologia

xviii)

Ciências sociais e humanas

xix)

Estatística.

b)

Para ser considerada relevante para o domínio 5, a experiência profissional referida no ponto 1, alínea a), do presente anexo deve ter sido adquirida num ou mais dos seguintes setores de atividade:

i)

Ciência dos dados e IA: investigar e desenvolver aplicações no domínio da ciência dos dados, da IA, da aprendizagem automática ou da análise de dados estatísticos.

ii)

Aplicações da IA: investigar a IA aplicada ao tratamento da linguagem natural, à visão computacional, ao reconhecimento e tratamento de imagens, ao tratamento de dados e à IA multimodal.

iii)

Sistemas algorítmicos: investigar a conceção, o desenvolvimento e a avaliação de sistemas algorítmicos, incluindo os sistemas de raciocínio e representação do conhecimento.

iv)

Ética e supervisão da IA: investigar metodologias que possam garantir a equidade, a transparência, a explicabilidade e a supervisão humana dos algoritmos e da IA. Avaliar as implicações éticas, políticas e jurídicas e os riscos da IA.

v)

IA generativa: levar a cabo investigações sobre a IA generativa, os grandes modelos linguísticos e as respetivas aplicações.

vi)

Inovação impulsionada pela IA: apoiar a inovação impulsionada pela IA em vários setores, incluindo os cuidados de saúde, os transportes, a construção, o clima e o ambiente, os sistemas autónomos e a robótica.

vii)

Análise dos riscos através da utilização de tecnologias da IA: realizar projetos de investigação sobre a análise e a atenuação dos riscos utilizando algoritmos e tecnologias da IA.

viii)

Gestão dos megadados: recolher, preparar e gerir megadados para a IA.

ix)

Operações de aprendizagem automática: operações de aprendizagem automática. Assegurar o bom funcionamento dos sistemas informáticos com componentes de IA, incluindo soluções escaláveis.

x)

Sistemas complexos: levar a cabo projetos de investigação de sistemas complexos, incluindo aplicações no domínio da IA. Estudar os sistemas caóticos, as dinâmicas de rede, os sistemas dinâmicos e os processos não lineares e estocásticos.

c)

As categorias ASJC referidas no ponto 1, alínea b), do presente anexo consideradas relevantes para o domínio 5 são as seguintes:

(i)

1100 Agricultura e ciências biológicas

(ii)

1200 Artes e humanidades

(iii)

1700 Ciências informáticas

(iv)

1800 Ciências da decisão

(v)

1900 Ciências da Terra e planetárias

(vi)

2200 Engenharia

(vii)

2300 Ciências do ambiente

(viii)

2600 Matemática

(ix)

3100 Física e astronomia.

2.6.   Domínio 6 — Aplicações espaciais e tecnologias de geoinformação

a)

Para ser considerado relevante para o domínio 6, o diploma referido no n.o 1, alínea a), do presente anexo deve ter sido obtido num ou mais dos seguintes domínios científicos:

i)

Ciências agrárias

ii)

Arquitetura

iii)

Química

iv)

Ciências informáticas

v)

Ecologia

vi)

Economia

vii)

Engenharia

viii)

Ciências do ambiente

ix)

Silvicultura

x)

Geografia

xi)

Geologia

xii)

Ciências hidrológicas

xiii)

Ciências da vida

xiv)

Ciências dos materiais

xv)

Matemática

xvi)

Meteorologia

xvii)

Nanotecnologia

xviii)

Ciências naturais

xix)

Ciências nucleares

xx)

Oceanografia ou ciências marinhas

xxi)

Física

xxii)

Ciências sociais e humanas

xxiii)

Estatística.

b)

Para ser considerada relevante para o domínio 6, a experiência profissional referida no ponto 1, alínea a), do presente anexo deve ter sido adquirida num ou mais dos seguintes setores de atividade:

i)

Observação da Terra e geoinformação: utilizar os dados de satélite e desenvolver serviços para efeitos da observação da Terra, monitorizar as alterações a nível da utilização e ocupação do solo e cartografar a ocupação do solo/as alterações do uso do solo. Estudar a composição atmosférica, o clima e identificar as características da propagação ionosférica. Apoiar o desenvolvimento de sistemas de alerta precoce, gerir e responder a catástrofes. Gerir e manipular bases de dados geoespaciais. Trabalhar na visualização avançada de geodados e na modelização geográfica. Desenvolver cadeias de tratamento de geodados abertos e reprodutíveis. Observar a Terra através de plataformas espaciais e aéreas com sensores óticos, térmicos ou de micro-ondas. Monitorizar as zonas florestais e agrícolas para efeitos de conformidade com a política e a regulamentação da CE. Apoiar sistemas de alerta precoce e serviços climáticos.

ii)

Sistemas globais de navegação por satélite e comunicações sem fios: aperfeiçoar os sistemas de posicionamento, navegação e cronometria (PNT). Utilizar e desenvolver sinais, dados e serviços por satélite para a navegação por satélite e as telecomunicações, incluindo a conectividade segura. Desenvolver soluções espaciais em matéria de comunicação, conectividade e telecomunicações. Apoiar iniciativas políticas em matéria de gestão do espetro e compatibilidade das radiofrequências através da realização de estudos analíticos, de simulação e experimentais, a fim de assegurar a proteção do espetro de radiofrequências do Programa Espacial da UE. Apoiar o desenvolvimento e funcionamento de soluções de conectividade segura, com destaque para a convergência das redes terrestres e não terrestres (5G NTN).

iii)

Cadeia de abastecimento espacial e tecnologias emergentes: analisar as cadeias de abastecimento e de valor das tecnologias relacionadas com o espaço. Analisar as cadeias de abastecimento e de valor das tecnologias relacionadas com a segurança. Avaliar o impacto ambiental das atividades espaciais. Desenvolver aplicações em tecnologias de comunicação quântica, computação quântica ou sensores relevantes para as aplicações espaciais. Desenvolver aplicações relativas aos relógios atómicos e à tecnologia de medição precisa do tempo para a navegação por satélite e outras atividades relacionadas com o espaço. Desenvolver a produção de energia para missões espaciais utilizando radioisótopos. Avaliar a viabilidade dos reatores nucleares para missões espaciais.

iv)

Competências e instrumentos transversais: apoiar a definição e o desenvolvimento da missão e dos serviços do Programa Espacial da UE. Promover a cooperação internacional em matéria de investigação e desenvolvimento de políticas espaciais. Apoiar a colaboração entre as agências espaciais, incluindo a AES e a EUSPA. Gerir, tratar e integrar grandes volumes de dados derivados dos recursos espaciais. Utilizar técnicas de aprendizagem automática e profunda para analisar grandes volumes de dados espaciais. Desenvolver, investigar e avaliar recomendações de conteúdos baseados na IA, moderação e sistemas de pesquisa. Realizar análises de experiências, inferência causal, regressão aplicada e séries cronológicas para aplicações espaciais, entre outras. Prestar apoio ao funcionamento de laboratórios de investigação especializados que avaliam tecnologias de navegação por satélite e de telecomunicações. Desenvolver e contribuir para o funcionamento de laboratórios que apoiam os serviços orientados para a segurança do Programa Espacial da UE, com destaque para a tecnologia do segmento de utilizadores.

c)

As categorias ASJC referidas no ponto 1, alínea b), do presente anexo consideradas relevantes para o domínio 6 são as seguintes:

i)

1100 Agricultura e ciências biológicas

ii)

1400 Negócios, gestão e contabilidade

iii)

1500 Engenharia química

iv)

1600 Química

v)

1700 Ciências informáticas

vi)

1800 Ciências da decisão

vii)

1900 Ciências da Terra e planetárias

viii)

2000 Economia, econometria e finanças

ix)

2100 Energia

x)

2200 Engenharia

xi)

2300 Ciências do ambiente

xii)

2500 Ciências dos materiais

xiii)

3100 Física e astronomia

xiv)

3300 Ciências sociais.

2.7.   Domínio 7 — Saúde e proteção dos consumidores

a)

Para ser considerado relevante para o domínio 7, o diploma referido no n.o 1, alínea a), do presente anexo deve ter sido obtido num ou mais dos seguintes domínios científicos:

i)

Ciências agrárias

ii)

Bioquímica

iii)

Bioinformática

iv)

Engenharia biológica

v)

Ciências biológicas

vi)

Biologia

vii)

Engenharia biomédica

viii)

Bioestatística

ix)

Biotecnologia

x)

Engenharia química

xi)

Química

xii)

Biologia computacional

xiii)

Ciências informáticas

xiv)

Economia

xv)

Engenharia

xvi)

Ciências do ambiente

xvii)

Epidemiologia

xviii)

Bromatologia

xix)

Genómica

xx)

Ciências da saúde pública e global

xxi)

Tecnologias da informação

xxii)

Ciências da vida

xxiii)

Ciências dos materiais

xxiv)

Matemática

xxv)

Ciências médicas

xxvi)

Microbiologia

xxvii)

Epidemiologia molecular

xxviii)

Nanobiotecnologia

xxix)

Nanotecnologia

xxx)

Ciências naturais

xxxi)

Ciências nucleares

xxxii)

Ciências nutricionais

xxxiii)

Oceanografia ou ciências marinhas

xxxiv)

Ciências farmacêuticas

xxxv)

Farmácia

xxxvi)

Física

xxxvii)

Psicologia

xxxviii)

Saúde pública

xxxix)

Ciências sociais e humanas

xl)

Estatística

xli)

Virologia.

b)

Para ser considerada relevante para o domínio 7, a experiência profissional referida no ponto 1, alínea a), do presente anexo deve ter sido adquirida num ou mais dos seguintes setores de atividade:

i)

Monitorização e análise da saúde pública: monitorizar e analisar as tendências em matéria de saúde pública e os indicadores de incidência das doenças, prestar aconselhamento científico sobre medidas de saúde pública e de preparação para situações de crise sanitária.

ii)

Estudos epidemiológicos e modelização: realizar estudos epidemiológicos e de modelização sobre as populações humanas, incluindo o desenvolvimento de instrumentos de vigilância, alerta precoce e prevenção de doenças.

iii)

Investigação sobre terapias inovadoras: investigar e contribuir para o desenvolvimento de terapias inovadoras, incluindo as aplicações da medicina nuclear nos cuidados de saúde.

iv)

Colaboração com as agências que se ocupam da saúde e da segurança dos alimentos: colaborar com agências e organizações dos domínios da saúde pública e da segurança dos alimentos.

v)

Avaliação do impacto do estilo de vida e da nutrição: avaliar o impacto do estilo de vida e da nutrição na saúde.

vi)

Desenvolvimento de métodos analíticos: desenvolver e validar métodos analíticos em matéria de saúde e alimentos (incluindo a segurança dos alimentos, a integridade alimentar e a fraude alimentar) nos domínios das biotecnologias, nanotecnologias, química clínica, bioquímica, biologia molecular e genómica.

vii)

Instrumentos e sistemas de garantia da qualidade: desenvolver e utilizar instrumentos e sistemas de garantia da qualidade para efeitos de medições analíticas.

viii)

Segurança dos produtos: desenvolver e divulgar métodos novos e alternativos aos ensaios realizados em animais para avaliar a segurança dos produtos, avaliar a segurança dos produtos químicos e dos produtos de consumo, incluindo a avaliação de materiais avançados com base em quadros seguros e sustentáveis desde a conceção.

ix)

Análise dos sistemas de saúde: analisar a estrutura, a economia e a organização dos sistemas de saúde. Realizar análises sistemáticas, avaliações de impacto e análises da economia de saúde e elaborar orientações em matéria de cuidados de saúde.

x)

Inteligência artificial e gestão de megadados: utilizar a inteligência artificial, gerir megadados, utilizar registos, analisar dados (incluindo ferramentas bioinformáticas e ómicas) e algoritmos para a saúde e a proteção dos consumidores.

c)

As categorias ASJC referidas no ponto 1, alínea b), do presente anexo consideradas relevantes para o domínio 7 são as seguintes:

i)

1100 Agricultura e ciências biológicas

ii)

1300 Bioquímica, genética e biologia molecular

iii)

1500 Engenharia química

iv)

1600 Química

v)

1700 Ciências informáticas

vi)

1800 Ciências da decisão

vii)

2000 Economia, econometria e finanças

viii)

2300 Ciências do ambiente

ix)

2400 Imunologia e microbiologia

x)

2500 Ciências dos materiais

xi)

2600 Matemática

xii)

2700 Medicina

xiii)

2916 Nutrição e dietética

xiv)

2900 Enfermagem

xv)

3000 Farmacologia, toxicologia e farmacêutica

xvi)

3300 Ciências sociais

xvii)

3600 Profissões relacionadas com a saúde.

2.8.   Domínio 8 — Ciências dos transportes e mobilidade sustentável

a)

Para ser considerado relevante para o domínio 8, o diploma referido no n.o 1, alínea a), do presente anexo deve ter sido obtido num ou mais dos seguintes domínios científicos:

i)

Arquitetura

ii)

Ciências informáticas

iii)

Ecologia

iv)

Economia

v)

Engenharia

vi)

Ciências do ambiente

vii)

Geografia

viii)

Ciências da vida

ix)

Ciências dos materiais

x)

Matemática

xi)

Ciências naturais

xii)

Física

xiii)

Estatística

b)

Para ser considerada relevante para o domínio 8, a experiência profissional referida no ponto 1, alínea a), do presente anexo deve ter sido adquirida num ou mais dos seguintes setores de atividade:

i)

Soluções de transporte sustentáveis: estudar soluções de transporte sustentáveis e opções de mobilidade seguras e respeitadoras do clima, apoiando a utilização de tecnologias de transporte limpas e sustentáveis.

ii)

Avaliação do impacto ambiental: avaliar o impacto ambiental dos sistemas de transporte e promover opções respeitadoras do clima, avaliar o impacto das alternativas de transporte urbano sobre a qualidade do ar e o clima.

iii)

Avaliação de veículos: avaliar o potencial dos veículos elétricos, autónomos e alternativos, contribuindo assim para a verificação da conformidade e a fiscalização do mercado dos veículos e/ou dos seus componentes.

iv)

Modelos e simulações no setor dos transportes: desenvolver modelos, simulações e soluções tecnológicas no setor dos transportes, contribuir para o planeamento dos serviços de transporte, a multimodalidade e a otimização da rede de transportes.

v)

Investigação sobre a mobilidade urbana: organizar projetos de investigação sobre a mobilidade urbana, a gestão dos congestionamentos e as implicações societais dos futuros sistemas de mobilidade.

vi)

Análise das infraestruturas de transporte: analisar as infraestruturas, a logística e a resiliência dos transportes, garantir a resiliência e a segurança das infraestruturas de transporte e promover a transição ecológica e digital a nível dessas infraestruturas.

vii)

Avaliação da segurança estrutural: avaliar a segurança estrutural das infraestruturas de transporte, com especial destaque para a sua resiliência às solicitações ambientais e ao impacto das alterações climáticas.

viii)

Recomendações e orientações estratégicas: formular recomendações e orientações estratégicas no que respeita às questões relacionadas com os transportes, elaborar normas e desenvolver procedimentos de ensaio para fins regulamentares.

ix)

Avaliação das novas tecnologias: avaliar as novas tecnologias em termos de impacto ambiental, social e de segurança.

x)

Estudos relacionados com os drones: estudar o impacto societal e a legislação sobre os drones, investigar tecnologias de combate aos drones e a legislação pertinente.

c)

As categorias ASJC referidas no ponto 1, alínea b), do presente anexo consideradas relevantes para o domínio 8 são as seguintes:

i)

1700 Ciências informáticas

ii)

2100 Energia

iii)

2200 Engenharia

iv)

2300 Ciências do ambiente

v)

2500 Ciências dos materiais

vi)

3100 Física e astronomia

vii)

3300 Ciências sociais.

2.9.   Domínio 9 — Ciências sociais, económicas e políticas

a)

Para ser considerado relevante para o domínio 9, o diploma referido no n.o 1, alínea a), do presente anexo deve ter sido obtido num ou mais dos seguintes domínios científicos:

i)

Ciências atuariais

ii)

Arquitetura

iii)

Economia bancária e financeira

iv)

Ciências informáticas

v)

Economia

vi)

Ciências da educação

vii)

Engenharia

viii)

Estudos prospetivos

ix)

Geografia

x)

Gestão da inovação

xi)

Matemática

xii)

Física

xiii)

Ciências políticas

xiv)

Psicologia

xv)

Estudos científicos e tecnológicos

xvi)

Design de serviços

xvii)

Ciências sociais e humanas

xviii)

Estatística

xix)

Gestão das transições para a sustentabilidade.

b)

Para ser considerada relevante para o domínio 9, a experiência profissional referida no ponto 1, alínea a), do presente anexo deve ter sido adquirida num ou mais dos seguintes setores de atividade:

i)

Análise das tendências societais: analisar as tendências societais e demográficas, estudar a dinâmica da migração e da integração e analisar as transições para a sustentabilidade a nível local.

ii)

Investigação em matéria de políticas e de governação: investigar as estruturas políticas e de governação, analisar o papel desempenhado pela UE a nível da política e diplomacia mundiais.

iii)

Avaliação de impacto das políticas: avaliar o impacto das políticas da UE na economia e na sociedade, avaliar a eficácia das instituições e das políticas da UE, realizar avaliações ex ante ou ex post das políticas económicas, financeiras e/ou sociais.

iv)

Métodos prospetivos: conceber e gerir métodos prospetivos participativos, promover a adoção de abordagens participativas para apoiar os processos de elaboração de políticas, em especial a nível regional e local.

v)

Metodologia de inquéritos: aplicar a metodologia de inquéritos a fim de realizar inquéritos em diferentes domínios, por exemplo a opinião pública.

vi)

Recomendações políticas: formular recomendações políticas sobre questões sociais, económicas e/ou financeiras, apoiar a elaboração de políticas baseadas em dados concretos nos domínios social, político, económico e/ou financeiro.

vii)

Colaboração: colaborar com os Estados-Membros e as instituições da UE, as autoridades nacionais/regionais/locais, os parceiros industriais, os investigadores, as partes interessadas e/ou os cidadãos no âmbito de iniciativas políticas diretamente relacionadas com questões sociais, ambientais, económicas e/ou financeiras. Tal inclui a conceção de projetos que visem dar resposta a estas questões e contribuir para o desenvolvimento de políticas nestes domínios.

viii)

Comunicação e gestão: gerir, dirigir ou coordenar uma equipa ou contribuir para a gestão de uma equipa que trabalhe em projetos diretamente relacionados com o domínio 9. Comunicar informações científicas relacionadas com as ciências sociais, económicas e/ou políticas a diversos públicos, assegurando que essas informações sejam compreendidas e possam ser utilizadas para fundamentar os processos de tomada de decisões.

ix)

Modelização económica e financeira: desenvolver modelos para as políticas económicas e financeiras, realizar análises estatísticas e econométricas de dados socioeconómicos e/ou financeiros, analisar o desenvolvimento económico fora da UE.

x)

Segurança e investigação sociotécnica: avaliar o impacto das medidas de segurança na sociedade e o impacto social das tecnologias modernas, investigar questões sociotécnicas para apoiar políticas.

c)

As categorias ASJC referidas no ponto 1, alínea b), do presente anexo consideradas relevantes para o domínio 9 são as seguintes:

i)

1200 Artes e humanidades

ii)

1300 Bioquímica, genética e biologia molecular

iii)

1400 Negócios, gestão e contabilidade

iv)

1800 Ciências da decisão

v)

2000 Economia, econometria e finanças

vi)

2200 Engenharia

vii)

2300 Ciências do ambiente

viii)

2600 Matemática

ix)

2800 Neurociências

x)

3300 Ciências sociais.

2.10.   Domínio 10 — Ciências do comportamento, economia e educação

a)

Para ser considerado relevante para o domínio 10, o diploma referido no n.o 1, alínea a), do presente anexo deve ter sido obtido num ou mais dos seguintes domínios científicos:

i)

Economia

ii)

Ciências da educação

iii)

Ciências políticas

iv)

Psicologia

v)

Ciências sociais e humanas

vi)

Estatística.

b)

Para ser considerada relevante para o domínio 10, a experiência profissional referida no ponto 1, alínea a), do presente anexo deve ter sido adquirida num ou mais dos seguintes setores de atividade:

i)

Investigação em matéria de educação: conceber, orientar, acompanhar e realizar projetos de investigação no domínio da educação.

ii)

Análise comportamental: investigar o comportamento humano e os processos de tomada de decisões, analisar dados comportamentais, investigar a psicologia da perceção dos riscos, desenvolver intervenções para promover mudanças de comportamento positivas e analisar os aspetos comportamentais das iniciativas políticas públicas.

iii)

Delineamento experimental e quase-experimental: delinear experiências e inquéritos, aplicando métodos de avaliação de impacto contrafactual para estimar os efeitos das intervenções estratégicas.

iv)

Comunicação e colaboração: apoiar a conceção de campanhas de comunicação diretamente relacionadas com o domínio 10. Tal implica colaborar com as partes interessadas para enfrentar os desafios societais e com as instituições da UE, as autoridades nacionais, regionais e/ou locais, os parceiros industriais, os investigadores, as partes interessadas e/ou os cidadãos. Comunicar informações científicas relacionadas com a ciência comportamental, a economia e/ou a educação a vários tipos de públicos, redigir documentos para os decisores políticos e comunicar resultados científicos e questões técnicas a não especialistas.

v)

Conceção e execução de políticas: aplicar conhecimentos em matéria de comportamento à conceção e execução de políticas, promovendo a utilização da ciência comportamental em vários domínios de intervenção.

vi)

Análise de dados: analisar, interpretar e visualizar dados provenientes de mercados, empresas e/ou indivíduos. Ligar e analisar dados provenientes de várias fontes, nomeadamente inquéritos, registos e fontes administrativas.

vii)

Métodos estatísticos e econométricos: identificar, estimar e tirar conclusões sobre os efeitos das políticas recorrendo a métodos estatísticos e econométricos. Utilizar análises microeconómicas para compreender as respostas individuais e comportamentais às políticas e a outros fatores económicos. Utilizar estatísticas computacionais e métodos de econometria aplicada para avaliar o impacto das políticas.

viii)

Redação e apresentação de relatórios: redigir relatórios estratégicos, documentos científicos e notas informativas diretamente relacionados com o domínio 10. Estas tarefas incluem a comunicação dos resultados das investigações e análises aos decisores políticos a nível local e internacional, assegurando que as informações sejam pertinentes e possam ser utilizadas para fundamentar os processos de tomada de decisão.

ix)

Formação e ensino: dar formação e ministrar cursos a diversos públicos, incluindo os decisores políticos, sobre temas diretamente relacionados com o domínio 10. Desenvolver e ministrar programas de formação que ajudem os outros a compreender e a aplicar os princípios da ciência comportamental, da economia e/ou da educação.

x)

Gestão de equipas e projetos: gerir, dirigir ou coordenar uma equipa ou contribuir para a gestão de uma equipa que trabalhe em projetos diretamente relacionados com o domínio 10.

c)

As categorias ASJC referidas no ponto 1, alínea b), do presente anexo consideradas relevantes para o domínio 10 são as seguintes:

i)

1400 Negócios, gestão e contabilidade

ii)

1700 Ciências informáticas

iii)

1800 Ciências da decisão

iv)

2000 Economia, econometria e finanças

v)

2200 Engenharia

vi)

2800 Neurociências

vii)

3200 Psicologia

viii)

3300 Ciências sociais.

Fim do ANEXO III, clicar aqui para voltar ao texto principal


ANEXO IV

EXEMPLOS DE QUALIFICAÇÕES MÍNIMAS

Exemplos de qualificações mínimas por país (Estados-Membros e Reino Unido) e por grau correspondentes, em princípio, às exigidas nos avisos de concurso)

Clicar aqui para obter uma versão de leitura fácil destes exemplos

 

AST-SC 1 a AST-SC 6

AST 1 a AST 7

AST 3 a AST 11

AD 5 a AD 16

PAÍS

Ensino secundário (que dê acesso ao ensino pós-secundário)

Ensino pós-secundário (ciclo superior não universitário ou ciclo universitário curto com uma duração de dois anos, no mínimo)

Ensino de nível universitário (com uma duração mínima de três anos)

Ensino de nível universitário (com uma duração de quatro anos ou mais)

Belgique — België — Belgien

Certificat de l’enseignement secondaire supérieur (CESS)/Diploma secundair onderwijs

Diplôme d'aptitude à accéder à l'enseignement supérieur (DAES)/Getuigschrift van hoger secundair onderwijs

Diplôme d'enseignement professionnel/Getuigschrift van het beroepssecundair onderwijs

Candidature/Kandidaat

Graduat/Gegradueerde

Bachelor/Professioneel gerichte Bachelor

Bachelor académique (180 crédits)

Academisch gerichte Bachelor (180 ECTS)

Licence/Licentiaat

Master

Diplôme d'études approfondies (DEA)

Diplôme d'études spécialisées (DES)

Diplôme d'études supérieures spécialisées (DESS)

Gediplomeerde in de Voortgezette Studies (GVS)

Gediplomeerde in de Gespecialiseerde Studies (GGS)

Gediplomeerde in de Aanvullende Studies (GAS)

Agrégation/Aggregaat

Ingénieur industriel/Industrieel ingenieur

Doctorat/Doctoraal diploma

България

Диплома за завършено средно образование

Специалист по …

 

Диплома за висше образование

Бакалавър

Магистър

Česko

Vysvědčení o maturitní zkoušce

Vysvědčení o absolutoriu (Absolutorium) + diplomovaný specialista (DiS.)

Diplom o ukončení bakalářského studia (Bakalář)

Diplom o ukončení vysokoškolského studia

Magistr

Doktor

Danmark

Bevis for:

Studentereksamen

Højere Forberedelseseksamen (HF)

Højere Handelseksamen (HHX)

Højere Afgangseksamen (HA)

Bac pro: Bevis for Højere Teknisk Eksamen (HTX)

Videregående uddannelser

= Bevis for = Eksamensbevis som (erhvervsakademiuddannelse AK)

Bachelorgrad (BA eller BS)

Professionsbachelorgrad

Diplomingeniør

Kandidatgrad/Candidatus

Master/Magistergrad (mag.art)

Licenciatgrad

ph.d.-grad

Deutschland

Abitur/Zeugnis der allgemeinen Hochschulreife

Fachabitur/Zeugnis der Fachhochschulreife

 

Fachhochschulabschluss

Bachelor

Hochschulabschluss/Fachhochschulabschluss/Master

Magister Artium/Magistra Artium

Staatsexamen/Diplom

Erstes Juristisches Staatsexamen

Doktorgrad

Eesti

Gümnaasiumi lõputunnistus + riigieksamitunnistus

Lõputunnistus kutsekeskhariduse omandamise kohta

Tunnistus keskhariduse baasil kutsekeskhariduse omandamise kohta

Bakalaureusekraad (min 120 ainepunkti)

Bakalaureusekraad (< 160 ainepunkti)

Rakenduskõrghariduse diplom

Bakalaureusekraad (160 ainepunkti)

Magistrikraad

Arstikraad

Hambaarstikraad

Loomaarstikraad

Filosoofiadoktor

Doktorikraad (120-160 ainepunkti)

Éire/Ireland

Ardteistiméireacht, Grád D3, I 5 ábhar/Leaving Certificate Grade D3 in 5 subjects

Gairmchlár na hArdteistiméireachta (GCAT)/Leaving Certificate Vocational Programme (LCVP)

Teastas Náisiúnta/National Certificate

Gnáthchéim bhaitsiléara/Ordinary bachelor degree

Dioplóma náisiúnta (ND, Dip.)/National diploma (ND, Dip.)

Ardteastas (120 ECTS)/Higher Certificate (120 ECTS)

Céim onóracha bhaitsiléara (3 bliana/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng)/Honours bachelor degree (3 years/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng)

Céim onóracha bhaitsiléara (4 bliana/240 ECTS)/Honours bachelor degree (4 years/240 ECTS)

Céim ollscoile/University degree

Céim mháistir (60-120 ECTS)/Master’s degree (60-120 ECTS)

Dochtúireacht/Doctorate

Ελλάδα

Απολυτήριο Γενικού Λυκείου Απολυτήριο Κλασικού Λυκείου

Απολυτήριο Τεχνικού Επαγγελματικού Λυκείου

Απολυτήριο Ενιαίου Πολυκλαδικού Λυκείου

Απολυτήριο Ενιαίου Λυκείου

Απολυτήριο Τεχνολογικού Επαγγελματικού Εκπαιδευτηρίου

Δίπλωμα επαγγελματικής κατάρτισης (IΕΚ)

 

Πτυχίο ΑΕI (πανεπιστημίου, πολυτεχνείου, ΤΕI)

Μεταπτυχιακό Δίπλωμα Ειδίκευσης (2ος κύκλος)

Διδακτορικό Δίπλωμα (3ος κύκλος)

España

Bachillerato + Curso de Orientación Universitaria (COU)

Bachillerato

BUP

Diploma de Técnico especialista

FP grado superior (Técnico superior)

Diplomado/Ingeniero técnico

Licenciatura

Máster

Ingeniero

Título de Doctor

France

Baccalauréat

Diplôme d'accès aux études universitaires (DAEU)

Brevet de technicien

Diplôme d'études universitaires générales (DEUG)

Brevet de technicien supérieur (BTS)

Diplôme universitaire de technologie (DUT)

Diplôme d'études universitaires scientifiques et techniques (DEUST)

Licence

Maîtrise

Maîtrise des sciences et techniques (MST), maîtrise des sciences de gestion (MSG), diplôme d'études supérieures techniques (DEST), diplôme de recherche technologique (DRT), diplôme d'études supérieures spécialisées (DESS), diplôme d'études approfondies (DEA), master 1, master 2 professionnel, master 2 recherche

Diplôme des grandes écoles

Diplôme d'ingénieur

Doctorat

Hrvatska

Svjedodžba o državnoj maturi

Svjedodžba o završnom ispitu

Stručni pristupnik/pristupnica

Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica)

Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica)

Stručni specijalist

Magistar struke

Magistar inženjer/magistrica inženjerka (mag. ing)

Doktor struke

Doktor umjetnosti

Italia

Diploma di maturità (vecchio ordinamento)

Perito ragioniere

Diploma di superamento dell’esame di Stato conclusivo dei corsi di studio di istruzione secondaria superiore

Diploma universitario (DU)

Certificato di specializzazione tecnica superiore

Attestato di competenza (4 semestri)

Diploma di laurea — L (breve)

Diploma di laurea (DL)

Laurea specialistica (LS)

Master di I livello

Dottorato di ricerca (DR)

Κύπρος

Απολυτήριο

Δίπλωμα = Programmes offered by Public/Private Schools of Higher Education (for the latter accreditation is compulsory)

Higher Diploma

 

Πανεπιστημιακό Πτυχίο/Bachelor

Master

Doctorat

Latvija

Atestāts par vispārējo vidējo izglītību

Diploms par profesionālo vidējo izglītību

Diploms par pirmā līmeņa profesionālo augstāko izglītību

Bakalaura diploms (min. 120 kredītpunktu)

Bakalaura diploms (160 kredītpunktu)

Profesionālā bakalaura diploms

Maģistra diploms

Profesionālā maģistra diploms

Doktora grāds

Lietuva

Brandos atestatas

Aukštojo mokslo diplomas

Aukštesniojo mokslo diplomas

Profesinio bakalauro diplomas

Aukštojo mokslo diplomas

Aukštojo mokslo diplomas

Bakalauro diplomas

Magistro diplomas

Daktaro diplomas

Meno licenciato diplomas

Luxembourg

Diplôme de fin d’études secondaires et techniques

BTS

Brevet de maîtrise

Brevet de technicien supérieur

Diplôme de premier cycle universitaire (DPCU)

Diplôme universitaire de technologie (DUT)

Bachelor

Diplôme d'ingénieur technicien

Master

Diplôme d'ingénieur industriel

DESS en droit européen

Magyarország

Gimnáziumi érettségi bizonyítvány

Szakközépiskolai érettségi-képesítő bizonyítvány

Felsőfokú szakképesítést igazoló bizonyítvány (Higher Vocational Programme)

Főiskolai oklevél

Alapfokozat (Bachelor degree 180 credits)

Egyetemi oklevél

Alapfokozat (Bachelor degree 240 credits)

Mesterfokozat (Master degree) (Osztatlan mesterképzés)

Doktori fokozat

Malta

Advanced Matriculation or GCE Advanced level in 3 subjects (2 of them grade C or higher)

Matriculation certificate (2 subjects at Advanced level and 4 at Intermediate level including Systems of Knowledge with overall grade A-C) + Passes in the Secondary Education Certificate examination at Grade 5

2 A Levels (passes A-C) + a number of subjects at Ordinary level, or equivalent

MCAST diplomas/certificates

Higher National Diploma

Bachelor’s degree

Bachelor’s degree

Master of Arts

Doctorate

Nederland

Diploma VWO

Diploma staatsexamen (2 diploma's)

Diploma staatsexamen voorbereidend wetenschappelijk onderwijs (Diploma staatsexamen VWO)

Diploma staatsexamen hoger algemeen voortgezet onderwijs (Diploma staatsexamen HAVO)

Kandidaatsexamen

Associate degree (AD)

Bachelor (WO)

HBO bachelor degree

Baccalaureus of «Ingenieur»

HBO/WO Master's degree

Doctoraal examen/Doctoraat

Österreich

Matura/Reifeprüfung

Reife- und Diplomprüfung

Berufsreifeprüfung

Kollegdiplom/Akademiediplom

Fachhochschuldiplom/Bakkalaureus/Bakkalaurea

Universitätsdiplom

Fachhochschuldiplom

Magister/Magistra

Master

Diplomprüfung, Diplom-Ingenieur

Magisterprüfungszeugnis Rigorosenzeugnis

Doktortitel

Polska

Świadectwo dojrzałości

Świadectwo ukończenia liceum ogólnokształcącego

Dyplom ukończenia kolegium nauczycielskiego

Świadectwo ukończenia szkoły policealnej

Licencjat/Inżynier

Magister/Magister inżynier

Dyplom doktora

Portugal

Diploma de Ensino Secundário

Certificado de Habilitações do Ensino Secundário

 

Bacharel Licenciado

Licenciado

Mestre

Doutorado

România

Diplomă de bacalaureat

Diplomă de absolvire (colegiu universitar)

Învățământ preuniversitar

Diplomă de licenţă

Diplomă de licenţă

Diplomă de inginer

Diplomă de urbanist

Diplomă de master

Certificat de atestare (studii academice postuniversitare)

Diplomă de doctor

Slovenija

Maturitetno spričevalo (spričevalo o poklicni maturi) (spričevalo o zaključnem izpitu)

Diploma višje strokovne šole

Diploma o pridobljeni visoki strokovni izobrazbi

Univerzitetna diploma

Magisterij

Specializacija

Doktorat

Slovensko

Vysvedčenie o maturitnej skúške

Absolventský diplom

Diplom o ukončení bakalárskeho štúdia (Bakalár)

Diplom o ukončení vysokoškolského štúdia

Bakalár (Bc.)

Magister

Magister/Inžinier

ArtD.

Suomi/Finland

Ylioppilastutkinto tai peruskoulu + kolmen vuoden ammatillinen koulutus — Studentexamen eller grundskola + treårig yrkesinriktad utbildning

Todistus yhdistelmäopinnoista (Betyg över kombinationsstudier)

Ammatillinen opistoasteen tutkinto — Yrkesexamen på institutnivå

Kandidaatin tutkinto — Kandidatexamen/Ammattikorkeakoulututkinto — Yrkeshögskoleexamen (min. 120 opintoviikkoa — studieveckor)

Maisterin tutkinto — Magisterexamen/Ammattikorkeakoulututkinto — Yrkeshögskoleexamen (min. 160 opintoviikkoa — studieveckor)

Tohtorin tutkinto (Doktorsexamen) joko 4 vuotta tai 2 vuotta lisensiaatin tutkinnon jälkeen — antingen 4 år eller 2 år efter licentiatexamen

Lisensiaatti/Licentiat

Sverige

Slutbetyg från gymnasieskolan (3-årig gymnasial utbildning)

Högskoleexamen (80 poäng)

Högskoleexamen, 2 år, 120 högskolepoäng

Yrkeshögskoleexamen/Kvalificerad yrkeshögskoleexamen, 1-3 år

Kandidatexamen (akademisk examen omfattande minst 120 poäng, varav 60 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 10 poäng)

Meriter på grundnivå: Kandidatexamen, 3 år, 180 högskolepoäng (Bachelor)

Magisterexamen (akademisk examen omfattande minst 160 poäng, varav 80 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 20 poäng eller två uppsatser motsvarande 10 poäng vardera)

Licentiatexamen

Doktorsexamen

Meriter på avancerad nivå:

Magisterexamen, 1 år, 60 högskolepoäng

Masterexamen, 2 år, 120 högskolepoäng

Meriter på forskarnivå:

Licentiatexamen, 2 år, 120 högskolepoäng

Doktorsexamen, 4 år, 240 högskolepoäng

United Kingdom

General Certificate of Education Advanced level — 2 passes or equivalent (grades A to E)

BTEC National Diploma

General National Vocational Qualification (GNVQ), advanced level

Advanced Vocational Certificate of Education, A level (VCE A level)

Higher National Diploma/Certificate (BTEC)/SCOTVEC

Diploma of Higher Education (DipHE)

National Vocational Qualifications (NVQ)

Scottish Vocational Qualifications (SVQ) level 4

(Honours) Bachelor degree

NB: Master’s degree in Scotland

Honours Bachelor degree

Master’s degree (MA, MB, MEng, MPhil, MSc)

Doctorate

NOTE:

UK diplomas awarded in 2020 (until 31 December 2020) are accepted without an equivalence. UK diplomas awarded as from 1 January 2021 must be accompanied by an equivalence issued by a competent authority of an EU Member State.

Fim do ANEXO IV, clicar aqui para voltar ao texto principal


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6485/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)