|
Jornal Oficial |
PT Série C |
|
C/2024/6485 |
5.11.2024 |
AVISO DE CONCURSO GERAL
EPSO/AD/413/24 — Administradores no domínio da investigação científica (AD 7) nos seguintes domínios:
1. Ciências do ambiente e do clima, engenharia e economia
2. Ciências da energia e sustentabilidade
3. TIC e (ciber)segurança
4. Análise de dados, investigação e aplicações para a tomada de decisões com base em dados concretos
5. Investigação e aplicações nos domínios da inteligência artificial, da aprendizagem automática e dos sistemas complexos
6. Aplicações espaciais e tecnologias de geoinformação
7. Saúde e proteção dos consumidores
8. Ciências dos transportes e mobilidade sustentável
9. Ciências sociais, económicas e políticas
10. Ciências do comportamento, economia e educação
Prazo para a apresentação das candidaturas: 10 de dezembro de 2024, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas
(C/2024/6485)
ÍNDICE
|
1. |
DISPOSIÇÕES GERAIS | 2 |
|
2. |
FUNÇÕES A DESEMPENHAR | 2 |
|
3. |
QUEM SE PODE CANDIDATAR? | 2 |
|
3.1. |
Condições de admissão gerais | 2 |
|
3.2. |
Condições de admissão específicas — línguas | 3 |
|
3.3. |
Condições de admissão específicas — educação, experiência, publicações | 3 |
|
4. |
PROCESSO DE SELEÇÃO | 3 |
|
4.1. |
Fases do concurso | 3 |
|
4.2. |
Línguas utilizadas no presente concurso | 3 |
|
4.3. |
Fases do concurso | 4 |
|
4.3.1. |
Apresentação das candidaturas | 4 |
|
4.3.2. |
Provas | 4 |
|
4.3.3. |
Verificação inicial da admissibilidade | 5 |
|
4.3.4. |
Pontuação das provas e verificação final da admissibilidade | 6 |
|
4.3.5. |
Elaboração das listas de reserva | 7 |
|
5. |
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS | 7 |
|
ANEXO I |
Disposições gerais | 8 |
|
ANEXO II |
Funções habituais | 15 |
|
ANEXO III |
Condições de admissão específicas — educação, experiência, publicações | 18 |
|
ANEXO IV. |
Exemplos de qualificações mínimas | 33 |
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
|
a) |
O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral documental e mediante prestação de provas para a constituição de listas a partir das quais as instituições, órgãos e organismos da União Europeia (UE), em especial o Centro Comum de Investigação (JRC) da Comissão Europeia, poderão recrutar novos funcionários como administradores (grau AD 7). |
|
b) |
A maior parte dos lugares será nas diversas instalações do JRC (Geel, Bélgica; Karlsruhe, Alemanha; Sevilha Espanha; Ispra, Itália e Petten, Países Baixos). |
|
c) |
O presente aviso de concurso e os seus anexos, incluindo o Anexo I — Disposições Gerais, constituem o quadro juridicamente vinculativo aplicável a este concurso. |
|
d) |
O EPSO procura utilizar uma linguagem inclusiva e neutra em termos de género. Qualquer referência a uma pessoa de um determinado género deve entender-se como uma referência a uma pessoa de qualquer outro género. |
|
e) |
O presente aviso de concurso abrange 10 domínios. Cada candidato apenas pode concorrer a um deles. A escolha do domínio deve ser efetuada aquando da candidatura e não pode ser alterada uma vez validado o formulário de candidatura. |
|
f) |
O número pretendido de candidatos aprovados é indicado no quadro 1. Quadro 1
|
2. FUNÇÕES A DESEMPENHAR
Para informações sobre as funções habituais que os candidatos aprovados podem ser chamados a desempenhar, consulte o anexo II.
3. QUEM SE PODE CANDIDATAR?
Na data de encerramento do prazo de apresentação de candidaturas, os candidatos devem preencher todas as condições de admissão gerais e específicas (ver pontos 3.1 a 3.3).
3.1. Condições de admissão gerais
Os candidatos devem:
|
1) |
Ter a nacionalidade de um dos Estados-Membros da UE e estar no pleno gozo dos seus direitos cívicos; |
|
2) |
Estar em situação regular face às leis que lhes são aplicáveis em matéria de serviço militar; |
|
3) |
Oferecer as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa. |
3.2. Condições de admissão específicas — línguas
Os candidatos devem dominar, pelo menos, duas das 24 línguas oficiais da UE, tal como indicado no ponto 4.2.
3.3. Condições de admissão específicas — educação, experiência, publicações
As condições de admissão específicas para cada domínio são enumeradas no anexo III. Consulte também o anexo IV para ver exemplos de qualificações mínimas.
4. PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. Fases do concurso
O presente concurso será organizado nas seguintes fases:
|
— |
Apresentação da candidatura (ver ponto 4.3.1). |
|
— |
Provas: provas de raciocínio, uma prova constituída por um questionário de respostas curtas sobre um domínio específico (prova QRCDE) e uma prova escrita (ver ponto 4.3.2). |
|
— |
Verificação inicial da admissibilidade (ver ponto 4.3.3). |
|
— |
Pontuação das provas e verificação final da admissibilidade (ver ponto 4.3.4). |
|
— |
Constituição das listas de reserva (ver ponto 4.3.5). |
4.2. Línguas utilizadas no presente concurso
|
a) |
O Estatuto dos Funcionários (1) prevê que um funcionário só possa ser nomeado se provar que possui um conhecimento aprofundado de uma das línguas da UE e um conhecimento satisfatório de outra língua da UE, na medida do necessário para o desempenho das funções que seja chamado a exercer. |
|
b) |
Por conseguinte, no âmbito do presente concurso, os candidatos devem ter um domínio excelente (nível C1, no mínimo) de, pelo menos, uma das 24 línguas oficiais da UE e um conhecimento satisfatório (nível B2, no mínimo) de outra língua oficial da UE escolhida entre as restantes 23 línguas oficiais da UE. Os níveis mínimos indicados aplicam-se a todos os critérios de aptidão linguística (expressão escrita e oral e compreensão escrita e oral) exigidos no formulário de candidatura. Estes critérios estão em consonância com os do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (2). |
|
c) |
A fim de facilitar a leitura, essas línguas serão designadas por «língua 1» e «língua 2». |
|
d) |
O regime linguístico nas diferentes fases do concurso está resumido no Quadro 2. |
Quadro 2
|
Fase do concurso |
Provas |
Língua |
|
Apresentação das candidaturas |
— |
Qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE |
|
Provas |
Testes de raciocínio |
Língua 1 |
|
Prova QRCDE |
Língua 2 |
|
|
Prova escrita |
Língua 2 |
|
e) |
A escolha das línguas das provas deve ser efetuada no formulário de candidatura e não pode ser alterada uma vez validada a candidatura. |
4.3. Fases do concurso
4.3.1. Apresentação das candidaturas
|
a) |
Para se poder candidatar, é necessário possuir uma conta EPSO. Os candidatos que ainda não possuem uma conta EPSO devem criar uma. Cada candidato só pode criar uma única conta para todas as suas candidaturas EPSO. |
|
b) |
As candidaturas devem ser apresentadas em linha no sítio Web do EPSO (3) e validadas até 10 de dezembro de 2024, às 12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas. |
|
c) |
Ao validarem a sua candidatura, os candidatos declaram que preenchem todas as condições mencionadas no ponto 3 («Quem se pode candidatar?») e no anexo III do presente aviso. Uma vez validado o formulário de candidatura, não poderão proceder a alterações posteriores. Devem certificar-se de que preenchem e validam a sua candidatura dentro do prazo. |
|
d) |
Os candidatos têm até 18 de fevereiro de 2025, às 12h00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas, para carregar (e juntar à sua candidatura), na respetiva conta EPSO, as cópias digitalizadas dos documentos comprovativos das declarações apresentadas no formulário de candidatura. Para informações sobre os passos a seguir, consulte o sítio Web do EPSO (4). |
4.3.2. Provas
a)
|
i) |
Os candidatos que tiverem validado o formulário de candidatura até ao final do prazo indicado no ponto 4.3.1., alínea b), serão convocados para realizar uma série de provas indicadas abaixo. |
|
ii) |
As provas serão realizadas e vigiadas à distância. O EPSO informará os candidatos sobre as modalidades de realização das provas o mais tardar aquando da convocação para as mesmas. |
b)
|
i) |
Os testes de raciocínio são testes de escolha múltipla que avaliam as competências dos candidatos em matéria de raciocínio verbal, numérico e abstrato. Serão organizados conforme indicado no quadro 3. Quadro 3
|
|
ii) |
Os candidatos devem obter, simultaneamente,
|
c)
|
i) |
A prova QRCDE, uma prova constituída por um questionário de respostas curtas sobre um domínio específico, visa determinar se os candidatos possuem as competências necessárias para desempenhar funções nos domínios enumerados no anexo III:
|
|
ii) |
Os candidatos são encorajados a utilizar exemplos tirados da sua própria experiência profissional para responder às perguntas da prova QRCDE. |
|
iii) |
A prova será organizada conforme indicado no quadro 4. Quadro 4
|
|
iv) |
Cada resposta a uma pergunta será classificada numa escala de 0 a 4. Não existe pontuação mínima para este teste. A pontuação obtida será utilizada conforme indicado no ponto 4.3.4. |
d)
|
i) |
O objetivo da prova escrita consiste em avaliar as competências dos candidatos em matéria de comunicação escrita. A prova será organizada conforme indicado no quadro 5. Quadro 5
|
|
ii) |
Os candidatos terão de fazer a prova com base na documentação relacionada com o domínio de investigação. A documentação será disponibilizada no sítio Web do EPSO antes da data da prova. Os candidatos voltarão a receber a mesma documentação durante a prova, juntamente com os exercícios a efetuar com base nessa documentação. |
|
iii) |
A prova escrita não é uma prova linguística. A avaliação basear-se-á nos critérios específicos («âncoras») publicados no sítio Web do EPSO (5). |
4.3.3. Verificação inicial da admissibilidade
|
a) |
Paralelamente à fase de provas, o júri verificará se os candidatos convocados satisfazem o critério de admissibilidade referido no ponto 1, alínea b), do anexo III do presente aviso. |
|
b) |
Só os candidatos que satisfaçam este critério poderão passar à fase seguinte do concurso e obter uma pontuação nas provas. |
|
c) |
Os resultados da verificação inicial da admissibilidade serão comunicados aos candidatos no final do concurso (ver ponto 4.3.5, alínea f)). |
4.3.4. Pontuação das provas e verificação final da admissibilidade
a)
|
i) |
As pontuações das provas serão utilizadas conforme indicado no quadro 6. Quadro 6
|
||||||||||
|
ii) |
Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida numa das provas serão excluídos do concurso. As respostas desses candidatos às provas, incluindo a prova escrita, não serão objeto de mais nenhum tratamento e a sua admissibilidade não será verificada. |
|
iii) |
Os resultados das provas só serão comunicados aos candidatos no final do concurso (ver ponto 4.3.5, alínea f)), independentemente da fase do concurso a que tenham chegado. |
b)
|
i) |
Os testes de raciocínio serão os primeiros a ser pontuados. Serão pontuados apenas os testes e as provas dos candidatos que cumpram os requisitos da verificação inicial da admissibilidade (ver ponto 4.3.3). |
|
ii) |
Os candidatos que tiverem obtido, pelo menos, a pontuação mínima exigida nos testes de raciocínio receberão uma pontuação na prova QRCDE. |
|
iii) |
Posteriormente, os candidatos serão classificados, em cada domínio, por ordem decrescente das pontuações obtidas na prova QRCDE. Esta classificação será utilizada para selecionar os candidatos cujas provas escritas serão pontuadas e cuja admissibilidade será verificada em conformidade com o ponto 4.3.4, alínea c). |
c)
|
i) |
A pontuação da prova escrita e a verificação final da admissibilidade dos candidatos (esta última em conformidade com o ponto 4.3.4, alínea c), subalínea ii)) serão levadas a cabo em paralelo, para cada domínio, por ordem decrescente da classificação referida no ponto 4.3.4, alínea b), subalínea iii). O júri apenas atribuirá pontuação às provas escritas e verificará a admissibilidade de um número reduzido de candidatos (não mais de 1,5 vezes o número de candidatos aprovados pretendido). |
|
ii) |
A verificação final da admissibilidade diz respeito ao cumprimento das condições de admissão definidas no ponto 3 («Quem se pode candidatar?») e no anexo III do presente aviso. O júri tomará uma decisão final quanto à admissibilidade dos candidatos comparando a) as declarações apresentadas no formulário de candidatura e b) os documentos devidamente fornecidos pelos candidatos, de acordo com a secção 2.3, pontos 1 a 3, das Disposições Gerais, para comprovar essas declarações. Além disso, efetuará outras verificações consideradas necessárias. |
|
iii) |
Se um candidato não figurar entre os que obtiveram uma das pontuações mais elevadas, tal como indicado no ponto 4.3.4., alínea c), subalínea i), considera-se que a sua participação no concurso terminou. As respostas desses candidatos à prova escrita objeto de tratamento e a sua admissibilidade não será verificada. |
4.3.5. Elaboração das listas de reserva
|
a) |
Uma vez concluídos os procedimentos referidos no ponto 4.3.4., alínea c), os candidatos que tiverem obtido, pelo menos, a pontuação mínima exigida na prova escrita e que tiverem sido considerados admissíveis obterão a sua pontuação global combinada conforme indicado no quadro 6. |
|
b) |
Os candidatos serão, em seguida, classificados, em cada domínio, por ordem decrescente das suas pontuações globais combinadas. Esta classificação final servirá de base para a elaboração da lista de reserva. |
|
c) |
O júri incluirá nas listas de reserva os nomes dos candidatos: i) que tiverem obtido, pelo menos, todas as pontuações mínimas exigidas e uma das pontuações globais combinadas mais altas entre os candidatos referidos no ponto 4.3.4, alínea c), subalínea i); e ii) que tiverem sido considerados admissíveis. Os nomes serão inscritos por ordem decrescente da classificação final até ser atingido o número pretendido de candidatos aprovados para cada domínio ou até se esgotar a reserva de candidatos que satisfazem os critérios referidos no presente ponto. |
|
d) |
Todos os candidatos que tiverem obtido a mesma pontuação para o último lugar disponível na lista de reserva serão acrescentados a essa lista. |
|
e) |
Os nomes inscritos nas listas de reserva serão indicados por ordem alfabética. As listas de reserva serão disponibilizadas aos serviços interessados em recrutar pessoal. |
|
f) |
Os candidatos serão informados dos seus resultados (resultados das provas e da verificação da admissibilidade), a menos que as suas respostas aos testes e/ou à prova escrita não tenham sido tratadas e/ou a sua admissibilidade ao concurso não tenha sido verificada pelos motivos indicados no presente aviso de concurso. |
|
g) |
A inclusão numa lista de reserva não confere aos candidatos nem um direito nem uma garantia de recrutamento. |
5. IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS
|
a) |
O EPSO compromete-se a aplicar uma política de igualdade de oportunidades a todos os candidatos. |
|
b) |
Se um candidato tiver uma deficiência ou um problema de saúde que possa e afetar a sua capacidade para prestar provas, deve indicá-lo no formulário de candidatura e seguir o procedimento previsto para solicitar adaptações razoáveis, descrito no sítio Web do EPSO (6). Após ter examinado os pedidos dos candidatos e os documentos comprovativos correspondentes, o EPSO pode autorizar que sejam efetuadas adaptações razoáveis se considerar que são necessárias. |
(1) Regulamento n.o 31 (CEE), n.o 11 (CEEA), que fixa o Estatuto dos Funcionários e o Regime aplicável aos outros agentes da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO 45 de 14.6.1962, p. 1385/62). Texto consolidado: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A01962R0031-20240101.
(2) https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/documents/common-european-framework-reference-languages.
(3) https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/job-opportunities/open-for-application.
(4) https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/help/faq/eligibility.
(5) https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/help/faq/14952.
(6) https://eu-careers.europa.eu/pt-pt/how-request-specific-adjustments-selection-tests.
ANEXO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Disposições de base
|
1) |
As presentes disposições gerais são aplicáveis em todas as situações, salvo indicação em contrário no anúncio de concurso. |
|
2) |
Os candidatos recebem informações urgentes na respetiva conta EPSO. Devem consultá-la, pelo menos, de três em três dias, a fim de seguirem a sua evolução durante o concurso e evitarem o incumprimento de prazos.
Se um candidato não conseguir consultar a sua conta EPSO devido a um problema técnico imputável ao EPSO, deve informar imediatamente do facto este último através do formulário de contacto em linha (1). |
|
3) |
No caso de vários candidatos obterem a mesma pontuação para o último lugar disponível em qualquer fase do concurso, passam todos à etapa seguinte do concurso. No caso de vários candidatos obterem a mesma pontuação para o último lugar disponível da lista de reserva, são todos inscritos na lista. |
|
4) |
Os candidatos readmitidos na sequência de um pedido, reclamação ou recurso deferido serão, consoante o caso, ou a) reintegrados no concurso na fase durante a qual foram excluídos ou b) acrescentados à lista de reserva. |
|
5) |
Quando o EPSO contacta um candidato, quer através da respetiva conta EPSO quer por correio eletrónico, fá-lo numa das línguas em relação às quais o candidato declarou possuir conhecimentos de nível B2 ou superior (2) na secção «Compreensão escrita» do formulário de candidatura. |
|
6) |
Os candidatos podem contactar o EPSO através do formulário de contacto em linha disponível no sítio Web do EPSO (3). Antes de contactar o EPSO, os candidatos devem consultar a secção «Perguntas frequentes» no sítio Web do EPSO (4). |
|
7) |
O EPSO reserva-se o direito de cessar qualquer troca de correspondência inadequada (nomeadamente, repetitiva, abusiva e/ou irrelevante). |
2. Qualificações, experiência e documentos comprovativos
O início e o fim dos períodos de estudo ou de experiência profissional devem ser sempre indicados no formato dd/mm/aaaa.
2.1. Qualificações académicas
|
1) |
Os graus, diplomas e/ou certificados devem ser reconhecidos por uma autoridade competente de um Estado-Membro da UE, independentemente de terem sido obtidos na UE ou num país terceiro. |
|
2) |
As diferenças entre os sistemas educativos nacionais, em especial as diferenças entre os títulos atribuídos aos graus académicos, diplomas e certificados, serão tidas em conta para determinar se os candidatos possuem as qualificações exigidas no anúncio de concurso. |
|
3) |
Para qualquer qualificação académica, os candidatos devem indicar o título, nível de ensino, matérias estudadas, datas de início e de fim do período de estudo e duração do ensino formal/oficial. |
|
4) |
No separador «Habilitações» do formulário de candidatura, os candidatos devem também incluir as suas qualificações do ensino secundário. |
2.2. Experiência profissional
|
1) |
Para ser tida em conta, a experiência profissional deve satisfazer as seguintes condições gerais:
|
|
2) |
A experiência profissional a seguir indicada será igualmente tida em conta à luz de regras específicas, incluindo certas derrogações aos requisitos referidos no ponto (1) acima:
|
2.3. Documentos comprovativos
|
1) |
Os candidatos devem carregar na respetiva conta EPSO cópias digitalizadas dos documentos comprovativos das declarações apresentadas no formulário de candidatura. Devem fazê-lo até à data prevista no anúncio de concurso ou, no caso de este não especificar uma data, até à data indicada pelo EPSO. |
|
2) |
Se o ou os documentos comprovativos não forem disponibilizados até à data acima mencionada, os candidatos não serão considerados admissíveis e as suas qualificações ou experiência específicas não serão tidas em conta. |
|
3) |
Em qualquer fase do processo, pode solicitar-se aos candidatos (geralmente, por correio eletrónico) que facultem informações ou documentos complementares. |
|
4) |
Entre outros documentos, os candidatos devem carregar uma cópia do cartão de cidadão ou do passaporte, que deve ser válido na data-limite para a apresentação das candidaturas. Quando solicitado, os candidatos terão de apresentar o original do cartão de cidadão ou passaporte. |
|
5) |
Como prova das suas qualificações académicas e formação, os candidatos devem apresentar:
|
|
6) |
Todos os períodos de atividade profissional devem ser atestados por originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
|
3. Papel do júri
|
1) |
O júri do concurso decide do grau de dificuldade das provas do concurso e aprova o seu conteúdo, avalia a conformidade dos candidatos com as condições de admissão específicas, compara os méritos dos candidatos e seleciona os melhores candidatos à luz dos requisitos estabelecidos no anúncio de concurso. |
|
2) |
Os trabalhos do júri são secretos. |
|
3) |
O trabalho do júri é facilitado pelo EPSO. |
4. Conflito de interesses
|
1) |
Os nomes dos membros do júri são publicados no sítio Web do EPSO (5). |
|
2) |
Os candidatos, os membros do júri e os membros do pessoal do EPSO que facilitam a organização de um concurso específico são obrigados a declarar eventuais conflitos de interesses, nomeadamente no caso de laços familiares ou de uma relação de trabalho direta. Uma situação suscetível de constituir um conflito de interesses deve ser declarada ao EPSO logo que a pessoa em causa dela tome conhecimento. O EPSO aprecia cada caso individualmente e toma as medidas adequadas. |
|
3) |
A fim de assegurar a independência do júri, exceto em casos expressamente autorizados, é estritamente proibido aos candidatos ou a qualquer pessoa exterior ao júri tentar contactar um dos membros sobre qualquer questão relacionada com o concurso ou com os trabalhos do júri. |
|
4) |
Os candidatos que pretendam expor o seu caso ao júri devem fazê-lo por escrito, através do EPSO (6). |
|
5) |
A violação de qualquer uma das regras acima referidas pode dar origem a uma ação disciplinar contra um membro do júri ou um membro do pessoal do EPSO e/ou à exclusão de um candidato do concurso (ver ponto 6). |
5. Provas de seleção
|
1) |
O EPSO informará os candidatos sobre as modalidades de realização das provas e comunicará as informações e instruções necessárias o mais tardar aquando da convocação dos candidatos para os testes. |
|
2) |
Se e quando notificados, os candidatos devem efetuar a marcação das provas seguindo as instruções transmitidas pelo EPSO. Os períodos de marcação e de provas são limitados. |
|
3) |
Os candidatos devem completar todas as etapas necessárias referidas nas instruções emitidas antes das provas, tais como a instalação de software, a realização da(s) sincronização(ões) exigida(s), a realização de um ensaio de conectividade, o teste dos pré-requisitos técnicos, a verificação dos sistemas e/ou a realização de um teste de simulação. O cumprimento das instruções permitirá verificar a adequação do ambiente informático do candidato e a compatibilidade do dispositivo do candidato com a plataforma ou aplicação de realização de provas. A não realização das etapas obrigatórias pode impedir o candidato de realizar as provas e impedirá o fornecedor responsável pela realização das provas de resolver eficazmente quaisquer problemas técnicos ocorridos durante as provas. |
|
4) |
Se os candidatos não efetuarem a marcação das provas, não realizarem as provas ou não completarem uma ou mais provas, considera-se que a sua participação no concurso terminou, salvo se puderem provar que tal se deveu a circunstâncias independentes da sua vontade ou a uma situação de força maior. Devem contactar o EPSO o mais rapidamente possível, de preferência antes da prova, e apresentar a justificação necessária, incluindo, se for caso disso, o comprovativo de que contactaram os serviços de apoio técnico. |
|
5) |
O não cumprimento das condições aplicáveis à realização das provas, indicadas nas instruções e demais informações disponibilizadas aos candidatos, não será considerado uma circunstância independente da sua vontade nem uma situação de força maior. |
|
6) |
Os candidatos são também convidados a consultar o sítio Web do EPSO (7) para obterem mais informações sobre os procedimentos de seleção do EPSO, incluindo os requisitos gerais aplicáveis às provas. |
6. Exclusão de um candidato do concurso
|
1) |
Os candidatos podem ser excluídos do concurso em qualquer fase do mesmo pelos seguintes motivos:
|
|
2) |
Espera-se que os candidatos interessados em serem recrutados pelas instituições da UE atuem com a maior integridade possível, em conformidade com o artigo 27.o, primeiro parágrafo, e com o artigo 28.o, alínea c), do Estatuto dos Funcionários. Em caso de fraude ou de tentativa de fraude, o EPSO pode decidir declarar que o candidato não é admissível a futuros concursos por um período de tempo limitado. |
7. Problemas e tipos de recursos
7.1. Problemas técnicos ou organizacionais
|
1) |
Se, em qualquer fase do processo de seleção, os candidatos se depararem com um problema técnico ou organizacional grave, devem informar o EPSO através do formulário de contacto em linha (8). |
|
2) |
Para problemas relacionados com o formulário de candidatura, os candidatos devem contactar o EPSO imediatamente e, em qualquer caso, antes do termo do prazo de candidatura. |
|
3) |
Se o problema ocorrer durante as provas, os candidatos devem:
|
|
4) |
As reclamações recebidas após o termo do prazo indicado neste ponto serão consideradas inadmissíveis. |
|
5) |
As reclamações relativas a aspetos técnicos efetuadas por candidatos que não realizaram as etapas referidas no ponto 5, n.o 3, serão consideradas inadmissíveis, salvo se os candidatos puderem provar que tal se deveu a circunstâncias independentes da sua vontade ou a uma situação de força maior. |
|
6) |
Os argumentos apresentados no contexto das reclamações referidas nos pontos 7.2.2 e 7.3.1 e baseados em alegados problemas técnicos e/ou organizacionais que não tenham sido comunicados em conformidade com o ponto 7.1, em conjunto com o ponto 5, serão considerados inadmissíveis. |
7.2. Procedimento de reexame interno
7.2.1. Reclamações relacionadas com perguntas dos testes de escolha múltipla
|
1) |
Os candidatos que considerem ter motivos justificáveis para pensar que um erro numa ou mais perguntas do teste de escolha múltipla afetou a sua capacidade de resposta podem solicitar o reexame da ou das perguntas em causa. |
|
2) |
O júri pode decidir «neutralizar» a pergunta ou perguntas que contêm o erro: anular a ou as perguntas em causa e repartir os pontos atribuídos às mesmas pelas restantes perguntas do teste em causa. Apenas os candidatos que receberam a pergunta ou perguntas em causa serão afetados pelo novo cálculo. A pontuação dos testes indicada nos pontos correspondentes do anúncio de concurso permanece inalterada. |
|
3) |
Para apresentar uma reclamação relacionada com uma ou mais perguntas de um teste de escolha múltipla, os candidatos devem:
|
|
4) |
As reclamações apresentadas após o termo do prazo ou as que não descrevam claramente a ou as perguntas contestadas e/ou o alegado erro ou erros não serão tidas em conta. Em especial, as reclamações que se limitem a referir alegados problemas de tradução, sem especificar a natureza do problema, não serão tidas em conta. |
|
5) |
Os argumentos apresentados no contexto das reclamações referidas na secção 7.3.1 e baseados em alegados problemas nos testes de escolha múltipla que não tenham sido comunicados em conformidade com a secção 7.2.1 serão rejeitados. |
7.2.2. Pedidos de reexame
|
1) |
Os candidatos podem solicitar o reexame de uma decisão tomada pelo júri que estabeleça os seus resultados, que determine se podem passar para a etapa seguinte do concurso ou que afete de outra forma o seu estatuto jurídico de candidato. |
|
2) |
O procedimento de reexame tem por objetivo que o júri possa alterar a decisão contestada nos casos em que existam razões para tal (como um erro na avaliação). No âmbito do procedimento de reexame, o júri reexamina a sua avaliação do mérito do candidato em causa e confirma as suas conclusões iniciais ou apresenta uma avaliação revista. |
|
3) |
O júri não responde a argumentos jurídicos, relacionados ou não com a avaliação contestada. Quaisquer argumentos de natureza jurídica ou reclamações relacionadas com o quadro jurídico do concurso podem ser apresentados sob a forma de reclamação administrativa (ver secção 7.3.1). |
|
4) |
O simples facto de os candidatos poderem discordar da avaliação que o júri faz do seu desempenho numa determinada prova ou das suas qualificações e/ou experiência não significa que o júri tenha cometido um erro de apreciação. O júri dispõe de uma ampla margem de apreciação para fazer juízos de valor sobre o desempenho, as qualificações e a experiência dos candidatos. |
|
5) |
Não são admitidos pedidos de reexame dos resultados dos testes de escolha múltipla. |
|
6) |
Para apresentar um pedido de reexame, os candidatos devem:
|
|
7) |
Os candidatos receberão um aviso de receção automático do seu pedido. O júri examinará o pedido de reexame e informará os candidatos da sua decisão o mais rapidamente possível. |
|
8) |
Os pedidos de reexame recebidos após o termo do prazo indicado no ponto 6, alínea a), são considerados inadmissíveis e não são examinados, salvo se os candidatos conseguirem provar a existência de uma situação de força maior. |
7.3. Outras formas de reexame
7.3.1. Reclamações administrativas ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários
|
1) |
Os candidatos podem apresentar uma reclamação administrativa contra uma medida (uma decisão ou a ausência de decisão):
|
|
2) |
A reclamação pode ser apresentada contra a ausência de decisão nos casos em que exista a obrigação de tomar uma decisão num prazo estabelecido no Estatuto dos Funcionários. |
|
3) |
Os candidatos que tenham apresentado um pedido de reexame (ver secção 7.2.2) devem aguardar a notificação da resposta a esse pedido antes de decidirem apresentar ou não uma reclamação administrativa. Nesses casos, o prazo para a apresentação de uma reclamação administrativa começa a contar a partir da data de notificação da decisão do júri sobre o pedido de reexame. |
|
4) |
As reclamações administrativas são examinadas pela diretora do EPSO, na qualidade de autoridade investida do poder de nomeação, nos termos do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários. |
|
5) |
O procedimento de reclamação administrativa tem por objetivo verificar se o quadro jurídico do concurso foi respeitado. Os candidatos devem ter em conta que a diretora do EPSO não pode anular um juízo de valor proferido por um júri e que não tem poderes legais para alterar uma decisão do júri. Se a diretora do EPSO detetar um erro processual ou um erro de apreciação manifesto, o caso será remetido ao júri para uma nova avaliação. |
|
6) |
Para apresentar uma reclamação administrativa, os candidatos devem:
|
|
7) |
As reclamações administrativas recebidas após o termo do prazo estabelecido no artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários são consideradas inadmissíveis. |
7.3.2. Recursos judiciais
|
1) |
Os candidatos têm o direito de interpor recurso judicial para o Tribunal Geral, nos termos do artigo 270.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do artigo 91.o do Estatuto dos Funcionários. |
|
2) |
Os recursos judiciais contra decisões tomadas pelo EPSO (e não pelo júri) só são admissíveis perante o Tribunal Geral se o candidato tiver utilizado devidamente a possibilidade de recurso a uma reclamação administrativa ao abrigo do artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários (ver secção 7.3.1). |
|
3) |
Todas as informações sobre os recursos judiciais podem ser consultadas no sítio Web do Tribunal Geral (13). |
7.3.3. Queixas à Provedoria de Justiça Europeia
|
1) |
Qualquer cidadão europeu ou residente na UE pode apresentar uma queixa à Provedoria de Justiça Europeia relativamente a casos de má administração. |
|
2) |
Antes de apresentarem uma queixa à Provedoria, os candidatos devem ter esgotado previamente os tipos de recursos internos previstos pelo EPSO (ver secções 7.1 e 7.2). |
|
3) |
As queixas apresentadas à Provedoria de Justiça Europeia não têm efeitos suspensivos sobre os prazos previstos para a apresentação dos pedidos, reclamações ou recursos judiciais referidos nas presentes regras gerais. |
|
4) |
Todas as informações sobre as queixas apresentadas à Provedoria podem ser consultadas no sítio Web específico (14). |
Fim do ANEXO I, clicar aqui para voltar ao texto principal
(1) https://epso.europa.eu/pt-pt/contact-us.
(2) https://rm.coe.int/CoERMPublicCommonSearchServices/DisplayDCTMContent?documentId=090000168045bb63.
(3) https://epso.europa.eu/pt-pt/contact-us.
(4) https://epso.europa.eu/pt/epso-faqs-by-category.
(5) https://eu-careers.europa.eu/pt-pt.
(6) https://epso.europa.eu/pt-pt/contact-us.
(7) https://eu-careers.europa.eu/pt-pt.
(8) https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints.
(9) https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints.
(10) https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints.
(11) https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints.
(12) https://epso.europa.eu/pt-pt/help/faq/complaints.
ANEXO II
FUNÇÕES HABITUAIS
1. Funções específicas de cada domínio
Domínio 1 — Ciências do ambiente e do clima, engenharia e economia
Os administradores encarregados da investigação científica neste domínio concentram-se numa vasta gama de desafios ambientais, incluindo as alterações climáticas, a monitorização da qualidade do ar, da água e do solo, a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos solos. Utilizam técnicas avançadas de medição e modelização para avaliar as principais variáveis ambientais e climáticas e as respetivas interações com os sistemas humanos, incluindo os aspetos económicos e sociais, bem como os ecossistemas naturais e de origem humana. O objetivo da sua investigação consiste em fornecer informações valiosas que sirvam de base para a elaboração das políticas da UE e promovam a sustentabilidade e a tomada de decisões baseadas em dados concretos na Europa. Esta abordagem multidisciplinar contribui para o desenvolvimento e a aplicação de práticas ambientais sustentáveis. Os investigadores neste domínio desempenham um papel essencial no que respeita à abordagem de questões como a poluição industrial, a economia circular e o ciclo de vida dos materiais e dos serviços.
Domínio 2 — Ciências da energia e sustentabilidade
Os administradores encarregados da investigação científica neste domínio concentram-se no fornecimento e na transformação das fontes de energia e no fornecimento dos materiais conexos, nas energias renováveis, na eficiência energética e na integração dos sistemas energéticos sustentáveis e no fornecimento de matérias-primas sustentáveis, incluindo a energia nuclear inovadora e as respetivas aplicações. A investigação atribui especial importância à integração dos sistemas energéticos e à sua sustentabilidade, tanto na UE como a nível mundial.
Domínio 3 — TIC e (ciber)segurança
Os administradores encarregados da investigação científica neste domínio lideram o desenvolvimento de tecnologias e estratégias inovadoras. Dedicam-se à proteção das infraestruturas críticas, à garantia da segurança e da fiabilidade dos sistemas digitais e à prestação de serviços vitais num mundo cada vez mais interligado. Este trabalho abrange aspetos que vão para além da cibersegurança convencional, centrando-se no reforço da resiliência face a uma vasta gama de riscos e ameaças emergentes. Os investigadores analisam novas tecnologias e paradigmas digitais a fim de avaliar o seu potencial para reforçar a resiliência do espaço digital e identificar os riscos associados. O trabalho por eles levado a cabo contribui para moldar um futuro digital mais seguro e resiliente.
Domínio 4 — Análise de dados, investigação e aplicações para a tomada de decisões com base em dados concretos
Os administradores encarregados da investigação científica neste domínio concentram os seus esforços na análise de grandes conjuntos de dados complexos que incluem informações estruturadas ou não estruturadas, imagens geoespaciais, conteúdos textuais, dados numéricos e dados categóricos provenientes de diversas fontes. Este trabalho contribui para a tomada de decisões com base em dados concretos em vários domínios, através de investigação no domínio da ciência dos dados e da aplicação dos resultados a questões estratégicas. Os analistas especializam-se na modelização, visualização e interpretação de dados, que podem conter ruído e anomalias, utilizando a modelização econométrica, a IA, a aprendizagem automática e outras técnicas. As suas funções consistem em ligar dados de diferentes fontes e utilizar a ciência dos dados para efeitos de execução das políticas. Este trabalho exige a aplicação de conhecimentos especializados em matéria de análise de dados multidimensionais, incluindo imagens geográficas, texto, dados numéricos e informações categóricas. Os investigadores utilizam também métodos de avaliação de impacto contrafactual para avaliar as repercussões das políticas e adaptam as aplicações utilizando técnicas da ciência dos dados. O trabalho nesta área proporciona a possibilidade de contribuir para projetos com impacto e para o processo de tomada de decisões políticas.
Domínio 5 — Investigação e aplicações nos domínios da inteligência artificial, da aprendizagem automática e dos sistemas complexos
Os administradores encarregados da investigação científica neste domínio desenvolvem algoritmos e modelos avançados para responder a desafios complexos, incluindo as implicações societais das tecnologias de IA, o tratamento da linguagem natural, os sistemas autónomos e o reconhecimento de imagens. Para além disso, os investigadores especializados em sistemas caracterizados pela sua elevada complexidade, interdependência e dinâmica não linear abordam questões emergentes relacionadas com o clima e a estabilidade económico-financeira, as interações humanas com o sistema terrestre e as respostas sociais às crises.
Domínio 6 — Aplicações espaciais e tecnologias de geoinformação
O trabalho dos administradores encarregados da investigação científica neste domínio envolve a monitorização das alterações ambientais e climáticas, o reforço da segurança e da gestão das catástrofes e a melhoria dos sistemas de navegação e de comunicação. Apoiam igualmente iniciativas europeias no domínio da tecnologia espacial e da observação da Terra, participando em atividades de investigação e desenvolvimento, tanto em laboratório como no terreno.
O trabalho destes investigadores inclui a análise das cadeias de valor e de abastecimento relacionadas com a tecnologia, a contribuição para o trabalho dos organismos de normalização da UE e a participação em debates regulamentares em estreita cooperação com os Estados-Membros da UE. Além disso, os investigadores neste domínio prestam apoio às ações estratégicas da UE, incluindo o desenvolvimento de sistemas de navegação por satélite e de telecomunicações para apoiar políticas essenciais da UE, como a missão, os serviços e os segmentos de utilizadores do Programa Espacial da UE.
Estes investigadores contribuem ainda para a execução do Programa da Política do Espetro Radioelétrico para a proteção das frequências espaciais. As aplicações de dados geoespaciais impulsionam a inovação tecnológica e a digitalização, permitindo acompanhar a execução das políticas e avaliar o seu impacto. Estas informações fornecem dados valiosos para a elaboração de novas políticas, nomeadamente através da modelização. Além disso, os conhecimentos especializados dos investigadores contribuem para o desenvolvimento de fontes de energia, incluindo a energia nuclear para as missões espaciais.
Domínio 7 — Saúde e proteção dos consumidores
A investigação neste domínio abrange uma vasta gama de temas, tais com a saúde pública, a segurança dos alimentos, as tecnologias da saúde, os dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, as ameaças sanitárias, a segurança dos alimentos para consumo humano ou para animais, a sustentabilidade, os novos produtos derivados das técnicas genómicas, a fraude alimentar e a qualidade dos alimentos, os produtos químicos seguros e sustentáveis, os materiais avançados, o cancro, as doenças raras e o impacto do estilo de vida na saúde. Os investigadores utilizam métodos científicos modernos, incluindo a bioinformática e a inteligência artificial, para realizar uma investigação abrangente cujos resultados são utilizados pelos decisores políticos e pelos organismos reguladores e contribuem para o processo de normalização. O trabalho realizado por estes investigadores destina-se a salvaguardar o bem-estar dos cidadãos europeus e a garantir que as informações sejam divulgadas de forma adequada.
Domínio 8 — Ciências dos transportes e mobilidade sustentável
Os investigadores no domínio dos transportes estão na vanguarda do estudo de soluções de mobilidade sustentáveis, das infraestruturas de transporte e do profundo impacto das tecnologias emergentes nos sistemas de transporte europeus. Estes investigadores contribuem de forma significativa para a avaliação das tecnologias, tendo em conta os respetivos impactos ambientais e sociais e os aspetos relacionados com a segurança. Contribuem também para os processos de normalização e regulamentação relacionados com o setor dos transportes.
O trabalho realizado não se limita aos aspetos tecnológicos, uma vez que analisam as implicações societais dos futuros sistemas de mobilidade e modelizam os aspetos económicos e o impacto das futuras políticas de transportes, o que implica uma análise abrangente da forma como estas políticas afetam o clima e o ambiente.
Domínio 9 — Ciências sociais, económicas e políticas
Os administradores encarregados da investigação científica neste domínio realizam análises exaustivas dos setores económico, social e político tendo em vista a obtenção de dados que contribuam para uma tomada de decisões informada, tanto a nível europeu como mundial, numa perspetiva tanto a curto como a longo prazo. Esta abordagem multidisciplinar abrange o estudo da resiliência económica e financeira, das tendências societais, das estruturas de governação e das dinâmicas políticas.
A equipa de investigadores neste domínio efetua análises quantitativas e qualitativas rigorosas, nomeadamente análises prospetivas, para apoiar a elaboração das políticas da UE nos domínios financeiro, económico, social, territorial e político. A investigação transcende as fronteiras entre disciplinas, abordando aspetos relacionados com a investigação, promovendo processos de cocriação de conhecimentos que envolvam diversas partes interessadas e estabelecendo pontes entre a ciência e a elaboração de políticas. Os investigadores contribuem também para a governação antecipativa através de abordagens prospetivas e de design, avaliam o impacto societal e económico da ciência, da tecnologia e da elaboração de políticas e colaboram com várias partes interessadas, no âmbito da realização de estudos transdisciplinares sobre esse impacto. Analisam ainda os efeitos profundos das políticas sobre a democracia e os sistemas de governação, bem como o seu futuro plausível.
Domínio 10 — Ciências do comportamento, economia e educação
Os administradores encarregados da investigação científica neste domínio estudam o comportamento humano em toda a sua complexidade, bem como os processos de tomada de decisões e o seu impacto na sociedade. Os trabalhos de investigação realizados abrangem uma vasta gama de desafios societais, incluindo questões relacionadas com o consumo, a produção, o investimento, a participação política, a educação, a transição energética, a migração, a saúde, os sistemas de formação, etc.
Recorrendo a rigorosos métodos analíticos, os investigadores neste domínio avaliam igualmente as políticas públicas, antecipam as reações dos cidadãos às intervenções e ajudam a otimizar a eficácia das políticas. Este trabalho inclui a realização de análises econométricas a nível micro e macroeconómico, financeiro, de mercado e setorial que visam explicar os impactos económicos e políticos das intervenções, utilizando métodos experimentais e quase experimentais para avaliar o impacto das políticas.
2. Funções transversais
Os administradores encarregados da investigação científica podem igualmente desempenhar as seguintes funções, no âmbito do respetivo domínio:
|
a) |
Dirigir ou coordenar uma equipa; e/ou |
|
b) |
Comunicar informações científicas complexas a diversos públicos, incluindo as conclusões de investigações científicas e questões técnicas a não especialistas; e/ou |
|
c) |
Redigir textos para os decisores políticos; e/ou |
|
d) |
Colaborar com outras instituições da UE, organizações internacionais, autoridades nacionais ou regionais/locais, parceiros industriais, investigadores, partes interessadas e cidadãos. |
Fim do ANEXO II, clicar aqui para voltar ao texto principal
ANEXO III
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO ESPECÍFICAS — EDUCAÇÃO, EXPERIÊNCIA, PUBLICAÇÕES
1. Condições comuns a todos os domínios
Para poderem apresentar uma candidatura, em qualquer domínio abrangido pelo presente concurso, os candidatos devem satisfazer as condições referidas nas alíneas a) e b) abaixo:
|
a) |
Possuir habilitações correspondentes a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovadas por um diploma num domínio científico relevante, seguido de, no mínimo, sete anos de experiência profissional relevante. Os requisitos de «relevância» referidos no presente ponto são definidos, para cada domínio, no ponto 2 do presente anexo. De salientar que, de acordo com o ponto 2.2. das Disposições Gerais, os estudos de doutoramento podem ser considerados como sendo equivalentes a experiência profissional relevante, desde que o doutoramento tenha sido concluído com êxito. O período a ter em conta não poderá exceder três anos. |
|
b) |
Ter um registo de publicações científicas constituído, no mínimo, por duas publicações revistas pelos pares nas quais o candidato tenha participado na qualidade de autor ou coautor ou para as quais tenha contribuído. Os candidatos devem fornecer as referências dessas publicações, que devem incluir o identificador digital de objetos (DOI) e/ou os códigos ISBN/ISSN e ser abrangidas por uma das categorias do sistema de classificação das revistas científicas ASJC (All Science Journal Classifications) enumeradas no ponto 2 do presente anexo como sendo relevantes para o domínio escolhido pelos candidatos. De referir que o sistema de classificação ASJC utiliza um código de quatro dígitos para classificar as revistas científicas. As revistas que figuram nas categorias compreendidas entre «xx01» e «xx99» constituem subcampos específicos de uma categoria geral mais vasta, identificada por códigos que terminam em «xx00». Por exemplo, uma revista classificada na rubrica «2304 Química ambiental» também está associada à categoria mais vasta «2300 Ciências do ambiente». Para serem admissíveis, as publicações devem ser abrangidas por uma das categorias ASJC mais vastas enumeradas. |
2. Condições específicas de cada domínio
2.1. Domínio 1 — Ciências do ambiente e do clima, engenharia e economia
|
a) |
Para ser considerado relevante para o domínio 1, o diploma referido no n.o 1, alínea a), do presente anexo deve ter sido obtido num ou mais dos seguintes domínios científicos:
|
|
b) |
Para ser considerada relevante para o domínio 1, a experiência profissional referida no ponto 1, alínea a), do presente anexo deve ter sido adquirida num ou mais dos seguintes setores de atividade:
|
|
c) |
As categorias ASJC referidas no ponto 1, alínea b), do presente anexo consideradas relevantes para o domínio 1 são as seguintes:
|
2.2. Domínio 2 — Ciências da energia e sustentabilidade
|
a) |
Para ser considerado relevante para o domínio 2, o diploma referido no n.o 1, alínea a), do presente anexo deve ter sido obtido num ou mais dos seguintes domínios científicos:
|
|
b) |
Para ser considerada relevante para o domínio 2, a experiência profissional referida no ponto 1, alínea a), do presente anexo deve ter sido adquirida num ou mais dos seguintes setores de atividade:
|
|
c) |
As categorias ASJC referidas no ponto 1, alínea b), do presente anexo consideradas relevantes para o domínio 2 são as seguintes:
|
2.3. Domínio 3 — TIC e (ciber)segurança
|
a) |
Para ser considerado relevante para o domínio 3, o diploma referido no n.o 1, alínea a), do presente anexo deve ter sido obtido num ou mais dos seguintes domínios científicos:
|
|
b) |
Para ser considerada relevante para o domínio 3, a experiência profissional referida no ponto 1, alínea a), do presente anexo deve ter sido adquirida num ou mais dos seguintes setores de atividade:
|
|
c) |
As categorias ASJC referidas no ponto 1, alínea b), do presente anexo consideradas relevantes para o domínio 3 são as seguintes:
|
2.4. Domínio 4 — Análise de dados, investigação e aplicações para a tomada de decisões com base em dados concretos
|
a) |
Para ser considerado relevante para o domínio 4, o diploma referido no n.o 1, alínea a), do presente anexo deve ter sido obtido num ou mais dos seguintes domínios científicos:
|
|
b) |
Para ser considerada relevante para o domínio 4, a experiência profissional referida no ponto 1, alínea a), do presente anexo deve ter sido adquirida num ou mais dos seguintes setores de atividade:
|
|
c) |
As categorias ASJC referidas no ponto 1, alínea b), do presente anexo consideradas relevantes para o domínio 4 são as seguintes:
|
2.5. Domínio 5 — Investigação e aplicações nos domínios da inteligência artificial, da aprendizagem automática e dos sistemas complexos
|
a) |
Para ser considerado relevante para o domínio 5, o diploma referido no n.o 1, alínea a), do presente anexo deve ter sido obtido num ou mais dos seguintes domínios científicos:
|
|
b) |
Para ser considerada relevante para o domínio 5, a experiência profissional referida no ponto 1, alínea a), do presente anexo deve ter sido adquirida num ou mais dos seguintes setores de atividade:
|
|
c) |
As categorias ASJC referidas no ponto 1, alínea b), do presente anexo consideradas relevantes para o domínio 5 são as seguintes:
|
2.6. Domínio 6 — Aplicações espaciais e tecnologias de geoinformação
|
a) |
Para ser considerado relevante para o domínio 6, o diploma referido no n.o 1, alínea a), do presente anexo deve ter sido obtido num ou mais dos seguintes domínios científicos:
|
|
b) |
Para ser considerada relevante para o domínio 6, a experiência profissional referida no ponto 1, alínea a), do presente anexo deve ter sido adquirida num ou mais dos seguintes setores de atividade:
|
|
c) |
As categorias ASJC referidas no ponto 1, alínea b), do presente anexo consideradas relevantes para o domínio 6 são as seguintes:
|
2.7. Domínio 7 — Saúde e proteção dos consumidores
|
a) |
Para ser considerado relevante para o domínio 7, o diploma referido no n.o 1, alínea a), do presente anexo deve ter sido obtido num ou mais dos seguintes domínios científicos:
|
|
b) |
Para ser considerada relevante para o domínio 7, a experiência profissional referida no ponto 1, alínea a), do presente anexo deve ter sido adquirida num ou mais dos seguintes setores de atividade:
|
|
c) |
As categorias ASJC referidas no ponto 1, alínea b), do presente anexo consideradas relevantes para o domínio 7 são as seguintes:
|
2.8. Domínio 8 — Ciências dos transportes e mobilidade sustentável
|
a) |
Para ser considerado relevante para o domínio 8, o diploma referido no n.o 1, alínea a), do presente anexo deve ter sido obtido num ou mais dos seguintes domínios científicos:
|
|
b) |
Para ser considerada relevante para o domínio 8, a experiência profissional referida no ponto 1, alínea a), do presente anexo deve ter sido adquirida num ou mais dos seguintes setores de atividade:
|
|
c) |
As categorias ASJC referidas no ponto 1, alínea b), do presente anexo consideradas relevantes para o domínio 8 são as seguintes:
|
2.9. Domínio 9 — Ciências sociais, económicas e políticas
|
a) |
Para ser considerado relevante para o domínio 9, o diploma referido no n.o 1, alínea a), do presente anexo deve ter sido obtido num ou mais dos seguintes domínios científicos:
|
|
b) |
Para ser considerada relevante para o domínio 9, a experiência profissional referida no ponto 1, alínea a), do presente anexo deve ter sido adquirida num ou mais dos seguintes setores de atividade:
|
|
c) |
As categorias ASJC referidas no ponto 1, alínea b), do presente anexo consideradas relevantes para o domínio 9 são as seguintes:
|
2.10. Domínio 10 — Ciências do comportamento, economia e educação
|
a) |
Para ser considerado relevante para o domínio 10, o diploma referido no n.o 1, alínea a), do presente anexo deve ter sido obtido num ou mais dos seguintes domínios científicos:
|
|
b) |
Para ser considerada relevante para o domínio 10, a experiência profissional referida no ponto 1, alínea a), do presente anexo deve ter sido adquirida num ou mais dos seguintes setores de atividade:
|
|
c) |
As categorias ASJC referidas no ponto 1, alínea b), do presente anexo consideradas relevantes para o domínio 10 são as seguintes:
|
Fim do ANEXO III, clicar aqui para voltar ao texto principal
ANEXO IV
EXEMPLOS DE QUALIFICAÇÕES MÍNIMAS
Exemplos de qualificações mínimas por país (Estados-Membros e Reino Unido) e por grau correspondentes, em princípio, às exigidas nos avisos de concurso)
Clicar aqui para obter uma versão de leitura fácil destes exemplos
|
|
AST-SC 1 a AST-SC 6 AST 1 a AST 7 |
AST 3 a AST 11 |
AD 5 a AD 16 |
|||||||||||||
|
PAÍS |
Ensino secundário (que dê acesso ao ensino pós-secundário) |
Ensino pós-secundário (ciclo superior não universitário ou ciclo universitário curto com uma duração de dois anos, no mínimo) |
Ensino de nível universitário (com uma duração mínima de três anos) |
Ensino de nível universitário (com uma duração de quatro anos ou mais) |
||||||||||||
|
Belgique — België — Belgien |
Certificat de l’enseignement secondaire supérieur (CESS)/Diploma secundair onderwijs Diplôme d'aptitude à accéder à l'enseignement supérieur (DAES)/Getuigschrift van hoger secundair onderwijs Diplôme d'enseignement professionnel/Getuigschrift van het beroepssecundair onderwijs |
Candidature/Kandidaat Graduat/Gegradueerde Bachelor/Professioneel gerichte Bachelor |
Bachelor académique (180 crédits) Academisch gerichte Bachelor (180 ECTS) |
Licence/Licentiaat Master Diplôme d'études approfondies (DEA) Diplôme d'études spécialisées (DES) Diplôme d'études supérieures spécialisées (DESS) Gediplomeerde in de Voortgezette Studies (GVS) Gediplomeerde in de Gespecialiseerde Studies (GGS) Gediplomeerde in de Aanvullende Studies (GAS) Agrégation/Aggregaat Ingénieur industriel/Industrieel ingenieur Doctorat/Doctoraal diploma |
||||||||||||
|
България |
Диплома за завършено средно образование |
Специалист по … |
|
Диплома за висше образование Бакалавър Магистър |
||||||||||||
|
Česko |
Vysvědčení o maturitní zkoušce |
Vysvědčení o absolutoriu (Absolutorium) + diplomovaný specialista (DiS.) |
Diplom o ukončení bakalářského studia (Bakalář) |
Diplom o ukončení vysokoškolského studia Magistr Doktor |
||||||||||||
|
Danmark |
Bevis for: Studentereksamen Højere Forberedelseseksamen (HF) Højere Handelseksamen (HHX) Højere Afgangseksamen (HA) Bac pro: Bevis for Højere Teknisk Eksamen (HTX) |
Videregående uddannelser = Bevis for = Eksamensbevis som (erhvervsakademiuddannelse AK) |
Bachelorgrad (BA eller BS) Professionsbachelorgrad Diplomingeniør |
Kandidatgrad/Candidatus Master/Magistergrad (mag.art) Licenciatgrad ph.d.-grad |
||||||||||||
|
Deutschland |
Abitur/Zeugnis der allgemeinen Hochschulreife Fachabitur/Zeugnis der Fachhochschulreife |
|
Fachhochschulabschluss Bachelor |
Hochschulabschluss/Fachhochschulabschluss/Master Magister Artium/Magistra Artium Staatsexamen/Diplom Erstes Juristisches Staatsexamen Doktorgrad |
||||||||||||
|
Eesti |
Gümnaasiumi lõputunnistus + riigieksamitunnistus Lõputunnistus kutsekeskhariduse omandamise kohta |
Tunnistus keskhariduse baasil kutsekeskhariduse omandamise kohta |
Bakalaureusekraad (min 120 ainepunkti) Bakalaureusekraad (< 160 ainepunkti) |
Rakenduskõrghariduse diplom Bakalaureusekraad (160 ainepunkti) Magistrikraad Arstikraad Hambaarstikraad Loomaarstikraad Filosoofiadoktor Doktorikraad (120-160 ainepunkti) |
||||||||||||
|
Éire/Ireland |
Ardteistiméireacht, Grád D3, I 5 ábhar/Leaving Certificate Grade D3 in 5 subjects Gairmchlár na hArdteistiméireachta (GCAT)/Leaving Certificate Vocational Programme (LCVP) |
Teastas Náisiúnta/National Certificate Gnáthchéim bhaitsiléara/Ordinary bachelor degree Dioplóma náisiúnta (ND, Dip.)/National diploma (ND, Dip.) Ardteastas (120 ECTS)/Higher Certificate (120 ECTS) |
Céim onóracha bhaitsiléara (3 bliana/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng)/Honours bachelor degree (3 years/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng) |
Céim onóracha bhaitsiléara (4 bliana/240 ECTS)/Honours bachelor degree (4 years/240 ECTS) Céim ollscoile/University degree Céim mháistir (60-120 ECTS)/Master’s degree (60-120 ECTS) Dochtúireacht/Doctorate |
||||||||||||
|
Ελλάδα |
Απολυτήριο Γενικού Λυκείου Απολυτήριο Κλασικού Λυκείου Απολυτήριο Τεχνικού Επαγγελματικού Λυκείου Απολυτήριο Ενιαίου Πολυκλαδικού Λυκείου Απολυτήριο Ενιαίου Λυκείου Απολυτήριο Τεχνολογικού Επαγγελματικού Εκπαιδευτηρίου |
Δίπλωμα επαγγελματικής κατάρτισης (IΕΚ) |
|
Πτυχίο ΑΕI (πανεπιστημίου, πολυτεχνείου, ΤΕI) Μεταπτυχιακό Δίπλωμα Ειδίκευσης (2ος κύκλος) Διδακτορικό Δίπλωμα (3ος κύκλος) |
||||||||||||
|
España |
Bachillerato + Curso de Orientación Universitaria (COU) Bachillerato BUP Diploma de Técnico especialista |
FP grado superior (Técnico superior) |
Diplomado/Ingeniero técnico |
Licenciatura Máster Ingeniero Título de Doctor |
||||||||||||
|
France |
Baccalauréat Diplôme d'accès aux études universitaires (DAEU) Brevet de technicien |
Diplôme d'études universitaires générales (DEUG) Brevet de technicien supérieur (BTS) Diplôme universitaire de technologie (DUT) Diplôme d'études universitaires scientifiques et techniques (DEUST) |
Licence |
Maîtrise Maîtrise des sciences et techniques (MST), maîtrise des sciences de gestion (MSG), diplôme d'études supérieures techniques (DEST), diplôme de recherche technologique (DRT), diplôme d'études supérieures spécialisées (DESS), diplôme d'études approfondies (DEA), master 1, master 2 professionnel, master 2 recherche Diplôme des grandes écoles Diplôme d'ingénieur Doctorat |
||||||||||||
|
Hrvatska |
Svjedodžba o državnoj maturi Svjedodžba o završnom ispitu |
Stručni pristupnik/pristupnica |
Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica) |
Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica) Stručni specijalist Magistar struke Magistar inženjer/magistrica inženjerka (mag. ing) Doktor struke Doktor umjetnosti |
||||||||||||
|
Italia |
Diploma di maturità (vecchio ordinamento) Perito ragioniere Diploma di superamento dell’esame di Stato conclusivo dei corsi di studio di istruzione secondaria superiore |
Diploma universitario (DU) Certificato di specializzazione tecnica superiore Attestato di competenza (4 semestri) |
Diploma di laurea — L (breve) |
Diploma di laurea (DL) Laurea specialistica (LS) Master di I livello Dottorato di ricerca (DR) |
||||||||||||
|
Κύπρος |
Απολυτήριο |
Δίπλωμα = Programmes offered by Public/Private Schools of Higher Education (for the latter accreditation is compulsory) Higher Diploma |
|
Πανεπιστημιακό Πτυχίο/Bachelor Master Doctorat |
||||||||||||
|
Latvija |
Atestāts par vispārējo vidējo izglītību Diploms par profesionālo vidējo izglītību |
Diploms par pirmā līmeņa profesionālo augstāko izglītību |
Bakalaura diploms (min. 120 kredītpunktu) |
Bakalaura diploms (160 kredītpunktu) Profesionālā bakalaura diploms Maģistra diploms Profesionālā maģistra diploms Doktora grāds |
||||||||||||
|
Lietuva |
Brandos atestatas |
Aukštojo mokslo diplomas Aukštesniojo mokslo diplomas |
Profesinio bakalauro diplomas Aukštojo mokslo diplomas |
Aukštojo mokslo diplomas Bakalauro diplomas Magistro diplomas Daktaro diplomas Meno licenciato diplomas |
||||||||||||
|
Luxembourg |
Diplôme de fin d’études secondaires et techniques |
BTS Brevet de maîtrise Brevet de technicien supérieur Diplôme de premier cycle universitaire (DPCU) Diplôme universitaire de technologie (DUT) |
Bachelor Diplôme d'ingénieur technicien |
Master Diplôme d'ingénieur industriel DESS en droit européen |
||||||||||||
|
Magyarország |
Gimnáziumi érettségi bizonyítvány Szakközépiskolai érettségi-képesítő bizonyítvány |
Felsőfokú szakképesítést igazoló bizonyítvány (Higher Vocational Programme) |
Főiskolai oklevél Alapfokozat (Bachelor degree 180 credits) |
Egyetemi oklevél Alapfokozat (Bachelor degree 240 credits) Mesterfokozat (Master degree) (Osztatlan mesterképzés) Doktori fokozat |
||||||||||||
|
Malta |
Advanced Matriculation or GCE Advanced level in 3 subjects (2 of them grade C or higher) Matriculation certificate (2 subjects at Advanced level and 4 at Intermediate level including Systems of Knowledge with overall grade A-C) + Passes in the Secondary Education Certificate examination at Grade 5 2 A Levels (passes A-C) + a number of subjects at Ordinary level, or equivalent |
MCAST diplomas/certificates Higher National Diploma |
Bachelor’s degree |
Bachelor’s degree Master of Arts Doctorate |
||||||||||||
|
Nederland |
Diploma VWO Diploma staatsexamen (2 diploma's) Diploma staatsexamen voorbereidend wetenschappelijk onderwijs (Diploma staatsexamen VWO) Diploma staatsexamen hoger algemeen voortgezet onderwijs (Diploma staatsexamen HAVO) |
Kandidaatsexamen Associate degree (AD) |
Bachelor (WO) HBO bachelor degree Baccalaureus of «Ingenieur» |
HBO/WO Master's degree Doctoraal examen/Doctoraat |
||||||||||||
|
Österreich |
Matura/Reifeprüfung Reife- und Diplomprüfung Berufsreifeprüfung |
Kollegdiplom/Akademiediplom |
Fachhochschuldiplom/Bakkalaureus/Bakkalaurea |
Universitätsdiplom Fachhochschuldiplom Magister/Magistra Master Diplomprüfung, Diplom-Ingenieur Magisterprüfungszeugnis Rigorosenzeugnis Doktortitel |
||||||||||||
|
Polska |
Świadectwo dojrzałości Świadectwo ukończenia liceum ogólnokształcącego |
Dyplom ukończenia kolegium nauczycielskiego Świadectwo ukończenia szkoły policealnej |
Licencjat/Inżynier |
Magister/Magister inżynier Dyplom doktora |
||||||||||||
|
Portugal |
Diploma de Ensino Secundário Certificado de Habilitações do Ensino Secundário |
|
Bacharel Licenciado |
Licenciado Mestre Doutorado |
||||||||||||
|
România |
Diplomă de bacalaureat |
Diplomă de absolvire (colegiu universitar) Învățământ preuniversitar |
Diplomă de licenţă |
Diplomă de licenţă Diplomă de inginer Diplomă de urbanist Diplomă de master Certificat de atestare (studii academice postuniversitare) Diplomă de doctor |
||||||||||||
|
Slovenija |
Maturitetno spričevalo (spričevalo o poklicni maturi) (spričevalo o zaključnem izpitu) |
Diploma višje strokovne šole |
Diploma o pridobljeni visoki strokovni izobrazbi |
Univerzitetna diploma Magisterij Specializacija Doktorat |
||||||||||||
|
Slovensko |
Vysvedčenie o maturitnej skúške |
Absolventský diplom |
Diplom o ukončení bakalárskeho štúdia (Bakalár) |
Diplom o ukončení vysokoškolského štúdia Bakalár (Bc.) Magister Magister/Inžinier ArtD. |
||||||||||||
|
Suomi/Finland |
Ylioppilastutkinto tai peruskoulu + kolmen vuoden ammatillinen koulutus — Studentexamen eller grundskola + treårig yrkesinriktad utbildning Todistus yhdistelmäopinnoista (Betyg över kombinationsstudier) |
Ammatillinen opistoasteen tutkinto — Yrkesexamen på institutnivå |
Kandidaatin tutkinto — Kandidatexamen/Ammattikorkeakoulututkinto — Yrkeshögskoleexamen (min. 120 opintoviikkoa — studieveckor) |
Maisterin tutkinto — Magisterexamen/Ammattikorkeakoulututkinto — Yrkeshögskoleexamen (min. 160 opintoviikkoa — studieveckor) Tohtorin tutkinto (Doktorsexamen) joko 4 vuotta tai 2 vuotta lisensiaatin tutkinnon jälkeen — antingen 4 år eller 2 år efter licentiatexamen Lisensiaatti/Licentiat |
||||||||||||
|
Sverige |
Slutbetyg från gymnasieskolan (3-årig gymnasial utbildning) |
Högskoleexamen (80 poäng) Högskoleexamen, 2 år, 120 högskolepoäng Yrkeshögskoleexamen/Kvalificerad yrkeshögskoleexamen, 1-3 år |
Kandidatexamen (akademisk examen omfattande minst 120 poäng, varav 60 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 10 poäng) Meriter på grundnivå: Kandidatexamen, 3 år, 180 högskolepoäng (Bachelor) |
Magisterexamen (akademisk examen omfattande minst 160 poäng, varav 80 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 20 poäng eller två uppsatser motsvarande 10 poäng vardera)
Meriter på avancerad nivå:
Meriter på forskarnivå:
|
||||||||||||
|
United Kingdom |
General Certificate of Education Advanced level — 2 passes or equivalent (grades A to E) BTEC National Diploma General National Vocational Qualification (GNVQ), advanced level Advanced Vocational Certificate of Education, A level (VCE A level) |
Higher National Diploma/Certificate (BTEC)/SCOTVEC Diploma of Higher Education (DipHE) National Vocational Qualifications (NVQ) Scottish Vocational Qualifications (SVQ) level 4 |
(Honours) Bachelor degree NB: Master’s degree in Scotland |
Honours Bachelor degree Master’s degree (MA, MB, MEng, MPhil, MSc) Doctorate |
||||||||||||
|
NOTE: UK diplomas awarded in 2020 (until 31 December 2020) are accepted without an equivalence. UK diplomas awarded as from 1 January 2021 must be accompanied by an equivalence issued by a competent authority of an EU Member State. |
||||||||||||||||
Fim do ANEXO IV, clicar aqui para voltar ao texto principal
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6485/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)