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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/6449 |
4.11.2024 |
Recurso interposto em 19 de setembro de 2024 – Pech/Comissão
(Processo T-485/24)
(C/2024/6449)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Laurent Pech (Bruxelas, Bélgica) (representantes: C. Zatschler, Senior Counsel, M. Delargy e A. Bateman, Solicitors)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão tácita da Comissão Europeia, de 6 de setembro de 2024, mediante a qual se considera que, em aplicação do artigo 8.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), a Comissão indeferiu o pedido de acesso do recorrente a um certo número de documentos mencionados no Comunicado de Imprensa IP/24/2461 da Comissão, de 6 de maio de 2024, que anuncia a intenção desta de encerrar o procedimento previsto no artigo 7.°, n.° 1, TUE para a Polónia; |
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condenar a Comissão a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo recorrente. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca um único fundamento de recurso.
Fundamento único, relativo ao incumprimento do dever de fundamentação previsto no artigo 296.° TFUE.
A Comissão não respondeu dentro do prazo aplicável ao pedido confirmativo de acesso a documentos formulado pelo recorrente, dando origem a um indeferimento tácito nos termos do artigo 8.°, n.° 3, do Regulamento n.° 1049/2001. Esse indeferimento tácito tem como consequência, por definição, uma absoluta falta de fundamentação e, por conseguinte, não cumpre o dever de fundamentação que o artigo 296.° TFUE impõe às instituições da União.
(1) Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6449/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)