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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/6446 |
4.11.2024 |
Recurso interposto em 17 de setembro de 2024 – Le Pen/Parlamento
(Processo T-480/24)
(C/2024/6446)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jean-Marie Le Pen (Rueil-Malmaison, França) (representante: F. Wagner, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar que a Decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu de 8 de julho de 2024 foi tomada em violação dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima; |
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declarar que a Decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu de 8 de julho de 2024 foi tomada em violação do artigo 6.° da Convenção Europeia dos Direitos do Homem; |
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anular a Decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu datada de 8 de julho de 2024, notificada aos seus mandatários em 18 de julho de 2024, que declara a existência de um crédito sobre o recorrente no montante de 303 200,99 euros, relativo a montantes indevidamente pagos no âmbito da rubrica orçamental 400 e que fundamenta a sua recuperação; |
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anular a nota de débito n.° 7040001694 datada de 9 de julho de 2024; |
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condenar o Parlamento Europeu na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
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1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima. O recorrente alega que a decisão recorrida não teve em consideração a decisão de desapensação de processos, proferida em 3 de julho de 2024 pelo tribunal correctionnel de Paris (Tribunal Criminal de Paris, França) devido ao seu estado de saúde. A decisão recorrida é censurável por não ter em conta que o recorrente não terá nenhuma consciência da finalidade, do sentido e do alcance do processo instaurado no Tribunal Geral e não poderá prepará-lo e segui-lo de forma útil. |
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do direito a um processo equitativo. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6446/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)