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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/6317

21.10.2024

Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.11758 — VANDEN AVENNE / ALCOGROUP / IGPC)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(C/2024/6317)

1.   

Em 14 de outubro de 2024, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Alcogroup SA («Alcogroup», Bélgica),

Groep Vanden Avenne Commodities NV («Vanden Avenne», Bélgica),

Integrated Grain Processors Co-operative Inc. («IGPC», Canadá).

A Alcogroup e a Vanden Avenne adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da IGPC.

A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Alcogroup distribui bioetanol para combustíveis e aplicações industriais na Europa.

A Vanden Avenne fornece matérias-primas vegetais (incluindo matérias-primas vegetais transformadas) às indústrias dos alimentos para animais, dos alimentos para consumo humano e dos biocombustíveis no EEE. A Vanden Avenne dedica-se igualmente ao armazenamento de cereais.

A IGPC produz e fornece bioetanol para combustíveis e subprodutos (CO2 e alimentos para animais, por exemplo). A IGPC possui um local de produção no Canadá e vende a sua produção principalmente no Canadá.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

3.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.11758 — VANDEN AVENNE / ALCOGROUP / IGPC

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6317/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)