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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/6317 |
21.10.2024 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11758 — VANDEN AVENNE / ALCOGROUP / IGPC)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2024/6317)
1.
Em 14 de outubro de 2024, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Alcogroup SA («Alcogroup», Bélgica), |
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Groep Vanden Avenne Commodities NV («Vanden Avenne», Bélgica), |
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Integrated Grain Processors Co-operative Inc. («IGPC», Canadá). |
A Alcogroup e a Vanden Avenne adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da IGPC.
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A Alcogroup distribui bioetanol para combustíveis e aplicações industriais na Europa. |
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A Vanden Avenne fornece matérias-primas vegetais (incluindo matérias-primas vegetais transformadas) às indústrias dos alimentos para animais, dos alimentos para consumo humano e dos biocombustíveis no EEE. A Vanden Avenne dedica-se igualmente ao armazenamento de cereais. |
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A IGPC produz e fornece bioetanol para combustíveis e subprodutos (CO2 e alimentos para animais, por exemplo). A IGPC possui um local de produção no Canadá e vende a sua produção principalmente no Canadá. |
De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
3.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11758 — VANDEN AVENNE / ALCOGROUP / IGPC
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6317/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)