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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/6300 |
22.10.2024 |
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO
que apresenta a atualização de 2024 do Plano de execução plurianual para o estabelecimento de um ambiente europeu de plataforma única para o setor marítimo
(C/2024/6300)
1. Contexto
O Regulamento que estabelece um ambiente europeu de plataforma única para o setor marítimo (Regulamento EMSWe) (1) baseia-se na rede existente de plataformas nacionais únicas para o setor marítimo (MNSW) e estabelece um ambiente comum e interoperável para os navios comunicarem informações para terra durante uma escala portuária. O regulamento habilita a Comissão a definir um conjunto de dados harmonizado que abranja todas as obrigações de declaração e a desenvolver e manter interfaces e serviços comuns para as MNSW. O regulamento será aplicável a partir de 15 de agosto de 2025. O presente plano de execução plurianual é atualizado todos os anos, em conformidade com o artigo 19.o do Regulamento EMSWe, no seguimento de consultas adequadas com peritos nacionais. A primeira versão deste documento foi adotada pela Comissão em 2021 (2) e posteriormente atualizada em 2023 (3).
2. Arquitetura informática do EMSWe
O EMSWe é um ambiente descentralizado que se baseia numa rede de MNSW. Cada uma destas MNSW fornece: i) um módulo de interface de declaração harmonizado (RIM) para a comunicação de sistema a sistema; e ii) uma interface gráfica de utilizador (GUI) para a comunicação entre o utilizador e o sistema das obrigações de declaração por parte dos declarantes. O ambiente é complementado por serviços comuns, tais como: i) um sistema de gestão do registo e dos acessos dos utilizadores do EMSWe (URAM); ii) bases de dados comuns; e iii) um serviço comum de endereçamento (CAS).
Arquitetura de alto nível do EMSWe em torno de uma MNSW
A figura acima mostra a arquitetura de alto nível do EMSWe na perspetiva de um Estado-Membro, incluindo as interações da MNSW com os declarantes, os prestadores de serviços de dados e os sistemas das autoridades dos Estados-Membros.
Os componentes são enumerados a seguir:
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Elemento |
Descrição |
Artigos |
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1 |
MNSW |
Artigo 2.o, ponto 3 |
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2 |
GUI |
Artigo 2.o, ponto 9, e artigo 6.o, n.o 4 |
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3 |
RIM |
Artigo 2.o, ponto 4, e artigo 6.o, n.o 1 |
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4 |
URAM |
Artigo 12.o, n.os 1, 2 e 3 |
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5 |
CAS |
Artigo 2.o, ponto 10 |
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6 |
Base de dados de navios do EMSWe (ESD) |
Artigo 14.o |
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7 |
Base de dados comum de localização |
Artigo 15.o |
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8 |
Base de dados comum de materiais perigosos |
Artigo 16.o |
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9 |
Base de dados comum relativa à higiene e salubridade dos navios |
Artigo 17.o |
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10 |
SafeSeaNet (sistema SafeSeaNet nacional e sistema SafeSeaNet central) |
Artigo 8.o, n.o 4 |
3. Adoção de atos do direito derivado
Até à data, a Comissão adotou os seguintes atos de direito derivado:
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— |
Regulamento Delegado (UE) 2023/205 (4) que estabelece o conjunto de dados do EMSWe; |
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Regulamento de Execução (UE) 2023/204 (5), que contém o primeiro conjunto de especificações e regras para os aspetos harmonizados das MNSW e para três bases de dados comuns no âmbito do EMSWe (6); |
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— |
Regulamento de Execução (UE) 2023/2790 (7) que estabelece as especificações do RIM e do sistema URAM. |
Estes três atos de direito derivado deviam ter sido adotados até 15 de agosto de 2021. No entanto, devido a vários fatores, como a pandemia de COVID-19 e o aumento da complexidade técnica, que requer amplas consultas aos peritos dos Estados-Membros, este prazo revelou-se demasiado ambicioso. Assim, o último ato foi adotado em 14 de dezembro de 2023. No entanto, a fim de acelerar a aplicação do Regulamento EMSWe, a Comissão, com a assistência da Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA) e em estreita colaboração com os Estados-Membros e a indústria, começou a preparar os principais componentes comuns (RIM e URAM) e o guia de implementação de mensagens (MIG) antes da adoção da legislação derivada acima referida (para mais pormenores, ver capítulo 5).
O planeamento de outra legislação secundária é o seguinte:
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atualização do conjunto de dados do EMSWe (8) (previsto para 2024); |
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estabelecimento das especificações do CAS (previsto para 2025); |
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estabelecimento das especificações da base de dados comum relativa à higiene e salubridade dos navios (previsto para 2025); |
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elaboração da lista das informações pertinentes a reutilizar e disponibilizar para uma escala portuária subsequente (a decidir) (9). |
4. Estratégia para o envolvimento das partes interessadas
A fim de assegurar que os peritos dos Estados-Membros e a comunidade empresarial são consultados de forma transparente e com bastante antecedência, a Comissão criou, em 2023, um grupo de peritos, o Grupo de Coordenação da Plataforma Única Europeia para o Setor Marítimo (ECG). Os membros do ECG são os coordenadores nacionais do EMSWe, tal como estabelecidos no artigo 18.o do Regulamento EMSWe. As principais associações industriais são igualmente convidadas a participar no grupo, na qualidade de observadoras. Este grupo de peritos reúne regularmente e permite à Comissão acompanhar a evolução da situação e debater os progressos realizados. Proporciona igualmente aos Estados-Membros um fórum para o intercâmbio das melhores práticas.
Uma vez que o Regulamento EMSWe abrange várias formalidades aduaneiras de entrada/saída, a Comissão também consulta regularmente os grupos de peritos em matéria aduaneira, como o Grupo de Coordenação das Alfândegas Eletrónicas e/ou o Grupo de Peritos Aduaneiros (geridos pela DG TAXUD). A Comissão consulta estes grupos de peritos em matéria aduaneira através de reuniões conjuntas.
A fim de assegurar a interligação e a interoperabilidade contínuas entre o EMSWe e o sistema de intercâmbio de informações marítimas da UE (SafeSeaNet), a Comissão também informa o grupo diretor de alto nível para a governação do sistema e dos serviços marítimos digitais (GDAN), que tem competência no domínio de todos os intercâmbios no sistema SafeSeaNet.
5. Calendário para o desenvolvimento e testagem dos componentes e serviços comuns
Módulo de interface de declaração (RIM)
Após a publicação da versão 1.0, em agosto de 2022, foi publicada uma versão atualizada 3.0 do RIM em dezembro de 2023. Esta versão atualizada 3.0 incluiu funcionalidades adicionais e garante a conformidade com as especificações do RIM constantes do Regulamento de Execução (UE) 2023/2790. Foi disponibilizada aos Estados-Membros toda a documentação necessária para a integração na sua MNSW. Os Estados-Membros, com o apoio da Comissão, devem, em primeiro lugar, realizar testes de conformidade para verificar se o RIM foi corretamente integrado na MNSW. Em seguida, devem realizar testes e assegurar a necessária integração com outras autoridades competentes. Em seguida, juntamente com as partes interessadas do setor, devem testar as ligações e os processos de toda a sua MNSW.
Para complementar o funcionamento do RIM, a EMSA — em estreita colaboração com a Comissão, o setor dos transportes marítimos e os Estados-Membros — desenvolveu um MIG, que disponibilizou aos Estados-Membros em dezembro de 2023. O MIG descreve as mensagens (formalidades e respostas) a trocar entre os remetentes e as MNSW através do RIM, tal como exigido pelo artigo 2.o do Regulamento de Execução (UE) 2023/2790. Desde então, a EMSA aperfeiçoou o MIG e tem vindo a desenvolver a representação técnica das formalidades e respostas do MIG (ficheiros de definição de esquema XML — XSD). Espera-se que a Comissão, em colaboração com a EMSA, publique igualmente o MIG com especificações técnicas das mensagens para utilização pela indústria no final do terceiro trimestre de 2024 e faça a respetiva manutenção regular.
Sistema de gestão do registo e dos acessos dos utilizadores do EMSWe (URAM)
Juntamente com o RIM, em dezembro de 2023, a Comissão criou e disponibilizou um sistema comum de gestão do registo e dos acessos dos utilizadores (URAM), a fim de facilitar a autenticação dos remetentes (declarantes e prestadores de serviços de dados) que se ligam ao RIM de um Estado-Membro. Os serviços centrais do URAM foram disponibilizados num ambiente de testes de conformidade para os Estados-Membros realizarem testes de integração para as ligações e interações entre os seus RIM e os serviços URAM. Os Estados-Membros gerirão a autenticação na sua GUI de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento (UE) n.o 910/2014 relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno (Regulamento eIDAS) (10).
Serviço comum de endereçamento (CAS)
Está previsto que as especificações do CAS requeridas pelo artigo 13.o, n.o 2, do Regulamento EMSWe venham a ser adotadas até ao fim de 2024. Prevê-se que o desenvolvimento deste serviço tenha início após a plena implementação do RIM.
Bases de dados
A base de dados de navios do EMSWe, a base de dados comum de localização e a base de dados comum de materiais perigosos estão atualmente a ser desenvolvidas pela EMSA, como previsto. O Guia da Interface de Sistemas (SIG) — um guia para as três bases de dados — foi finalizado pela EMSA e disponibilizado ao público em maio de 2024 (11). Espera-se que o desenvolvimento das bases de dados esteja concluído no final do terceiro trimestre de 2024, altura em que a EMSA estará pronta para realizar testes de entrada em funcionamento com os Estados-Membros.
No que diz respeito à base de dados relativa à higiene e salubridade dos navios, a sua implementação está ainda em fase de planeamento e os trabalhos de elaboração das suas especificações terão início, a título indicativo, em 2025. Uma vez disponibilizada, esta base de dados será utilizada pelas autoridades de saúde competentes dos Estados-Membros para o intercâmbio de dados entre elas nas funcionalidades administrativas de retaguarda das MNSW.
Calendário pormenorizado
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Componentes e serviços comuns |
Estado |
Cenário de base |
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2024 |
2025 |
2026 |
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3.o trimestre |
4.o trimestre |
1.o trimestre |
2.o trimestre |
3.o trimestre |
4.o trimestre |
1.o trimestre |
2.o trimestre |
3.o trimestre |
4.o trimestre |
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RIM |
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Publicação do RIM v2.0 com validação do remetente |
concluído |
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Publicação do RIM v3.0 com validação da sintaxe (12) |
concluído |
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RIM v3.1 com validação semântica melhorada |
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X |
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MIG v1.0 e esquemas de mensagens |
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X |
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(*1)Integração e testes ao nível dos EM |
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X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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URAM |
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Serviço de autenticação central |
concluído |
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Registo central |
concluído |
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X |
X |
X |
X |
X |
X |
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X |
X |
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CAS |
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Criação de nodos centrais |
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X |
X |
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(*1)Integração e testes ao nível dos EM |
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X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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Base de dados de navios do EMSWe (ESD) |
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Conjunto de dados de referência e SIG |
concluído |
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Desenvolvimento da base de dados central |
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X |
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(*1)Integração com os sistemas dos Estados-Membros |
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X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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Testes de entrada em funcionamento |
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X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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Base de dados comum de localização |
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Conjunto de dados de referência e SIG |
concluído |
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Desenvolvimento da base de dados central |
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X |
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(*1)Integração com os sistemas dos Estados-Membros |
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X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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Testes de entrada em funcionamento |
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X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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Base de dados comum de materiais perigosos |
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Conjunto de dados de referência e SIG |
concluído |
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Desenvolvimento da base de dados central |
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X |
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(*1)Integração com os sistemas dos Estados-Membros |
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X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
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Testes de entrada em funcionamento |
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X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
X |
6. Aplicação do regulamento
O trabalho da Comissão progrediu de acordo com a atualização de 2023 do plano de execução plurianual (14), em especial em três domínios: i) adoção das especificações do RIM e do URAM; ii) publicação da versão 3.0 do RIM; e iii) disponibilidade dos serviços URAM, possibilitando o início da implementação a nível nacional.
Do lado da Comissão, os testes dos componentes comuns e dos serviços centrais (excluindo de momento a base de dados comum relativa à higiene e salubridade dos navios e o CAS) com os sistemas dos Estados-Membros estão disponíveis desde o segundo semestre de 2024 e serão realizados em função da disponibilidade e do grau de preparação dos Estados-Membros.
Do lado dos Estados-Membros, embora alguns tenham iniciado gradualmente as atividades de implementação sob a sua responsabilidade, outros estão a avançar mais lentamente do que inicialmente previsto, tendo também em conta os atrasos acima descritos. Prevê-se que a implementação não seja sincronizada entre os Estados-Membros e ocorra, a título indicativo, durante um período máximo de 18 meses a contar da data de aplicação do Regulamento EMSWe fixada em 15 de agosto de 2025. A Comissão continuará a monitorizar a implementação do regulamento, recorrendo a inquéritos e a uma estreita colaboração com os coordenadores nacionais. A Comissão apoiará igualmente os Estados-Membros a nível técnico e comercial, a fim de assegurar que os componentes comuns e os serviços centrais em todas as MNSW são integrados e testados de forma correta e rápida.
(1) JO L 198 de 25.7.2019, p. 64.
(2) JO C 299 de 27.7.2021, p. 3.
(3) JO C, C/2023/100, 6.10.2023.
(4) JO L 33 de 3.2.2023, p. 24.
(5) JO L 33 de 3.2.2023, p. 1.
(6) Os modelos de folhas de cálculo referidos no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/204 estão a ser desenvolvidos pela Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA) e serão disponibilizados a título indicativo até ao terceiro trimestre de 2024.
(7) JO L, 2023/2790, 18.12.2023.
(8) A Comissão deve atualizar regularmente o conjunto de dados do EMSWe em conformidade com o artigo 3.o, n.o 3, com a assistência técnica da EMSA.
(9) A EMSA realizará um estudo de viabilidade para identificar elementos de dados para uma eventual reutilização, tendo em conta quaisquer limitações e condições impostas pela legislação subjacente e pelas regras em matéria de proteção de dados pessoais e comercialmente sensíveis. Uma vez definidos estes dados, o SafeSeaNet, os seus mecanismos e interfaces de intercâmbio de dados (incluindo as medidas de segurança e a documentação necessárias) poderão ter de ser atualizados para permitir uma maior reutilização e partilha de dados entre as MNSW.
(10) JO L 257 de 28.8.2014, p. 73.
(11) http://emswe-db-sig.emsa.europa.eu/.
(*1) As atividades de integração e de ensaio de conformidade dos componentes comuns e dos serviços centrais dependem da disponibilidade e do planeamento nacional de cada Estado-Membro.
(12) RIM desenvolvido em conformidade com as especificações do RIM.
(13) Os serviços centrais do sistema URAM estarão disponíveis para testes de aceitação durante a integração com os RIM dos Estados-Membros. Após os testes, os serviços URAM estarão disponíveis no ambiente de produção.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6300/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)