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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/6243 |
28.10.2024 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšším správním soudem (República Checa) em 23 de julho de 2024 – Oblastní nemocnice Kolín, a. s., nemocnice Středočeského kraje/Odvolací finanční ředitel
(Processo C-513/24, Oblastní nemocnice Kolín)
(C/2024/6243)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Nejvyšší správní soud
Partes no processo principal
Recorrente: Oblastní nemocnice Kolín, a. s., nemocnice Středočeského kraje
Recorrida: Odvolací finanční ředitelství
Questão prejudicial
Deve o artigo 173.°, n.° 1, da Diretiva 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, ser interpretado no sentido de que, quando a realização de uma operação que confere direito à dedução está subordinada à detenção de uma autorização para efetuar operações que não conferem direito à dedução (no processo em apreço, serviços de saúde), os bens e serviços relacionados com estes últimos que, nos termos da regulamentação nacional, constituem o equipamento técnico e material mínimo dos estabelecimentos de saúde e condicionam a prestação de serviços de saúde, correspondem a custos gerais (indiretos) direta e imediatamente relacionados com o conjunto da atividade económica do sujeito passivo e que, por conseguinte, conferem direito à dedução pro rata do imposto?
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6243/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)