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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/6219 |
28.10.2024 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 10 de setembro de 2024 – KS, KD/ Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Serviço Europeu para a Ação Externa
(Processos apensos C-29/22 P e C-44/22 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Política externa e de segurança comum (PESC) - Ação Comum 2008/124/PESC - Missão da União Europeia para o Estado de direito no Kosovo (Eulex Kosovo) - Ação de indemnização - Danos pretensamente sofridos em resultado de vários atos e omissões do Conselho da União Europeia, da Comissão Europeia e do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) no âmbito da execução desta ação comum - Investigações insatisfatórias a respeito da tortura, do desaparecimento e do homicídio de pessoas - Competência do Tribunal de Justiça da União Europeia para conhecer desta ação - Artigo 24.°, n.° 1, segundo parágrafo, último período, TUE - Artigo 275.° TFUE)
(C/2024/6219)
Língua do processo: inglês
Partes
(Processo C-29/22 P)
Recorrentes: KS, KD (representantes: P. Koutrakos, dikigoros, F. Randolph, KC, e J. Stojsavljevic-Savic, solicitor)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: inicialmente M. Carpus Carcea, L. Gussetti, Y. Marinova e J. Roberti di Sarsina, em seguida M. Carpus Carcea, L. Gussetti e Y. Marinova, e por último M. Carpus Carcea e Y. Marinova, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente P. Mahnič, R. Meyer e A. Vitro, em seguida P. Mahnič e R. Meyer, agentes), Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: L. Havas, S. Marquardt e E. Orgován, agentes)
(Processo C-44/22 P)
Recorrentes: Comissão Europeia (representantes: inicialmente M. Carpus Carcea, L. Gussetti, Y. Marinova e J. Roberti di Sarsina, em seguida M. Carpus Carcea, L. Gussetti e Y. Marinova, e por último M. Carpus Carcea e Y. Marinova, agentes)
Outras partes no processo: KS, KD (representantes: P. Koutrakos, dikigoros, F. Randolph, KC, e J. Stojsavljevic-Savic, solicitor), Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente P. Mahnič, R. Meyer e A. Vitro, em seguida P. Mahnič e R. Meyer, agentes), Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: L. Havas, S. Marquardt e E. Orgován, agentes)
Intervenientes em apoio da Comissão Europeia (C-29/22 P e C-44/22 P): Reino da Bélgica (representantes: M. Jacobs, C. Pochet e L. Van den Broeck, agentes), Grão Ducado do Luxemburgo (representantes: A. Germeaux e T. Schell, agentes), Reino dos Países Baixos (representantes: M. K. Bulterman e J. Langer, agentes), República da Áustria (representantes: A. Posch, J. Schmoll, M. Meisel e E. Samoilova, agentes), Roménia (representantes: R. Antonie, L.-E. Baţagoi, E. Gane e L. Ghiţă, agentes), República da Finlândia (representantes: H. Leppo e M. Pere, agentes), Reino da Suécia (representantes: H. Eklinder, F.-L. Göransson, C. Meyer-Seitz, A. Runeskjöld, M. Salborn Hodgson, R. Shahsavan Eriksson, H. Shev e O. Simonsson, agentes)
Intervenientes em apoio do Conselho da União Europeia (C-29/22 P e C-44/22 P): República Checa (representantes: D. Czechová, K. Najmanová, M. Smolek, O. Šváb e J. Vláčil, agentes), República Francesa (representantes: inicialmente J.-L. Carré, A.-L. Desjonquères, T. Stéhelin e W. Zemamta, em seguida J.-L. Carré, T. Stéhelin e W. Zemamta, em seguida J.-L. Carré, B. Fodda, E. Leclerc, T. Stéhelin e W. Zemamta, em seguida J.-L. Carré, B. Fodda, E. Leclerc, S. Royon, T. Stéhelin e W. Zemamta, em seguida J.-L. Carré, M. de Lisi, B. Fodda, E. Leclerc, S. Royon e T. Stéhelin, e por último M. de Lisi, B. Fodda, S. Royon, T. Stéhelin e B. Travard, agentes)
Dispositivo
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1) |
O Despacho do Tribunal Geral da União Europeia de 10 de novembro de 2021, KS e KD/Conselho e o. (T-771/20, EU:T:2021:798), é anulado na parte em que o Tribunal Geral se declarou manifestamente incompetente para conhecer da ação intentada por KS e KD por esta dizer respeito a questões políticas ou estratégicas relativas à definição e à execução da política externa e de segurança comum (PESC), na parte em que essa ação tem por objeto:
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2) |
É negado provimento aos recursos quanto ao restante nos processos C-29/22 P e C-44/22 P. |
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3) |
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia para que este se pronuncie quanto à sua admissibilidade e, se for o caso, quanto ao mérito da ação intentada por KS e por KD, bem como ao seu pedido de medidas de instrução destinado a obter a versão integral do Plano de Operação (OPLAN) da Eulex Kosovo desde a criação desta missão. |
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4) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6219/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)