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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/6208

16.10.2024

DECISÃO DO CONSELHO

de 10 de outubro de 2024

que prorroga o mandato de um diretor-executivo adjunto da Europol

(C/2024/6208)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho (1), nomeadamente o artigo 54.o, n.os 3 a 5, e o artigo 55.o,

Deliberando na qualidade de autoridade competente para nomear o diretor-executivo e os diretores-executivos adjuntos da Europol,

Tendo em conta a proposta do Conselho de Administração da Europol de 19 de março de 2024,

Considerando o seguinte:

(1)

Jean-Philippe LECOUFFE foi nomeado diretor-executivo adjunto da Europol pela Decisão (UE) 2021/602 do Conselho (2). O mandato de Jean-Philippe LECOUFFE chega ao seu termo em 30 de abril de 2025.

(2)

Os diretores-executivos adjuntos da Europol são nomeados para um mandato de quatro anos, prorrogável uma única vez, nos termos do artigo 54.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2016/794.

(3)

A decisão do Conselho de Administração da Europol de 1 de maio de 2017 fixa o procedimento para a prorrogação do mandato dos diretores-executivos adjuntos da Europol.

(4)

O Conselho de Administração informou o Parlamento Europeu da sua intenção de propor ao Conselho a prorrogação do mandato de Jean-Philippe LECOUFFE, tendo em conta a avaliação referida no artigo 54.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2016/794.

(5)

Em 12 de setembro de 2024, a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos do Parlamento Europeu («Comissão LIBE») emitiu um parecer favorável sobre a prorrogação do mandato de Jean-Philippe LECOUFFE como diretor-executivo adjunto da Europol, nos termos do artigo 54.o, n.o 2, quarto parágrafo, do Regulamento (UE) 2016/794.

(6)

O Conselho de Administração apresentou ao Conselho um parecer propondo a prorrogação do mandato de Jean-Philippe LECOUFFE, bem como a sua reclassificação no grau AD 15.

(7)

Com base na proposta apresentada pelo Conselho de Administração, e tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu, o mandato de Jean-Philippe LECOUFFE como diretor-executivo adjunto da Europol deverá ser prorrogado, devendo o mesmo ser reclassificado no grau AD 15,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O mandato de Jean-Philippe LECOUFFE como diretor-executivo adjunto da Europol é prorrogado pelo período de 1 de maio de 2025 a 30 de abril de 2029, no grau AD 15.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Luxemburgo, em 10 de outubro de 2024.

Pelo Conselho

O Presidente

PINTÉR S.


(1)   JO L 135 de 24.5.2016, p. 53.

(2)  Decisão (UE) 2021/602 do Conselho, de 8 de abril de 2021, relativa à nomeação de um diretor-executivo adjunto da Europol (JO L 127 de 14.4.2021, p. 42).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6208/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)