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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/6190

15.10.2024

Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.11763 – KKR / BAUPOST / MARRIOTT ASSETS)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(C/2024/6190)

1.   

Em 4 de outubro de 2024, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

KKR & Co. Inc. (juntamente com as suas filiais, «KKR») (Estados Unidos),

The Baupost Group, L.L.C. («Baupost», Estados Unidos),

37 entidades proprietárias de uma carteira de hotéis de 33 ativos com sede no Reino Unido que operam sob as marcas «Marriott» e «Delta by Marriott» («Alvo», das quais 36 estão constituídas nas Ilhas Virgens Britânicas e uma está constituída no Reino Unido).

A KKR e a Baupost vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade do Alvo.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A KKR é uma sociedade de investimento com atividade à escala mundial que oferece soluções em matéria de gestão de ativos alternativos, mercados de capitais e seguros,

A Baupost é um gestor de investimentos à escala mundial que investe numa vasta gama de categorias de ativos, incluindo participações significativas em títulos de dívida e títulos de capital próprio negociados em bolsa, crédito privado, participações privadas e investimentos imobiliários.

3.   

O Alvo refere-se a um grupo de 37 entidades proprietárias de uma carteira de hotéis de 33 ativos que operam sob as marcas «Marriott» e «Delta by Marriott».

4.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

5.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.11763 – KKR / BAUPOST / MARRIOTT ASSETS

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6190/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)