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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/6190 |
15.10.2024 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11763 – KKR / BAUPOST / MARRIOTT ASSETS)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2024/6190)
1.
Em 4 de outubro de 2024, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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KKR & Co. Inc. (juntamente com as suas filiais, «KKR») (Estados Unidos), |
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The Baupost Group, L.L.C. («Baupost», Estados Unidos), |
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37 entidades proprietárias de uma carteira de hotéis de 33 ativos com sede no Reino Unido que operam sob as marcas «Marriott» e «Delta by Marriott» («Alvo», das quais 36 estão constituídas nas Ilhas Virgens Britânicas e uma está constituída no Reino Unido). |
A KKR e a Baupost vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade do Alvo.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A KKR é uma sociedade de investimento com atividade à escala mundial que oferece soluções em matéria de gestão de ativos alternativos, mercados de capitais e seguros, |
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A Baupost é um gestor de investimentos à escala mundial que investe numa vasta gama de categorias de ativos, incluindo participações significativas em títulos de dívida e títulos de capital próprio negociados em bolsa, crédito privado, participações privadas e investimentos imobiliários. |
3.
O Alvo refere-se a um grupo de 37 entidades proprietárias de uma carteira de hotéis de 33 ativos que operam sob as marcas «Marriott» e «Delta by Marriott».
4.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
5.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11763 – KKR / BAUPOST / MARRIOTT ASSETS
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6190/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)