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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/5968 |
14.10.2024 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Potsdam (Alemanha) em 20 de agosto de 2024 – Verband Sozialer Wettbewerb e.V./PB Vi Goods GmbH
(Processo C-563/24, PB Vi Goods)
(C/2024/5968)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Potsdam
Partes no processo principal
Demandante: Verband Sozialer Wettbewerb e.V.
Demandada: PB Vi Goods GmbH
Questões prejudiciais
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1) |
É o artigo 10.°, n.° 7, do Regulamento (UE) 2019/787 (1) inválido por violação do artigo 16.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, na medida em que proíbe a apresentação ou rotulagem de bebidas não alcoólicas como «gin sem álcool»? |
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2) |
Subsidiariamente: Devem o artigo 10.°, n.° 7, ou o artigo 12.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2019/787 ser interpretados no sentido de que, por força destas disposições, a apresentação ou rotulagem de uma bebida não alcoólica como «gin sem álcool» não é proibida apenas pelo facto de a bebida não atingir o teor mínimo de álcool necessário para ser classificada como «gin» e não ter sido produzida a partir da aromatização de álcool etílico de origem agrícola com bagas de zimbro (mas antes de água)? |
(1) Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, à utilização das denominações das bebidas espirituosas na apresentação e rotulagem de outros géneros alimentícios e à proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas, à utilização de álcool etílico e de destilados de origem agrícola na produção de bebidas alcoólicas, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 110/2008 (JO 2019, L 130, p. 1).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5968/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)