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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/5968

14.10.2024

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Potsdam (Alemanha) em 20 de agosto de 2024 – Verband Sozialer Wettbewerb e.V./PB Vi Goods GmbH

(Processo C-563/24, PB Vi Goods)

(C/2024/5968)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Potsdam

Partes no processo principal

Demandante: Verband Sozialer Wettbewerb e.V.

Demandada: PB Vi Goods GmbH

Questões prejudiciais

1)

É o artigo 10.°, n.° 7, do Regulamento (UE) 2019/787 (1) inválido por violação do artigo 16.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, na medida em que proíbe a apresentação ou rotulagem de bebidas não alcoólicas como «gin sem álcool»?

2)

Subsidiariamente: Devem o artigo 10.°, n.° 7, ou o artigo 12.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2019/787 ser interpretados no sentido de que, por força destas disposições, a apresentação ou rotulagem de uma bebida não alcoólica como «gin sem álcool» não é proibida apenas pelo facto de a bebida não atingir o teor mínimo de álcool necessário para ser classificada como «gin» e não ter sido produzida a partir da aromatização de álcool etílico de origem agrícola com bagas de zimbro (mas antes de água)?


(1)  Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, à utilização das denominações das bebidas espirituosas na apresentação e rotulagem de outros géneros alimentícios e à proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas, à utilização de álcool etílico e de destilados de origem agrícola na produção de bebidas alcoólicas, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 110/2008 (JO 2019, L 130, p. 1).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5968/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)