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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/5722

17.10.2024

P9_TA(2024)0031

Cooperação da UE para o desenvolvimento destinada a apoiar o acesso à energia por parte dos países em desenvolvimento

Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de janeiro de 2024, sobre a cooperação da UE para o desenvolvimento destinada a apoiar o acesso à energia por parte dos países em desenvolvimento (2023/2073(INI))

(C/2024/5722)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em particular o ODS 1 relativo à erradicação da pobreza, o ODS 7 relativo à garantia de acesso a energia a preços comportáveis, fiável, sustentável e moderna para todos, o ODS 9 relativo à indústria e às infraestruturas, o ODS 13 relativo à ação climática e o ODS 5 relativo à igualdade de género e ao empoderamento de todas as mulheres e raparigas,

Tendo em conta o artigo 208.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que refere a redução e, a prazo, a erradicação da pobreza como objetivo principal da política da UE em matéria de cooperação para o desenvolvimento e que prevê que «[n]a execução das políticas suscetíveis de afetar os países em desenvolvimento, a União tem em conta os objetivos da cooperação para o desenvolvimento»,

Tendo em conta o artigo 3.o, n.o 5, e o artigo 21.o do Tratado da União Europeia, que definem o empenho da União numa abordagem da cooperação para o desenvolvimento baseada em valores, a fim de assegurar a coerência da sua ação externa, respeitando os princípios da Carta das Nações Unidas e promovendo o desenvolvimento económico, social e ambiental sustentável dos países em desenvolvimento,

Tendo em conta a Declaração comum do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia, de 30 de junho de 2017, relativa ao Novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento – «O nosso mundo, a nossa dignidade, o nosso futuro»  (1),

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/947 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de junho de 2021, que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global, e que altera e revoga a Decisão n.o 466/2014/UE e revoga o Regulamento (UE) 2017/1601 e o Regulamento (CE, Euratom) n.o 480/2009 (2),

Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 4 de outubro de 2022, sobre o financiamento da ação climática tendo em vista a 27.a Conferência das Partes na CQNUAC (COP27), a realizar em Charm el-Cheikh, de 6 a 18 de novembro de 2022, de 25 de janeiro de 2021, intituladas «Diplomacia climática e energética – Cumprir a dimensão externa do Pacto Ecológico Europeu», e de 28 de novembro de 2016, sobre energia e desenvolvimento,

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, intitulada «Pacto Ecológico Europeu» (COM(2019)0640),

Tendo em conta a proposta da Comissão, de 16 de março de 2023, de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para garantir um aprovisionamento seguro e sustentável de matérias-primas críticas e que altera os Regulamentos (UE) 168/2013, (UE) 2018/858, 2018/1724 e (UE) 2019/1020 (COM(2023)0160),

Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2023/1184 da Comissão de 10 de fevereiro de 2023 que completa a Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo uma metodologia da União que determina regras pormenorizadas aplicáveis à produção de combustíveis líquidos e gasosos renováveis de origem não biológica para os transportes (3),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 16 de março de 2023, sobre o Banco Europeu do Hidrogénio (COM(2023)0156),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 8 de julho de 2020, intitulada «Estratégia do Hidrogénio para uma Europa com Impacto Neutro no Clima» (COM(2020)0301),

Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 18 de maio de 2022, intitulada «Ação externa da UE no domínio da energia num mundo em mudança» (JOIN(2022)0023),

Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 1 de dezembro de 2021, intitulada «Estratégia Global Gateway» (JOIN(2021)0030),

Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 9 de março de 2020, intitulada «Rumo a uma estratégia abrangente para África» (JOIN(2020)0004),

Tendo em conta o relatório, de 5 de janeiro de 2023, do Relator Especial do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas sobre a questão das obrigações em matéria de direitos humanos relacionadas com o usufruto de um ambiente seguro, limpo, saudável e sustentável, intitulado «As mulheres, as raparigas e o direito a um ambiente limpo, saudável e sustentável»,

Tendo em conta o novo acordo de parceria entre a União Europeia e os membros da Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico (OEACP) (Acordo de Samoa), que entrará em vigor assim que o Parlamento Europeu o aprove e as partes o ratifiquem,

Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC) de 1992 e o respetivo Protocolo de Quioto, a 21.a Conferência das Partes (COP21) na CQNUAC, realizada em Paris, em dezembro de 2015, a adoção do Acordo de Paris, o primeiro pacto universal e juridicamente vinculativo sobre o clima, e o quinto relatório de avaliação sobre as alterações climáticas do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas,

Tendo em conta o Relatório Especial do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas, de 24 de setembro de 2019, sobre o oceano e a criosfera num clima em mudança,

Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de setembro de 2007,

Tendo em conta o relatório de 2022 do Programa das Nações Unidas para o Ambiente sobre o desfasamento em termos de emissões e o seu segundo relatório de síntese sobre a produção de combustíveis fósseis (Relatório sobre o desfasamento em matéria de produção – 2021) (4),

Tendo em conta os princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos, aprovados pelo Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas em 16 de junho de 2011,

Tendo em conta as Linhas Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais e o Guia da OCDE de Devida Diligência para uma Conduta Empresarial Responsável,

Tendo em conta o documento estratégico, de 2018, do Departamento dos Assuntos Económicos e Sociais das Nações Unidas intitulado «Policy Brief #12: Global Progress of SDG7 – Energy and Gender» [Documento estratégico n.o 12: Progresso global do ODS 7 – Energia e género],

Tendo em conta o relatório de 2022 da Agência Internacional para as Energias Renováveis intitulado «World Energy Transitions Outlook 2022: 1.5 °C Pathway» [Panorama das transições energéticas a nível mundial em 2022: via dos 1,5 oC] (5),

Tendo em conta o relatório conjunto de 2023 do Banco Mundial, da Agência Internacional da Energia, da Agência Internacional para as Energias Renováveis, das Nações Unidas e da Organização Mundial da Saúde intitulado «Tracking SDG 7: The Energy Progress Report, 2023» [Acompanhamento do ODS7: relatório de progresso no domínio da energia, 2023] (6),

Tendo em conta o plano de ação para a recuperação ecológica da União Africana relativo ao período de 2021 a 2027, que prevê uma estratégia abrangente destinada a promover iniciativas ecológicas, reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, proteger o ambiente e reforçar a resiliência às alterações climáticas (7),

Tendo em conta a declaração dos chefes de Estado africanos, de 6 de setembro de 2023, intitulada «African Leaders Nairobi Declaration on Climate Change and Call to Action» [Declaração de Nairobi dos líderes africanos sobre as alterações climáticas e apelo à ação],

Tendo em conta a declaração intitulada «African People’s Climate and Development Declaration 2023» [Declaração dos povos africanos sobre o clima e o desenvolvimento 2023],

Tendo em conta as suas resoluções de 14 de março de 2023 sobre a coerência das políticas para o desenvolvimento (8), de 25 de março de 2021 sobre uma Nova Estratégia UE-África – uma parceria para um desenvolvimento sustentável e inclusivo (9), de 15 de janeiro de 2020 sobre o Pacto Ecológico Europeu (10), de 1 de dezembro de 2016 sobre o acesso à energia nos países em desenvolvimento (11) e de 2 de fevereiro de 2012 sobre a cooperação para o desenvolvimento da UE para atingir o objetivo do acesso universal à energia até 2030 (12),

Tendo em conta o Terceiro Plano de Ação da UE em matéria de Igualdade de Género – Uma Agenda Ambiciosa para a Igualdade de Género e o Empoderamento das Mulheres na Ação Externa da UE (GAP III),

Tendo em conta o relatório da Comissão Económica para a América Latina e as Caraíbas, de maio de 2022, intitulado «Energy in Latin America and the Caribbean: access, renewability and efficiency» [Energia na América Latina e nas Caraíbas: acesso, renovabilidade e eficiência],

Tendo em conta o relatório da Comissão Mundial das Barragens, de 16 de novembro de 2000, intitulado «A new framework for decision-making» [Um novo quadro para a tomada de decisões],

Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A9-0441/2023),

A.

Considerando que, embora a energia esteja no centro de todos os ODS, o relatório de 2003 sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (13) conclui que o mundo ainda não está no bom caminho para alcançar o acesso universal à energia; que a energia é um fator determinante para o desenvolvimento, nomeadamente para o desenvolvimento da agricultura, das empresas, das comunicações, da educação, dos cuidados de saúde e dos transportes, bem como para o funcionamento do Estado;

B.

Considerando que o ODS 7 estabelece o objetivo de alcançar um acesso sustentável a energias limpas e a preços comportáveis até 2030, nomeadamente através do apelo a uma maior cooperação internacional no sentido de facilitar o acesso à investigação, às infraestruturas e às tecnologias no domínio das energias limpas e renováveis e de promover o investimento para esse fim; que é fundamental intensificar os esforços diplomáticos para fomentar uma maior ambição política, a fim de combater e erradicar efetivamente a pobreza energética;

C.

Considerando que, segundo as Nações Unidas, em meados de 2023, cerca de 733 milhões de pessoas em todo o mundo, 80 % das quais vivem na África Subsariana, ainda não tinham acesso a energia a preços comportáveis, fiável, limpa e de elevada qualidade (14);

D.

Considerando que o acesso a energia varia consideravelmente entre os países em desenvolvimento; que 52 % da população da África Subsariana vive sem acesso à eletricidade e que esta é a única região do mundo em que a percentagem de pessoas sem eletricidade está a aumentar; que este valor ofusca profundas disparidades, com apenas 30,4 % da população rural da região, em comparação com 80,7 % da sua população urbana, a ter acesso regular à energia; que a educação é reconhecida como uma das componentes mais significativas da redução da pobreza; que o acesso à eletricidade também contribui para uma educação de qualidade, embora apenas 47 % das escolas da África Subsariana disponham de eletricidade;

E.

Considerando que a falta de acesso à eletricidade em meio urbano ou periférico-urbano afeta as populações que vivem em acampamentos irregulares de grande dimensão, bem como as pessoas deslocadas à força e os refugiados; que, mesmo quando existe acesso à eletricidade, a qualidade dos serviços é frequentemente má;

F.

Considerando que o acesso a energia a preços comportáveis, fiável, limpa e de alta qualidade é ainda mais difícil nos países afetados por conflitos e catástrofes naturais; que mesmo nas regiões com acesso melhorado à energia, como a Ásia e o Pacífico ou a América Latina e as Caraíbas, existem grandes desigualdades entre países e entre populações;

G.

Considerando que a crise energética desencadeada pela invasão da Ucrânia pela Rússia continua a ter consequências graves, com os preços elevados da energia a afetarem mais duramente os mais vulneráveis, em especial nas economias em desenvolvimento;

H.

Considerando que o acesso à energia é fundamental para que as organizações humanitárias e de desenvolvimento possam prestar uma ajuda humanitária eficaz, nomeadamente cuidados médicos e de emergência;

I.

Considerando que, de acordo com as projeções atuais, em 2030, cerca de 660 milhões de pessoas em todo o mundo não terão acesso à eletricidade e cerca de mil milhões de pessoas não terão acesso a instalações de cozinha sem fumo, a menos que sejam tomadas medidas adequadas;

J.

Considerando que um acesso melhorado a energia limpa e a preços comportáveis permitirá um crescimento económico sustentável, atrairá as empresas e o empreendedorismo e melhorará a saúde humana, o bem-estar e a segurança;

K.

Considerando que a pobreza energética, definida como a falta de fontes de energia sustentáveis, limpas e seguras, é, entre outras coisas, uma questão de género, dado que as mulheres e as raparigas gastam, em média, até 18 horas por semana a recolher combustíveis de cozinha (15);

L.

Considerando que as mulheres estão em grande medida sub-representadas na força de trabalho do setor da energia em todo o mundo, especialmente em cargos de gestão; que o envolvimento das mulheres enquanto agentes ativos nas soluções de energias renováveis, em consonância com o GAP III da UE, melhorará a sustentabilidade e aumentará os resultados positivos em termos de género;

M.

Considerando que os combustíveis de cozinha tradicionais (biomassa sólida, querosene e carvão) são os que mais contribuem para as emissões de carbono, a desflorestação e as alterações climáticas, para além de representarem uma ameaça para a saúde das pessoas; que 2,4 mil milhões de pessoas em todo o mundo dependem destes combustíveis, o que resulta em cerca de 3,7 milhões de mortes prematuras por ano, sendo as mulheres e as crianças as mais afetadas; que, em 2019, África, por si só, registou 700 000 mortes devido à poluição atmosférica em ambiente doméstico;

N.

Considerando que o financiamento da UE destinado a combustíveis de cozinha sem fumo é marginal; que, mesmo quando existem estratégias de cozinha sem fumo, a aplicação é escassa e o financiamento disponível é reduzido, o que dificulta a obtenção de ganhos, ainda que modestos, e que a adoção e a utilização sustentada de fogões melhorados permanecem a um nível baixo; que menos de 10 % das pessoas que não têm acesso a instalações de cozinha sem fumo vivem em países dotados de políticas eficazes e de financiamento suficiente para alcançar o acesso universal até 2030;

O.

Considerando que a pandemia de COVID-19 e o aumento dos preços da energia abrandaram os progressos na expansão do acesso a instalações de cozinha sem fumo; que a UE deve apoiar alternativas ao consumo de lenha nos países em desenvolvimento que dependem fortemente da biomassa para cozinhar e promover soluções como os fogões solares;

P.

Considerando que a falta de acesso a instalações de cozinha sem fumo aumenta o tempo que as mulheres e as raparigas passam a cozinhar; que este facto acentua a desigualdade na distribuição do trabalho doméstico entre homens e mulheres; que se estima que o acesso a instalações de cozinha sem fumo daria às mulheres e raparigas uma média de mais 1,5 horas por dia, as quais poderiam ser dedicadas a atividades de lazer e/ou educação;

Q.

Considerando que os países em desenvolvimento têm uma abundância de fontes de energia renováveis, mas carecem frequentemente de um quadro político e regulamentar favorável e das condições industriais e tecnológicas necessárias ao desenvolvimento e à utilização sustentáveis de energia; que se deparam, além disso, com múltiplos desafios, como as alterações climáticas, o sobre-endividamento e o rápido crescimento demográfico, os quais afetam a procura e o consumo de energia; que países como a Namíbia e Angola estão envolvidos em ambiciosos projetos de energias renováveis; que alguns países em desenvolvimento fizeram progressos notáveis no domínio do acesso à energia, como o Senegal, o Ruanda e o Quénia; que é necessário ter em conta os diferentes contextos de cada país, a fim de alcançar progressos no acesso à energia, incluindo níveis adequados de vontade política e de apoio da UE;

R.

Considerando que a UE tem uma longa tradição de cooperação energética em África; que a UE, juntamente com os seus Estados-Membros, disponibilizou a maior parte da ajuda pública ao desenvolvimento que financia projetos no âmbito do ODS 7 em África, num valor que ascendeu, entre 2014 e 2020, a 13,8 mil milhões de EUR; que isto ainda não é suficiente e que é necessário fazer mais esforços; que, segundo as estimativas, 53 % dos desembolsos assumiram a forma de empréstimos, ao passo que esta dívida adicional reduz a capacidade destes países para investir nos ODS, incluindo o ODS 7; que, em 2023, 21 países africanos de baixo rendimento se encontravam em situação ou em risco de sobre-endividamento;

S.

Considerando que os fluxos financeiros direcionados para a energia continuam concentrados num pequeno grupo de países, deixando frequentemente os países menos desenvolvidos para trás; que, em termos de orientação geográfica, apenas 3 dos 10 beneficiários principais são países menos desenvolvidos, o que mostra que os recursos para alargar o acesso à energia e combater a pobreza energética não foram afetados por ordem de prioridade;

T.

Considerando que a transição energética está grave e persistentemente subfinanciada nas regiões em desenvolvimento, em particular nos países menos desenvolvidos; que o Natural Resource Governance Institute define a «maldição dos recursos» como a incapacidade de muitos países ricos em recursos de beneficiarem plenamente da sua riqueza em recursos naturais, bem como a incapacidade dos governos desses países de responderem eficazmente às necessidades de bem-estar público (16); que a dependência excessiva das exportações de combustíveis fósseis implica um risco de baixa diversificação económica;

U.

Considerando que a UE deve aumentar o financiamento das energias renováveis nos países em desenvolvimento, em particular no novo contexto geopolítico criado pela invasão da Ucrânia pela Rússia, combatendo simultaneamente a corrupção e a fragilidade das instituições, que agravam os problemas de subfinanciamento, em particular nos países menos desenvolvidos;

V.

Considerando que a maioria dos projetos financiados pela UE visa promover a produção de eletricidade, mas que o segmento da distribuição é o mais fraco, apesar de ser essencial para a consecução do ODS 7; que muitos países em desenvolvimento continuam a depender do carvão como fonte de energia primária para a produção de eletricidade;

W.

Considerando que os países mais afetados pelas consequências negativas das alterações climáticas são os menos responsáveis pelas emissões; que embora 18 % da população mundial viva em África, o continente é responsável por menos de 6 % do consumo mundial de energia; que África é responsável por apenas 3 % das emissões mundiais de CO2 relacionadas com a energia; que os países que compõem o G20 são responsáveis por 80 % das emissões a nível mundial;

X.

Considerando que a Parceria Energética África-UE foi renovada em fevereiro de 2022 com vista a refletir a Agenda 2063 da União Africana e as prioridades da UE em matéria de alterações climáticas, segurança energética, REPowerEU e Estratégia Global Gateway, tendo por objetivo promover a produção e distribuição de energias renováveis, nomeadamente para exportação para a Europa; que foi anunciado um pacote de investimento de cerca de 150 mil milhões de EUR para apoiar as ambições comuns dos continentes, tal como estabelecido na Agenda 2030 e na Agenda 2063 da União Africana, com o objetivo, entre outros, de assegurar uma transição energética que seja rentável, moderna, eficiente, fiável, justa e equitativa;

Y.

Considerando que a parceria da UE com a África do Sul para uma transição energética justa é um exemplo da vontade da UE de se posicionar como líder mundial na transição energética justa, contribuindo, assim, para a dimensão externa da estratégia da UE em matéria de energia e clima e promovendo a ambição do Pacto Ecológico Europeu a nível mundial;

Z.

Considerando que a autonomia energética dos pequenos Estados insulares em desenvolvimento, com base no seu elevado potencial de energias renováveis, deve continuar a ser um objetivo claro;

AA.

Considerando que o que é rotulado como «hidrogénio hipocarbónico» pode incluir também hidrogénio produzido a partir de energia nuclear e de gás natural, o que significa que não é necessariamente isento de emissões; que o hidrogénio verde proveniente de fontes renováveis é o único tipo de hidrogénio capaz de contribuir efetivamente para a neutralidade climática a longo prazo;

AB.

Considerando que o plano REPowerEU estabelece como objetivo a importação anual de 10 milhões de toneladas de hidrogénio verde até 2030; que a Comissão assinou para o efeito memorandos de entendimento para parcerias estratégicas no domínio do hidrogénio renovável com a Namíbia e o Egito em novembro de 2022, entre outras iniciativas;

AC.

Considerando que, de acordo com o relatório «Global Hydrogen Review 2023» [Balanço mundial do hidrogénio 2023] (17) da Agência Internacional de Energia, 99 % do hidrogénio produzido em todo o mundo é proveniente de combustíveis fósseis;

AD.

Considerando que o hidrogénio verde tem potencial para acelerar o caminho para a descarbonização da produção industrial nos países parceiros, desde que não abrande a transição energética local e se insira numa estratégia mais abrangente de redução do consumo global de energia nos países desenvolvidos, a fim de respeitar os limites do planeta; que cumpre, porém, ter simultaneamente em conta que as infraestruturas necessárias para o hidrogénio verde se revestem de grande intensidade em termos de capital e tecnologia, que o transporte a longa distância e o armazenamento de hidrogénio são dispendiosos e energívoros e que a produção de hidrogénio verde em grande escala requer uma quantidade substancial de terra e água;

AE.

Considerando que os objetivos climáticos para 2030 e 2050 não serão alcançados sem a descarbonização de determinados setores fundamentais em que esta redução é difícil de concretizar; que a importação de hidrogénio verde de países terceiros é uma parte importante das novas parcerias estratégicas da UE; que, de acordo com o relatório «Global Hydrogen Review 2023» da Agência Internacional de Energia, os desafios em matéria de custos ameaçam a rentabilidade a longo prazo do desenvolvimento da produção de hidrogénio; que o desenvolvimento da produção de hidrogénio pode implicar o risco de aumentar a utilização de combustíveis fósseis e as práticas extrativas, incluindo a possível apropriação em grande escala de terras, água e energia nos países em desenvolvimento produtores;

AF.

Considerando que as matérias-primas críticas desempenham um papel fundamental no sentido de garantir a acessibilidade e a comportabilidade dos preços das tecnologias de energia limpa para todos, e que a UE está a criar um quadro coerente para assegurar o seu aprovisionamento contínuo, seguro e responsável, respeitando simultaneamente os direitos humanos e apoiando o desenvolvimento local;

AG.

Considerando que as energias renováveis descentralizadas em minirrede e fora da rede proporcionam boas soluções para as comunidades remotas, sobretudo em termos de criação de emprego, educação e saúde, mas têm de ser acompanhadas de apoio público para criar um modelo de negócio viável e responsável;

AH.

Considerando que a expansão das energias renováveis baseadas na energia solar e eólica, a produção de hidrogénio renovável e a construção de barragens para produção de energia também colocam desafios, uma vez que requerem grandes áreas de terra, pelo que podem interferir com a afetação do uso dos solos e as necessidades locais, em particular no que respeita ao acesso à água, bem como causar deslocações forçadas de comunidades locais e indígenas e prejudicar os ecossistemas e os habitats naturais; que é necessário identificar as zonas terrestres e marítimas suscetíveis de serem utilizadas para a produção de energias renováveis tendo em conta o respeito pela biodiversidade, a economia local e o consentimento das populações indígenas;

AI.

Considerando que se prevê que a transição para as energias renováveis crie mais emprego no setor das energias renováveis; que as novas tecnologias renováveis têm o potencial de gerar oportunidades económicas que, por sua vez, podem apoiar a concretização do direito a meios de subsistência e a um trabalho condigno; que África tem um futuro promissor no domínio dos sistemas de energia renovável, na medida em que dispõe de 60 % dos melhores recursos solares do mundo, face à capacidade solar instalada de apenas 1 %; que a América Latina é uma das regiões do mundo que lideram a utilização e produção de energias renováveis;

AJ.

Considerando que, de acordo com a Agência Internacional de Energia, a capacidade hidroelétrica a nível mundial deverá aumentar 17 % entre 2021 e 2030; que o maior potencial hidroelétrico por explorar se encontra nas economias em desenvolvimento de África, da Ásia e da América Latina; que os projetos hidroelétricos de grande escala estão, no entanto, associados a impactos sociais e ambientais negativos, que vão desde a deslocação forçada de populações humanas vulneráveis até à destruição de uma biodiversidade única; que a energia hidroelétrica coloca novos desafios no contexto das alterações climáticas, que aumentarão drasticamente a frequência das inundações e das secas nos rios em que operam os projetos hidroelétricos, aumentando os riscos tanto para a segurança dos projetos como para a sua capacidade de produção de eletricidade;

AK.

Considerando que a UE e os países parceiros partilham uma responsabilidade comum, mas diferenciada, para lograr uma transição energética sustentável; que o apoio da UE a projetos de energias renováveis deve, em primeiro lugar, satisfazer as necessidades da população local e só depois apoiar as exportações;

AL.

Considerando que importa analisar o desejo manifestado por certos países em desenvolvimento de explorarem os seus recursos de hidrocarbonetos também à luz do objetivo da União de alcançar, na COP28, um compromisso à escala mundial de eliminar progressivamente os combustíveis fósseis; que embora a utilização de recursos naturais para a produção de energia tenha potencial para criar oportunidades económicas, ao privilegiarem a exportação de energias renováveis, os países em desenvolvimento poderão comprometer a sua transição energética a nível nacional e aumentar a percentagem de consumo de combustíveis fósseis na sua própria matriz elétrica;

AM.

Considerando que, de acordo com o Instituto dos Recursos Mundiais, 25 % da população mundial enfrenta todos os anos uma pressão sobre os recursos hídricos extremamente elevada; que a água é fundamental para a horticultura, a pecuária, a produção de eletricidade, a preservação da saúde humana, a promoção de sociedades equitativas e o cumprimento dos objetivos climáticos a nível mundial;

AN.

Considerando que os sistemas agroalimentares consomem cerca de 30 % da energia a nível mundial e que um terço das emissões de gases com efeito de estufa do setor provêm da utilização de energia; que a transição energética e a transformação dos sistemas agroalimentares estão interligadas;

Promover o acesso universal à energia limpa

1.

Recorda que o acesso à energia universal, a preços comportáveis e sustentável é um direito humano fundamental e uma condição prévia para alcançar os ODS e atingir o objetivo de não deixar ninguém para trás; reconhece o papel desempenhado para o efeito pelo financiamento público e privado; salienta que um futuro neutro em carbono e o desenvolvimento das energias renováveis devem ser acompanhados da diversificação económica, da industrialização ecológica, da descarbonização, da redução da pobreza e de uma abordagem baseada nos direitos humanos;

2.

Salienta que garantir um aprovisionamento energético estável não é apenas uma questão económica e logística, mas também geopolítica; recorda que a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia teve um impacto grave nos mercados energéticos mundiais, em especial nos países em desenvolvimento, e que continua a ser necessária uma ação coordenada para garantir um aprovisionamento energético estável e a preços comportáveis;

3.

Solicita à UE que promova o acesso às energias renováveis nos países em desenvolvimento através de apoio político, regulamentar e administrativo, incluindo o reforço das capacidades e a transferência de tecnologia; incentiva parcerias que se afastem da exploração de recursos fósseis e se concentrem na utilização de energias limpas; salienta a necessidade de garantir que os investimentos ecológicos contribuam para o desenvolvimento socioeconómico e para uma maior participação dos países em desenvolvimento no novo panorama geopolítico de impacto zero;

4.

Salienta a necessidade de desenvolver soluções que contribuam para a implantação de energias renováveis nos países em desenvolvimento, incluindo a energia marítima e fluvial, protegendo simultaneamente a biodiversidade; salienta o potencial significativo para a instalação de unidades de produção de energia de fontes renováveis ao largo nos países em desenvolvimento; salienta a necessidade de uma gestão holística das zonas marítimas, com a participação de todas as partes interessadas e respeitando o consentimento das comunidades locais;

5.

Incentiva vivamente os países em desenvolvimento a empenharem-se na justiça energética através dos seus quadros regulamentares, que devem assegurar a aceitação local, a participação da comunidade, a proteção dos direitos de propriedade fundiária e a adesão às normas internacionalmente reconhecidas em matéria de direitos humanos, com o objetivo de garantir a acessibilidade e comportabilidade da energia para todos; sublinha a necessidade de associar as parcerias energéticas à adoção de quadros regulamentares e de prestar assistência técnica para a sua aplicação;

6.

Salienta que a segurança energética exige uma abordagem específica em função do género; frisa que a pobreza energética afeta desproporcionadamente as mulheres e as raparigas; destaca a sua participação diária na recolha de lenha e carvão vegetal longe das suas casas; apela à inclusão das mulheres enquanto agentes ativos no processo de transição energética, incluindo nas áreas marinhas protegidas;

7.

Solicita à UE que intensifique o seu apoio técnico à integração da dimensão de género na transição energética, nomeadamente através da atribuição de prioridade a projetos energéticos sensíveis à dimensão de género que envolvam organizações e empresas que atuam no domínio da energia lideradas por mulheres e que garantam também a apropriação local, prestando especial atenção aos países menos desenvolvidos e aos países de rendimento médio que sofrem de desigualdades significativas entre si em termos de acesso à energia e a instalações de cozinha sem fumo; salienta a importância de recolher dados repartidos por género sobre o acesso à energia, a fim de orientar a ação externa da UE em matéria de energia; recorda que a pobreza energética também afeta as minorias e as comunidades marginalizadas;

8.

Manifesta preocupação com as consequências para a saúde e o ambiente das emissões decorrentes da utilização de lenha no contexto doméstico, como as doenças respiratórias e cardiovasculares e o cancro, a degradação florestal, as emissões de gases com efeito de estufa e a perda de biodiversidade; chama a atenção para o risco associado à utilização crescente de combustíveis de cozinha não ecológicos para satisfazer as necessidades energéticas de populações em crescimento, particularmente na África Subsariana;

9.

Salienta que, em muitos locais, as pessoas que vivem em condições de extrema pobreza deixaram de ter acesso a lenha e que, como tal, recorrem a outros materiais encontrados em casa ou nas proximidades para aquecer as casas e cozinhar, como pneus e outras substâncias nocivas para a saúde; salienta, neste contexto, que a poluição atmosférica em ambiente doméstico afeta de forma desproporcionada as mulheres e as raparigas;

10.

Salienta que o ritmo a que o acesso a combustíveis de cozinha sem fumo está atualmente a ser expandido num grande número de países em desenvolvimento não é suficientemente rápido para cumprir as metas relacionadas com o ODS 7 até 2030; reconhece os múltiplos desafios relacionados com a adoção de instalações de cozinha sem fumo e de fogões adequados que estejam em conformidade com as normas da OMS; apela a uma maior sensibilização para os riscos sanitários associados à poluição atmosférica em ambiente doméstico decorrente das práticas de confeção dos alimentos tradicionais e para os benefícios das alternativas; insta a UE a defender e incentivar a atuação dos países parceiros a nível nacional, incluindo através de apoio financeiro;

11.

Apela ainda à UE para que inclua o acesso a instalações de cozinha sem fumo como prioridade nas suas parcerias energéticas e nos seus programas indicativos plurianuais com os países em desenvolvimento, bem como na programação da cooperação a nível local, regional e nacional; salienta a importância de consultar a sociedade civil no terreno, em particular as organizações lideradas por mulheres, com vista a alcançar a igualdade de género e a promover uma divisão mais equitativa do trabalho doméstico e de prestação de cuidados entre homens e mulheres, em conformidade com o conceito de «sociedade de prestação de cuidados»; salienta as oportunidades proporcionadas pelas iniciativas ao abrigo da Estratégia Global Gateway, tais como as iniciativas «Modern Cooking Facility for Africa» e «Strengthening the Entrepreneurial Environment for Clean Cooking»;

12.

Solicita, além disso, que a UE preste especial atenção às infraestruturas e aos serviços públicos essenciais, nomeadamente a construção e o acesso a redes de esgotos, bem como o acesso dos agregados familiares ou das comunidades a poços ou sistemas de purificação da água;

13.

Lamenta o impacto devastador da falta de acesso à eletricidade nas necessidades básicas das populações; apela a que a UE e os seus Estados-Membros façam da eletrificação uma prioridade na sua cooperação e nas parcerias estabelecidas com os países em desenvolvimento; salienta, em particular, a necessidade de investir na capacidade de produção, especialmente na África Subsariana, a fim de alcançar o objetivo do acesso universal à energia;

14.

Chama ainda a atenção para as oportunidades de acesso a energias alternativas, tais como os recursos de energia geotérmica, que ainda se encontram por explorar; salienta que o apoio à comportabilidade dos preços da energia é fundamental para expandir o acesso à eletricidade, em particular em África, onde 30 % da população não pode pagar um pacote básico de serviços de eletricidade;

15.

Manifesta preocupação com as crescentes necessidades energéticas entre os refugiados e as pessoas deslocadas internamente que vivem em campos; lamenta o facto de, em zonas isoladas e em contextos humanitários, a insegurança energética impedir o pleno funcionamento das unidades sanitárias e escolas locais;

16.

Salienta a necessidade de aumentar a rubrica orçamental relativa à ajuda humanitária no contexto da revisão do quadro financeiro plurianual, a fim de satisfazer as necessidades humanitárias, nomeadamente mediante o reforço da assistência financeira destinada a assegurar o aprovisionamento energético nos campos, incluindo através de projetos de energia verde em minirrede, fora da rede e proveniente de fontes renováveis, tendo por objetivo garantir que as organizações humanitárias no terreno possam prestar ajuda humanitária básica, em especial cuidados médicos e urgentes;

Apoiar a transição energética em consonância com o princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento

17.

Insta a UE e os seus Estados-Membros a assegurarem a coerência das políticas para o desenvolvimento sustentável em toda a agenda energética externa da UE, a qual deve ser adaptada às especificidades e necessidades locais;

18.

Reitera o seu empenho na justiça energética; insta a UE a apoiar os países em desenvolvimento na aplicação de regimes de energias renováveis baseados nos direitos que contribuam efetivamente para o seu desenvolvimento sustentável; considera que o princípio do consentimento livre, prévio e informado das comunidades afetadas é uma condição prévia para o êxito de uma transição energética ecológica e justa; salienta a importância de promover a eficiência energética e as competências locais e de incentivar a inovação tecnológica, a transferência de tecnologia e a cooperação técnica no âmbito desses projetos de transição energética;

19.

Salienta a necessidade de a UE apoiar os países em desenvolvimento, sempre que necessário, na criação ou no reforço de quadros regulamentares que garantam a distribuição de energia e o serviço universal em todo o seu território, bem como a capacidade de boa governação e a transparência em todos os projetos de transição energética; apela a que a UE reforce a assistência técnica à reforma dos sistemas de eletricidade; além disso, solicita à Comissão que comunique os progressos alcançados na melhoria do acesso à energia e da regulamentação do setor energético através de projetos e investimentos específicos da UE em países em desenvolvimento parceiros;

20.

Destaca os potenciais riscos de surgimento de conflitos relacionados com a utilização dos solos e da água, nomeadamente o realojamento forçado e a expropriação no quadro de instalações de energias renováveis em grande escala; insta a UE a, através das suas parcerias, apoiar os governos dos países em desenvolvimento no sentido de:

a)

Proceder a um levantamento independente e imparcial da utilização tradicional dos solos e da água, incluindo o pastoreio sazonal, o património cultural indígena e os sistemas de biodiversidade de elevado valor, antes do desenvolvimento de projetos de energias renováveis, a fim de incentivar o planeamento sustentável da utilização dos solos e de avaliar o impacto ambiental e social;

b)

Procurar obter o consentimento livre, prévio e informado das comunidades locais, garantindo simultaneamente o seu direito a dizer «não», bem como os seus direitos à justiça, à reparação e à indemnização ou remuneração;

c)

Definir critérios ambientais e sociais, bem como práticas empresariais responsáveis, em conformidade com os quadros regulamentares internacionais, e assegurar a sua conformidade através de mecanismos de supervisão e reclamação;

d)

Garantir a proteção dos ativistas climáticos;

e)

Facilitar a partilha de conhecimentos e de melhores práticas entre países e regiões em desenvolvimento que tenham gerido com êxito conflitos de utilização dos solos relacionados com projetos energéticos;

21.

Observa que no caso de alguns projetos de energia verde em grande escala (nomeadamente de energia eólica e solar), por exemplo, os que estão a ser criados em zonas secas, é essencial que haja uma consulta adequada dos utilizadores habituais das terras (como os pastores); recorda que os direitos comunitários tradicionais têm um estatuto jurídico bastante fraco e ficam muitas vezes por aplicar, o que pode potencialmente aumentar o risco de usurpação de terras; neste contexto, exorta a UE e os seus países parceiros a reconhecerem e protegerem os direitos dos povos indígenas à propriedade e ao controlo consuetudinários das suas terras e dos seus recursos naturais – tal como estabelecido na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e na Convenção n.o 169 da Organização Internacional do Trabalho – e a respeitarem o princípio do consentimento livre, prévio e informado;

22.

Recomenda aos Estados-Membros da UE que ainda não o fizeram que ratifiquem a Convenção n.o 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais;

23.

Reconhece o impacto que as práticas de conversão de energia com utilização intensiva de água, como as centrais hidroelétricas e a produção de hidrogénio, podem ter nas comunidades agrícolas; salienta os efeitos negativos das barragens para produção de energia nos rios e na biodiversidade, em particular nos estuários, conforme assinalado no relatório da Comissão Mundial das Barragens de 16 de novembro de 2000, entre outros; salienta, no entanto, o potencial de desenvolvimento da energia osmótica, nomeadamente em estuários e deltas, para fornecer soluções de produção de energia renovável;

24.

Recorda que os projetos de energia hidroelétrica de grande dimensão nos países em desenvolvimento enfrentam muitas vezes uma série de desafios, nomeadamente custos iniciais proibitivos, ultrapassagens de custos significativas e atrasos, dificuldades em atrair financiamento e a acentuação das pegadas social e ambiental e da vulnerabilidade às alterações climáticas, havendo também alguns antecedentes menos bons no que se refere ao fornecimento efetivo da energia prometida; salienta a importância de promover projetos de energia hidroelétrica sustentáveis através da realização de avaliações exaustivas do impacto ambiental e social e da garantia de uma participação significativa das comunidades; é de opinião que cumpre privilegiar, sempre que possível, outros projetos de pequena dimensão e de diferentes tipos de energias renováveis;

25.

Salienta que, de acordo com as recomendações do relatório da Comissão Mundial das Barragens de 16 de novembro de 2000, qualquer planeamento de barragens deve ser avaliado em função de cinco valores: equidade, eficiência, natureza participativa do processo decisório, sustentabilidade e prestação de contas; mais genericamente, sublinha que o processo de decisão nesta matéria deve ter plenamente em conta os direitos humanos conforme consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, e nos pactos internacionais conexos posteriormente celebrados, a fim de resolver questões complexas em torno da água, das barragens e do desenvolvimento; sublinha que, no âmbito das suas parcerias com os países em desenvolvimento, a UE deve envidar esforços no sentido de garantir que as comunidades afetadas por projetos de construção de barragens sejam devidamente compensadas e beneficiem de medidas adequadas de recuperação dos meios de subsistência;

26.

Manifesta preocupação com a fragilidade das instalações face a fenómenos meteorológicos extremos, como foi demonstrado pelas recentes inundações na Líbia, que destruíram bairros inteiros e danificaram infraestruturas críticas; insiste nos objetivos primordiais do ODS 9, que visa construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização sustentável e fomentar a inovação;

27.

Observa, com preocupação, que África tem um número cada vez maior de projetos de combustíveis fósseis, o que poderá impedi-la de transitar para as energias renováveis em tempo oportuno; observa ainda que África é responsável por apenas 6 % do consumo mundial de energia, apesar de albergar 18 % da população mundial; recorda que uma parte importante da atual produção de petróleo, gás e carvão em África se destina à exportação, enquanto o continente continua a ser flagelado pela pobreza energética; insiste na necessidade de dar prioridade ao investimento em infraestruturas sustentáveis de energias renováveis em África, em particular nas comunidades rurais e marginalizadas, através da criação de sistemas energéticos descentralizados e em minirrede;

28.

Solicita que a UE incentive o desenvolvimento de sistemas energéticos que não envolvam ou dependam da expansão de projetos de combustíveis fósseis existentes ou novos, em conformidade com as recomendações da Agência Internacional de Energia; sublinha a importância de parcerias vantajosas para todos, que beneficiem igualmente os países exportadores e as suas populações em termos de energias renováveis;

29.

Denuncia a dualidade de critérios, em que as instituições financeiras públicas e privadas dos países desenvolvidos se comprometem cada vez mais a alcançar a neutralidade carbónica até 2050, financiando simultaneamente o desenvolvimento e a expansão dos combustíveis fósseis; sublinha que os apelos aos países de baixo e médio rendimento para que reduzam a sua dependência do carvão não serão eficazes enquanto os países desenvolvidos continuarem a depender fortemente de outros combustíveis fósseis;

30.

Recorda que as alternativas baseadas nas energias renováveis podem constituir cada vez mais uma fonte de energia mais económica, acessível, inclusiva e fiável; salienta o papel das energias renováveis no aumento da adaptabilidade e eficiência dos sistemas agroalimentares; apela a que a UE e os seus Estados-Membros privilegiem nos seus acordos de parceria com países terceiros a utilização de energias renováveis nos sistemas agroalimentares;

31.

Recomenda a realização de um exercício conjunto de planeamento da transição energética no âmbito da parceria entre a UE e a União Africana, com base na Assembleia Parlamentar Paritária do Acordo de Parceria celebrado entre os membros do grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro e tendo em conta as sociedades civis africanas, respeitando simultaneamente a soberania das nações africanas; recomenda a elaboração de orientações sobre a partilha justa de investimentos, receitas, tecnologias e competências;

32.

Solicita à UE e aos seus Estados-Membros que incluam programas de educação e formação para a população local nas suas parcerias energéticas com países terceiros, a fim de apoiar a transição energética no terreno e de criar oportunidades de emprego para as comunidades locais; apela igualmente à UE para que intensifique a cooperação científica com os países em desenvolvimento no que respeita ao acesso à investigação e às tecnologias de energias renováveis; considera importante alterar a matriz de produção das energias renováveis, tendo em vista o afastamento de uma perspetiva puramente extrativa;

33.

Recorda que os signatários da declaração intitulada «Statement on International Public Support for the Clean Energy Transition» [Declaração sobre o apoio público internacional à transição para as energias limpas], emitida em Glasgow, em 2021, se comprometeram a pôr termo a novos apoios públicos diretos ao setor da energia proveniente de combustíveis fósseis; exorta a UE e os seus Estados-Membros a liderarem dando o exemplo e a deixarem de financiar projetos de combustíveis fósseis;

Hidrogénio verde

34.

Salienta o papel fundamental do hidrogénio verde como instrumento para descarbonizar o sistema energético, alcançar a neutralidade climática a nível mundial até 2050 e atingir os objetivos do Acordo de Paris, mas recorda a importância das avaliações do ciclo de vida que tenham em conta os modos de produção e de transporte utilizados;

35.

Alerta para o potencial risco de uma nova «maldição do hidrogénio verde», que agravaria a dependência dos países em desenvolvimento em relação às exportações e poderia excluir os investimentos no desenvolvimento dos mercados locais da energia; assinala que a indústria do hidrogénio verde pode desempenhar um papel fundamental no desenvolvimento dos países em desenvolvimento ricos em recursos desde que se verifiquem determinados fatores, como a boa governação, a aplicação e o controlo de um quadro jurídico sólido, a prevenção da corrupção, o funcionamento do Estado de direito e a transparência no que respeita aos fluxos financeiros;

36.

Salienta a necessidade de abordar a infraestrutura mundial relacionada com a produção, o armazenamento, o transporte, a distribuição e o consumo de hidrogénio verde, os custos de transporte de longa distância e o impacto climático, os investimentos e as capacidades financeiras limitados e os riscos associados à fragilidade das instituições e à corrupção em alguns países em desenvolvimento;

37.

Solicita que a UE apoie, nomeadamente através da Estratégia Global Gateway, parcerias vantajosas para todos, que beneficiem tanto os países importadores como os países exportadores e as suas populações; para o efeito, apela a que a UE apoie o desenvolvimento de uma cadeia de valor do hidrogénio verde sempre que esta traga os mesmos benefícios sociais e económicos aos países exportadores, nomeadamente em termos de formação e requalificação da população local, de criação de emprego, de descarbonização de atividades industriais em que esta redução é difícil de concretizar e de acesso a uma mobilidade e energia mais limpas;

38.

Insta a UE a apoiar a diversificação económica e o acesso interno à eletricidade e à água, no pleno respeito dos ecossistemas e com vista a reduzir a dependência excessiva das exportações de combustíveis fósseis; salienta que o reforço da colaboração entre as empresas e as PME da UE e dos países parceiros, combinando os conhecimentos especializados de diferentes parceiros que partilhem as mesmas ideias, pode abrir caminho a um bom espírito empresarial no setor do hidrogénio verde;

39.

Reconhece que a expansão do hidrogénio verde pode ter impactos sociais e ambientais negativos no Sul Global, em particular porque depende da exploração mineira e da utilização de matérias-primas e de terras raras, que requerem grandes quantidades de água doce e poluem a água; salienta a importância de criar um sistema global de governação dos recursos que dê prioridade à sustentabilidade, à eficiência e à circularidade, com vista a reduzir a procura mundial de matérias virgens, embora também reconheça os desafios para o conseguir;

40.

Salienta a necessidade de haver uma abordagem sistémica à avaliação das oportunidades e consequências locais da produção de hidrogénio verde para as necessidades europeias nos países em desenvolvimento; salienta que a UE deve garantir a sustentabilidade das matérias-primas críticas extraídas, transformadas e recicladas que sejam fundamentais para o hidrogénio e as outras tecnologias de impacto zero;

41.

Regista com preocupação a utilização problemática da água associada à exploração mineira e ao desenvolvimento de centrais de energias renováveis em grande escala, como instalações de produção de hidrogénio verde; reitera que o acesso à água é um direito humano fundamental; sublinha a necessidade de melhorar as infraestruturas hídricas nas regiões caracterizadas pela forte presença de mineração e de instalações de produção de energia a partir de fontes renováveis, investindo em instalações de tratamento e sistemas de reciclagem da água;

42.

Sublinha a necessidade de regulamentar a água enquanto recurso para a produção de hidrogénio verde tendo em vista a sustentabilidade, em particular nas regiões áridas, nomeadamente através da aplicação de regulamentos que imponham técnicas sustentáveis de aprovisionamento de água, a utilização eficiente da água e a minimização da descarga de águas residuais, de modo a não comprometer o acesso das populações locais à água nem aumentar os custos da água;

43.

Regista a proliferação de instalações de dessalinização para fazer face à escassez de água; reconhece que as instalações de dessalinização podem beneficiar as comunidades locais e as economias nacionais, mas salienta que a dessalinização da água do mar pode ter impactos ambientais significativos, especialmente na biodiversidade marinha; apela à promoção de uma abordagem à dessalinização da água que seja sustentável e de soluções que não tenham impacto nas zonas costeiras, como a dessalinização em águas profundas; salienta que a redução do consumo de água e a reciclagem ou reutilização das águas residuais tratadas são frequentemente menos dispendiosas do que a dessalinização;

44.

Destaca os potenciais riscos de apropriação e poluição da água associados aos investimentos diretos estrangeiros em aquisições de terrenos em grande escala para efeitos de produção de energia renovável; apela à UE e aos seus Estados-Membros para que adotem normas de dever de diligência e de comunicação de informações relacionadas com a água, as quais devem ser obrigatórias para as empresas;

45.

Insiste em que as estratégias para o hidrogénio verde devem respeitar normas sociais e de sustentabilidade sólidas; insta a UE a estabelecer quadros de acompanhamento adequados nos seus acordos de parceria, que permitam avaliar o seu impacto mais amplo no desempenho dos ODS, nomeadamente através da identificação de indicadores ambientais, sociais e de governação e da definição de metas mensuráveis; solicita que sejam obrigatoriamente realizados estudos de impacto ambiental, incluindo no âmbito da dessalinização, e que os pontos nevrálgicos da biodiversidade sejam excluídos dos locais passíveis de ser destinados a instalações de hidrogénio verde; considera que a produção de hidrogénio verde deve demonstrar que se baseia em materiais obtidos de acordo com as normas em matéria de ambiente e de direitos humanos aplicáveis às atividades extrativas (por exemplo, por parte dos países signatários da Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas);

46.

Insta a Comissão a criar um quadro de governação inclusivo para os acordos de parceria que inclua as organizações da sociedade civil, a fim de assegurar que o princípio de «não prejudicar» seja respeitado em relação às comunidades locais e que as normas mundiais em matéria de direitos humanos sejam cumpridas;

Aumentar o financiamento para uma transição energética justa

47.

Salienta que o financiamento da UE para as energias renováveis deve estar em conformidade com os princípios da equidade, da sustentabilidade e da justiça climática, o que poderá incluir, nomeadamente, a assistência à dívida, o aligeiramento e a anulação da dívida, a reestruturação da dívida e o Fundo para Perdas e Danos;

48.

Salienta que os investimentos em hidrogénio renovável produzido por países terceiros devem estar sujeitos a princípios internacionais em matéria de dever de diligência, incluindo, entre outros, os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, as Linhas Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais e o Guia da OCDE de Devida Diligência para uma Conduta Empresarial Responsável;

49.

Insta a UE e aos seus Estados-Membros a aumentarem o montante da ajuda pública ao desenvolvimento consagrada ao setor da energia, especialmente no âmbito da rubrica 6 do próximo quadro financeiro plurianual, e em particular em África, dando prioridade às subvenções em detrimento dos empréstimos e reorientando o financiamento para países com taxas de acesso à eletricidade mais baixas, a fim de apoiar as suas transições para energias limpas e renováveis, em conformidade com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;

50.

Incentiva o desenvolvimento de parcerias públicas e privadas, bem como de programas destinados a facilitar a transferência de conhecimentos e de tecnologias verdes; salienta que os setores da eletricidade de muitos países africanos têm características específicas que importa ter em conta (como o forte crescimento da procura, redes de pequena dimensão, serviços públicos nacionais frágeis e uma capacidade de pagamento limitada por parte dos clientes);

51.

Salienta a necessidade de simplificar e acelerar o acesso ao financiamento de uma transição energética justa para os países em desenvolvimento; salienta que a UE pode oferecer soluções inovadoras para acelerar a transição ecológica e aumentar a quota-parte das energias renováveis a nível mundial; para o efeito, exorta a UE e os seus Estados-Membros a ponderarem a remissão da dívida em troca de ações a favor do clima («debt-for-climate swaps»), de modo a que os países em desenvolvimento devedores possam utilizar o dinheiro em dívida para financiar projetos de adaptação às alterações climáticas e de atenuação das mesmas;

52.

Solicita, de um modo mais geral, a entrada em funcionamento de um mecanismo a longo prazo de remissão da dívida em troca de ações a favor do clima, criado no âmbito da Iniciativa do G20 de Suspensão do Serviço da Dívida, e a redistribuição dos direitos de saque especiais do FMI;

53.

Solicita à UE e aos seus Estados-Membros que aumentem o financiamento destinado a ajudar os países em desenvolvimento na sua adaptação às alterações climáticas, tornando os sistemas energéticos mais resilientes face aos riscos climáticos; sublinha a importância desempenhada pela energia verde nos projetos agroflorestais e de adaptação às alterações climáticas, como a Grande Muralha Verde;

54.

Insta a Comissão a aumentar o número de programas ao abrigo da Estratégia Global Gateway que privilegiem o acesso básico à eletricidade e a instalações de cozinha sem fumo, em particular nos países mais carenciados; salienta a importância do setor privado no aumento do financiamento destinado ao acesso básico à energia e a instalações de cozinha sem fumo, garantindo simultaneamente o acesso público e fortalecendo os fornecedores públicos de energia a nível nacional; para o efeito, apela à Comissão para que utilize o Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável Mais como um instrumento de apoio aos investimentos do setor privado nos países em desenvolvimento, tendo por objetivo reforçar as infraestruturas energéticas e proporcionar um melhor acesso à energia e a instalações de cozinha sem fumo nas habitações;

55.

Insta a UE a apoiar os países em desenvolvimento na eliminação gradual dos subsídios aos combustíveis fósseis e a privilegiar as tecnologias de preparação de alimentos eficientes, modernas e a preços comportáveis; apela à mobilização de investimentos e à criação de ambientes propícios ao crescimento de uma indústria robusta de instalações de cozinha sem fumo;

56.

Insta a UE e as instituições europeias de financiamento do desenvolvimento a:

a)

Orientarem os investimentos para o segmento da distribuição, em especial a eletrificação rural, e a darem prioridade aos sistemas de energias renováveis descentralizados, de pequena escala e fora da rede, sempre que essas soluções sejam mais adequadas do que a extensão da rede para permitir o acesso das populações rurais à eletricidade;

b)

Coordenarem os investimentos entre as diferentes instituições, a fim de maximizar o impacto e de evitar a duplicação de esforços;

c)

Assegurarem que sejam realizadas avaliações de impacto em matéria de direitos humanos independentes e não enviesadas e que todas as salvaguardas e soluções de governação, sociais e ambientais necessárias sejam devidamente aplicadas e monitorizadas, incluindo as orientações em matéria de direitos humanos e de propriedade fundiária;

d)

Assegurarem que as comunidades locais são incluídas e devidamente informadas ao longo de todas as fases de planeamento e execução dos projetos;

e)

Executarem e aplicarem de forma rigorosa a abordagem baseada nos direitos, prevendo mecanismos eficazes de reclamação e de recurso, em conformidade com as normas internacionais em matéria de práticas empresariais responsáveis, e exigindo estudos de impacto para os projetos, nomeadamente no que diz respeito às alterações climáticas, às desigualdades e às deslocações forçadas das populações locais, nomeadamente em projetos realizados ao abrigo da Estratégia Global Gateway;

f)

Garantirem que todos os projetos de barragens com financiamento aprovado respeitem as orientações da Comissão Mundial das Barragens;

g)

Apoiarem projetos de interligação elétrica a nível local e regional;

h)

Oferecerem apoio técnico e promoverem iniciativas de desenvolvimento de capacidades, com vista a capacitar os países em desenvolvimento para a implementação eficaz de projetos de energia limpa;

57.

Convida a Comissão a fornecer dados desagregados relativos aos montantes investidos no acesso à energia, a fim de acompanhar os montantes afetados ao ODS 7, bem como a fornecer dados sobre o indicador-chave de desempenho que indica a capacidade instalada para a produção de energia renovável (em MW) e que foi identificado no âmbito do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global;

58.

Congratula-se com as conclusões da COP28 de 2023, que apelam, pela primeira vez na história, ao abandono dos combustíveis fósseis e a um compromisso claro para com o objetivo de 1,5 graus, à tomada de medidas para alcançar, à escala mundial, uma triplicação da capacidade em termos de energias renováveis e uma duplicação das melhorias da eficiência energética até 2030, bem como à promoção, a nível mundial, de uma abordagem centrada nas pessoas para o financiamento da luta contra as alterações climáticas e de projetos de infraestruturas energéticas;

59.

Solicita que a UE desempenhe um papel fundamental nas negociações em torno de medidas de atenuação para os países em desenvolvimento, a fim de combater os efeitos nocivos da utilização de combustíveis poluentes, promovendo simultaneamente o desenvolvimento de energias sustentáveis e limpas;

° °

60.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Serviço Europeu para a Ação Externa e ao Banco Europeu de Investimento.

(1)   JO C 210 de 30.6.2017, p. 1.

(2)   JO L 209 de 14.6.2021, p. 1.

(3)   JO L 157 de 20.6.2023, p. 11.

(4)   Instituto do Ambiente de Estocolmo, Instituto Internacional para o Desenvolvimento Sustentável, Instituto de Desenvolvimento Ultramarino, E3G e Programa das Nações Unidas para o Ambiente, «2021 Report – The Production Gap: Governments’ planned fossil fuel production remains dangerously out of sync with Paris Agreement limits» [Relatório de 2021 – O desfasamento em matéria de produção: a produção planeada de combustíveis fósseis pelos governos continua perigosamente afastada dos limites do Acordo de Paris], 2021.

(5)   Agência Internacional para as Energias Renováveis, «World Energy Transitions Outlook 2022: 1.5 °C Pathway» [Panorama das transições energéticas a nível mundial em 2022: via dos 1,5 oC], Abu Dabi, 2022.

(6)   Agência Internacional de Energia, «Tracking SDG7: The Energy Progress Report, 2023» [Acompanhamento do ODS7: relatório de progresso no domínio da energia, 2023], Paris, junho de 2023.

(7)   União Africana, «The African Union green recovery action plan» [Plano de ação para a recuperação ecológica da União Africana], Adis Abeba, 2021.

(8)   JO C, C/2023/398 de 23.11.2023: http://data.europa.eu/eli/C/2023/398/oj

(9)   JO C 494 de 8.12.2021, p. 80.

(10)   JO C 270 de 7.7.2021, p. 2.

(11)   JO C 224 de 27.6.2018, p. 167.

(12)   JO C 239 E de 20.8.2013, p. 83.

(13)  Departamento dos Assuntos Económicos e Sociais das Nações Unidas, «The Sustainable Development Goals Report 2023: Special Edition – July 2023» [Relatório sobre os Objetivos De Desenvolvimento Sustentável – Edição especial – julho de 2023], Nova Iorque, EUA, 2023.

(14)  Agência Internacional para as Energias Renováveis, «Basic Energy Access Lags Amid Renewable Opportunities New Report Shows» [Segundo um novo relatório, o acesso à energia básica está atrasado, apesar das oportunidades oferecidas pelas energias renováveis], 6 de junho de 2023.

(15)  Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, «Energy and Gender Equality» [Energia e igualdade de género].

(16)  Natural Resource Governance Institute, «The Resource Curse – The Political and Economic Challenges of Natural Resource Wealth» [A maldição dos recursos - Os desafios políticos e económicos da riqueza em recursos naturais], NRGI Reader, março de 2015.

(17)  Agência Internacional de Energia, «Global Hydrogen Review 2023» [Balanço mundial do hidrogénio 2023], 2023 e Agência Internacional de Energia, «Hydrogen» [Hidrogénio], 2023.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5722/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)