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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/5633

30.9.2024

Despacho do Tribunal Geral de 6 de agosto de 2024 – BAWAG PSK/CUR

(Processo T-410/23)  (1)

(União Económica e Monetária - União Bancária - Mecanismo Único de Resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento (MUR) - Fundo Único de Resolução (FUR) - Decisão do CUR relativa ao cálculo das contribuições ex ante para o período de contribuição de 2023 - Artigo 70.°, n.° 2, do Regulamento (UE) n.° 806/2014 - Recurso manifestamente procedente - Limitação dos efeitos do despacho no tempo)

(C/2024/5633)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: BAWAG PSK Bank für Arbeit und Wirtschaft und Österreichische Postsparkasse AG (Viena, Áustria) (representantes: F. Kruis e N. Bartmann, advogados)

Recorrido: Conselho Único de Resolução (representantes: J. Kerlin, C. Flynn e T. Wittenberg, agentes, assistidos por B G. Coppo e K. Bongs, advogados)

Intervenientes em apoio do recorrido: Parlamento Europeu (representantes: J. Etienne e G. Bartram, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: J. Haunold, A. Westerhof Löfflerová e J. Bauerschmidt, agentes)

Objeto

Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão SRB/ES/2023/23 do Conselho Único de Resolução (CUR), de 2 de maio de 2023, relativa ao cálculo das contribuições ex ante para 2023 para o Fundo Único de Resolução (FUR), na parte em que lhe diz respeito.

Dispositivo

1)

A Decisão SRB/ES/2023/23 do Conselho Único de Resolução (CUR), de 2 de maio de 2023, relativa ao cálculo das contribuições ex ante para 2023 para o Fundo Único de Resolução (FUR) é anulada na parte em que diz respeito à BAWAG PSK Bank für Arbeit und Wirtschaft und Österreichische Postsparkasse AG.

2)

Os efeitos da Decisão SRB/ES/2023/23 são mantidos na parte em que esta diz respeito à BAWAG PSK até que o CUR tenha tomado as medidas necessárias para dar cumprimento ao presente despacho, num prazo razoável que não pode exceder seis meses a contar do dia em que o presente despacho se torna definitivo.

3)

O CUR suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela BAWAG PSK.

4)

O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão as suas próprias despesas.


(1)   JO C 321, de 11.9.2023.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5633/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)