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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/5341 |
29.8.2024 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11646 — CVC / CINVEN / PARTNER IN PET FOOD)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2024/5341)
1.
Em 20 de agosto de 2024, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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CVC Capital Partners plc («CVC», Jersey), |
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Cinven Capital Management (VI) General Partner Limited, que faz parte da Cinven («Cinven», Guernesey); |
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Partner in Pet Food Hungaria Kft. («Partner in Pet Food», Hungria), controlada pela Artemis Acquisitions Topco Limited («Artemis Acquisitions») (2). |
A CVC e a Cinven vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Partner in Pet Food.
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A CVC presta serviços de assessoria em matéria de investimento e/ou gere investimentos por conta de determinados fundos e veículos de investimento («fundos CVC»). Os fundos CVC detêm participações em empresas de diversos setores em todo o mundo, nomeadamente nos serviços financeiros, na indústria química, nos serviços públicos essenciais, na indústria transformadora, no comércio de retalho e na distribuição, na Europa, nos Estados Unidos e na região Ásia-Pacífico; |
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A Cinven é uma sociedade de participações privadas que presta serviços de gestão e assessoria em matéria de investimento a diversos fundos de investimento. As empresas que constituem a carteira de investimentos da Cinven desenvolvem atividades num vasto leque de subsetores, principalmente nos serviços às empresas e aos consumidores, serviços financeiros, cuidados de saúde, produtos industriais e tecnologia, comunicação social e telecomunicações; |
3.
As atividades da empresa Partner in Pet Food são as seguintes: fabrico e fornecimento de alimentos para animais de companhia. A sua gama de produtos destina-se a várias espécies de animais de companhia, com especial destaque para gatos e cães.
4.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (3), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
5.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11646 — CVC / CINVEN / PARTNER IN PET FOOD
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) As atividades da Artemis Acquisitions limitam-se à realização de atividades, à tomada de decisões estratégicas em conformidade com os documentos de governança e à definição dos parâmetros para a estratégia da Partner in Pet Food.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5341/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)