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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/5341

29.8.2024

Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.11646 — CVC / CINVEN / PARTNER IN PET FOOD)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(C/2024/5341)

1.   

Em 20 de agosto de 2024, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

CVC Capital Partners plc («CVC», Jersey),

Cinven Capital Management (VI) General Partner Limited, que faz parte da Cinven («Cinven», Guernesey);

Partner in Pet Food Hungaria Kft. («Partner in Pet Food», Hungria), controlada pela Artemis Acquisitions Topco Limited («Artemis Acquisitions») (2).

A CVC e a Cinven vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Partner in Pet Food.

A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A CVC presta serviços de assessoria em matéria de investimento e/ou gere investimentos por conta de determinados fundos e veículos de investimento («fundos CVC»). Os fundos CVC detêm participações em empresas de diversos setores em todo o mundo, nomeadamente nos serviços financeiros, na indústria química, nos serviços públicos essenciais, na indústria transformadora, no comércio de retalho e na distribuição, na Europa, nos Estados Unidos e na região Ásia-Pacífico;

A Cinven é uma sociedade de participações privadas que presta serviços de gestão e assessoria em matéria de investimento a diversos fundos de investimento. As empresas que constituem a carteira de investimentos da Cinven desenvolvem atividades num vasto leque de subsetores, principalmente nos serviços às empresas e aos consumidores, serviços financeiros, cuidados de saúde, produtos industriais e tecnologia, comunicação social e telecomunicações;

3.   

As atividades da empresa Partner in Pet Food são as seguintes: fabrico e fornecimento de alimentos para animais de companhia. A sua gama de produtos destina-se a várias espécies de animais de companhia, com especial destaque para gatos e cães.

4.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (3), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

5.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.11646 — CVC / CINVEN / PARTNER IN PET FOOD

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  As atividades da Artemis Acquisitions limitam-se à realização de atividades, à tomada de decisões estratégicas em conformidade com os documentos de governança e à definição dos parâmetros para a estratégia da Partner in Pet Food.

(3)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5341/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)