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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/5330

9.9.2024

Recurso interposto em 26 de julho de 2024 – Frutaria Innovation/EUIPO – Schneider (Frutaria.)

(Processo T-381/24)

(C/2024/5330)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Frutaria Innovation SL (Saragoça, Espanha) (representantes: C. Anadón Giménez e J. Learte Álvarez, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Markus Schneider (Bona, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia Frutaria. – Marca da União Europeia n.° 5 922 885

Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de maio de 2024 no processo R 1377/2023-2 e corrigendum de 17 de julho de 2024

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada na parte em que a marca controvertida foi declarada nula;

condenar o EUIPO nas despesas, incluindo nas despesas efetuadas no processo na Câmara de Recurso.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 59.°, n.° 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 59.°, n.° 2, em conjugação com o artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5330/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)