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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/5330 |
9.9.2024 |
Recurso interposto em 26 de julho de 2024 – Frutaria Innovation/EUIPO – Schneider (Frutaria.)
(Processo T-381/24)
(C/2024/5330)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Frutaria Innovation SL (Saragoça, Espanha) (representantes: C. Anadón Giménez e J. Learte Álvarez, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Markus Schneider (Bona, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia Frutaria. – Marca da União Europeia n.° 5 922 885
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de maio de 2024 no processo R 1377/2023-2 e corrigendum de 17 de julho de 2024
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada na parte em que a marca controvertida foi declarada nula; |
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condenar o EUIPO nas despesas, incluindo nas despesas efetuadas no processo na Câmara de Recurso. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 59.°, n.° 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 59.°, n.° 2, em conjugação com o artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5330/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)