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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/5143

13.8.2024

Convite à manifestação de interesse para a seleção dos membros da Comissão de Contas a que se refere o Regulamento 2024/792 e a Decisão de Execução (UE) 2024/1697 da Comissão

(C/2024/5143)

I.   Comissão de Contas

A Comissão de Contas, criada pela Decisão de Execução (UE) 2024/1697 da Comissão (1) nos termos do artigo 36.o do Regulamento 2024/792 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), assiste a Comissão na avaliação da eficácia dos sistemas de gestão e controlo da Ucrânia relativamente aos fundos disponibilizados ao abrigo do Mecanismo para a Ucrânia. A Comissão de Contas deve assinalar quaisquer problemas sistémicos ou potenciais deficiências desses sistemas.

A Comissão de Contas adota recomendações destinadas à Ucrânia sempre que, no seu parecer, as autoridades ucranianas competentes não tenham tomado as medidas necessárias para prevenir, detetar, corrigir, investigar e instaurar ações penais, em caso de fraude, corrupção, conflitos de interesses e irregularidades que tenham afetado ou sejam suscetíveis de afetar gravemente a boa gestão financeira das despesas financiadas ao abrigo do Mecanismo.

A Comissão de Contas apresenta relatórios à Comissão, incluindo as suas recomendações à Ucrânia, com uma frequência no mínimo trimestral, com base num programa de trabalho apresentado à Comissão para informação no prazo de três meses a contar da data de início de funções da Comissão de Contas.

A Comissão de Contas é composta por três membros e tem sede em Bruxelas. A Comissão presta apoio logístico adequado aos membros da Comissão de Contas, em especial espaço de escritórios e apoio informático. A Comissão de Contas é assistida por um secretariado, sediado em Kiev, que receberá instruções do presidente da Comissão de Contas, que, por sua vez, será designado pelo diretor-geral da DG NEAR.

II.   Membros da Comissão de Contas

A Comissão de Contas é composta por três membros e tem sede em Bruxelas. Os membros da Comissão de Contas são nomeados consultores especiais da Comissão, na aceção do artigo 5.o do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia, para um mandato com duração até 30 de junho de 2028.

O número indicativo de dias de trabalho por ano necessários para executar as tarefas a seguir descritas é o seguinte:

trinta (30) dias úteis para participar em reuniões em Bruxelas,

trinta (30) dias úteis para a realização dos trabalhos preparatórios, que podem ser realizados à distância, e

trinta (30) dias úteis para efetuar visitas a Kiev.

O diretor-geral da DG NEAR designa um dos membros como presidente da Comissão de Contas e outro como vice-presidente. As tarefas do presidente são enumeradas a seguir, enquanto as tarefas dos outros membros da Comissão de Contas serão definidas em função das obrigações do presidente. Se o presidente estiver impedido de exercer as suas funções, é substituído pelo vice-presidente.

O presidente:

convoca e preside às reuniões da Comissão de Contas e organiza os seus trabalhos;

organiza, com o auxílio do secretariado da Comissão de Contas, no mínimo seis reuniões da Comissão de Contas a realizar anualmente em Bruxelas, que, em casos justificados, também podem ser realizadas noutros locais ou em linha;

assegura, se as circunstâncias o permitirem, a realização de um mínimo de seis visitas por ano a Kiev;

delega em cada membro da Comissão de Contas e no chefe do secretariado o poder de assinar documentos em nome da Comissão de Contas;

é responsável pela elaboração, no prazo de 6 meses a contar da data de início de funções da Comissão de Contas, do regulamento interno que regerá a forma como a Comissão de Contas organiza o seu trabalho;

assegura que as reuniões da Comissão de Contas servem para discutir as conclusões do secretariado, formular orientações para o trabalho do secretariado e apresentar relatórios à Comissão;

assegura que a Comissão de Contas apresenta relatórios à Comissão, no mínimo trimestralmente, e partilha imediatamente com a Comissão todas as informações de que tenha conhecimento sobre quaisquer casos identificados ou preocupações graves relacionadas com a má gestão das despesas no âmbito do Mecanismo para a Ucrânia;

assegura a orientação — através do Chefe do Secretariado — do trabalho do secretariado da Comissão de Contas.

III.   Critérios de elegibilidade

Os membros da Comissão de Contas são escolhidos de entre antigos altos funcionários públicos, tais como antigos membros do Tribunal de Contas, do Tribunal de Justiça ou antigos funcionários que tenham tido, pelo menos, o cargo de diretor numa instituição da União, ou antigos funcionários públicos de alto nível nas instituições dos Estados-Membros, com vasta experiência no domínio da auditoria, do controlo financeiro, da contratação pública, da luta contra a fraude e/ou a corrupção.

Além disso, os candidatos devem preencher os seguintes critérios na data-limite de receção das candidaturas:

Nacionalidade: ser nacional de um Estado-Membro da União Europeia.

Título ou diploma universitário:

possuir habilitações correspondentes a um ciclo completo de estudos universitários, comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos for igual ou superior a quatro anos, ou

possuir habilitações correspondentes a um ciclo completo de estudos universitários, comprovadas por um diploma, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos um ano, quando a duração normal desses estudos for igual ou superior a três anos (este ano de experiência profissional não pode estar incluído na experiência profissional pós-licenciatura abaixo exigida).

Experiência profissional: possuir, pelo menos, 15 anos de experiência de alto nível adquirida após a obtenção da qualificação acima referida, dos quais 10 anos em domínios relevantes: auditoria, controlo financeiro, contratos públicos, luta contra a fraude e/ou luta contra a corrupção.

Línguas: possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia e um conhecimento satisfatório de, pelo menos, outra língua oficial.

Independência e conflitos de interesses: deve ser independente no desempenho das suas funções. Não deve haver conflito de interesses entre as suas funções enquanto membro da Comissão de Contas e quaisquer outras funções oficiais.

IV.   Critérios de seleção

Os membros da Comissão de Contas serão selecionados com base:

nas suas qualidades pessoais e profissionais, e

na sua vasta experiência nos domínios relevantes (auditoria, controlo financeiro, contratos públicos, luta contra a fraude e/ou luta contra a corrupção) e na sua competência comprovada.

Critérios essenciais:

vasta experiência no domínio da auditoria, incluindo auditoria de sistemas, bem como do controlo financeiro, contratos públicos, luta contra a fraude e/ou luta contra a corrupção;

fortes capacidades conceptuais e analíticas;

excelentes capacidades de comunicação escrita e oral;

um sólido domínio do inglês que lhe permita comunicar eficazmente com partes interessadas internas e externas.

Critérios desejáveis:

conhecimento profundo do Regulamento Financeiro da UE;

conhecimento da Estratégia Antifraude da Comissão;

experiência no tratamento dos casos de fraude e de irregularidades ao nível da União ou nacional;

experiência profissional na apresentação de resultados de análises em conferências, seminários ou workshops.

V.   Independência e declaração de interesses

Os membros da Comissão de Contas não podem solicitar nem aceitar instruções do governo ucraniano ou de qualquer instituição, órgão, organismo ou agência. Os membros da Comissão de Contas deverão apresentar:

uma declaração em que se compromete a atuar com independência no interesse público;

uma declaração que enumere todas as outras atividades realizadas;

uma declaração relativa a quaisquer interesses suscetíveis de serem considerados prejudiciais para a sua independência. Os candidatos devem confirmar na sua candidatura a disponibilidade para apresentar estas declarações. Os membros da Comissão de Contas devem ter sido objeto de um inquérito de segurança ou, na falta deste, estar dispostos a submeter-se ao inquérito de segurança pelo Estado-Membro da sua nacionalidade.

VI.   Condições de nomeação

Os membros da Comissão de Contas, bem como três membros suplentes, serão nomeados na sequência de um processo de seleção.

Após a apreciação de todas as candidaturas, os candidatos mais qualificados, que se considera possuírem o perfil mais adequado, serão convocados para uma entrevista.

Na sua seleção, a Comissão assegurará que as pessoas selecionadas têm perfis profissionais complementares.

O presidente e o vice-presidente serão designados com base na experiência profissional e nas competências de gestão.

VII.   Igualdade de oportunidades

As instituições da União Europeia aplicam uma política de igualdade de oportunidades e aceitam candidaturas sem discriminação baseada no género, raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, língua ou credo, opiniões políticas ou outras convicções, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual.

VIII.   Condições de emprego

Os membros da Comissão de Contas são nomeados consultores especiais da Comissão, na aceção do artigo 5.o do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia, para um mandato com duração até 30 de junho de 2028. Os seus contratos de dois anos como conselheiro especial serão renovados até ao termo do seu mandato.

Os membros da Comissão de Contas recebem honorários por cada dia de trabalho. Os honorários serão calculados com base no vencimento de base de um funcionário da União Europeia de grau AD 14, escalão 1, e estarão sujeitos a um imposto em benefício da União Europeia.

A Comissão de Contas está baseada em Bruxelas (Bélgica). Os membros do Conselho de Administração terão direito ao reembolso das despesas de deslocação em serviço nas condições estabelecidas no Estatuto dos Funcionários da União Europeia e nas disposições de execução adotadas pela Comissão.

IX.   Como apresentar a candidatura

Pode candidatar-se através de: https://ec.europa.eu/dgs/personnel_administration/open_applications/.

Para facilitar o processo de seleção, toda a comunicação com os candidatos será feita em inglês. Para mais informações, envie uma mensagem eletrónica para NEAR-UFABS@ec.europa.eu.

X.   Prazo

O prazo para apresentação de candidaturas é 9 de setembro de 2024.

A Comissão reserva-se o direito de prolongar a data de encerramento do presente convite à manifestação de interesse apenas mediante publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

XI.   Proteção de dados pessoais

A Comissão Europeia assegura que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (3). Estas disposições aplicam-se, em particular, à confidencialidade e à segurança dos dados.


(1)  Decisão de Execução (UE) 2024/1697 da Comissão, de 12 de junho de 2024, relativa à criação da Comissão de Contas do Mecanismo para a Ucrânia (JO L, 2024/1697, 17.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2024/1697/oj).

(2)  Regulamento (UE) 2024/792 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, relativo à criação do Mecanismo para a Ucrânia (JO L, 2024/792, 29.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/792/oj).

(3)  Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5143/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)