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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/5052 |
14.8.2024 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11661 — IK / NEXTSTAGE / EUROBIO SCIENTIFIC / JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2024/5052)
1.
Em 7 de agosto de 2024, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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IK X Luxco 3 S.à.r.l. (Luxemburgo), pertencente à IK X Funds, gerida pela IK Investment Partners S.à.r.l. («IK Partners», Luxemburgo), |
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NextStage AM («NextStage», França), |
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Eurobio Scientific SA (Eurobio, França), indiretamente controlada pela NextStage. |
A IK X Luxco e a NextStage vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Eurobio Scientific.
A concentração é efetuada mediante oferta pública de aquisição.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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IK Partners: é uma sociedade europeia de participações privadas com sede no Luxemburgo e escritórios em vários países do Norte da Europa, centrada na realização de investimentos no segmento das médias empresas. Atualmente, gere e assessora fundos que reúnem capital de investidores terceiros e, desde a sua criação, investiu em mais de 180 empresas, |
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NextStage: é uma sociedade independente de gestão de carteiras, com sede em França, que apoia empresas francesas e europeias de média dimensão inovadoras e orientadas para o crescimento no seu desenvolvimento através da sua plataforma multiestratégias de investimento de capitais, |
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Eurobio Scientific: é uma empresa cotada em bolsa, com sede em França, ativa no setor do diagnóstico, desde a investigação até à comercialização de produtos de diagnóstico especializados e de produtos para investigação em ciências da vida. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11661 — IK / NEXTSTAGE / EUROBIO SCIENTIFIC / JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/5052/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)