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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/4846 |
12.8.2024 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale ordinario di Lodi (Itália) em 23 de maio de 2024 – AT/CT
(Processo C-370/24, Nastolo (1) )
(C/2024/4846)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale ordinario di Lodi
Partes no processo principal
Demandante: AT
Demandada: CT
Questões prejudiciais
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1) |
Deve o artigo 13.° da Diretiva 2009/103/CE (2) ser interpretado no sentido de que, no caso de um acidente de viação que envolve uma pessoa transportada num veículo furtado, incumbe ao organismo responsável pela indemnização a que se refere o artigo 10.° da Diretiva 2009/103/CE provar que o lesado tinha conhecimento de que o veículo tinha sido furtado? |
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2) |
Em caso de resposta afirmativa, a referida disposição, interpretada daquele modo, opõe-se a uma legislação, como a italiana, que é interpretada e aplicada no sentido de que o ónus da prova recai sobre a pessoa transportada e lesada? |
(1) O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.
(2) Diretiva 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade (JO 2009, L 263, p. 11)
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4846/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)