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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/4801

31.7.2024

Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.11651 – ARDIAN / QH / FGP)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(C/2024/4801)

1.   

Em 16 de julho de 2024, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Ardian France S.A. (França) («Ardian»), controlada pela Ardian Holding SAS, França;

Qatar Holding LLC («QH»), controlada pela Qatar Investment Authority («QIA»), Catar;

FGP Topco Limited («FGP»), a empresa-mãe em última instância da Heathrow Airport Holdings Limited, Reino Unido, atualmente controlada conjuntamente pela Ferrovial S.A. («Espanha») e pela QH.

A Ardian e a QH vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da FGP.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Ardian é um investidor em participações privadas e um gestor de ativos à escala mundial;

A QH é uma holding de investimento à escala mundial fundada pela QIA, o fundo de investimento soberano do Estado do Catar.

3.   

A FGP, através das suas filiais, detém, gere e mantém o aeroporto de Heathrow no Reino Unido, nomeadamente as pistas, os terminais, os sistemas de bagagem e outras instalações aeroportuárias, incluindo o serviço ferroviário Heathrow Express.

4.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

5.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.11651 – ARDIAN / QH / FGP

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4801/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)