|
Jornal Oficial |
PT Série C |
|
C/2024/4801 |
31.7.2024 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11651 – ARDIAN / QH / FGP)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2024/4801)
1.
Em 16 de julho de 2024, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
|
— |
Ardian France S.A. (França) («Ardian»), controlada pela Ardian Holding SAS, França; |
|
— |
Qatar Holding LLC («QH»), controlada pela Qatar Investment Authority («QIA»), Catar; |
|
— |
FGP Topco Limited («FGP»), a empresa-mãe em última instância da Heathrow Airport Holdings Limited, Reino Unido, atualmente controlada conjuntamente pela Ferrovial S.A. («Espanha») e pela QH. |
A Ardian e a QH vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da FGP.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
— |
A Ardian é um investidor em participações privadas e um gestor de ativos à escala mundial; |
|
— |
A QH é uma holding de investimento à escala mundial fundada pela QIA, o fundo de investimento soberano do Estado do Catar. |
3.
A FGP, através das suas filiais, detém, gere e mantém o aeroporto de Heathrow no Reino Unido, nomeadamente as pistas, os terminais, os sistemas de bagagem e outras instalações aeroportuárias, incluindo o serviço ferroviário Heathrow Express.
4.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
5.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11651 – ARDIAN / QH / FGP
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
|
Comissão Europeia |
|
Direção-Geral da Concorrência |
|
Registo das Concentrações |
|
1049 Bruxelles/Brussel |
|
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4801/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)