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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/4512

10.7.2024

Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.11601 — KIWA / ADESSO / JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(C/2024/4512)

1.   

Em 1 de julho de 2024, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Kiwa Deutschland GmbH («Kiwa», Alemanha), controlada pela SHV Holdings N.V. (Países Baixos),

adesso SE («adesso», Alemanha),

Kevla GmbH («Kevla», Alemanha).

A Kiwa e a adesso vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Kevla.

A concentração é efetuada mediante aquisição de participações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Kiwa é uma empresa especializada no ensaio, na inspeção e na certificação de produtos de acordo com normas de certificação especificadas e opera na Europa, na Ásia, em África e nos EUA,

A adesso presta uma série de serviços para a integração de serviços eletrónicos de apoio administrativo. Para além de consultoria não dependente de fornecedores, estes serviços incluem planeamento, conceção, apoio e concretização de projetos informáticos. Opera na Europa, na Ásia, em África e nos EUA.

3.   

As atividades da empresa Kevla serão as seguintes: A Kevla não tem atividades operacionais anteriores à sua aquisição pela Kiwa e pela adesso. A empresa comum recém-criada irá operar uma plataforma digital multilateral para automatizar o intercâmbio de documentos de conformidade entre empresas, independentemente do setor industrial em que estas se inserem. Inicialmente, as atividades centrar-se-ão na Alemanha, mas a empresa poderá também oferecer serviços noutros países.

4.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

5.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.11601 — KIWA / ADESSO / JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4512/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)