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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/4512 |
10.7.2024 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11601 — KIWA / ADESSO / JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2024/4512)
1.
Em 1 de julho de 2024, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Kiwa Deutschland GmbH («Kiwa», Alemanha), controlada pela SHV Holdings N.V. (Países Baixos), |
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adesso SE («adesso», Alemanha), |
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Kevla GmbH («Kevla», Alemanha). |
A Kiwa e a adesso vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Kevla.
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações numa empresa recém-criada que constitui uma empresa comum.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:|
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A Kiwa é uma empresa especializada no ensaio, na inspeção e na certificação de produtos de acordo com normas de certificação especificadas e opera na Europa, na Ásia, em África e nos EUA, |
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A adesso presta uma série de serviços para a integração de serviços eletrónicos de apoio administrativo. Para além de consultoria não dependente de fornecedores, estes serviços incluem planeamento, conceção, apoio e concretização de projetos informáticos. Opera na Europa, na Ásia, em África e nos EUA. |
3.
As atividades da empresa Kevla serão as seguintes: A Kevla não tem atividades operacionais anteriores à sua aquisição pela Kiwa e pela adesso. A empresa comum recém-criada irá operar uma plataforma digital multilateral para automatizar o intercâmbio de documentos de conformidade entre empresas, independentemente do setor industrial em que estas se inserem. Inicialmente, as atividades centrar-se-ão na Alemanha, mas a empresa poderá também oferecer serviços noutros países.
4.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
5.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11601 — KIWA / ADESSO / JV
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
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Comissão Europeia |
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Direção-Geral da Concorrência |
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Registo das Concentrações |
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1049 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4512/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)