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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/4480

22.7.2024

Despacho do presidente do Tribunal Geral de 6 de junho de 2024 – NTT Data Belgique e o./BEI

(Processo T-161/24 R)

(Processo de medidas provisórias - Contratos públicos de serviços - Consultoria informática para aplicações específicas do BEI - Pedido de medidas provisórias - Inexistência de fumus boni juris - Ponderação dos interesses)

(C/2024/4480)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: NTT Data Belgique (Bruxelas, Bélgica), Sopra Steria PSF Luxembourg SA (Leudelange, Luxemburgo), UniSystems Luxembourg Sàrl (Bertrange, Luxemburgo), Netcompany – Intrasoft (Ixelles, Bélgica) (representantes: M. Troncoso Ferrer, L. Lence de Frutos, R. Fernández de la Cruz e N. Korogiannakis, advogados)

Recorrido: Banco Europeu de Investimento (representantes: G. Faedo, K. Carr e C. Solazzo, agentes, assistidos por B. Schutyser e H. Plancke, advogados)

Objeto

Com o seu pedido baseado nos artigos 278.° e 279.° TFUE, as recorrentes solicitam, em substância, por um lado, a suspensão da execução da Decisão do Banco Central Europeu de Investimento (BEI) de 4 de março de 2024 que rejeitou a proposta que o consórcio formado por estas submeteu no âmbito do processo de concurso CFT-1699, intitulado «Consultoria informática para aplicações específicas do BEI (TAILOR)» e, por outro, a suspensão da assinatura do contrato no âmbito do referido processo.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

O Despacho de 26 de março de 2024, NTT Data Belgique e o./BEI (T 161/24 R) é revogado.

3)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4480/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)