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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/4338 |
15.7.2024 |
Recurso interposto em 22 de maio de 2024 – Bazhaev/Conselho
(Processo T-270/24)
(C/2024/4338)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Musa Yusopovich Bazhaev (Moscovo, Rússia) (representantes: T. Bontinck, M. Brésart e J. Goffin, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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a título principal, declarar ilegal o critério de inclusão previsto no artigo 1.°, n.° 1, alínea e), e no artigo 2.°, n.o 1, alínea g), da Decisão 2014/145/PESC, bem como no artigo 3.°, n.° 1, alínea g), do Regulamento (UE) 2014/269, porquanto inclui «[o]s homens de negócios proeminentes que operam na Rússia e seus familiares diretos, e outras pessoas singulares que deles beneficiem, ou [os] empresários que operam em setores económicos que representam uma fonte substancial de receitas para o Governo da Federação da Rússia, que é responsável pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia», e, por conseguinte:
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a título subsidiário, quanto aos outros fundamentos invocados pelo recorrente:
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condenar o Conselho nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca seis fundamentos de recurso.
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1. |
Primeiro fundamento, relativo à exceção de ilegalidade do critério da alínea g) do artigo 2.°, n.° 1, da Decisão 2014/145. |
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2. |
Segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação. |
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3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do direito a uma proteção jurisdicional efetiva. |
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4. |
Quarto fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade. |
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5. |
Quinto fundamento, relativo à violação dos direitos fundamentais do recorrente. |
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6. |
Sexto fundamento, relativo à violação do direito de ser ouvido. |
(1) Decisão (PESC) 2024/847 do Conselho, de 12 de março de 2024, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L, 2024/847).
(2) Regulamento de Execução (UE) 2024/849 do Conselho, de 12 de março de 2024, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L, 2024/849).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4338/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)