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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/4323

15.7.2024

Acórdão do Tribunal Geral de 29 de maio de 2024 – Vinokurov/Conselho

(Processo T-302/22)  (1)

(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia - Congelamento de fundos - Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos - Inscrição e manutenção do nome do recorrente na lista - Conceito de “proeminente empresário” - Artigo 2.°, n.° 1, alínea g), da Decisão 2014/145/PESC - Exceção de ilegalidade - Proporcionalidade - Dever de fundamentação - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva - Erro de apreciação - Direito ao respeito pela vida privada - Direito de propriedade - Liberdade de empresa)

(C/2024/4323)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Alexander Semenovich Vinokurov (Moscovo, Rússia) (representantes: E. Epron, C. Gimbert e J.-F. Quievy, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: K. Pavlaki e S. Lejeune, agentes)

Objeto

Com o seu recurso, o recorrente pede, com base no artigo 263.° TFUE, a anulação, primeiro, da Decisão (PESC) 2022/397 do Conselho, de 9 de março de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 80, p. 31), e do Regulamento de Execução (UE) 2022/396 do Conselho, de 9 de março de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 80, p. 1), segundo, da Decisão (PESC) 2022/1530 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 149), e do Regulamento de Execução (UE) 2022/1529 do Conselho, de 14 de setembro de 2022, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2022, L 239, p. 1), terceiro, da Decisão (PESC) 2023/572 do Conselho, de 13 de março de 2023, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2023, L 75 I, p. 134), e do Regulamento de Execução (UE) 2023/571 do Conselho, de 13 de março de 2023, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2023, L 75 I, p. 1) e, quarto, da Decisão (PESC) 2023/811 do Conselho, de 13 de abril de 2023, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2023, L 101, p. 67), e do Regulamento de Execução (UE) 2023/806 do Conselho, de 13 de abril de 2023, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO 2023, L 101, p. 1), na parte em que estes atos inscrevem e mantêm o seu nome nas listas anexas aos referidos atos.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Alexander Semenovich Vinokurov é condenado nas despesas.


(1)   JO C 276, de 18.7.2022.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4323/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)