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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/4322 |
15.7.2024 |
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de maio de 2024 – Polónia/Comissão
(Processo T-200/22 e T-314/22) (1)
(Ambiente - Atividades de extração de lenhite numa mina a céu aberto - Mina de lenhite de Turów (Polónia) - Direito institucional - Incumprimento de um despacho do Tribunal de Justiça que decreta uma injunção - Sanção pecuniária compulsória - Cobrança de créditos por compensação - Artigo 101.°, n.° 1, e artigo 102.° do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 - Cancelamento do processo principal - Inexistência de efeito retroativo sobre as medidas provisórias decretadas - Dever de fundamentação)
(C/2024/4322)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Estrada de Solà, O. Verheecke e K. Herrmann, agentes)
Objeto
Com os seus recursos baseados no artigo 263.o TFUE, a República da Polónia pede a anulação, no processo T-200/22, das Decisões da Comissão Europeia de 7 e 8 de fevereiro de 2022, e de 16 e 31 de março de 2022 e, no processo T-314/22, da Decisão da Comissão de 16 de maio de 2022 (a seguir, em conjunto, «decisões impugnadas»), através das quais a Comissão recuperou por compensação os montantes por ela devidos a título da sanção pecuniária compulsória diária aplicada pela vice-presidente do Tribunal de Justiça no seu Despacho de 20 de setembro de 2021, República Checa/Polónia (C-121/21 R, EU:C:2021:752), relativamente aos períodos compreendidos, por um lado, entre 20 de setembro de 2021 e 17 de janeiro de 2022 e, por outro, entre 18 de janeiro de 2022 e 3 de fevereiro de 2022.
Dispositivo
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1) |
Os processos T-200/22 e T-314/22 são apensados para efeitos do acórdão. |
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2) |
É negado provimento aos recursos. |
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3) |
A República da Polónia é condenada nas despesas. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4322/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)