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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/4211

24.7.2024

P9_TA(2023)0408

Redução das desigualdades e promoção da inclusão social em tempos de crise para as crianças e as suas famílias

Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de novembro de 2023, sobre a redução das desigualdades e a promoção da inclusão social em tempos de crise para as crianças e as suas famílias (2023/2066(INI))

(C/2024/4211)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente os artigos 14.o, 24.o, 32.o e 33.o,

Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS) e o respetivo plano de ação (1), com as suas grandes metas para 2030, e o painel de indicadores sociais da UE,

Tendo em conta a Declaração do Porto, de 8 de maio de 2021, e os compromissos renovados no Fórum Social do Porto de 2023,

Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada em Nova Iorque, em setembro de 2015,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (CDC), adotada em Nova Iorque, em 20 de novembro de 1989,

Tendo em conta o Pacto das Nações Unidas sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, adotado em Nova Iorque, em 16 de dezembro de 1966,

Tendo em conta a Carta Social Europeia, adotada em Turim, em 1961,

Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada em Nova Iorque, em 13 de dezembro de 2006,

Tendo em conta a Resolução das Nações Unidas, de 18 de dezembro de 2019, sobre os direitos das crianças,

Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/1158 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores (2),

Tendo em conta a Recomendação 2013/112/UE da Comissão, de 20 de fevereiro de 2013, intitulada «Investir nas crianças para quebrar o ciclo vicioso da desigualdade»  (3),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2019, relativa a sistemas de educação e acolhimento na primeira infância de elevada qualidade (4),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 7 de setembro de 2022, relativa à Estratégia Europeia de Prestação de Cuidados (COM(2022)0440), a Recomendação do Conselho, de 8 de dezembro de 2022, sobre educação e acolhimento na primeira infância: as metas de Barcelona para 2030 (5), bem como a Recomendação do Conselho, de 8 de dezembro de 2022, relativa ao acesso a cuidados de longa duração de elevada qualidade a preços comportáveis (6),

Tendo em conta o relatório de 2014 do centro de investigação da UNICEF intitulado «Children of the Recession: The impact of the economic crisis on child well-being in rich countries»,

Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de novembro de 2015, sobre a redução das desigualdades, com especial atenção à pobreza infantil (7),

Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de janeiro de 2021, sobre o acesso a uma habitação digna e a preços acessíveis para todos (8),

Tendo em conta a sua Resolução, de 29 de abril de 2021, sobre uma Garantia Europeia para a Infância (9),

Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de abril de 2022, sobre a proteção pela UE de crianças e jovens em fuga da guerra na Ucrânia (10),

Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de julho de 2022, para uma ação europeia comum em matéria de cuidados (11),

Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de outubro de 2022, sobre a resposta da UE ao aumento dos preços da energia na Europa (12),

Tendo em conta o Eurydice Brief de 2019 intitulado «Dados essenciais sobre educação e acolhimento na primeira infância na Europa»,

Tendo em conta o relatório de 2020 da UNICEF intitulado «Innocenti Report Card 16 – Worlds of Influence – Understanding what shapes child well-being in rich countries»,

Tendo em conta o relatório anual de 2021 da UNICEF intitulado «Protecting child rights in a time of crises»,

Tendo em conta o relatório anual de 2021 da UNICEF intitulado «Where do rich countries stand on childcare?»,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 24 de março de 2021, intitulada «Estratégia da UE sobre os direitos da criança» (COM(2021)0142),

Tendo em conta o relatório final da Comissão, de março de 2020, intitulado «Feasibility Study for a Child Guarantee» [Estudo de viabilidade sobre uma garantia para a infância],

Tendo em conta a Recomendação (UE) 2021/1004 do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativa à criação de uma Garantia Europeia para a Infância (13),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 7 de junho de 2023, relativa a uma abordagem abrangente à saúde mental (COM(2023)0298),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de março de 2020, intitulada «Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025» (COM(2020)0152),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 7 de outubro de 2020, intitulada «Uma União da igualdade: Quadro estratégico da UE para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos» (COM(2020)0620),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2021, intitulada «União da Igualdade: Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030» (COM(2021)0101),

Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 30 de janeiro de 2023, relativa a um rendimento mínimo adequado que garanta a inclusão ativa (14),

Tendo em conta o relatório da Eurochild (2022) intitulado «(In)visible children – Eurochild 2022 report on children in need across Europe»,

Tendo em conta o relatório de 2023 da Save the Children intitulado «Guaranteeing Children’s Future – How COVID-19, cost-of-living and climate crises affect children in poverty and what governments in Europe need to do»,

Tendo em conta o relatório de 2021 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – UNICEF intitulado «Child Labour: Global estimates 2020, trends and the road forward»,

Tendo em conta o relatório de 2023 da OIT – UNICEF intitulado «More than a billion reasons: The urgent need to build universal social protection for children»,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de maio de 2022, intitulada «Uma Década Digital para as crianças e os jovens: a nova Estratégia europeia para uma Internet melhor para as crianças (BIK+) (COM(2022)0212),

Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento,

Tendo em conta o parecer da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A9-0360/2023),

A.

Considerando que a qualidade dos ambientes em que as crianças nascem e a qualidade dos espaços que habitam têm um impacto determinante na qualidade de vida, na igualdade de oportunidades de crescimento saudável, no seu desenvolvimento geral e na realização do seu potencial; considerando que a Campanha dos 1 000 Dias, promovida pela UNICEF, segundo a qual, durante os primeiros anos de vida, o cérebro de uma criança se desenvolve a uma velocidade nunca mais repetida, garantindo uma oportunidade única para o seu desenvolvimento físico, mental, cognitivo, social e emocional; considerando que cada criança é única e deve ser tratada com respeito pelas suas especificidades, ritmo de desenvolvimento, áreas de interesse e necessidades; considerando que o superior interesse da criança deve ser o princípio orientador de todas as ações com impacto nas crianças, como referido na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança;

B.

Considerando que a exposição a abusos e negligência afeta negativamente o desenvolvimento de uma criança; considerando que as desigualdades estabelecidas numa idade muito jovem afetam negativamente as oportunidades, o bem-estar e a saúde das crianças; considerando que estas desigualdades podem ter repercussões na vida adulta e podem impedi-las de realizar o seu pleno potencial; considerando que a prevenção das desigualdades é a melhor política para reduzir as desigualdades a longo prazo;

C.

Considerando que a falta de serviços acessíveis e de qualidade e centrados nas crianças e de apoio às famílias aumenta o risco de pobreza infantil e de exclusão social; considerando que as famílias enfrentam vários desafios, que são interdependentes e que não podem ser resolvidos por um único serviço ou organização, exigindo uma continuidade dos serviços e uma coordenação adequada destes últimos para preparar e facilitar as transições por que passam as crianças;

D.

Considerando que, em 2022, mais de 19 995 milhões de crianças (24,7 % ou uma em cada quatro) estavam em risco de pobreza e exclusão social na UE; considerando que, apesar de algumas diferenças, nenhum Estado-Membro está livre da pobreza infantil e da exclusão social; considerando que, em alguns Estados-Membros, este risco é superior a 30 %; considerando que dados recentes revelam um aumento deste indicador nos últimos quatro anos; considerando que, tal como em 2022, as organizações de beneficência registaram um aumento dos pedidos de apoio dos serviços sociais (15);

E.

Considerando que, em 2022, a percentagem de crianças (com menos de 18 anos) na UE em risco de pobreza ou exclusão social era superior à dos adultos, a saber, 21,6 %; considerando que, em 2022, as crianças corriam maior risco de pobreza ou exclusão social em comparação com os adultos em 18 dos 27 Estados-Membros da UE; considerando que, em 2022, mais de um quinto (22,4 %) da população da UE que vive em agregados familiares com filhos a cargo estava em risco de pobreza ou exclusão social; considerando que, em 2022, 61,9 % das crianças cujos pais tinham um nível de escolaridade baixo estavam em risco de pobreza e exclusão social, em comparação com 10,2 % das crianças cujos pais tinham um nível escolaridade alto (16);

F.

Considerando que a pobreza infantil é um fenómeno multidimensional, que advém da pobreza das famílias, o que significa que as famílias de baixos rendimentos, com baixos níveis de escolaridade e monoparentais, constituídas maioritariamente por mulheres e os filhos, as famílias numerosas desfavorecidas, as famílias que vivem em regiões desfavorecidas, as famílias de diferentes minorias étnicas e as famílias com filhos ou pais com deficiência estão em maior risco de pobreza e exclusão social e têm uma maior probabilidade de transmissão intergeracional da pobreza; considerando que a redistribuição da riqueza (através de salários e transferências sociais) tem um impacto decisivo na desigualdade social, no risco de pobreza e exclusão social e, consequentemente, no risco de pobreza infantil; considerando que este fenómeno exige uma resposta multidimensional para evitar que as desigualdades se reforcem mutuamente, com medidas combinadas, universais e específicas; considerando que estas incluem necessariamente a criação de emprego e devem garantir a qualidade e a estabilidade do emprego, bem como reforçar os direitos sociais, as medidas de luta contra a discriminação e as prestações familiares e por filho a cargo; considerando que os abonos de família nacionais são uma medida essencial para ajudar as famílias necessitadas e garantir o acesso universal a serviços públicos de qualidade e a preços acessíveis;

G.

Considerando que, em 2022, 16,8 % da população da UE vivia em agregados familiares sobrelotados e que 9,3 % não conseguiu manter a sua casa adequadamente aquecida; considerando que 8,3 % da população da UE gastou 40 % ou mais do seu rendimento disponível na habitação;

H.

Considerando que, em 2022, 56 % das pessoas que viviam em agregados com um só adulto com filhos a cargo na UE não conseguiram suportar despesas financeiras imprevistas; considerando que, em 2020, as famílias monoparentais, especialmente as famílias com mães solteiras, correm um maior risco de pobreza e exclusão social (42,1 % em comparação com 29,6 % nas unidades familiares com dois adultos e três ou mais filhos (17)); considerando que tal está relacionado com a feminização da pobreza, a sobrerrepresentação das mulheres no trabalho precário e mal remunerado e no trabalho a tempo parcial, bem como com a sobrecarga de responsabilidades de prestação de cuidados a que as mulheres estão sujeitas e as disparidades salariais entre homens e mulheres; considerando que a diferença na taxa de emprego de homens e mulheres sem filhos é de 1 %; considerando que, para os que têm uma criança com menos de seis anos, a taxa é de 21 %, a qual aumenta para 37 % para as pessoas com três crianças (18);

I.

Considerando que as crianças que crescem na pobreza e exclusão social têm mais dificuldades para alcançar o sucesso escolar, gozar de boa saúde e realizar todo o seu potencial mais tarde na vida; considerando que o investimento social nos primeiros anos de vida das crianças gera rendimentos socioeconómicos significativos e contribui para quebrar o ciclo de pobreza intergeracional e, como tal, não deve ser considerado um custo; considerando que o impacto económico da pobreza infantil e do desfavorecimento socioeconómico, bem como as suas repercussões nos adultos que trabalham, é estimado em 3,4 % do produto interno bruto dos países da UE por ano;

J.

Considerando que a pobreza e a exclusão social estão relacionadas com o estatuto de migrante, de minoria ou de portador de deficiência das crianças e dos pais; considerando que as crianças migrantes estão sobrerrepresentadas no grupo em risco de pobreza; considerando que a falta de uma nacionalidade ou de documentos de identidade dificulta o acesso das crianças apátridas a alguns dos direitos mais fundamentais, como o registo de nascimento, a educação, os cuidados de saúde, a segurança social e a habitação, o que as expõe a maiores riscos de abuso e exploração; considerando que, em abril de 2023, em consequência da invasão russa, quase quatro milhões de cidadãos de países terceiros fugiram da Ucrânia para um Estado-Membro da UE;

K.

Considerando que quase 83 % das crianças ciganas (19) na UE vivem num agregado familiar em risco de pobreza; considerando que um em cada cinco ciganos vivia em habitações sem água canalizada em 2021; considerando que a percentagem de crianças ciganas que sofrem de privação material grave excede largamente a percentagem de crianças vulneráveis na população em geral; considerando que, em 2022, seis em dez crianças ciganas não tinham acesso a serviços de qualidade na primeira infância e que quatro em dez famílias ciganas com crianças com menos de seis anos não receberam qualquer tipo de subvenção ou apoio similar;

L.

Considerando que o impacto da pandemia de COVID-19, o aumento do custo de vida e a guerra na Ucrânia agravaram as vulnerabilidades económicas e sociais das crianças e das suas famílias, em especial os agregados familiares de rendimentos baixos e médios mais afetados pela pandemia e pelas crises anteriores; considerando que a atual volatilidade social e económica mundial, bem como os riscos gerados pelas alterações climáticas, aumentam a possibilidade de novas crises; considerando que as respostas anticíclicas a crises recentes se revelaram mais eficazes no combate à pobreza e à exclusão social do que as medidas de consolidação orçamental, baseadas na austeridade e em cortes nas despesas, preconizadas na crise de 2008-2013;

M.

Considerando que a pandemia de COVID-19 agravou as dificuldades enfrentadas pelas crianças, devido à perturbação da vida quotidiana e dos contactos sociais, ao encerramento das escolas, à redução da capacidade de proteção contra a violência doméstica, aos abusos e à negligência durante o confinamento e à perturbação dos serviços sociais básicos; considerando que estas dificuldades afetaram mais as crianças em situações vulneráveis que não dispunham do equipamento, da cobertura de Internet ou mesmo de eletricidade para a aulas em linha e que estas poderão ter perdido a sua única refeição quente diária ou o acesso a aquecimento;

N.

Considerando que o Plano de Ação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, adotado em 2021, pretende reduzir o número de crianças em risco de pobreza e exclusão social em, pelo menos, cinco milhões, até 2030; considerando que os Estados-Membros adotaram metas nacionais de redução da pobreza; considerando que alcançar esse objetivo significaria que cerca de 15 milhões de crianças na UE ainda estariam em risco de pobreza e exclusão social por essa altura; considerando que se prevê que, sem medidas adequadas, este número continue a aumentar com a emergência de novas crises sociais complexas e interligadas;

O.

Considerando que a erradicação da pobreza infantil é um passo indispensável para a construção de uma Europa justa, igualitária e social para as gerações atuais e futuras; considerando que o estatuto socioeconómico nunca deve constituir um obstáculo ao acesso das crianças a serviços essenciais; considerando que é necessário um maior apoio para garantir que as crianças e as famílias tenham acesso a serviços essenciais;

P.

Considerando que o financiamento da UE permite investimento a nível nacional na luta contra a pobreza infantil e pela sua inclusão social; considerando que, além do Fundo Social Europeu Mais (FSE+), outras fontes podem diretamente ou indiretamente ser utilizadas para financiar programas que afetem a vida das crianças e das suas famílias nas suas mais diversas dimensões;

Q.

Considerando que todas as crianças, os pais, as famílias e os cuidadores devem ser protegidos da discriminação, nomeadamente em razão do sexo, da língua, da identidade sexual e/ou de género, da religião ou crença, das convicções políticas ou ideológicas, da origem nacional, racial, étnica ou social, da pertença a uma minoria nacional, da situação económica, de deficiência, da idade ou de outro estatuto;

R.

Considerando que há uma diversidade cada vez maior nas famílias; considerando que as políticas de apoio às crianças e à família nem sempre refletem e não estão suficientemente adaptadas à diversidade familiar e às condições de vida familiar (por exemplo, famílias com pais solteiros, filhos de pais separados, a viverem em dois agregados familiares, ou crianças que vivem numa família numerosa reconstituída, famílias de acolhimento e famílias arco-íris), em detrimento do nível de vida das famílias, do acesso a programas e benefícios de proteção social e da sua resiliência a crises; considerando que tanto a UE como os Estados-Membros têm de garantir a proteção jurídica, económica e social das famílias;

S.

Considerando que, em 14 de junho de 2021, o Conselho adotou a sua Recomendação sobre a Garantia para a Infância, com o objetivo de garantir que as crianças necessitadas têm acesso a serviços essenciais como, por exemplo, serviços gratuitos de cuidados e educação para a primeira infância, educação gratuita (incluindo atividades suplementares realizadas nas escolas e, pelo menos, uma refeição saudável por dia escolar), saúde gratuita, nutrição saudável e habitação adequada; considerando que este instrumento representa uma oportunidade para reduzir a pobreza e as desigualdades e promover a inclusão social das crianças; considerando que, no âmbito da Garantia Europeia para a Infância, se determinou que as crianças em grupos vulneráveis devem ser consideradas prioritárias (20); considerando que, para demonstrar o seu empenho numa política integrada, que visa quebrar o círculo vicioso da pobreza, todos os Estados-Membros são obrigados a afetar um montante adequado dos seus recursos do FSE + à execução dos planos nacionais da Garantia para a Infância; considerando que, em outubro de 2023, três Estados-Membros ainda não tinham submetido os seus planos de ação nacionais;

T.

Considerando que, segundo a CDC, da qual todos os Estados-Membros são signatários, deve ser assegurado a todas as crianças o direito à educação, a serviços de saúde, à habitação, à proteção, a participar nas decisões que os afetam, ao lazer e tempo livre, a uma alimentação equilibrada e a receber cuidados num meio familiar;

U.

Considerando que o Conselho adotou a Recomendação sobre a revisão das metas de Barcelona em matéria de educação e acolhimento na primeira infância, que inclui a proposta de introdução de um direito legal à educação e acolhimento na primeira infância;

V.

Considerando que, na UE, em 2022, apenas 35,7 % (21) das crianças com menos de três anos tinham acesso a um sistema formal de educação e acolhimento na primeira infância (EAPI), sendo que esse valor se eleva para 88 % para as crianças entre os três anos e a idade mínima obrigatória para entrar na escola primária; considerando que apenas sete Estados-Membros da UE garantem um lugar num sistema de EAPI para todas as crianças a partir dos seis meses de idade; considerando que vários Estados-Membros garantem um lugar financiado no sistema de acolhimento de crianças apenas a partir dos três anos de idade; considerando que a disponibilidade de EAPI gratuita aumenta consideravelmente aos três anos de idade e esta tendência continua a cada ano de idade, tornando-se quase universal em toda a Europa, durante o último ano, antes do início do ensino primário obrigatório (22); considerando que, na Europa, a maioria das famílias tem de pagar mensalidade para ter acesso a serviços de EAPI para crianças menores de três anos; considerando que a falta de acesso a estes serviços, muitas vezes devida à interação entre a disponibilidade limitada e os custos elevados, ocultos e diretos, afeta as famílias de meios socioeconómicos desfavorecidos, as famílias monoparentais e as famílias de regiões e territórios menos desenvolvidos, o que aumenta o risco de exclusão social precoce das crianças; considerando que, mesmo nos países em que o nível médio de disponibilidade de serviços de EAPI é elevado, a participação de crianças em risco de pobreza e exclusão social na EAPI é dificultada pela falta de estruturas de acolhimento de crianças;

W.

Considerando que a EAPI tem um impacto decisivo na saúde e no desenvolvimento cognitivo e socioemocional das crianças; considerando que os pais trabalhadores que não têm acesso a uma estrutura de acolhimento de crianças se veem muitas vezes obrigados a deixar os filhos em estruturas informais de acolhimento, incluindo em redes de cuidados não certificadas; considerando que uma EAPI inclusiva e de elevada qualidade garante a igualdade de oportunidades educativas para essas crianças e promove a integração dos pais, especialmente das mães, no mercado de trabalho; considerando que uma educação inclusiva dá resposta ao amplo espetro de necessidades de todos os alunos, fomentando a participação na aprendizagem e em interações culturais e um sentido comunitário; considerando que esses serviços devem dispor de recursos financeiros e humanos adequados para identificar e apoiar as crianças que enfrentam dificuldades específicas;

X.

Considerando que os gastos em educação, nomeadamente com material escolar e transporte, são essencialmente suportados pelas famílias na maioria dos países, sendo esta uma das principais causas do abandono escolar; considerando que, na UE, a taxa média de abandono escolar precoce é de 10 % (23), sendo que este valor é superior em grupos específicos, nomeadamente as crianças ciganas e as crianças com deficiência;

Y.

Considerando que, em 2021, 3,6 % das crianças na UE com menos de 16 anos tinham necessidades médicas não satisfeitas e 4,4 % das crianças tinham algum tipo de deficiência (24); considerando que, mesmo nos países em que o direito à saúde está consagrado na lei, persistem as desigualdades e muitas famílias não têm acesso atempado, ou mesmo nenhum acesso, a cuidados de saúde adequados e têm um acesso extremamente limitado a serviços de saúde essenciais, como consultas com médicos e enfermeiros de família, saúde mental e apoio psicossocial ou cuidados dentários, especialmente devido a serviços públicos inadequados; considerando que as crianças em situação de pobreza e exclusão social têm um maior risco de ter mais problemas de saúde; considerando que, na UE, está a aumentar a disparidade entre as zonas urbanas e rurais e as regiões mais desenvolvidas e menos desenvolvidas no acesso a instalações de serviços de saúde de qualidade (25);

Z.

Considerando que a saúde sexual é fundamental para a saúde e o bem-estar globais das pessoas, dos casais e das famílias; considerando que alguns Estados-Membros estão a tentar limitar ainda mais o acesso à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos através de leis altamente restritivas, que põem em risco a saúde das mulheres durante a gravidez e o parto, bem como a saúde das crianças;

AA.

Considerando que a vacinação é a principal ferramenta para evitar doenças graves, contagiosas e, por vezes, mortais; considerando que as taxas de vacinação contra o sarampo – um indicador dos programas gerais de vacinação infantil – diminuíram em 14 dos 35 países da OCDE (26);

AB.

Considerando que o bem-estar mental das crianças é fundamental, uma vez que lhes permite alcançar marcos de desenvolvimento, aprender formas de lidar com os problemas e adquirir competências sociais e emocionais; considerando que as experiências adversas na infância, a discriminação, o acesso inadequado aos serviços e os ambientes instáveis são algumas das principais causas dos problemas de saúde mental que se desenvolvem na primeira infância; considerando que as crises de grande alcance, como a pandemia de COVID-19, colocam em risco a saúde mental e o bem-estar de gerações de crianças; considerando que a prevalência de problemas de saúde mental é três vezes superior entre as crianças de famílias de baixos rendimentos (27);

AC.

Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) salienta que o aleitamento materno é uma das formas mais eficazes de garantir a saúde e a sobrevivência das crianças a longo prazo e recomenda que os lactentes sejam exclusivamente amamentados durante os primeiros seis meses de vida; considerando que, no entanto, a nível mundial, apenas dois em cada cinco lactentes têm acesso ao aleitamento materno (28);

AD.

Considerando que as crianças com deficiência e as crianças cujos pais têm deficiência continuam expostas à discriminação e à violação dos seus direitos, enfrentando obstáculos persistentes em todos os domínios da vida, nomeadamente o acesso inadequado a estruturas de acolhimento de crianças, uma alimentação que não é adequada às suas necessidades, a falta de oportunidades para participar em atividades educativas inclusivas e a não inclusão em escolas, cuidados de saúde e espaços normais, por estes não se adequarem às suas necessidades de mobilidade e psicossociais; considerando que estes obstáculos e a falta de serviços de cuidados e apoio acessíveis e de qualidade para as pessoas com deficiência e outras pessoas que necessitam de cuidados e apoio são particularmente evidentes em tempos de crise, conduzindo a encargos adicionais para os cuidadores informais, especialmente no contexto familiar, que são, na sua maioria, mulheres;

AE.

Considerando que a pobreza é um importante marcador de risco para a entrada em cuidados alternativos, uma vez que aumenta a vulnerabilidade das crianças e das suas famílias e pode conduzir a uma situação em que os pais deixam de poder prestar cuidados adequados aos filhos; considerando que, segundo as estimativas, 345 000 crianças na UE ainda vivem em instituições (29) e que 758 018 crianças beneficiaram de cuidados alternativos em 2021 (30); considerando que as medidas de proteção das crianças, incluindo a desinstitucionalização, são também essenciais para que as crianças exerçam os seus direitos e realizem todo o seu potencial; considerando que as instituições necessitam de pessoal qualificado para garantir oportunidades educativas qualificadas e combater os abusos e a exploração infantil;

AF.

Considerando que todas as crianças têm direito a serem protegidas contra o abuso, a violência e a negligência; considerando que a investigação demonstra que o risco de abuso, violência e negligência aumenta em casos de pressão financeira sobre as famílias e de falta de serviços sociais adequados;

AG.

Considerando que, na Europa, uma em cada cinco crianças é vítima de alguma forma de abuso ou violência sexual, sendo que a maioria dos abusos ocorre no seio da família e/ou em instituições de cuidados; considerando que as crianças representam cerca de um quarto das vítimas de tráfico na UE, sendo a maioria raparigas, raptadas para fins de exploração sexual (31);

AH.

Considerando que a violência entre pares e o acosso são um problema grave, que afeta negativamente as relações entre as crianças, sobretudo no contexto escolar, e é prejudicial para a saúde mental das crianças e dos jovens; considerando que 23 % dos alunos comunicaram ter sido vítimas de assédio na escola pelo menos uma vez por mês (32);

AI.

Considerando que não devem ser subestimados os riscos das tecnologias digitais generalizadas para a saúde e o bem-estar das crianças e das suas famílias; considerando que as crianças têm o direito de ser protegidas contra as práticas de marketing e publicidade dos operadores comerciais, inclusivamente em espaços digitais; considerando que a conceção dos atuais produtos e serviços em linha expõe as crianças desde tenra idade a conteúdos em linha que criam dependência; considerando que as crianças carecem das competências e dos conhecimentos básicos necessários para consumir informação de forma segura e fiável; considerando que esta situação tem consequências para a saúde mental das crianças, incluindo a privação do sono, a ansiedade, a depressão, a falta de atenção e, em última análise, o desenvolvimento cerebral a longo prazo; considerando que o aumento da utilização da Internet pode colocar as crianças em maior risco de serem vítimas, nomeadamente, de exploração sexual, ciberperseguição e ciberassédio em linha; considerando que um terço das raparigas e 20 % dos rapazes estiveram expostos, no último ano, a conteúdos perturbadores uma vez por mês; considerando que 15 % dos inquiridos LGBTQI+ entre os 15 e os 17 anos foram vítimas de assédio em linha por causa da sua orientação sexual ou do género (33);

AJ.

Considerando que apenas uma em quatro crianças considera que os seus direitos são respeitados pela sociedade em geral (34); considerando que as crianças têm dificuldade em aceder à justiça, uma vez que a estrutura dos processos judiciais não está adaptada às suas necessidades;

AK.

Considerando que 3,6 milhões de crianças no continente europeu trabalham (35), maioritariamente na agricultura e na construção; considerando que é essencial adotar medidas para erradicar o trabalho infantil na União Europeia e prevenir o aparecimento de novos casos de trabalho infantil, especialmente em contexto de crise;

AL.

Considerando que os problemas ambientais, como a poluição, os solos contaminados e a água imprópria para consumo, constituem uma ameaça para a saúde de todas as crianças, tendo um impacto desproporcionado nas pessoas que vivem em situação de pobreza e em condições vulneráveis; considerando que o direito a um ambiente seguro, protegido e limpo para as crianças, o direito a um futuro livre de poluição ambiental e a proteção contra o impacto negativo das alterações climáticas podem ser reforçados através de uma aplicação melhor, que seja sensível às crianças, do acervo ambiental nos Estados-Membros;

AM.

Considerando que brincar é a forma natural e mais eficaz de as crianças aprenderem sobre si próprias e sobre o seu ambiente social e natural e de se exprimirem de forma simbólica; considerando que tal constitui uma base essencial para o desenvolvimento cognitivo e emocional, a autonomia funcional, os hábitos de vida, a interação com os outros e a gestão de conflitos; considerando que a participação das crianças na sociedade, na vida cultural e em atividades recreativas, de lazer e desportivas contribui diretamente para o seu bem-estar e ajuda-as a prosperar;

AN.

Considerando que os condicionalismos financeiros dificultam a participação das crianças de famílias desfavorecidas em atividades educativas e extracurriculares não formais, o que agrava as desigualdades sociais nos primeiros anos;

Investir na redução das desigualdades

1.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a aumentarem significativamente e a assegurarem um investimento público sustentável e adequado em políticas que tenham um impacto direto e indireto na vida das crianças, garantindo serviços públicos universais, inclusivos e a preços acessíveis de elevada qualidade, tais como cuidados, educação e acolhimento na primeira infância, educação, cuidados de saúde, serviços sociais, água e saneamento, bem como o acesso universal a habitação digna, energia, transportes, alimentação, atividades culturais e de lazer, e o acesso fácil e gratuito a espaços verdes, complementados por soluções específicas eficazes, em particular para os mais vulneráveis;

2.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem, a todos os níveis, os mecanismos para garantir a participação significativa, segura e inclusiva das crianças, das famílias, dos cuidadores e das organizações da sociedade civil no desenvolvimento, na aplicação, no acompanhamento e na avaliação destas políticas; salienta a importância de uma abordagem multissetorial, em que todas as partes interessadas trabalhem em parceria para desenvolver uma estratégia integrada de combate às desigualdades na infância, com a prestação de serviços de proteção das crianças e de assistência à família, para os quais são necessários investimentos estruturais e despesas públicas eficazes, utilizando fundos nacionais e da UE;

3.

Frisa que as políticas de inclusão social devem permitir o desenvolvimento global das crianças e a realização do potencial de cada criança em termos de saúde física e bem-estar, competências sociais, desenvolvimento emocional, competências de comunicação, conhecimentos gerais e desenvolvimento cognitivo e linguístico;

4.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem a criação de empregos de qualidade com modalidades de emprego com duração indeterminada e formas inovadoras de trabalho com direitos laborais sólidos, assentes em salários dignos e justos e em condições de trabalho dignas, que garantam o acesso à proteção social, à segurança e à saúde no trabalho, bem como a uma negociação coletiva sólida, como mecanismo essencial para a representação e a defesa dos direitos dos trabalhadores; considera que estas medidas são igualmente necessárias para melhorar a atratividade das profissões do setor social e da prestação de cuidados e dar resposta à atual escassez de mão de obra; sublinha a importância de garantir a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, nomeadamente através da licença de maternidade, paternidade, prestação de cuidados e parental, bem como de regimes de trabalho flexíveis para pais e cuidadores, incluindo, por exemplo, a possibilidade de reduzir o tempo de trabalho;

5.

Salienta que as interrupções da escolaridade durante a crise da COVID-19 exacerbou as desigualdades na aprendizagem; insta os Estados-Membros a criarem programas adicionais de aprendizagem a curto prazo, como cursos de verão ou tutoria, a fim de reduzir as atuais lacunas de aprendizagem, visando, em particular, as crianças de agregados familiares vulneráveis; insta os Estados-Membros a incluírem as competências digitais nos programas curriculares de todos os estabelecimentos de ensino e a disponibilizarem a formação e o equipamento necessários aos professores e alunos; exorta os Estados-Membros a garantirem os direitos e a proteção das crianças em tempos de crise, em particular o acesso contínuo aos serviços básicos; incentiva os Estados-Membros a avaliarem a eficácia das medidas adotadas durante crises anteriores, com vista à preparação de uma série de medidas que podem ser ativadas, adaptadas e direcionadas em caso de novas crises, tendo em conta que algumas das medidas tomadas durante a pandemia (como o trabalho a partir de casa, o ensino em linha e a assistência social/aconselhamento), embora fossem necessárias na altura, demonstraram ter um impacto negativo na promoção da inclusão social das crianças e famílias;

6.

Reconhece o papel fundamental das prestações familiares e por filho a cargo, em particular para os agregados familiares vulneráveis, enquanto parte de sistemas de proteção social justos e inclusivos, que devem ser adaptados à variedade de regimes familiares e proporcionar um acesso atempado à proteção social e um apoio adequado a todos, incluindo para as crianças refugiadas e migrantes e respetivas famílias, de acordo com as práticas dos Estados-Membros; insta os Estados-Membros a divulgarem informações sobre a elegibilidade para as prestações sociais, a simplificarem os procedimentos administrativos e a facilitarem o acesso às mesmas, a fim de reduzir a baixa taxa de utilização e de combater simultaneamente o estigma e os estereótipos sobre a pobreza;

7.

Solicita às autoridades orçamentais da UE que aproveitem a próxima revisão intercalar do quadro financeiro plurianual (QFP) 2021-2027 para reforçar e fazer melhor uso do FSE+, do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas, do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, do InvestEU, bem como do Fundo de Recuperação e Resiliência (MRR), a fim de reforçar as políticas estruturais e o apoio social às crianças e às famílias, tendo em conta, ao mesmo tempo, a natureza multissetorial da pobreza; reitera os seus apelos repetidos ao aumento urgente do financiamento da Garantia para a Infância, com um orçamento específico de, pelo menos, 20 mil milhões de EUR para o período de 2021-2027; insiste em que este orçamento específico seja integrado no QFP revisto e no FSE+ reforçado; insta a Comissão a disponibilizar – e os Estados-Membros a utilizarem plenamente – todos os recursos disponíveis, nomeadamente o FSE+, a REACT-EU e o MRR, para executarem eficazmente a Garantia Europeia para a Infância; salienta que a utilização destes fundos deve ser transparente e envolver a participação da sociedade civil e das partes interessadas no planeamento, na execução e na avaliação; reitera o seu apelo para que todos os Estados-Membros afetem, pelo menos, 5 % dos seus recursos do FSE + a ações específicas e reformas estruturais destinadas a combater a pobreza infantil; destaca que este limiar é apenas um mínimo e que os Estados-Membros são incentivados a utilizar uma percentagem mais elevada do FSE+ para combater a pobreza infantil;

8.

Salienta que o espaço necessário para os investimentos sociais fundamentais para aplicar os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e alcançar os objetivos de redução da pobreza infantil deve ser sempre assegurado nos ajustamentos orçamentais previstos dos Estados-Membros;

9.

Salienta que os fundos europeus têm uma gestão complexa, o que os torna inacessíveis a organizações com menos recursos técnicos; destaca que procedimentos mais flexíveis e simplificados de gestão e o investimento em assistência técnica onde é necessária podem contribuir para a capacitação humana e de mais organizações para apoiar as crianças e os jovens; sublinha que, em conformidade com o Regulamento FSE+ (36), a taxa de cofinanciamento para apoiar as pessoas mais carenciadas tem de ser de 90 %, o que deve facilitar o acesso a este financiamento para programas e ações destinados a ajudar estas populações a escapar à pobreza;

10.

Frisa que as políticas de caráter universal, com efeitos a longo prazo, oferecem uma melhor proteção contra as múltiplas causas da pobreza e exclusão social, fornecendo soluções estruturais, que podem, se necessário, ser complementadas por medidas de apoio imediatas, pontuais ou orientadas temporariamente, contribuindo para reforçar a resiliência e a autonomia das famílias e satisfazer as necessidades dos seus filhos;

11.

Exorta os Estados-Membros a prestarem mais atenção à disponibilidade do acesso universal aos serviços públicos nas regiões remotas, a fim de reduzir as disparidades entre os níveis de desenvolvimento das várias regiões e de oferecer, a todas as crianças, igualdade de acesso a uma educação, infraestruturas e cuidados de saúde de qualidade.

12.

Insta os Estados-Membros a aplicarem legislações que protejam ou aumentem os direitos de maternidade, paternidade e parentalidade, permitindo uma conciliação entre a vida laboral e a vida familiar mais eficaz e uma distribuição mais equitativa dos cuidados e das tarefas domésticas, que tornem possível o regresso ao trabalho das mulheres após a gravidez e a licença de maternidade e que permitam tempo apropriado e instalações adequadas para a amamentação após o regresso ao trabalho; insta os Estados-Membros a assegurarem investimentos estruturais em instalações médicas facilmente acessíveis, a fim de reforçar a qualidade dos cuidados pré-natais e pós-natais; salienta que o reforço desta legislação tem o potencial de impulsionar significativamente a luta contra a discriminação baseada no género e a discriminação salarial;

13.

Congratula-se com a proposta da Comissão de um regulamento relativo ao reconhecimento da filiação entre os Estados-Membros; insta o Conselho a aprová-lo rapidamente; recorda que a fragmentação dos direitos parentais em toda a UE constitui um fardo económico, jurídico e emocional para as crianças e as suas famílias e contradiz o princípio do «interesse superior da criança»;

14.

Insta os Estados-Membros a criarem estruturas de aconselhamento para apoiar as famílias e garantir o acesso das crianças à justiça; exorta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem políticas e intervenções na infância centradas na família, prestando atenção às necessidades e aspirações das famílias, enquanto elemento de reforço da coesão na sociedade;

15.

Sublinha que a pobreza e a exclusão social infantis requerem a adoção de uma abordagem de ciclo de vida, que contribua para a rutura do ciclo intergeracional de risco de pobreza e reflita as diferentes necessidades da primeira infância, da infância e da adolescência, avaliando o número de privações por que cada criança passa simultaneamente, identificando assim as mais desfavorecidas, bem como a medição não apenas da pobreza monetária mas também das privações multidimensionais; insta os Estados-Membros a identificarem as crianças em maior risco de pobreza e exclusão social afetadas pela crise do custo de vida, incluindo as crianças em situações mais vulneráveis, a fim de garantir o seu acesso efetivo e gratuito a serviços essenciais de elevada qualidade, como a educação e acolhimento na primeira infância, a educação e as atividades em contexto escolar, os cuidados de saúde, bem como a uma refeição saudável por dia escolar e o acesso efetivo a uma alimentação saudável e a habitação adequada; exorta a Comissão a elaborar, sem demora, uma estratégia ambiciosa e integrada de luta contra a pobreza na UE;

16.

Insta a Comissão, no âmbito dos ciclos anuais do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas e sociais, a recomendar reformas para promover a inclusão social e a redução das desigualdades, reforçando os serviços públicos e envolvendo os parceiros sociais a nível europeu, nacional e regional na conceção e execução dos programas nacionais de reforma, dos relatórios por país e das recomendações específicas por país; exorta ao acompanhamento da evolução dos indicadores de pobreza infantil, no âmbito do Semestre Europeu, a fim de poder fornecer a todos os Estados-Membros informações adequadas para resolver este problema; salienta, além disso, que os cortes nos serviços públicos prejudicaram os direitos sociais e laborais em alguns Estados-Membros; insta os Estados-Membros a aumentarem o investimento na disponibilidade e acessibilidade dos serviços de prestação de cuidados profissionais, como forma de reduzir os encargos para os cuidadores informais e assegurar normas de qualidade mínimas na prestação de cuidados; considera que um investimento insuficiente nas políticas relativas às crianças constitui um incumprimento das obrigações internacionais decorrentes da Convenção sobre os Direitos da Criança;

17.

Lamenta o baixo nível de ambição dos objetivos de redução da pobreza infantil no âmbito do Plano de Ação sobre o PEDS e observa que tal não será suficiente para retirar todas as crianças vulneráveis da pobreza; salienta que os impactos da COVID-19, da guerra na Ucrânia e da crise do custo de vida exigem objetivos ainda mais ambiciosos; lamenta que apenas 19 Estados-Membros tenham estabelecido objetivos nacionais de redução da pobreza infantil até 2030; insta os Estados-Membros a adotarem objetivos ambiciosos em matéria de redução da pobreza infantil, tendo em vista a sua erradicação;

18.

Salienta a necessidade de introduzir um quadro de convergência social no Semestre Europeu, a fim de detetar e corrigir desequilíbrios sociais, avaliando simultaneamente as políticas destinadas às crianças e assegurando a aplicação efetiva do PEDS, incluindo um sistema de painel de avaliação; solicita que os resultados do exercício do quadro de convergência social sejam tidos em conta nas recomendações específicas por país;

Políticas públicas sólidas para reduzir as desigualdades

19.

Salienta, tendo em conta as dificuldades de acesso à educação e acolhimento na primeira infância em toda a União, a necessidade de aumentar o investimento em serviços de educação e acolhimento na primeira infância inclusivos e de elevada qualidade, sem negligenciar as crianças com idades compreendidas entre os zero e os três anos e as crianças de famílias económica e socialmente desfavorecidas, criando ou reforçando assim uma resposta pública e universal desde o início do processo educativo e garantindo condições de concorrência equitativas e igualdade de acesso à educação para todas as pessoas; salienta que deve existir um número suficiente de serviços de acolhimento de crianças que sejam igualmente acessíveis em toda a UE; lamenta que o Conselho tenha reduzido para 45 % a proposta da Comissão de garantir que pelo menos 50 % das crianças com menos de três anos possam participar na educação e acolhimento na primeira infância;

20.

Salienta a necessidade de melhorar a qualidade dos serviços de educação e acolhimento na primeira infância através de recursos financeiros e humanos adequados e de uma formação pedagógica adequada do pessoal com conhecimentos em psicologia infantil e cronobiologia infantil, a fim de assegurar o desenvolvimento global das crianças; destaca que, para permitir esta melhoria, os Estados-Membros devem assegurar que estes membros do pessoal tenham salários dignos e oportunidades de progressão na carreira;

21.

Insta os Estados-Membros a facilitarem o acesso a serviços de educação e acolhimento na primeira infância, por exemplo, informando os pais sobre os lugares disponíveis ou prestando assistência às famílias vulneráveis com procedimentos administrativos, e a adaptarem estes serviços às realidades do mercado de trabalho; recorda o dever dos Estados-Membros de garantir o acesso universal aos serviços públicos de acolhimento de crianças; observa que, quando este acesso não for suficiente, as instalações privadas, domiciliárias e cooperativas devem poder complementar os serviços públicos de educação e acolhimento na primeira infância, desde que cumpram integralmente as mesmas normas de qualidade para o desenvolvimento global das crianças;

22.

Exorta os Estados-Membros a assegurarem que todas as crianças tenham acesso a uma educação formal e não formal, pública, inclusiva e de elevada qualidade, incluindo atividades extracurriculares, em todas as idades, promovendo o seu desenvolvimento emocional, social, cognitivo e físico; insta os Estados-Membros a estabelecerem rácios adequados entre professores e estudantes, com uma conceção baseada nas necessidades, salvaguardando a segurança e o bem-estar das crianças, maximizando o impacto dos sistemas educativos na criação de igualdade de oportunidades e quebrando os ciclos intergeracionais de exclusão;

23.

Destaca a importância de investimentos no ensino público e gratuito que garantam uma abordagem individualizada para as crianças pertencentes a grupos sociais mais vulneráveis; salienta que esta abordagem deve ser desenvolvida em colaboração entre professores, técnicos sociais e educativos, famílias e comunidades; insta a Comissão e os Estados-Membros a combaterem a segregação escolar e a desenvolverem políticas, estratégias e instrumentos para promover uma educação inclusiva; observa que, em situações muito limitadas e específicas, como em casos de deficiência grave, pode ser necessário oferecer aulas ou escolas especializadas às crianças, salientando, ao mesmo tempo, que estas devem ser medidas de último recurso devido ao risco de discriminação e exclusão com turmas ou escolas especializadas; insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem especificamente o acesso a uma educação inclusiva e de elevada qualidade para todas as pessoas com deficiência, a fim de fazer face às dificuldades que as afetam;

24.

Sublinha a experiência de alguns Estados-Membros, que garantem a gratuitidade dos manuais e materiais pedagógicos, bem como dos transportes escolares e das refeições saudáveis, dos passeios educativos e culturais e da supervisão; recomenda o alargamento deste sistema a todos os Estados-Membros, como fator de equidade no acesso à educação e importante apoio aos orçamentos das famílias mais vulneráveis; insta os Estados-Membros a procederem ao intercâmbio de boas práticas sobre estas experiências e programas; recomenda que os Estados-Membros proporcionem o acesso a refeições escolares gratuitas e saudáveis, pelo menos às crianças em situações vulneráveis, sem estigmatização ou discriminação direta ou indireta; salienta que as crianças mais necessitadas também devem receber o equivalente a uma refeição gratuita nos dias em que não frequentem a escola;

25.

Insta os Estados-Membros a garantirem o acesso universal a cuidados de saúde maternos, neonatais e pediátricos públicos, acessíveis e de qualidade, incluindo a prevenção primária, os programas de imunização e os cuidados primários, o acesso ao diagnóstico, ao tratamento e à reabilitação e o acesso à mais diversificada gama de tratamentos médicos e terapêuticos especializados, garantindo às mulheres o direito à saúde sexual e reprodutiva, cuidados de maternidade e visitas domiciliárias nos períodos pré-natal e pós-natal, e garantir o acesso a médicos de família, enfermeiros, dentistas, nutricionistas, terapeutas da fala e da linguagem, oftalmologistas, serviços de aconselhamento familiar, psicólogos e outros especialistas em saúde mental, independentemente do estatuto étnico, social ou administrativo dos pais; destaca a valorização da vacinação das crianças e a necessidade de combater os focos de desinformação sobre os seus benefícios; manifesta a sua preocupação com a escassez persistente de medicamentos para crianças e insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem uma produção e armazenamento suficientes de importantes medicamentos de cuidados primários pediátricos;

26.

Insta os Estados-Membros a estabelecerem parcerias entre a educação, a saúde e os serviços sociais, a fim de facilitar o acesso aos cuidados e ao apoio às crianças que deles necessitam, por exemplo, através da realização sistemática de testes de audição e de visão às crianças diretamente na escola; convida os Estados-Membros a facilitarem o intercâmbio de informações entre vários serviços sociais, educativos e de saúde sobre as necessidades de desenvolvimento das crianças, com o acordo prévio dos pais, assegurando simultaneamente o respeito pelo direito à privacidade das crianças e das suas famílias e pelo interesse superior da criança;

27.

Insta os Estados-Membros a conceberem, financiarem e implementarem adequadamente estratégias nacionais para garantir que as crianças e as suas famílias tenham acesso a alimentos saudáveis e a preços acessíveis; recorda que a permanência de acesso limitado a alimentos frescos, a preços acessíveis e saudáveis fomenta problemas de saúde, em particular para os agregados familiares com baixos rendimentos e para as pessoas vulneráveis que vivem em zonas mal conectadas e servidas; exorta os Estados-Membros a incluírem a alimentação saudável nas suas estratégias de saúde pública através da promoção da diversificação da dieta e, sempre que necessário, de suplementos alimentares, a fim de evitar os efeitos negativos de uma má nutrição ou da subnutrição na saúde das crianças; exorta à realização de ações que incentivem a disponibilidade de alimentos saudáveis e a preços acessíveis, desencorajando simultaneamente o consumo de alimentos e bebidas com elevado teor de açúcar e de gorduras por crianças e adolescentes;

28.

Insta os Estados-Membros a assegurarem e reforçarem uma cooperação harmoniosa e um apoio financeiro adequado às organizações não governamentais específicas no domínio da ajuda alimentar, bem como a reforçarem a cooperação com as estruturas pertinentes dos setores público e privado, a fim de direcionar os impactos económicos da atual crise de forma mais eficiente e de apoiar melhor as famílias afetadas; salienta a necessidade de se prestar atenção urgente à atual crise de ajuda alimentar que as estruturas relevantes e as famílias economicamente vulneráveis e os seus filhos enfrentam; convida os Estados-Membros a trocarem conhecimentos e experiências sobre o apoio ao emprego dos pais através do Programa de Aprendizagem Mútua da UE;

29.

Considera que as dificuldades psicológicas decorrentes da pobreza e da exclusão social não foram suficientemente tidas em conta na estratégia de saúde mental da Comissão e nos planos de ação nacionais; insta os Estados-Membros a apoiarem as famílias em situações vulneráveis através de serviços sociais individualizados e personalizados e de saúde mental e de apoio psicossocial;

30.

Toma nota da Comunicação da Comissão, de 11 de maio de 2022, intitulada «Uma Década Digital para as crianças e os jovens: a nova estratégia europeia para uma melhor Internet para as crianças» e insta a uma política global destinada a proteger a saúde mental das crianças contra a sobre-exposição e o consumo excessivo de conteúdos em linha;

31.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que promovam ativamente a amamentação, em conformidade com as recomendações da OMS;

32.

Congratula-se com a estratégia para os direitos das pessoas com deficiência 2021-2030, que constitui uma forma concreta de garantir a igualdade de direitos das pessoas com deficiência e a sua plena participação na sociedade; salienta a necessidade de assegurar que a deficiência seja devidamente tida em conta na conceção, execução e acompanhamento das políticas e iniciativas da UE, especialmente os obstáculos e os desafios para as crianças; insta a Comissão a acelerar a sua proposta (37) de um quadro para os serviços sociais de excelência para as pessoas com deficiência e a assegurar que este quadro também melhore o acesso das crianças com deficiência e das crianças com pais a serviços sociais de excelência; salienta que as crianças que necessitam de cuidados e que têm deficiências e/ou perturbações cognitivas necessitam de medidas específicas e direcionadas, especialmente em tempos de crise, bem como de serviços educativos e de cuidados especiais, a fim de combater as desigualdades e a falta de integração social;

33.

Insta os Estados-Membros a desenvolverem medidas específicas para apoiar os pais com deficiência e os pais de crianças com deficiência e a assegurarem informações acessíveis sobre os apoios à sua disposição; reconhece os benefícios da intervenção na primeira infância centrada na família e insta a Comissão e os Estados-Membros a integrá-la em todos os domínios políticos relevantes, como as políticas de proteção dos direitos das crianças e das pessoas com deficiência, e a promoverem o intercâmbio de informações e de boas práticas a este respeito; insta a Comissão e os Estados-Membros a incorporarem a perspetiva da deficiência e a consultarem de forma significativa as pessoas com deficiência e as suas organizações representativas aquando do planeamento de ações destinadas a assegurar um nível de vida adequado e a proteção social das pessoas com deficiência, em particular em tempos de crise e de transição;

34.

Insta os Estados-Membros a reforçarem a eficácia dos serviços sociais e da proteção social, nomeadamente colmatando a escassez de trabalhadores e investindo no seu desenvolvimento profissional através de oportunidades de formação contínua, bem como garantindo salários adequados e condições de trabalho dignas;

35.

Exorta a Comissão e os Estados-Membros a darem a mais ampla utilização à Garantia Europeia para a Infância, enquanto resposta social facilitadora da integração e inclusão sociais das crianças em situação de pobreza e exclusão social, particularmente os grupos-alvo identificados e as zonas mais remotas; salienta que os fundos disponibilizados são manifestamente insuficientes para os problemas estruturais existentes, agravados pelo efeito cumulativo das sucessivas crises económicas e do desinvestimento sistémico; insta a Comissão e os Estados-Membros a aumentarem o investimento e a reforçarem os sistemas de proteção das crianças e os serviços de proteção social, permitindo a aplicação rápida da Garantia para a Infância no contexto de novas crises e do número crescente (38) de crianças necessitadas;

36.

Reitera o seu pedido aos Estados-Membros que ainda não publicaram o seu plano de ação nacional ao abrigo da Garantia Europeia para a Infância para que o façam, de modo a que as crianças necessitadas possam beneficiar do mesmo sem demora; insta os Estados-Membros a reverem e atualizarem regularmente os seus planos de ação nacionais, a cumprirem o seu compromisso político com ações ambiciosas e abrangentes e a criarem sistemas de acompanhamento e avaliação, estabelecendo métricas claras, multissetoriais e comparáveis, investindo numa recolha de dados eficiente e eficaz e em metas mais específicas e refletindo os objetivos da Garantia para a Infância; insta os Estados-Membros a assegurarem a coerência e as sinergias entre a Garantia Europeia para a Infância enquanto estratégia de luta contra a pobreza e a Garantia para a Juventude reforçada enquanto política ativa do mercado de trabalho, a fim de abranger toda a idade, desde o nascimento até à idade adulta;

37.

Insta a Comissão e os Estados-Membros a aumentarem o apoio social especificamente destinado aos pais desempregados ou em situação de pobreza apesar de trabalharem, nomeadamente através de um rendimento mínimo garantido; insta a Comissão que, no respeito do princípio da subsidiariedade, proponha uma diretiva-quadro sobre o rendimento mínimo que estabeleça normas e metodologias mínimas comuns para garantir regimes de rendimento mínimo acessíveis, facilitadores e adequados;

38.

Destaca o direito a uma habitação decente, a preços comportáveis, inclusiva, eficiente do ponto de vista energético e de qualidade, que satisfaça as necessidades das crianças e das suas famílias e assegure o seu bem-estar, privacidade e qualidade de vida; lamenta as políticas de habitação que levam as famílias a abandonar as cidades em vários Estados-Membros, distorcendo os mecanismos de sociabilidade e enfraquecendo as redes de apoio primário, aumentando assim a exclusão das crianças; exorta os Estados-Membros a promoverem uma política pública de habitação que combata a especulação imobiliária, a investirem em habitação social e sustentável e a assegurem este direito; insta a Comissão a desenvolver um plano ambicioso para satisfazer as necessidades de habitação de todos os cidadãos da UE, apoiando o desenvolvimento da habitação social, tornando simultaneamente os subsídios à habitação mais acessíveis, bem como a erradicar o fenómeno dos sem-abrigo até 2030 através de estratégias preventivas e orientadas para a habitação; recorda que a degradação do parque habitacional – com efeitos na eficiência energética – e o aumento dos preços da energia deixam as crianças e as suas famílias vulneráveis;

39.

Insta os Estados-Membros a avaliarem o impacto da inflação e o aumento do custo de vida nos vários grupos socioeconómicos, a fim de desenvolver medidas específicas para os agregados familiares mais vulneráveis, nomeadamente no que diz respeito à alimentação, à energia, aos transportes, à conectividade à Internet e a outros bens essenciais, tendo em conta uma abordagem sensível às crianças e às questões de género, a fim de reduzir o impacto do aumento do custo de vida nas crianças e nas suas famílias e de o contrariar financeiramente; exorta os Estados-Membros a desenvolverem medidas específicas para fazer face a estes impactos e facilitar o ajustamento das prestações sociais e dos salários em função da inflação;

Combater a discriminação e a exclusão social

40.

Condena todas as formas de violência, abuso, exploração e negligência, incluindo em linha, exercidas sobre as crianças, bem como a violência contra as mulheres, a violência doméstica e a violência baseada no género; exorta os Estados-Membros a desenvolverem, reforçarem e aplicarem sistemas integrados de prevenção e proteção de crianças e outras vítimas com vista a erradicar a violência, o abuso, a exploração e a negligência; sublinha que estes sistemas devem ser desenvolvidos em cooperação com todos os serviços públicos pertinentes (incluindo escolas e instituições de saúde), permitindo uma resposta rápida que proteja e capacite as crianças e promova o seu interesse superior; insta os Estados-Membros a prestarem especial atenção à violência entre crianças, incluindo a ciberviolência e a intimidação, e a procederem ao intercâmbio de boas práticas neste domínio, a fim de desenvolver respostas eficazes para evitar consequências negativas para as crianças;

41.

Combater todas as formas de discriminação; salienta que a discriminação tem repercussões diretas para as crianças e as suas famílias, dificultando o seu acesso ao mercado de trabalho, à habitação e aos serviços essenciais; insta a Comissão e os Estados-Membros a sensibilizarem a opinião pública para pôr termo à estigmatização, aos estereótipos e à exclusão social das crianças e das famílias em situações de vulnerabilidade, para que as pessoas compreendam que as famílias podem não ter qualquer controlo sobre as circunstâncias que as tornam vulneráveis;

42.

Lamenta que o ciclo de pobreza nas famílias ciganas conduza frequentemente a uma sobrerrepresentação das crianças ciganas nas instituições de proteção social em comparação com as crianças não ciganas; salienta que as crianças ciganas e as suas famílias são frequentemente as primeiras a sofrer em tempos de crise; insta a Comissão e os Estados-Membros a prestarem especial atenção, na aplicação da Garantia para a Infância, aos desafios únicos enfrentados pelas crianças ciganas, que são frequentemente vítimas de pobreza extrema, exclusão e discriminação em todas as esferas da vida; insta os Estados-Membros a darem prioridade a medidas eficazes e a ações específicas para melhorar o estatuto da família e das condições de vida, a saúde e o bem-estar das crianças, a aprendizagem precoce e para promover uma parentalidade reativa na aplicação do Quadro Estratégico da UE para os Ciganos;

43.

Salienta a necessidade de investir no apoio e no acompanhamento das crianças refugiadas e migrantes, especialmente os menores não acompanhados e as crianças apátridas e respetivas famílias, bem como de assegurar cuidados suficientes e qualificados, instalações de acolhimento de qualidade e comunidades de acolhimento, a fim de reduzir as desigualdades e promover a inclusão social das crianças e das suas famílias; salienta a necessidade de assegurar que todas as políticas e decisões em causa estejam alinhadas com a Estratégia da UE sobre os Direitos da Criança; recomenda que o processo de inclusão das crianças não acompanhadas e dos jovens requerentes de asilo minimize o recurso à institucionalização;

44.

Recomenda que os Estados-Membros desenvolvam políticas sociais pró-ativas para combater as causas profundas da institucionalização de crianças, assegurando que não é por causa da pobreza e da exclusão que as crianças são institucionalizadas; insta os Estados-Membros a assegurarem que a institucionalização das crianças e dos jovens só ocorra em último recurso e a investirem na colocação de crianças e jovens em sistemas de cuidados alternativos, a fim de facilitar a transição dos cuidados institucionais para os cuidados familiares e de proximidade, no pleno respeito das obrigações consagradas na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e noutros instrumentos fundamentais em matéria de direitos humanos;

45.

Insta os Estados-Membros a prestarem especial atenção aos problemas do trabalho infantil na Europa e a avaliarem o potencial impacto no trabalho infantil causado pelos cortes orçamentais na educação e na formação, bem como nas políticas sociais e no apoio às famílias; congratula-se, neste sentido, com as recomendações (39) para erradicar as causas do trabalho infantil; insta os Estados-Membros a garantirem que as inspeções do trabalho dispõem de recursos adequados para recolher dados, monitorizar o trabalho infantil e levar a cabo medidas preventivas e corretivas;

46.

Insta os Estados-Membros e à Comissão a participarem ativamente no combate ao tráfico de crianças para qualquer forma de exploração, incluindo trabalho, casamento forçado, adoção ilegal, atividades ilícitas e exploração sexual;

O direito de todas as crianças a um ambiente limpo, saudável e sustentável, à participação e à brincadeira

47.

Salienta o facto de que a poluição ambiental e as alterações climáticas têm um impacto desproporcionado nos grupos com rendimentos mais baixos e que se verifica uma maior incidência de problemas relacionados com a saúde, uma menor esperança de vida e menos oportunidades de vida para as crianças; salienta a importância de adaptar as estruturas de habitação, de cuidados e de educação às emergências climáticas e de generalizar uma abordagem sensível às necessidades das crianças em relação a este problema, incluindo a participação destas estruturas em atividades conexas e a aquisição das competências necessárias para a transição climática; insta os Estados-Membros a terem em conta o que precede aquando da elaboração dos seus planos de adaptação e de mitigação das alterações climáticas, incluindo soluções específicas para as crianças e os jovens, assegurando o respeito do direito a um ambiente seguro e limpo e garantindo a sensibilização das gerações mais jovens;

48.

Salienta o direito à cultura, ao desporto e ao lazer, bem como o acesso a espaços abertos e a um ambiente saudável para todas as crianças, tal como estabelecido na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança; convida os Estados-Membros a promoverem atividades extracurriculares e de lazer adequadas que permitam a todas as crianças, independentemente do seu meio socioeconómico e da sua situação familiar, ocupar o seu tempo depois da escola e durante as férias com atividades física e mentalmente estimulantes, incentiva os Estados-Membros a utilizarem os fundos europeus disponíveis para promover a igualdade de participação das crianças de agregados familiares desfavorecidos em atividades extracurriculares e de lazer; insta os Estados-Membros a estabelecerem políticas que capacitem os pais para apoiar os seus filhos fora do quadro de acolhimento de crianças durante a infância, em particular durante a primeira infância;

49.

Salienta a importância de uma estratégia reforçada da UE para o desporto que incentive as crianças e os jovens a participarem no desporto e na educação física, independentemente do seu contexto socioeconómico, e o usufruto ao ar livre, independentemente da sua idade e nível de aptidão; salienta o papel central do desporto na melhoria da resiliência das crianças no que respeita a saúde e na prevenção das doenças crónicas; reitera que o desporto de equipa é um motor de inclusão social;

50.

Recomenda à Comissão e aos Estados-Membros que desenvolvam orientações para apoiar a participação das crianças no processo decisório, criando mecanismos que promovam a participação das crianças na tomada de decisões que afetem as suas vidas e para possibilitar e incentivar as crianças a expressarem pontos de vista informados, assegurando que esses pontos de vista são refletidos nas principais decisões que afetam as crianças;

51.

Recomenda à Comissão e aos Estados-Membros que, nas suas políticas vocacionadas para as crianças ou que tenham impactos na infância, enfatizem o direito a brincar e às atividades recreativas como um fator estruturante do desenvolvimento integral das crianças, garantindo a existência de infraestruturas e programas que valorizem esse direito;

°

° °

52.

Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1)  COM(2021)0102.

(2)   JO L 188 de 12.7.2019, p. 79.

(3)   JO L 59 de 2.3.2013, p. 5.

(4)   JO C 189 de 5.6.2019, p. 4.

(5)   JO C 484 de 20.12.2022, p. 1.

(6)   JO C 476 de 15.12.2022, p. 1.

(7)   JO C 366 de 27.10.2017, p. 19.

(8)   JO C 456 de 10.11.2021, p. 145.

(9)   JO C 506 de 15.12.2021, p. 94.

(10)   JO C 434 de 15.11.2022, p. 50.

(11)   JO C 47 de 7.2.2023, p. 30.

(12)   JO C 132 de 14.4.2023, p. 65.

(13)   JO L 223 de 22.6.2021, p. 14.

(14)   JO C 41 de 3.2.2023, p. 1.

(15)  Eurodiaconia e Caritas Europa, Inquérito sobre a pobreza energética/crise do custo de vida, 2022.

(16)  Eurostat, « 1 in 4 children in the EU at risk of poverty or social exclusion » [Uma em cada quatro crianças na UE em risco de pobreza ou de exclusão social], 28 de outubro de 2021.

(17)  Eurostat, « 1 in 4 children in the EU at risk of poverty or social exclusion » [Uma em cada quatro crianças na UE em risco de pobreza ou de exclusão social], 28 de outubro de 2021.

(18)  Eurofound, «Living and Working Conditions in Europe 2021» [Condições de vida e de trabalho em toda a Europa], p. 73.

(19)  Em conformidade com o quadro estratégico da UE para os ciganos 2020-2030, a referência a «ciganos», enquanto termo genérico, abrange uma vasta gama de pessoas de origem cigana, designadamente: roma, sintos, calés, romanichéis e baiaxes/rudari. Engloba também grupos como os ascális, os egipcianos, os ieniches, os domes, os lomes, os romes e os abdais, bem como as comunidades nómadas, incluindo os nómadas étnicos ou os designados pelo termo administrativo gens du voyage, e as pessoas que se identificam como ciganos, tsiganes ou tziganes, sem negar as especificidades de cada grupo. Esta definição deve ser tida em conta ao longo de todo o relatório.

(20)  A utilização da expressão «crianças em situações vulneráveis» ou «crianças oriundas de meios/agregados familiares desfavorecidos» no presente relatório refere-se à definição consagrada na Garantia para a Infância, que inclui os seguintes grupos: crianças sem-abrigo ou em situação de privação habitacional grave; crianças com deficiência; crianças com problemas de saúde mental; crianças provenientes de um contexto de migração ou de minorias étnicas, em especial os ciganos; crianças em estruturas de acolhimento alternativas, sobretudo institucionais; crianças em situações familiares precárias.

No presente relatório, esta definição inclui também as crianças LGBTIQ+.

(21)  Eurostat, « Children in formal childcare or education by age group and duration – % over the population of each age group – EU-SILC survey » [Crianças em estruturas formais de acolhimento de crianças ou educação por grupo etário e duração – % da população de cada grupo etário – inquérito EU-SILC], 29.9.2023; os dados correspondem à soma da percentagem de crianças com menos de três anos que passam 1 a 29 horas por semana em estruturas formais de acolhimento e de crianças que passam mais de 30 horas por semana nessas estruturas.

(22)  Comissão Europeia, Eurydice Brief, « Key Data on Early Childhood Education and Care in Europe »[Dados essenciais sobre educação e acolhimento na primeira infância na Europa], 2019.

(23)  Eurostat, « Early leavers from education and training » [Jovens que abandonam precocemente a educação e a formação], 2023.

(24)  Eurostat, 2023, « Health statistics - children » [Estatísticas sobre saúde – crianças].

(25)  Eurostat, 2022, « Urban-rural Europe – quality of life in rural area » [Europa urbana e rural – qualidade de vida nas zonas rurais];

iLibrary da OCDE, «Delivering Quality Education and Health Care to All: Preparing Regions for Demographic Change – Chapter 4. Delivering quality health services in rural communities » [Proporcionar educação de qualidade e cuidados de saúde a todos: preparar as regiões para as alterações demográficas – capítulo 4. Prestação de serviços de saúde de qualidade nas comunidades rurais], 5.3.2021.

(26)  UNICEF, 2020, «Innocenti Report Card 16. Worlds of Influence – Understanding What Shapes Child Well-being in Rich Countries», p. 4.

(27)  Save the Children, « Guaranteeing Children’s Future: How COVID-19, cost-of-living and climate crises affect children in poverty and what governments in Europe need to do » [Velar pelo futuro das crianças: como a COVID-19, o custo de vida e a crise climática afetam as crianças em situação de pobreza e o que os governos na Europa devem fazer].

(28)  UNICEF, 2020, « Breastfeeding practices worldwide » [Práticas de aleitamento a nível mundial].

(29)  Lerch, V e Severinsson, A.N., 2019, «Feasibility Study for a Child Guarantee: Target Group Discussion Paper on Children in Alternative Care».

(30)  UNICEF e Eurochild, novembro de 2021, «Children in alternative care: Comparable statistics to monitor progress on deinstitutionalisation across the European Union».

(31)  Comissão Europeia, «Estratégia da UE sobre os Direitos da Criança», 24 de março de 2021.

(32)  OECD, «PISA 2018 Results: What School Life Means for Students’ Lives»; em média, nos países da OCDE.

(33)  Comissão Europeia, 2021: Estratégia da UE sobre os Direitos da Criança, p.18.

(34)  Comissão Europeia, 2021: Estratégia da UE sobre os Direitos da Criança, p. 4.

(35)  Este valor representa a soma dos valores da Europa setentrional, meridional, ocidental e oriental: Organização Internacional do Trabalho, 2021, « Child labour statistical profile: Europe and Central Asia ».

(36)  Regulamento (UE) 2021/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1296/2013 (JO L 231 de 30.6.2021, p. 21).

(37)  Comissão Europeia, maio de 2022, « Check progress on the Strategy for the Rights of Persons with Disabilities » [Verificar os progressos na Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência].

(38)  Save the Children Europe, 2023, « Guaranteeing Children’s Future: How COVID-19, cost-of-living and climate crises affect children in poverty and what governments in Europe need to do ’ [Velar pelo futuro das crianças: como a COVID-19, o custo de vida e a crise climática afetam as crianças em situação de pobreza e o que os governos na Europa precisam de fazer].

(39)  ILO-UNICEF, 2021, «Child Labour: Global estimates 2020, trends and the road forward» [Trabalho infantil: estimativas mundiais de 2020, tendências e o caminho a seguir].


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4211/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)