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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/4111

26.6.2024

Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.11561 — PLD / NBIM / SEHNDE ASSET / ROSSTAL ASSET)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(C/2024/4111)

1.   

Em 19 de junho de 2024, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:

Prologis, L.P. (EUA),

NBIM Nerva S. à r.l. (Noruega),

os ativos-alvo consistem em dois imóveis: Sehnde e Rosstal (Alemanha).

A Prologis, L.P. e a NBIM Nerva S. à r.l. vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade dos ativos Sehnde e Rosstal.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ativos.

2.   

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Prologis, L.P. detém, explora e promove imóveis, principalmente para fins industriais, nas Américas, na Europa e na Ásia.

As atividades comerciais da NBIM Nerva S. à r.l. estão relacionadas com investimentos institucionais para o Fundo Global de Pensões do Estado (Government Pension Fund Global, GPFG), centrando-se em investimentos à escala mundial, nomeadamente investimentos imobiliários na América do Norte, na Europa e no Japão, e o seu investimento na PELP faz parte da sua gestão do GPFG em nome do Ministério das Finanças norueguês.

Os ativos-alvo consistem em imóveis de logística situados na Alemanha.

3.   

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.   

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.11561 — PLD / NBIM / SEHNDE ASSET / ROSSTAL ASSET

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)   JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)   JO C 160 de 5.5.2023, p. 1.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4111/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)