Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/4111 |
26.6.2024 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11561 — PLD / NBIM / SEHNDE ASSET / ROSSTAL ASSET)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2024/4111)
1.
Em 19 de junho de 2024, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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Prologis, L.P. (EUA), |
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NBIM Nerva S. à r.l. (Noruega), |
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os ativos-alvo consistem em dois imóveis: Sehnde e Rosstal (Alemanha). |
A Prologis, L.P. e a NBIM Nerva S. à r.l. vão adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade dos ativos Sehnde e Rosstal.
A concentração é efetuada mediante aquisição de ativos.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
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A Prologis, L.P. detém, explora e promove imóveis, principalmente para fins industriais, nas Américas, na Europa e na Ásia. |
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As atividades comerciais da NBIM Nerva S. à r.l. estão relacionadas com investimentos institucionais para o Fundo Global de Pensões do Estado (Government Pension Fund Global, GPFG), centrando-se em investimentos à escala mundial, nomeadamente investimentos imobiliários na América do Norte, na Europa e no Japão, e o seu investimento na PELP faz parte da sua gestão do GPFG em nome do Ministério das Finanças norueguês. |
— |
Os ativos-alvo consistem em imóveis de logística situados na Alemanha. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.11561 — PLD / NBIM / SEHNDE ASSET / ROSSTAL ASSET
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4111/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)