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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/4096 |
8.7.2024 |
Recurso interposto em 23 de maio de 2024 – Pumpyanskiy/Conselho
(Processo T-272/24)
(C/2024/4096)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Dmitry Alexandrovich Pumpyanskiy (Ecaterimburgo, Rússia) (representantes: G. Lansky, P. Goeth, A. Egger, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar, nos termos dos artigos 263.°, 275.°, n.° 2, e 277.° TFUE, a inaplicabilidade do: |
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artigo 2.°, n.° 1, alínea f), da Decisão 2014/145/PESC do Conselho, conforme alterada pela Decisão 2022/329/PESC do Conselho, de 25 de fevereiro de 2022; e do artigo 3.°, n.° 1), alínea f), do Regulamento (UE) n.° 269/2014 do Conselho, conforme alterado pelo Regulamento (UE) 2022/330 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2022, e |
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artigo 2.°, n.° 1, alínea g), da Decisão 2014/145/PESC do Conselho, conforme alterada pela Decisão (PESC) 2023/1094 do Conselho, de 5 de junho de 2023, e do artigo 3.°, n.° 1), alínea g), do Regulamento (UE) n.° 269/2014 do Conselho, conforme alterado pelo Regulamento (UE) 2023/1089 do Conselho, de 5 de junho de 2023; (a seguir designados conjuntamente «critério de inclusão na lista controvertido»); e/ou |
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anular, nos termos do artigo 263.°, n.° 4, TFUE, a Decisão (PESC) 2024/847 do Conselho de 12 de março de 2024, que altera a Decisão 2014/145/PESC (1), e o Regulamento de Execução (UE) 2024/849 do Conselho, de 12 de março de 2024, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 (2) (a seguir designados conjuntamente «atos controvertidos»), na parte aplicável ao recorrente; e/ou |
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anular, no âmbito dos atos controvertidos (nos termos do artigo 263.°, n.° 4, TFUE), a entrada de inclusão n.° 722, prevista na Decisão (PESC) 2023/1767 do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que altera a Decisão 2014/145/PESC; e no Regulamento de Execução (UE) 2023/1765 do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que executa o Regulamento (UE) n.° 269/2014; |
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condenar o Conselho nas despesas, nos termos do artigo 134.° do Regulamento de Processo. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente argui uma exceção de ilegalidade do critério de inclusão na lista controvertido por violação dos Tratados da União e do Estado de direito relativo à respetiva aplicação em relação ao recorrente.
Além disso, o recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.
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1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de o Conselho ter violado o direito do recorrente a ser ouvido ao abrigo do artigo 41.° da Carta dos Direitos Fundamentais. |
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2. |
Segundo fundamento, relativo a um erro de apreciação. |
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3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação nos termos do segundo parágrafo do artigo 296.° TFUE. |
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4. |
Quarto fundamento, relativo ao facto de a designação do recorrente constituir uma violação ilícita dos seus direitos, protegidos pela Carta dos Direitos Fundamentais. |
(1) Decisão (PESC) 2024/847 do Conselho, de 12 de março de 2024, que altera a Decisão 2014/145/PESC (JO L, 2024/847).
(2) Regulamento de Execução (UE) 2024/849 do Conselho, de 12 de março de 2024, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 (JO L, 2024/849).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4096/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)