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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/4096

8.7.2024

Recurso interposto em 23 de maio de 2024 – Pumpyanskiy/Conselho

(Processo T-272/24)

(C/2024/4096)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Dmitry Alexandrovich Pumpyanskiy (Ecaterimburgo, Rússia) (representantes: G. Lansky, P. Goeth, A. Egger, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar, nos termos dos artigos 263.°, 275.°, n.° 2, e 277.° TFUE, a inaplicabilidade do:

artigo 2.°, n.° 1, alínea f), da Decisão 2014/145/PESC do Conselho, conforme alterada pela Decisão 2022/329/PESC do Conselho, de 25 de fevereiro de 2022; e do artigo 3.°, n.° 1), alínea f), do Regulamento (UE) n.° 269/2014 do Conselho, conforme alterado pelo Regulamento (UE) 2022/330 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2022, e

artigo 2.°, n.° 1, alínea g), da Decisão 2014/145/PESC do Conselho, conforme alterada pela Decisão (PESC) 2023/1094 do Conselho, de 5 de junho de 2023, e do artigo 3.°, n.° 1), alínea g), do Regulamento (UE) n.° 269/2014 do Conselho, conforme alterado pelo Regulamento (UE) 2023/1089 do Conselho, de 5 de junho de 2023;

(a seguir designados conjuntamente «critério de inclusão na lista controvertido»); e/ou

anular, nos termos do artigo 263.°, n.° 4, TFUE, a Decisão (PESC) 2024/847 do Conselho de 12 de março de 2024, que altera a Decisão 2014/145/PESC (1), e o Regulamento de Execução (UE) 2024/849 do Conselho, de 12 de março de 2024, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 (2) (a seguir designados conjuntamente «atos controvertidos»), na parte aplicável ao recorrente; e/ou

anular, no âmbito dos atos controvertidos (nos termos do artigo 263.°, n.° 4, TFUE), a entrada de inclusão n.° 722, prevista na Decisão (PESC) 2023/1767 do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que altera a Decisão 2014/145/PESC; e no Regulamento de Execução (UE) 2023/1765 do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que executa o Regulamento (UE) n.° 269/2014;

condenar o Conselho nas despesas, nos termos do artigo 134.° do Regulamento de Processo.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente argui uma exceção de ilegalidade do critério de inclusão na lista controvertido por violação dos Tratados da União e do Estado de direito relativo à respetiva aplicação em relação ao recorrente.

Além disso, o recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de o Conselho ter violado o direito do recorrente a ser ouvido ao abrigo do artigo 41.° da Carta dos Direitos Fundamentais.

2.

Segundo fundamento, relativo a um erro de apreciação.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação nos termos do segundo parágrafo do artigo 296.° TFUE.

4.

Quarto fundamento, relativo ao facto de a designação do recorrente constituir uma violação ilícita dos seus direitos, protegidos pela Carta dos Direitos Fundamentais.


(1)  Decisão (PESC) 2024/847 do Conselho, de 12 de março de 2024, que altera a Decisão 2014/145/PESC (JO L, 2024/847).

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2024/849 do Conselho, de 12 de março de 2024, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 (JO L, 2024/849).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4096/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)