Jornal Oficial |
PT Série C |
C/2024/3985 |
24.6.2024 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.11574 — L CATTERTON / KIKO)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(C/2024/3985)
1.
Em 13 de junho de 2024, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).Esta notificação diz respeito às seguintes empresas:
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L Catterton Management Limited («L Catterton», Estados Unidos), |
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KIKO S.p.A. («KIKO», Itália). |
A L Catterton vai adquirir indiretamente, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da KIKO.
A concentração é efetuada mediante aquisição de participações.
2.
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
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A L Catterton é uma empresa de investimento centrada nos produtos de consumo cujas empresas em carteira operam no setor retalhista e da restauração, no setor alimentar e das bebidas, bem como noutras atividades de serviços aos consumidores e de produtos de consumo, incluindo a produção e venda de vestuário e acessórios de moda, cosméticos e perfumes em todo o mundo, mas principalmente nos Estados Unidos, |
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A KIKO oferece uma vasta gama de cosméticos para o grande público (incluindo acessórios de maquilhagem e produtos conexos), cuidados da pele e do corpo, protetores solares e, mais recentemente, produtos para os cabelos e fragrâncias em todo o mundo, mas principalmente na UE, especificamente em Itália. |
3.
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um tratamento simplificado de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho relativo ao controlo das concentrações de empresas (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.
4.
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:
M.10211 — L CATTERTON / KIKO
As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico ou por correio postal. Utilize os seguintes elementos de contacto:
Endereço eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu
Endereço postal:
Comissão Europeia |
Direção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
1049 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3985/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)