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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/3881 |
1.7.2024 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 16 de maio de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Social n.° 1 de Sevilla – Espanha) – CCC/Tesorería General de la Seguridad Social (TGSS),
Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS)
[Processo C-673/22 (1) , INSS (Licenças de uma mãe de família monoparental)]
(Reenvio prejudicial - Política social - Diretiva (UE) 2019/1158 - Conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores - Família monoparental - Igualdade de tratamento em relação às famílias biparentais - Extensão da licença de maternidade - Artigo 5.o - Licença parental - Inadmissibilidade do pedido de decisão prejudicial)
(C/2024/3881)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de lo Social n.° 1 de Sevilla
Partes no processo principal
Demandante: CCC
Demandados: Tesorería General de la Seguridad Social (TGSS), Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS)
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Social n.o 1 de Sevilla (Tribunal do Trabalho n.o 1 de Sevilha, Espanha) por Decisão de 28 de setembro de 2022 é inadmissível.
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3881/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)