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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/3822

19.6.2024

Resolução da Assembleia Parlamentar Euronest sobre o impacto económico da guerra de agressão russa na Ucrânia e na Vizinhança Oriental, adotada em 20 de março de 2024

(C/2024/3822)

A ASSEMBLEIA PARLAMENTAR EURONEST,

Tendo em conta o Ato Constitutivo da Assembleia Parlamentar Euronest de 3 de maio de 2011 e a declaração conjunta da cimeira da Parceria Oriental de 24 de novembro de 2017,

Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro (1), nomeadamente a zona de comércio livre abrangente e aprofundada,

Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro (2), nomeadamente a zona de comércio livre abrangente e aprofundada,

Tendo em conta o Acordo de Associação assinado entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro (3), nomeadamente a zona de comércio livre abrangente e aprofundado,

Tendo em conta o Acordo de Parceria Abrangente e Reforçado entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Arménia, por outro (4),

Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Azerbaijão, por outro (5),

Tendo em conta a sua Resolução de 21 de fevereiro de 2023 sobre a transição para a energia verde enquanto resposta aos atuais desafios em matéria de segurança energética na Parceria Oriental no contexto da guerra de agressão e ocupação levada a cabo pela Rússia (6),

Tendo em conta a agenda renovada para a recuperação, a resiliência e as reformas, sustentada por um plano económico e de investimento para a Parceria Oriental,

Tendo em conta o programa indicativo plurianual 2021-2027 para a Vizinhança Oriental,

Tendo em conta os pedidos de adesão à UE apresentados pela Ucrânia e pela Moldávia em 28 de fevereiro de 2022 e em 3 de março de 2022, respetivamente, e a subsequente decisão do Conselho Europeu, de 23 de junho de 2022, de conceder o estatuto de país candidato a estes dois países,

Tendo em conta o pedido de adesão da Geórgia à UE, em 3 de março de 2022, e a subsequente decisão do Conselho Europeu, de 23 de junho de 2022, de reconhecer a perspetiva europeia deste país,

Tendo em conta a decisão do Conselho Europeu, de 14 e 15 de dezembro de 2023, de encetar negociações de adesão com a Ucrânia e a Moldávia e de conceder o estatuto de país candidato à Geórgia,

Tendo em conta a Declaração das regiões e dos municípios da União Europeia, de 3 de março de 2022, de solidariedade para com a Ucrânia,

Tendo em conta as resoluções do Comité Económico e Social Europeu, de 24 de março de 2022, sobre a guerra na Ucrânia e o seu impacto económico, social e ambiental (7), e de 16 de junho de 2022, sobre a Ucrânia e as propostas de reconstrução da sociedade civil europeia (8),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de março de 2022, intitulada «A solidariedade europeia para com os refugiados e as pessoas em fuga da guerra na Ucrânia» [COM(2022) 107],

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de maio de 2022, intitulada «Ajuda e reconstrução da Ucrânia» [COM(2022) 233],

Tendo em conta a recomendação do Parlamento Europeu, de 23 de novembro de 2022, ao Conselho, à Comissão e ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, referente à nova estratégia da UE para o alargamento (9),

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2022/2463 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, que cria um instrumento para prestar apoio à Ucrânia em 2023 (assistência macrofinanceira+) (10),

Tendo em conta a declaração conjunta do Presidente do Conselho Europeu, da Presidente da Comissão e do Presidente da Ucrânia, adotada na 24.a Cimeira UE-Ucrânia, em 3 de fevereiro de 2023, em Kiev,

Tendo em conta a terceira avaliação rápida dos danos e das necessidades da Ucrânia, de 14 de fevereiro de 2024, elaborada conjuntamente pelo Governo da Ucrânia, pela Comissão, pelo Banco Mundial e pelas Nações Unidas,

Tendo em conta as suas resoluções, de 23 de fevereiro de 2023, sobre a agressão militar da Federação da Rússia contra a Ucrânia (11), de 21 de fevereiro de 2023, sobre a importância estratégica do início das negociações de adesão à UE com a Ucrânia e a Moldávia (12), e de 21 de fevereiro de 2023, sobre o apoio à Ucrânia, à Moldávia e à Geórgia durante o percurso de adesão à UE (13),

Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 6 de outubro de 2022, sobre a escalada da guerra de agressão russa contra a Ucrânia (14),

Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de fevereiro de 2023, sobre o tema «Um ano após a invasão e o início da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia»  (15),

Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de junho de 2023, sobre a reconstrução sustentável e a integração da Ucrânia na comunidade euro-atlântica (16),

Tendo em conta o Comunicado da Cimeira da NATO, realizada em Vilnius, em 11 de julho de 2023,

Tendo em conta as declarações dos dirigentes do G7, de 27 de junho de 2022 e 19 de maio de 2023, proferidas na Ucrânia,

Tendo em conta as conclusões da Conferência Internacional de Peritos sobre a Recuperação, a Reconstrução e a Modernização da Ucrânia, realizada em Berlim, em 25 de outubro de 2022,

Tendo em conta as conclusões da Conferência sobre a Recuperação da Ucrânia, realizada em Lugano em 4 e 5 de julho de 2022, em especial os sete princípios de Lugano, que regem o processo de recuperação na Ucrânia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu sobre a Ucrânia, de 30 de maio de 2022, nas quais é aprovada a ideia de uma plataforma de reconstrução da Ucrânia que reúna o Governo ucraniano, a UE, os seus Estados-Membros e o Banco Europeu de Investimento, bem como parceiros internacionais, instituições de financiamento, organizações, peritos e partes interessadas,

Tendo em conta as conclusões da Conferência sobre a Reconstrução da Ucrânia, organizada em Londres, em 21 e 22 de junho de 2023,

Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de outubro de 2023, sobre o balanço da trajetória da Moldávia rumo à UE (17),

Tendo em conta o plano de recuperação e desenvolvimento da Ucrânia para 2022-2032,

A.

Considerando que a Rússia trava atualmente uma guerra de agressão não provocada, injustificada e ilegal contra a Ucrânia, que fez com que a Ucrânia perdesse o acesso aos mercados financeiros e provocou uma queda significativa nas suas receitas públicas; que a Ucrânia aumentou drasticamente a sua despesa pública para defender o seu território soberano, fazer face à situação humanitária e manter a continuidade dos serviços do Estado;

B.

Considerando que, para além da trágica perda de vidas humanas, o custo financeiro do apoio à resiliência, à recuperação e à reconstrução da Ucrânia aumenta de dia para dia, uma vez que as forças russas e os seus representantes continuam a realizar ataques indiscriminados e maliciosos contra zonas residenciais e infraestruturas civis, incluindo hospitais, lares e escolas; disto é exemplo a destruição da barragem Kakhovka por parte da Rússia, num ato de terrorismo levado a cabo em 6 de junho de 2023;

C.

Considerando que a guerra de agressão da Rússia tem enormes implicações em termos económicos e de segurança para todos os países da Parceria Oriental da UE, em especial para a Moldávia, cuja economia foi gravemente afetada pela quebra do comércio, pela diminuição do investimento estrangeiro e pelo aumento dos preços da energia e dos transportes;

D.

Considerando que, desde o início desta guerra de agressão, a UE, os seus Estados-Membros e os seus parceiros que partilham dos mesmos ideais têm prestado um apoio humanitário, financeiro e técnico substancial à Ucrânia, para além do apoio militar, que é extremamente necessário para ajudar a Ucrânia a exercer o seu direito legítimo de se defender contra os invasores russos;

E.

Considerando que a terceira avaliação rápida dos danos e das necessidades, elaborada pelo Governo da Ucrânia, pela Comissão, pelo Grupo do Banco Mundial e pelas Nações Unidas e publicada em 14 de fevereiro de 2024, estimou o custo do apoio à reconstrução e recuperação da Ucrânia em 486 mil milhões de dólares ao longo da próxima década;

F.

Considerando que a Plataforma Multiagências de Coordenação de Doadores para a Ucrânia, que reúne peritos da Ucrânia, da UE, dos países do G7, do Banco Europeu de Investimento, do Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento, do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial, foi lançada em 26 de janeiro de 2023, com o intuito de servir de catalisador dos compromissos internacionais que se impõe assumir para atender às necessidades da Ucrânia;

G.

Considerando que, em conjunto, os compromissos da Equipa Europa para a Ucrânia assumidos pelas instituições da UE, pelo Banco Europeu de Investimento e pelos Estados-Membros da UE totalizaram 132 mil milhões de EUR em julho de 2023;

H.

Considerando que o plano de recuperação e desenvolvimento das autoridades ucranianas para 2022-2032 reforça o compromisso com a reconstrução e a modernização do país, assim como com a aplicação das reformas de integração na UE;

I.

Considerando que a reconstrução da Ucrânia constituirá também uma oportunidade para acelerar a dupla transição digital e ecológica do país, nomeadamente através do desenvolvimento da soberania energética e da independência do aprovisionamento russo, com vista a «reconstruir melhor», em vez de simplesmente restabelecer ou reproduzir infraestruturas destruídas ou danificadas;

J.

Considerando que os Estados-Membros da UE e os países vizinhos, em particular a Moldávia, que possibilitaram trânsito ou abrigo a milhões de ucranianos forçados a abandonar as suas casas, também enfrentam encargos económicos significativos devido ao aumento da inflação e, sobretudo, aos rápidos aumentos dos preços dos alimentos e da energia;

K.

Considerando que a Diretiva Proteção Temporária (18) ajudou a facilitar a integração dos refugiados ucranianos na UE, ao proporcionar autorização de residência e acesso ao emprego, à assistência social, a cuidados médicos e a alojamento adequado;

L.

Considerando que a UE está atualmente a pôr em prática o Mecanismo para a Ucrânia para 2024-2027, que inclui 50 mil milhões de EUR de empréstimos e subvenções; que este financiamento complementa os 85 mil milhões de EUR de apoio, no qual se inclui ajuda militar, anteriormente concedido à Ucrânia; que está prevista a atribuição de recursos adicionais ao abrigo do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional — Europa Global e do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão III, sobretudo para ajuda humanitária;

M.

Considerando que a garantia de segurança energética e da aceleração da transição ecológica na Ucrânia, noutros países da Parceria Oriental e na UE, permanecerão uma prioridade máxima durante os próximos anos; que todos os países da Parceria Oriental são signatários do Tratado de Paris e que o alinhamento pelo acervo da União em matéria de ambiente é de importância crucial para os países candidatos à UE;

N.

Considerando que o relatório da Comissão, de 2 de fevereiro de 2023, sobre o alinhamento da Ucrânia pelo acervo da UE proporciona uma avaliação exaustiva e positiva dos progressos da Ucrânia no sentido de concluir as reformas necessárias, o que reforça as suas aspirações de adesão à UE;

O.

Considerando que as negociações entre a UE e a Ucrânia e a Moldávia, enquanto países candidatos, devem ser iniciadas o mais rapidamente possível, na sequência da decisão positiva do Conselho Europeu, em 14 de dezembro de 2023, nesse sentido;

Considerações gerais sobre a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia

1.

Condena com a máxima veemência a guerra de agressão brutal, ilegal e injustificada da Rússia contra a Ucrânia, da qual são cúmplices o regime ilegítimo da Bielorrússia e o seu líder Aliaksandr Lukashenko; exige que a Rússia ponha imediatamente termo a todas as atividades militares na Ucrânia e retire incondicionalmente todas as suas tropas e equipamentos militares de todo o território internacionalmente reconhecido da Ucrânia;

2.

Assinala que esta guerra de agressão viola o direito internacional e ameaça a segurança e a estabilidade da Europa, além de ter desencadeado uma crise alimentar mundial que afeta principalmente os países em desenvolvimento e os países menos desenvolvidos, pela qual a Rússia e o regime ilegítimo da Bielorrússia e o seu líder Aliaksandr Lukashenko detêm total responsabilidade; salienta que, devido à sua participação direta, o regime ilegítimo da Bielorrússia deve ser responsabilizado através da aplicação de sanções económicas e europeias direcionadas;

3.

Afirma a sua solidariedade incondicional para com o povo da Ucrânia; manifesta total apoio à independência, soberania e integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas e sublinha que esta guerra constitui uma grave violação do direito internacional; presta homenagem à enorme coragem e resiliência do povo ucraniano e das forças armadas do país, que defendem a sua pátria e território soberano contra os invasores russos;

4.

Insta a UE, os seus Estados-Membros e os seus parceiros que partilham dos mesmos ideais a apoiarem a Ucrânia na sua defesa contra a guerra de agressão ilegal da Rússia, através do apoio humanitário, financeiro e militar sustentado, e da permanência ao lado da Ucrânia durante o tempo que for necessário para esta alcançar a sua independência, a sua soberania e o pleno controlo sobre todo o território que lhe é internacionalmente reconhecido;

5.

Congratula-se com a decisão tomada por algumas empresas europeias de se retirarem do mercado russo e incentiva outras empresas a seguirem o seu exemplo e a colocarem os valores acima do interesse económico;

Repercussões económicas para a UE, os seus Estados-Membros e outros países

6.

Insiste na necessidade de os esforços de recuperação e reconstrução decorrentes da guerra, bem como outros esforços conexos, estarem em consonância com a dupla transição ecológica e digital, nos Estados-Membros da UE;

7.

Insta as instituições da UE e os Estados-Membros a reforçarem a transparência do mercado e a eliminarem temporariamente todos os obstáculos à importação de produtos agrícolas, com vista a atenuar a crise mundial dos preços dos alimentos;

8.

Frisa que o NextGenerationEU, o Mecanismo de Recuperação e Resiliência e a flexibilidade proporcionada no âmbito do quadro financeiro plurianual 2021-2027 não são suficientes para suprir as necessidades financeiras decorrentes da guerra na Ucrânia; recomenda o recurso a parceiros internacionais para obter apoio, incluindo conhecimentos especializados em matéria de reconstrução;

9.

Apoia os esforços envidados com recurso a «corredores solidários», com vista a facilitar as exportações de cereais da Ucrânia através de várias rotas terrestres e portos da UE, apesar do bloqueio ilegal do Mar Negro pela Rússia; insta a UE e os seus Estados-Membros a alargarem ainda mais estes corredores solidários, com o objetivo de atenuar a crise alimentar mundial desencadeada pela guerra de agressão da Rússia;

10.

Salienta a necessidade urgente de uma atividade política pró-ativa a nível mundial, sobretudo nas Nações Unidas e na Organização Mundial do Comércio, uma vez que a Rússia continua a procurar outros mercados para compensar as perdas provocadas pela imposição de sanções;

11.

Louva a ajuda humanitária que os países da Parceria Oriental prestaram à Ucrânia e insta a UE e os seus Estados-Membros a concederem mais apoio financeiro aos Estados vizinhos;

12.

Insta a UE e os seus Estados-Membros a concederem mais apoio económico e financeiro, com o intuito de minimizar os efeitos negativos da guerra entre a Rússia e a Ucrânia nas economias de outros países da Parceria Oriental;

13.

Solicita à UE e aos seus Estados-Membros que disponibilizem mais programas de assistência técnica aos países da Parceria Oriental, para que reforcem o seu potencial de exportação sustentável para a UE;

Refugiados

14.

Assinala que mais de 8 milhões de ucranianos foram obrigados a abandonar as suas casas para procurar abrigo em locais mais seguros por toda a Europa e que mais de 6,2 milhões de ucranianos se viram deslocados internamente devido à guerra;

15.

Salienta os custos financeiros substanciais provocados por este afluxo, sobretudo para a Moldávia, que se tornou o principal país de trânsito para os refugiados ucranianos; observa que os refugiados ucranianos representam 0,7 % da população atualmente residente na Geórgia;

16.

Congratula-se com a abordagem ativa e solidária adotada pelos Estados-Membros da UE e pela Moldávia, que mantiveram as suas fronteiras abertas e disponibilizaram meios de evacuação, abrigo, assistência de emergência, assistência médica e asilo às pessoas que fugiram da guerra de agressão da Rússia;

17.

Solicita que sejam concedidos aos refugiados ucranianos direitos iguais aos dos cidadãos da UE no que respeita ao acesso a cuidados de saúde, a educação e ao mercado de trabalho, fundamentais para evitar o agravamento da pobreza entre estes refugiados;

18.

Solicita que sejam criadas iniciativas e programas educativos para crianças e jovens ucranianos deslocados, que visem, designadamente, proporcionar acesso a uma educação de qualidade e a formação linguística e em matéria de competências;

19.

Destaca o papel fundamental da sociedade civil na proteção e integração dos refugiados de grupos vulneráveis, sobretudo no mercado de trabalho;

20.

Congratula-se com a disponibilização de 3,4 mil milhões de EUR de fundos da Assistência à Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa aos Estados-Membros da UE que acolhem pessoas fugidas da invasão russa;

21.

Congratula-se com a adoção, por parte da Comissão, em 29 de junho de 2022, da Assistência Flexível aos Territórios (FAST-CARE), um novo pacote que proporciona flexibilidade adicional relacionada com a aplicação dos instrumentos da política de coesão, por forma ajudar os Estados-Membros da UE, os órgãos de poder local e regional e outros parceiros a dar resposta às consequências da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia;

22.

Insta a UE a conceder financiamento adicional à Moldávia e aos Estados-Membros da UE que constituem os principais pontos de entrada de refugiados ucranianos na União;

23.

Chama a atenção para as 250 000 pessoas deslocadas internamente na Geórgia, que continuam a não poder regressar a casa de forma segura e digna, devido à ocupação contínua, por parte da Rússia, das regiões da Abcásia e de Tskhinvali/Ossétia do Sul;

Resiliência, recuperação e reconstrução da Ucrânia e apoio à Moldávia

24.

Realça a extrema necessidade de prestar uma nova assistência financeira, imediata e maciça, de modo a ajudar a economia ucraniana e a economia moldava a manterem-se à tona e alcançarem maior estabilidade a longo prazo; preconiza a renovação da estratégia da UE para os países da Parceria Oriental candidatos à adesão à UE, para continuar a melhorar as relações económicas entre a UE e os seus Estados-Membros e estes países;

25.

Congratula-se com o facto de a UE, os seus Estados-Membros e as suas instituições financeiras terem vindo a mobilizar com êxito, desde o início da guerra de agressão da Rússia, montantes inéditos em subvenções e empréstimos destinados a apoiar a resiliência económica, social e financeira da Ucrânia, sob a forma de assistência macrofinanceira, apoio orçamental, ajuda de emergência e resposta a situações de crise e ajuda humanitária;

26.

Insta a UE a adotar, o mais rapidamente possível, normas jurídicas que permitam confiscar ativos e fundos russos congelados e utilizá-los para defender a Ucrânia e fazer face às diversas consequências da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, nomeadamente na reconstrução do país e na indemnização das vítimas;

27.

Insiste na necessidade crucial de prestar apoio às pequenas e médias empresas ucranianas, aos agricultores e à sociedade civil, de modo a mantê-los operacionais nestes tempos de guerra; realça que as pequenas e médias empresas desempenharão um papel decisivo na recuperação económica a longo prazo da Ucrânia;

28.

Congratula-se com o facto de, em 2022, a UE ter adotado o instrumento de assistência macrofinanceira+, que concede à Ucrânia até 18 mil milhões de EUR em empréstimos a longo prazo para apoiar reparações fundamentais em infraestruturas de transportes como pontes, estradas e caminhos de ferro, bem como a reparação de outras infraestruturas e serviços públicos essenciais, também ao nível municipal, e ainda a reabilitação de instalações de habitação e de infraestruturas sociais como escolas, creches e instalações de cuidados de saúde;

29.

Salienta a importância de a UE capacitar as organizações da sociedade civil e as iniciativas de base comunitária, bem como de lhes atribuir recursos, para que possam contribuir de forma significativa para a reconstrução e a recuperação da Ucrânia no pós-guerra;

30.

Insta a UE a criar incentivos para o investimento, por parte das empresas europeias, nas regiões afetadas, com o intuito de promover a recuperação económica, a criação de emprego e a reconstrução pós-guerra;

31.

Congratula-se com a suspensão temporária dos direitos de importação sobre todos os produtos ucranianos exportados para a UE, o que significa o acesso total, isento de direitos aduaneiros e sem contingentes a essas exportações, a partir de 30 de maio de 2022, bem como a suspensão de todas as medidas anti-dumping e de salvaguarda em vigor na UE sobre as exportações de aço ucranianas; saúda com agrado a decisão do Conselho, de 25 de maio de 2023, de suspender durante mais um ano, até junho de 2024, todos os direitos aduaneiros, contingentes e medidas de defesa comercial relativos aos produtos ucranianos exportados para a UE;

32.

Apoia a proposta da Comissão, de 14 de fevereiro de 2023, de incorporar o roaming de dados no Acordo de Associação UE-Ucrânia; insta o Comité Comercial UE-Ucrânia a aprovar esta proposta, mediante a concessão do tratamento mútuo reservado ao mercado único ao roaming de dados entre a Ucrânia e a UE;

33.

Congratula-se com a decisão da Comissão, de 7 de junho de 2023, de reforçar a integração da Ucrânia no mercado único da UE através da abertura do Mecanismo Interligar a Europa ao financiamento de infraestruturas;

34.

Recorda que a Declaração de Lugano, assinada por mais de 40 países e instituições financeiras internacionais, colocou em evidência os princípios dos processos de recuperação e reconstrução levados a cabo na Ucrânia, a saber: parceria, processo de reformas, transparência, responsabilização e Estado de direito, participação democrática, participação multilateral, igualdade de género e inclusão, sustentabilidade;

35.

Saúda a proposta da Comissão, de 20 de junho de 2023, de criar um novo Mecanismo para a Ucrânia destinado a apoiar a recuperação, a reconstrução e a modernização da Ucrânia, enquanto instrumento financeiro específico capaz de prestar uma assistência coerente, previsível e flexível à Ucrânia entre 2024 e 2027;

36.

Salienta que deve ser a inovação a impulsionar os esforços de reconstrução, com o objetivo de apoiar a dupla transição digital e ecológica;

37.

Sublinha que é necessário implicar a sociedade civil em todas as fases do processo de reconstrução, por forma a garantir o êxito das reformas do Estado de direito, da desoligarquização, da luta contra a corrupção e da dupla transição ecológica e digital;

38.

Frisa que a UE deve continuar a investir na transição energética da Ucrânia, nomeadamente através do financiamento de projetos plurinacionais no domínio da segurança energética, a fim de satisfazer as necessidades de infraestruturas energéticas, atuais e futuras;

39.

Insta o Governo ucraniano a continuar a reforçar a autonomia das autoridades locais e a incorporar o êxito da reforma da descentralização na arquitetura global dos processos de resiliência, recuperação e reconstrução da Ucrânia;

40.

Congratula-se com o papel do Azerbaijão no reforço da segurança energética dos Estados-Membros da UE e da Ucrânia; sublinha a necessidade de acelerar a transição dos combustíveis fósseis para a energia verde e de continuar a promover a eficiência energética; incentiva o Azerbaijão e a Arménia a intensificarem as negociações com vista a um acordo de paz duradouro, por forma a resolver os conflitos fronteiriços pendentes e contribuir para a estabilidade, a cooperação e a prosperidade na região;

41.

Destaca a importância do apoio contínuo à aquisição de capacidades técnicas para o desenvolvimento de projetos de conectividade que reforcem a segurança energética entre a UE e os países da Parceria Oriental, tais como o projeto de cabo submarino do Mar Negro entre a Geórgia e a Roménia;

42.

Exorta a UE e os seus parceiros que partilham dos mesmos ideais a manterem a sua política de sanções contra a Rússia e contra o regime ilegítimo da Bielorrússia e o seu líder, Aliaksandr Lukashenko, e a investir no acompanhamento, na revitalização e no reforço da sua eficácia e impacto;

43.

Insta as autoridades de todos os Estados-Membros da UE e dos países da Vizinhança Oriental a garantirem que qualquer evasão às sanções seja identificada, investigada e objeto de processo judicial;

44.

Manifesta profunda preocupação com a prossecução do comércio de bens essenciais para a guerra que são objeto de sanções entre os países da UE e a Rússia; deplora o grave incumprimento das sanções impostas pela UE à Rússia; condena a prática segundo a qual bens provenientes da UE que são objeto de sanções são, ainda assim, vendidos a empresas ou particulares de países terceiros, quando ainda se encontram na UE, para depois serem enviados diretamente para a Rússia; condena as empresas, incluindo as da UE, que procuram deliberadamente escapar às sanções e comprometem, assim, os esforços envidados pela UE para apoiar a Ucrânia, por forma a preservar os seus lucros maciços; insiste em que a evasão de qualquer medida restritiva da União, nomeadamente através da transferência de bens para um destino no qual a importação, a exportação, a venda, a compra, a transferência, o trânsito ou o transporte desses bens sejam proibidos, deve ser tipificada como crime a nível da UE; salienta que é fundamental para o controlo da execução que a UE criminalize rapidamente as violações diretas das sanções, incluindo quando estas sejam cometidas por negligência grave, bem como as violações indiretas de sanções através da evasão às medidas restritivas da União;

45.

Insta a UE, os Estados-Membros e os seus parceiros que partilham dos mesmos ideais a continuarem a apoiar a Moldávia no percurso de integração europeia, por si elegido, uma vez que a sua estabilidade e prosperidade têm relação direta com a resiliência da Ucrânia e a segurança da Europa;

46.

Exorta a UE a dar continuidade ao apoio financeiro e político por si prestado aos restantes países da Parceria Oriental, incluindo a Arménia e o Azerbaijão;

47.

Solicita à UE que preste assistência à Geórgia de forma tangível e visível, por forma a reforçar os progressos deste país no processo de adesão à UE;

48.

Salienta a importância de a UE prestar ajuda financeira à sociedade civil bielorrussa, aos jovens, aos estudantes, ao pessoal académico e aos profissionais; neste contexto, exorta a Comissão e os Estados-Membros a simplificarem os procedimentos para a obtenção de vistos e autorizações de residência para as pessoas que fogem da Bielorrússia por motivos políticos, bem como a preparar regras e procedimentos com vista a resolver os casos de apatridia;

49.

Insiste em que a Rússia deve ser obrigada a pagar os danos que causou e, dar, assim, uma contribuição substancial para os esforços de reconstrução da Ucrânia; exorta a que sejam exploradas todas as vias legais, em conformidade com o direito internacional, por forma a utilizar os bens russos congelados para apoiar a assistência à Ucrânia e a recuperação da Ucrânia, em todos os domínios.

(1)   JO L 261 de 30.8.2014, p. 4.

(2)   JO L 260 de 30.8.2014, p. 4.

(3)   JO L 161 de 29.5.2014, p. 3.

(4)   JO L 23 de 26.1.2018, p. 4.

(5)   JO L 246 de 17.9.1999, p. 3.

(6)   JO C 229 de 29.6.2023, p. 16.

(7)   JO C 290 de 29.7.2022, p. 1.

(8)   JO C 365 de 23.9.2022, p. 1.

(9)   JO C 167 de 11.5.2023, p. 105.

(10)   JO L 322 de 16.12.2022, p. 1.

(11)   JO C 229 de 29.6.2023, p. 30.

(12)   JO C 229 de 29.6.2023, p. 29.

(13)   JO C 229 de 29.6.2023, p. 33.

(14)   JO C 132 de 14.4.2023, p. 94.

(15)   JO C 283 de 11.8.2023, p. 34.

(16)   JO C, C/2024/490, 23.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/490/oj.

(17)   JO C, C/2024/1189, 23.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1189/oj.

(18)  Diretiva 2001/55/CE do Conselho, de 20 de julho de 2001, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados-Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento (JO L 212 de 7.8.2001, p. 12).


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3822/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)