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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/3808

27.6.2024

Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre sociedades inclusivas para os jovens

(C/2024/3808)

O CONSELHO E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO,

RECORDANDO QUE:

1.

A União Europeia funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias. Estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres. A União tem também por objetivo promover a paz e o bem-estar dos seus povos, combater a exclusão social e a discriminação, promover a justiça e a proteção sociais, respeitar a riqueza da sua diversidade cultural e linguística, ter em conta o interesse superior da criança e proteger os direitos das crianças e dos jovens (1).

2.

A ação da União tem por objetivo incentivar o desenvolvimento do intercâmbio de jovens e técnicos de juventude, estimular a participação dos jovens na vida democrática da Europa, bem como facilitar o acesso à formação profissional e incentivar a mobilidade de formadores e formandos, nomeadamente dos jovens (2).

3.

O Pilar Europeu dos Direitos Sociais inclui o direito à «educação, formação e aprendizagem ao longo da vida» (princípio 1), à «igualdade de oportunidades» (princípio 3), ao «acolhimento e apoio a crianças» (princípio 11) e à «inclusão das pessoas com deficiência» (princípio 17). A fim de aplicar estes direitos e princípios, foram fixadas grandes metas da UE em matéria de emprego, competências e redução da pobreza, que devem ser alcançadas até 2030.

RECORDANDO O CONTEXTO POLÍTICO CONSTANTE DO ANEXO DO ANEXO, EM ESPECIAL QUE:

4.

A Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027 procura contribuir para a erradicação da pobreza juvenil e de todas as formas de discriminação, promover a inclusão social dos jovens e melhorar as decisões políticas no que respeita ao seu impacto sobre os jovens em todos os setores, designadamente a inclusão social.

5.

Os 11 Objetivos para a Juventude Europeia refletem os pontos de vista da juventude europeia, em particular o Objetivo Europeu da Juventude #3, que visa garantir a inclusão de todos os jovens na sociedade, o Objetivo Europeu para a Juventude #5, que visa alcançar o bem-estar mental e acabar com a estigmatização dos problemas ligados à saúde mental, promovendo a inclusão social de todos os jovens, e o Objetivo Europeu da Juventude #9, que visa fortalecer a participação democrática e a autonomia dos jovens e garantir espaços dedicados aos jovens em todos os setores da sociedade.

6.

O combate à exclusão social é um dos compromissos-chave da União Europeia e dos seus Estados-Membros (3). A exclusão social deteriora o bem-estar dos cidadãos e prejudica a sua capacidade de expressão pessoal e de participação na sociedade.

CONGRATULANDO-SE COM O SEGUINTE:

7.

Os esforços concertados da UE para promover a coesão, a resiliência e os valores através de programas e iniciativas como o Erasmus+ (incluindo o Diálogo da UE com a Juventude), o Corpo Europeu de Solidariedade, a Decisão de Execução da Comissão que estabelece o quadro das medidas de inclusão dos programas Erasmus+ e Corpo Europeu de Solidariedade para o período de 2021-2027, o Fundo Social Europeu Mais, incluindo, se for caso disso, a iniciativa «Aspirar, assimiLar, doMinar, Alcançar» (ALMA), o Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores, a iniciativa Novo Bauhaus Europeu, a Conferência sobre o Futuro da Europa (2021-2022), o Ano Europeu da Juventude (2022) e o seu legado (4), bem como o Ano Europeu das Competências (2023), visam contribuir para a coesão social, a inclusão social e o envolvimento e participação dos jovens a nível local, regional, nacional e europeu.

8.

O 10.o ciclo do Diálogo da UE com a Juventude, liderado pelo Trio de Presidências Espanha, Bélgica e Hungria, que se centra no Objetivo para a Juventude Europeia #3 sobre sociedades inclusivas sob o lema «We need youth» (Precisamos da juventude), bem como os resultados da Conferência da UE sobre a Juventude em Gante, que teve lugar de 2 a 5 de março de 2024.

9.

O desenvolvimento de espaços inclusivos para os jovens contribui para sociedades inclusivas, prosseguindo assim a concretização das conclusões aprovadas pelo Conselho (5).

TENDO EM CONTA O SEGUINTE:

10.

A convivência em sociedades pacíficas e inclusivas é uma das prioridades da Estratégia do Setor da Juventude do Conselho da Europa para 2030.

11.

A Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável reiterou o compromisso de não deixar ninguém para trás.

RECONHECEM QUE:

12.

As políticas pertinentes da UE e as estratégias e recomendações subsequentes: a Estratégia para uma Internet Melhor para as Crianças (BIK+) (2022), a Estratégia da UE para Combater o Antissemitismo e Apoiar a Vida Judaica (2021-2030), o Plano de Ação da UE contra o Racismo 2020-2025, a Estratégia para a Igualdade de Tratamento das Pessoas LGBTIQ (2020-2025), a Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025, o Quadro Estratégico da UE para os Ciganos (2020-2030), a Estratégia para reforçar a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais na UE (2020), a Estratégia da UE sobre os Direitos da Criança (2021-2024), a Estratégia da UE sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030, as Recomendações do Conselho relativas à criação de uma Garantia Europeia para a Infância (2021) e ao Reforço da Garantia para a Juventude (2020), bem como a abordagem global da saúde mental (2023).

RECONHECENDO AINDA QUE:

13.

Os jovens não são um grupo homogéneo e, por conseguinte, têm uma multiplicidade de identidades, diferentes necessidades, recursos, antecedentes, situações de vida e interesses, e enfrentam diversos desafios e oportunidades. A este respeito, a política de juventude e as medidas destinadas aos jovens deverão continuar a ser desenvolvidas para todos os jovens, utilizando uma abordagem inclusiva, sensível à diversidade e interseccional (6),

14.

Os jovens são uma das forças das nossas sociedades, além de serem titulares de direitos individuais e agentes de mudança. Muitos jovens mostram um forte sentimento de resiliência e continuam a mobilizar-se pelas suas preocupações. Ao fazê-lo, contribuem para uma mudança positiva na sociedade. Os jovens devem ser habilitados, apoiados e capacitados neste compromisso.

15.

Os jovens desempenham um papel importante na criação de processos de tomada de decisão mais bem informados e no reforço da democracia. O reconhecimento e a promoção do seu potencial e a garantia da sua participação significativa a todos os níveis e em todas as fases da elaboração das políticas que os afetam podem apoiá-los neste papel. Há que reconhecer também o papel de apoio dos técnicos de juventude e das organizações de juventude neste esforço, tal como demonstrado no Diálogo da UE com a Juventude, devendo estes intervenientes beneficiar de medidas de apoio adequadas para o efeito.

16.

A crise climática mundial, a perda de biodiversidade (7), a pandemia de COVID-19 e a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, o conflito no Médio Oriente e os conflitos noutras partes do mundo, as consequentes crises energética e de inflação, bem como as crises económicas e sociais registadas nos últimos anos, e as desvantagens da aceleração da revolução digital, entre outros aspetos, têm impacto na saúde mental e no bem-estar das crianças e dos jovens. Estas circunstâncias e fenómenos, incluindo os fenómenos migratórios, marcaram profundamente as sociedades europeias no início desta década e revelaram um aumento das desigualdades e da polarização nas nossas sociedades.

17.

Estes desenvolvimentos societais e múltiplas crises afetaram grupos de jovens de forma diferente e alguns de forma desproporcionada. Consequentemente, os direitos sociais, cívicos e humanos dos jovens, em especial os relacionados com a igualdade de género, a proteção das minorias e o acesso aos serviços e recursos necessários para a subsistência, o desenvolvimento e a emancipação (8), estão sob pressão. Acresce que alguns grupos têm um acesso desigual a estes direitos e recursos. Além disso, a crescente pressão societal, como a pressão sobre o desempenho, afeta cada vez mais a saúde mental e o bem-estar dos jovens (9).

18.

Os jovens com menos oportunidades são desproporcionadamente afetados pela evolução e crises societais que podem resultar em discriminação interseccional, exclusão ou desigualdade de tratamento (10). Além disso, um número cada vez maior de jovens está em risco de se encontrar numa situação desfavorecida (11). Uma vez que a exclusão socioeconómica, a exclusão democrática e a exclusão digital são frequentemente indissociáveis, esta situação pode ter um impacto na cidadania ativa e na confiança nas instituições.

19.

Os jovens em risco de exclusão social ou em situações vulneráveis correm maior risco de virem a enfrentar problemas e desafios de saúde mental. A exposição à discriminação e à desigualdade é prejudicial para a sua saúde mental, especialmente quando os jovens são afetados por múltiplas discriminações ou desvantagens. Promover a igualdade, a tolerância, a solidariedade e o diálogo nas nossas sociedades é uma medida preventiva crucial para abordar estes problemas e desafios de saúde mental (12).

20.

Os espaços dedicados aos jovens na sociedade estão sob pressão. A redução dos espaços para os jovens dificulta o seu desenvolvimento pessoal e cívico, bem como a capacidade de definir o seu espaço na sociedade. Obstáculos estruturais a vários níveis impedem o seu acesso a diferentes espaços, direitos e serviços e a sua participação equitativa na sociedade. É necessária uma sociedade pluralista caracterizada por equidade, solidariedade e apreço, respeito e reconhecimento de todos os tipos de diversidade para apoiar, habilitar e capacitar os jovens, em especial os que têm menos oportunidades, e para criar uma sociedade justa e equitativa para todos.

21.

As estruturas governamentais e não governamentais, incluindo as comunidades locais, o trabalho com jovens (13) e o voluntariado, podem desempenhar um papel importante na promoção da equidade, da tolerância, da solidariedade e do diálogo, bem como na facilitação da participação ativa e da inclusão dos jovens nas suas comunidades e na tomada de decisões. O trabalho com jovens habilita, apoia e capacita os jovens para pensarem de forma crítica sobre a sociedade e se tornarem agentes da mudança. A aplicação efetiva e os resultados tangíveis do trabalho com jovens promovem a inclusão social. Estes esforços implicam frequentemente medidas proativas, abordagens experimentais e a divulgação das boas práticas (14).

A ESTE RESPEITO, PRETENDEM:

22.

Assegurar medidas específicas para promover a equidade, a inclusão e o apoio em relação aos jovens na definição e ocupação do seu lugar na sociedade, em especial através do trabalho com jovens e do desenvolvimento de uma perspetiva transversal e inclusiva da juventude em todos os domínios de intervenção pertinentes que possa para tal contribuir. Além disso, podem ser criados mecanismos para a participação significativa e inclusiva de jovens de diferentes origens na tomada de decisões, por exemplo, conselhos de juventude e organizações de juventude, ao mesmo tempo que se promove a participação de jovens fora destas organizações.

23.

Assegurar a participação ativa, significativa, equitativa e igualitária dos jovens e conferir-lhes um papel modelador em espaços que lhes digam respeito e, sempre que adequado, criar, continuar a desenvolver, adaptar e salvaguardar espaços emancipatórios para os jovens e as suas necessidades, a fim de os capacitar para o seu desenvolvimento, independentemente das suas origens, e de reconhecer, aceitar e fazer valer as suas vozes e contributos.

24.

Reforçar a ligação entre os jovens, assegurar e facilitar as suas experiências e interações com todos os tipos de diversidade, por exemplo através da mobilidade para fins de aprendizagem ou de ações de solidariedade transfronteiras.

25.

Reforçar o efeito de alavanca do trabalho com jovens e de outras estruturas e serviços pertinentes para apoiar o desenvolvimento, a saúde mental, o bem-estar, a aprendizagem e a experimentação dos jovens, a fim de superar os obstáculos que os jovens enfrentam a diferentes níveis, especialmente para os jovens em risco de exclusão.

REGISTAM:

26.

As ideias e opiniões expressas pelos jovens durante a Conferência da UE sobre a Juventude, na Bélgica, em março de 2024, sobre os meios para alcançar sociedades inclusivas para os jovens, bem como as suas recomendações à União Europeia e aos seus Estados-Membros para a aplicação dessas ideias, tal como constam do anexo III das presentes conclusões:

a)

Apoiar melhor os jovens em situação de pobreza ou em risco de pobreza e exclusão financeira na transição para a independência e a segurança financeiras, tomando medidas para promover a habitação a preços acessíveis, aumentando o acesso a trabalho e emprego de qualidade, eliminando os obstáculos à mobilidade e assegurando a literacia financeira dos jovens.

b)

Assegurar o acesso dos jovens a sistemas de saúde e de apoio à saúde mental adaptados aos jovens, personalizados e a preços acessíveis. Além disso, criar ambientes seguros e abertos para que os jovens falem livremente e aprendam sobre a saúde e o bem-estar mental.

c)

Promover e investir na educação e no trabalho com jovens, a fim de tornar os ambientes de aprendizagem mais acessíveis e inclusivos para os jovens com menos oportunidades, adaptando-os às necessidades dos jovens e aumentando a colaboração entre a educação formal, a educação não formal e a aprendizagem informal, e entre outros setores.

d)

Aumentar o financiamento, o reforço das capacidades e outros apoios para que os educadores possam participar na aprendizagem ao longo da vida sobre a inclusão dos jovens com menos oportunidades, tirando partido da diversidade entre os jovens, criando espaços seguros para a partilha e a aprendizagem com e entre jovens de diferentes origens, e abordagens de ensino e aprendizagem centradas nos jovens e personalizadas.

e)

Melhorar a capacidade das pessoas que trabalham com e para os jovens para divulgarem eficazmente informações adaptadas aos jovens, a fim de tornar acessível a informação sobre direitos e oportunidades. Além disso, reforçar a literacia mediática e da informação dos jovens, para que eles possam reconhecer informações fiáveis e navegar pela informação em segurança.

f)

Executar políticas que eliminem a discriminação sistemática, o enviesamento inconsciente e as atitudes hostis, que incentivem a aprendizagem contínua sobre todos os tipos de diversidade, bem como a desaprendizagem dos preconceitos. Essas políticas deverão ser desenvolvidas em conjunto com os jovens que tenham vivido experiências pertinentes em todos os domínios.

CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS, A TODOS OS NÍVEIS ADEQUADOS, A:

27.

Utilizar a abordagem interseccional (15) como método para identificar e compreender os obstáculos e os desafios enfrentados pelos jovens, em especial os que têm menos oportunidades, e tomar medidas para reconhecer esses obstáculos e desafios, agir em sua conformidade e superá-los. As medidas e ações políticas deverão dar resposta ao leque diversificado de identidades dos jovens em causa, a fim de enfrentar melhor os obstáculos e desafios com que os jovens se deparam, especialmente no que diz respeito ao acesso aos seus direitos e serviços e à utilização e defesa dos mesmos.

28.

Melhorar as condições de vida e o bem-estar mental de todos os jovens, incluindo os que têm menos oportunidades, sensibilizando as entidades públicas para as necessidades específicas dos jovens com menos oportunidades.

29.

Estudar formas de garantir e salvaguardar o acesso aos direitos e aos serviços públicos, sociais, políticos e culturais em causa e dar prioridade, em particular, aos serviços pertinentes para combater pobreza dos jovens e a situação de sem-abrigo, bem como aos serviços que proporcionam a todos os jovens o acesso a condições de vida dignas e a habitação, educação, atividades de lazer e cuidados de saúde a preços comportáveis.

30.

Fornecer serviços de informação acessíveis, incluindo serviços de aconselhamento, e informação e comunicação adaptadas aos jovens, a fim de garantir que todos os jovens estejam cientes dos seus direitos e possibilidades e os utilizem, sejam capazes de explorar oportunidades e consigam prever potenciais percursos de vida. Os jovens com menos oportunidades deverão receber apoio suficiente para lhes permitir aceder e exercer eficazmente os seus direitos.

31.

Facilitar o acesso de todos os jovens a espaços e serviços digitais, abrangendo tanto o acesso material — incluindo a conectividade à Internet e, se for caso disso, os dispositivos — como a aquisição de competências digitais e a literacia digital e mediática, a fim de gerir os desafios e as oportunidades apresentados pelos espaços em linha.

32.

Ao integrar as questões da juventude, promover e apoiar parcerias e iniciativas intersetoriais, em especial entre os prestadores de serviços de trabalho com jovens, os estabelecimentos de ensino e formação, se adequado, os serviços sociais e de emprego, os sistemas de proteção e segurança social e os parceiros sociais que ajudam todos os jovens no seu desenvolvimento, em especial através da promoção de narrativas comuns que contribuam para integrar uma dimensão de «perspetiva inclusiva da juventude» no trabalho das várias partes interessadas em causa.

33.

Facilitar a mobilidade sustentável dos jovens, incluindo os que vivem em zonas rurais, remotas, periféricas e menos desenvolvidas e nas regiões ultraperiféricas, abordando os obstáculos à mobilidade, como os problemas dos transportes públicos.

34.

Reconhecer e estimular a capacidade dos jovens para pensarem de forma crítica e reconhecer as várias formas de participação dos jovens como agentes de mudança, com vista a alcançar sociedades mais coesas, nomeadamente permitindo, apoiando e capacitando os jovens para se tornarem modelos positivos no que diz respeito à participação e empenho societal nos processos de tomada de decisão, nomeadamente através de conselhos de juventude, organizações de juventude, iniciativas de juventude, projetos de participação ou projetos de solidariedade.

35.

Criar novos espaços e serviços emancipatórios físicos e virtuais, que sejam seguros, acolhedores, acessíveis, livres de pressões societais e de desempenho e de julgamentos de valor, onde todos os jovens possam reunir-se e estabelecer contactos entre si, e salvaguardar os espaços e serviços deste tipo que já existem.

36.

Reforçar o papel dos jovens, em especial dos que têm menos oportunidades, na criação, desenvolvimento, conceção, construção, configuração e adaptação dos espaços que lhes dizem respeito, incluindo o espaço público.

37.

Eliminar os obstáculos que subsistem, em especial para os jovens com menos oportunidades, para que estes participem no trabalho com jovens, mediante uma comunicação ativa, a oferta de apoio adicional, a adaptação das atividades às suas diferentes necessidades e a procura de cooperação com as partes interessadas pertinentes de outros domínios que trabalham com jovens com menos oportunidades e com as organizações que os representam.

38.

Incentivar e apoiar iniciativas que facilitem a entrada dos jovens, especialmente dos que têm menos oportunidades, no trabalho com jovens e o desempenho de um papel ativo por parte desses jovens.

39.

Promover diferentes tipos de apoio sustentável ao trabalho com jovens, a fim de trabalhar com jovens que têm menos oportunidades, através, por exemplo, de financiamento, recursos e infraestruturas adequados a curto e longo prazo, a fim de criar condições favoráveis a um trabalho de qualidade com jovens inclusivo e próspero.

CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO EUROPEIA, NO RESPEITO DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, NAS RESPETIVAS ESFERAS DE COMPETÊNCIA E AOS NÍVEIS ADEQUADOS, A:

40.

Continuar a promover uma perspetiva inclusiva da juventude nas políticas pertinentes através, por exemplo, da criação, inclusão ou continuação de mecanismos de avaliação do impacto da regulamentação na juventude que visem compreender melhor e eliminar os obstáculos e desafios enfrentados pelos jovens, sempre que adequado. Tal pode ajudar a reforçar a integração da juventude em todos os domínios de intervenção e pode incluir a eventual aplicação de uma avaliação ou verificação da perspetiva dos jovens pela UE.

41.

Apoiar os decisores políticos a todos os níveis e em todos os setores, fornecendo informações e conhecimentos pertinentes sobre boas práticas em termos de sociedades inclusivas, trabalho com jovens inclusivo e sensível à diversidade, espaços inclusivos e emancipatórios para os jovens e criação conjunta, a fim de promulgar, sempre que adequado, uma perspetiva transversal e inclusiva da juventude em todos os domínios de intervenção pertinentes.

42.

Reforçar o diálogo e as sinergias entre as organizações de juventude, o trabalho com jovens, a política da juventude e a investigação no domínio da juventude, e promover a coordenação entre os níveis local, regional, nacional e europeu, com vista a facilitar a cooperação, o reforço das capacidades, a aprendizagem entre pares, o trabalho em rede e o intercâmbio no que diz respeito a:

trabalhar com jovens que têm menos oportunidades.

criar espaços seguros, inclusivos e emancipatórios (em todas as suas dimensões) para os jovens.

capacitar e melhorar as competências dos jovens, ajudando-os a argumentar a favor e atuar em defesa da inclusão e da diversidade nas suas comunidades.

criar e promover oportunidades apoiadas e facilitadas para os jovens experienciarem e aprenderem a interagir com todos os tipos de diversidade.

apoiar e respeitar os jovens, em especial no que se refere ao seu direito à autodeterminação e à participação, a fim de aumentar o seu sentimento de pertença e de importância. Estes são pré-requisitos necessários para reforçar a saúde mental e o bem-estar dos jovens.

43.

Abordar os problemas e os fatores determinantes da saúde mental, criando ambientes que apoiem o bem-estar socioeconómico, físico e psicológico de todos os jovens, tomar medidas multissetoriais que promovam a saúde mental dos jovens e incentivar a melhoria do acesso equitativo e a preços comportáveis aos serviços de cuidados de saúde mental, nomeadamente aplicando as conclusões do Conselho sobre uma abordagem abrangente da saúde mental dos jovens na União Europeia (16).

44.

Identificar as competências de que os jovens, os técnicos de juventude remunerados e voluntários e outros educadores necessitam para estarem cientes da diversidade, da discriminação interseccional, dos fatores de exclusão, dos estereótipos, dos preconceitos, da discriminação e dos privilégios na sociedade, inclusive na educação e no mercado de trabalho, e desenvolver oportunidades e módulos de aprendizagem que visem um trabalho com jovens que seja sensível à diversidade e à discriminação e seja socialmente inclusivo, a fim de facilitar experiências e interações com todos os tipos de diversidade e criar espaços físicos e virtuais seguros, emancipatórios e inclusivos.

45.

Destacar o trabalho com jovens como um motor de inclusão que promove ligações entre diversos grupos de jovens e em vários setores, estimulando, apoiando, construindo e salvaguardando o conhecimento sobre a diversidade no trabalho com jovens e dos seus participantes e demonstrando essa diversidade, tendo em conta que os jovens não são um grupo homogéneo e, consequentemente, têm uma multiplicidade de identidades, diferentes necessidades, recursos, antecedentes, situações de vida e interesses.

46.

Continuar a apoiar a investigação e a análise, o acompanhamento e a recolha de dados desagregados sobre a exclusão social; salientar o impacto que a exclusão tem nos jovens e as possíveis medidas de inclusão para o trabalho com jovens; apoiar a criação de sociedades e espaços inclusivos e assegurar que os resultados são fáceis de ler e acessíveis. Ao fazê-lo, tirar o máximo partido dos programas e iniciativas de investigação existentes, como o Horizonte Europa e a rede RAY.

47.

Assegurar um diálogo genuíno entre os jovens e os decisores políticos na Europa, a fim de manter o compromisso da União Europeia para com os jovens europeus, introduzindo meios para acompanhar o seguimento dado ao Diálogo da UE com a Juventude e avaliar os resultados do diálogo e para informar os jovens sobre esse seguimento.

CONVIDAM A COMISSÃO EUROPEIA, EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

48.

Continuar a mobilizar os programas da UE em matéria de coesão, resiliência e valores para reforçar a inclusão social e a coesão social, assegurando uma dimensão transversal da inclusão dos jovens em todos os programas da UE, e continuar a salientar que os jovens são agentes positivos da mudança no que diz respeito à inclusão, à diversidade e a sociedades coesas, orientando esses programas da UE para o apoio a ações e iniciativas inclusivas conduzidas pelos jovens.

49.

Apoiar o desenvolvimento de projetos de inclusão e inclusivos que envolvam ativamente jovens com menos oportunidades e reforçar a sua mobilidade, através de diferentes programas, iniciativas e, sempre que possível, recursos sustentáveis da UE, incluindo os principais programas no domínio da juventude, como o Erasmus+ e o Corpo Europeu de Solidariedade, e a sua continuação.

50.

Prosseguir os esforços para tornar os programas da UE para a juventude mais inclusivos e sensíveis à diversidade, nomeadamente recorrendo a ações adaptadas às necessidades dos jovens com menos oportunidades e das organizações que os representam ou com eles trabalham, nomeadamente em termos de acessibilidade socioeconómica, período de atividade, apoio pessoal e adaptado e requisitos administrativos e de comunicação de informações.

51.

Continuar a aumentar o acesso de todos os jovens aos programas da UE para a juventude, como o Erasmus+ e o Corpo Europeu de Solidariedade:

proporcionando informações e comunicando de modo acessível e adaptado aos jovens, em linguagem fácil, sobre as oportunidades, as medidas inclusivas e os serviços de apoio dos programas, por exemplo através do Portal Europeu da Juventude, e divulgando mais amplamente as informações existentes, como as medidas das Orientações de aplicação — Estratégia para a Inclusão e a Diversidade do Erasmus+ e do Corpo Europeu de Solidariedade.

simplificando e adaptando a regulamentação e os procedimentos, nomeadamente através processos de conceção conjunta com os beneficiários dos programas.

avaliando a possível aplicação do selo de excelência do Corpo Europeu de Solidariedade (17) para reforçar a coesão social através de atividades de solidariedade conduzidas pelos jovens.

52.

Apoiar e integrar uma perspetiva inclusiva da juventude nos programas e iniciativas da UE que promovem a coesão, a resiliência e os valores, incluindo a iniciativa Novo Bauhaus Europeu e a sua continuação, e promover sinergias entre estes, a fim de intensificar os esforços para testar, criar e apoiar iniciativas orientadas para o desenvolvimento de espaços inclusivos, seguros e emancipatórios para os jovens que contribuam para a consecução de sociedades coesas.

53.

Proporcionar mais incentivos para criar mais espaços para uma participação significativa através do Diálogo da UE com a Juventude. Este objetivo pode ser alcançado através do apoio aos grupos de trabalho nacionais no intercâmbio de boas práticas para chegar aos jovens com menos oportunidades e trabalhar com eles, bem como através da sensibilização para o Diálogo da UE com a Juventude em todos os setores e em todas as políticas e programas da UE. Em particular, tal poderá ser alcançado através de ações específicas em matéria de inclusão e participação dos jovens em todas as iniciativas e programas pertinentes conduzidos pela UE, apoiando assim a abordagem dupla da Estratégia da UE para a Juventude e a ambição de integrar as questões da juventude em todas as políticas.

54.

Incentivar o reforço da cooperação entre a coordenadora da UE para a Juventude e a coordenadora da Comissão Europeia para os Direitos da Criança, bem como com outros coordenadores pertinentes da Comissão Europeia envolvidos no apoio à inclusão e na luta contra a discriminação, por exemplo, estimulando intercâmbios, comunicação frequente e colaboração.

55.

Estimular sinergias entre o Diálogo da UE com a Juventude, o Portal Europeu da Juventude e a Plataforma Europeia para a Participação das Crianças.

56.

Incentivar a implementação destes convites nas estratégias da UE acima referidas através da abordagem dupla da Estratégia da UE para a Juventude (18).

INCENTIVAM A SOCIEDADE CIVIL ATIVA NO DOMÍNIO DA JUVENTUDE A:

57.

Continuar a eliminar os obstáculos estruturais e a dar resposta aos desafios enfrentados pelos jovens, nomeadamente pelos que têm menos oportunidades. Subsequentemente, defender os direitos dos jovens, participar nos processos de tomada de decisão pertinentes e construir pontes entre os decisores políticos e os jovens em toda a sua diversidade.

58.

Continuar a criar e a promover espaços apoiados, tanto físicos como virtuais, que sejam seguros e emancipatórios, e a aumentar a sua visibilidade, a fim de ajudar os jovens a experienciar e aprender a interagir com todos os tipos de diversidade, e dotar os técnicos de juventude, os educadores e outras pessoas, por exemplo, os que trabalham com os serviços sociais e de emprego, ou aqueles que trabalham com os jovens, especialmente os que têm menos oportunidades, dos conhecimentos e competências necessários para o efeito.

59.

Dar maior visibilidade e reconhecimento ao trabalho com os jovens, fazendo ouvir a sua voz e participando na cocriação de discursos positivos para os jovens, em especial os que têm menos oportunidades.

60.

Facilitar, promover e apoiar o trabalho móvel com os jovens, com vista a conseguir chegar aos jovens que não são abrangidos por outras formas de trabalho com jovens.

61.

Trocar informações e boas práticas, cooperar e estabelecer redes a nível local, regional, nacional e europeu, a fim de promover sociedades inclusivas para e com os jovens.

(1)  Os valores da União Europeia consagrados no artigo 2.o, no artigo 3.o, n.o 1, e no artigo 3.o, n.o 3, do Tratado da União Europeia (TUE), nos artigos 8.o, 9.o e 10.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), no artigo 21.o e no artigo 24.o, n.o 2, da Carta dos Direitos Fundamentais.

(2)  Artigo 165.o, n.o 2, e artigo 166.o, n.o 2, do TFUE.

(3)  Tal como sublinhado no artigo 3.o, n.os 1 e 3, do TUE, bem como nos artigos 8.o, 9.o e 10.o do TFUE; «Hoje em dia, os jovens em toda a Europa estão confrontados com diversos desafios, nomeadamente a dificuldade de fazer valer os seus direitos sociais, a exclusão social e a discriminação, bem como ameaças decorrentes das notícias falsas e da propaganda.» Resolução relativa ao quadro para a cooperação europeia no domínio da juventude: Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027 (2018/C 456/01, p. 5).

(4)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o Ano Europeu da Juventude 2022 (COM(2024) 1 final).

(5)  Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a salvaguarda e a criação de espaços cívicos para os jovens que facilitem uma verdadeira participação dos jovens (2021/C 501 I/04); Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a dimensão social de uma Europa sustentável para a juventude (2023/C 185/06); Conclusões do Conselho sobre o contributo da animação juvenil de qualidade para o desenvolvimento, o bem-estar e a inclusão social dos jovens (2013/C 168/03); Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o reforço da governação multinível ao promover a participação dos jovens nos processos de tomada de decisão (2021/C 241/03); Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o trabalho digital com jovens (2019/C 414/02); Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros sobre uma abordagem abrangente da saúde mental dos jovens na União Europeia (C/2023/1337); Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho — Promover a dimensão intergeracional no domínio da juventude para fomentar o diálogo e a coesão social (2022/C 495/03), entre outras.

(6)  A Resolução do Conselho relativa ao quadro para a cooperação europeia no domínio da juventude: Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027 (2018/C 456/011) descreve o princípio orientador da inclusão e afirma que «reconhecendo que os jovens não constituem um grupo homogéneo e que, por conseguinte, têm necessidades, antecedentes, situações de vida e interesses diferentes, a Estratégia da UE para a Juventude deverá promover atividades e políticas que sejam inclusivas para todos os jovens, especialmente aqueles que têm menos oportunidades e/ou aqueles cujas vozes possam ser descuradas»; ponto 6 das Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a dimensão social de uma Europa sustentável para a juventude (2023/C 185/01, p. 6).

(7)  Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030: Trazer a natureza de volta às nossas vidas.

(8)  Serviços e recursos como cuidados básicos, saúde, educação, repouso e lazer e acesso à informação.

(9)  Objetivo para a Juventude Europeia #5: «Existe um número significativo e cada vez maior de jovens na Europa que estão preocupados com a prevalência de problemas ligados à saúde mental, tais como o stress elevado, ansiedade, depressão, bem como outras doenças ou perturbações mentais entre os seus pares. Os jovens referem a imensa pressão social que enfrentam nos dias de hoje e expressam a necessidade de um melhor acompanhamento em matéria de saúde mental para a juventude». Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros sobre uma abordagem abrangente da saúde mental dos jovens na União Europeia (C/2023/1337).

(10)  Eurostat, Young people in Europe: a statistical summary [Os jovens na Europa: um resumo estatístico], 2022. De acordo com dados do Eurostat, um quarto (25,3 %) dos jovens na UE estava em risco de pobreza ou exclusão social em 2021. Para as pessoas de todas as idades, a percentagem era inferior, situando-se em pouco mais de um quinto (21,7 %).

(11)  Comissão Europeia, Employment and Social Developments in Europe — Young Europeans: employment and social challenges ahead [Emprego e Desenvolvimento Social na Europa — Jovens Europeus: desafios sociais e de emprego no futuro], 2022.

(12)  Pontos 10 e 18 das Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros sobre uma abordagem abrangente da saúde mental dos jovens na União Europeia (C/2023/1337).

(13)  Trabalho com jovens, tal como descrito na Recomendação CM/Rec(2017)4 do Conselho da Europa e na Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativa a um quadro para a criação de uma Agenda Europeia do Trabalho com Jovens (2020/C 415/01), JO C 415 de 1.12.2020, p. 1.

(14)  Pontos 3 e 4 das Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho — Promover a dimensão intergeracional no domínio da juventude para fomentar o diálogo e a coesão social (2022/C 495/03); ponto 10 das Conclusões do Conselho sobre o contributo da animação juvenil de qualidade para o desenvolvimento, o bem-estar e a inclusão social dos jovens (2013/C 168/03).

(15)  A «interseccionalidade» pode ser descrita como um instrumento analítico para estudar, compreender e abordar a forma como as características e identidades pessoais se cruzam e a forma como estas intersecções podem contribuir para experiências de discriminação únicas. Ver também a nota de rodapé 16 do «Quadro estratégico da UE para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos para 2020-2030».

(16)  Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros sobre uma abordagem abrangente da saúde mental dos jovens na União Europeia (C/2023/1337).

(17)  Artigo 29.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2021/888 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o programa do Corpo Europeu de Solidariedade e revoga os Regulamentos (UE) 2018/1475 e (UE) n.o 375/2014, JO L 202 de 8.6.2021, p. 32.

(18)   «Abordagem dupla: as políticas que procuram melhorar as vidas dos jovens nunca poderão limitar-se ao domínio da juventude. Por conseguinte, a abordagem dupla acordada no quadro de cooperação anterior 2010-2018 é ainda indispensável uma vez que visa dar resposta a questões de juventude pertinentes integrando as iniciativas nos diferentes domínios de ação, por um lado, e desenvolvendo iniciativas específicas no setor da juventude, por outro.» (Resolução relativa ao quadro para a cooperação europeia no domínio da juventude: Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027 (2018/C 456/01, p. 3)).


ANEXO I

Contexto político

Ao adotar as presentes conclusões, o Conselho e os representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, remetem para os seguintes documentos:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o Ano Europeu da Juventude 2022 (COM(2024) 1 final),

Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros sobre uma abordagem abrangente da saúde mental dos jovens na União Europeia (C/2023/1337),

Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros sobre a promoção da integração da perspetiva da juventude nos processos de decisão política na União Europeia (C/2023/1342),

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa a uma abordagem abrangente à saúde mental (COM(2023) 298 final),

Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a dimensão social de uma Europa sustentável para a juventude (2023/C 185/06),

Decisão (UE) 2023/936 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, sobre o Ano Europeu das Competências (Texto relevante para efeitos do EEE) (PE/12/2023/REV/1),

Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho — Promover a dimensão intergeracional no domínio da juventude para fomentar o diálogo e a coesão social (2022/C 495/03),

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma Década Digital para as crianças e os jovens: a nova Estratégia europeia para uma Internet melhor para as crianças (BIK+) (COM(2022) 212 final),

Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho — Promover a participação dos jovens enquanto agentes de mudança para proteger o ambiente (2022/C 159/07),

Decisão (UE) 2021/2316 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de dezembro de 2021, sobre o Ano Europeu da Juventude (2022) (Texto relevante para efeitos do EEE) (PE/81/2021/REV/1),

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia da UE para combater o antissemitismo e apoiar a vida judaica (2021-2030) (COM(2021) 615 final),

Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a salvaguarda e a criação de espaços cívicos para os jovens que facilitem uma verdadeira participação dos jovens (2021/C 501 I/04),

Recomendação (UE) 2021/1004 do Conselho, de 14 de junho de 2021, relativa à criação de uma Garantia Europeia para a Infância (ST/9106/2021/INIT),

Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o reforço da governação multinível ao promover a participação dos jovens nos processos de tomada de decisão (2021/C 241/03),

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia da UE sobre os direitos da criança (COM/2021/142 final),

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (COM(2021) 102 final),

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — União da Igualdade: Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030 (COM(2021) 101 final),

Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027,

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia para reforçar a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais na UE (COM(2020) 711 final),

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — União da Igualdade: Estratégia para a igualdade de tratamento das pessoas LGBTIQ 2020-2025 (COM(2020) 698 final),

Recomendação do Conselho, de 30 de outubro de 2020, relativa a «Uma ponte para o emprego — Reforçar a Garantia para a Juventude» e que substitui a Recomendação do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude (2020/C 372/01),

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Uma União da igualdade: Quadro estratégico da UE para a igualdade, a inclusão e a participação dos ciganos (COM(2020) 620 final),

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma União da igualdade: plano de ação da UE contra o racismo 2020-2025 (COM(2020) 565 final),

Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia no período 2020-2024 (JOIN(2020) 5 final),

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025 (COM(2020) 152 final),

Conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o trabalho digital com jovens (2019/C 414/02),

Resolução do Conselho da União Europeia e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho relativa ao quadro para a cooperação europeia no domínio da juventude: Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027 (2018/C 456/01),

Proclamação Interinstitucional sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (2017/C 428/09),

Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 20 de maio de 2014, relativa à panorâmica do processo do diálogo estruturado e nomeadamente à inclusão social dos jovens (2014/C 183/01),

Conclusões do Conselho, de 20 de maio de 2014, sobre a promoção do empreendedorismo jovem para fomentar a inclusão social dos jovens (2014/C 183/04),

Conclusões do Conselho sobre a melhoria da inclusão social dos jovens que não se encontram em situação de emprego, ensino ou formação (2014/C 30/03),

Conclusões do Conselho sobre o contributo da animação juvenil de qualidade para o desenvolvimento, o bem-estar e a inclusão social dos jovens (2013/C 168/03),

Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 27 de novembro de 2012, sobre a participação e a inclusão social dos jovens, sobretudo os oriundos da imigração (2012/C 393/05),

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2012/C 326/02),

Resolução do Conselho, de 27 de novembro de 2009, sobre um quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018) (2009/C 311/01).


ANEXO II

Para efeitos das presentes conclusões do Conselho entende-se por:

«Abordagem sensível à diversidade», o reconhecimento e o respeito das diferenças individuais entre os jovens e, ao mesmo tempo, a reflexão sobre preconceitos e fatores de discriminação e de exclusão, com vista a superar atitudes e práticas que impedem os jovens de se sentirem bem-vindos e de participarem em medidas e atividades que lhes sejam dirigidas. O objetivo é repensar e desenvolver estruturas, atitudes e práticas sensíveis a estes fatores, abertas à diversidade e, por conseguinte, inclusivas desde o início (1).

«Espaços emancipatórios», espaços que permitem aos jovens ser eles próprios, destinados à experimentação e a novas experiências, onde as falhas são consideradas como parte integrante dos processos de aprendizagem e de integração social (2) e que, por conseguinte, contribuem para a autonomia e a saúde mental e o bem-estar dos jovens. Os jovens precisam de espaços onde possam ser eles próprios e prosperar. Grupos específicos necessitam, consoante o caso, de espaços próprios, seguros e capacitantes, que os ajudem a tornar-se membros ativos de uma sociedade em que jovens de diferentes origens se reúnem, interagem e contactam entre si.

«Abordagem interseccional», uma abordagem sensível à forma como as características e identidades pessoais se cruzam e à forma como estas intersecções podem contribuir para experiências únicas de discriminação. Tal abordagem tem em conta que cada pessoa pertence a grupos sociais diferentes e interligados e, consequentemente, pode enfrentar modos diferentes e muitas vezes sobrepostos de discriminação, exclusão ou, inversamente, de privilégio.

«Jovens com menos oportunidades», os jovens que, por motivos económicos, sociais, culturais, geográficos ou de saúde, devido a antecedentes migratórios ou em razão de deficiência ou dificuldades de aprendizagem, ou por quaisquer outras razões, nomeadamente uma razão que seja suscetível de dar origem a discriminação nos termos do artigo 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, enfrentam obstáculos que os impedem ou ameaçam impedi-los de aceder equitativamente a oportunidades à participação na sociedade ou de exercer a sua cidadania (3).

«Conselhos da juventude», organismos liderados por jovens que operam a nível nacional ou regional, ou a nível local ou municipal (também designados por «conselhos locais de juventude»). Funcionando de forma independente em relação aos governos, estes conselhos são criados como ONG ou através de atos legislativos. As suas atividades incluem, nomeadamente, a divulgação das preocupações dos jovens, a emissão de recomendações ou pareceres para os decisores, a prestação de conhecimentos especializados para a criação de políticas (de juventude), a defesa e promoção dos valores democráticos e a promoção da participação democrática dos jovens (4).


(1)  SALTO-YOUTH Inclusion and Diversity Resource Centre: « Embracing Diversity. A guide to diversity management for organisations active in intercultural youth work » («Integrar a diversidade: Guia para a gestão da diversidade para organizações ativas no trabalho intercultural com jovens»), 2021.

(2)  Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a promoção de novas abordagens no domínio da animação juvenil com vista a libertar e desenvolver o potencial dos jovens (2016/C 467/03).

(3)  Definição de jovens com menos oportunidades, em consonância com a definição constante do artigo 2.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2021/888.

(4)  Recomendação Rec(2006)1 do Comité de Ministros do Conselho da Europa aos Estados-Membros sobre o papel dos conselhos nacionais da juventude no desenvolvimento da política de juventude.


ANEXO III

RESULTADOS DA CONFERÊNCIA DA UE SOBRE A JUVENTUDE EM GANTE (MARÇO DE 2024)

No 10.o ciclo do Diálogo da UE com a Juventude, liderado pelo Trio de Presidências de Espanha, Bélgica e Hungria, a tónica temática é colocada no Objetivo para a Juventude Europeia #3 — Sociedades inclusivas, que visa permitir e assegurar a inclusão de todos os jovens na sociedade, sob o lema «WE NEED YOUTH» («Precisamos da juventude»).

No âmbito deste esforço, a Presidência belga organizou a Conferência da UE sobre a Juventude, de 2 a 5 de março de 2024, em Gante. Durante a conferência, dez grupos de trabalho debateram seis temas relativos a sociedades inclusivas: 1) obstáculos estruturais, 2) o papel da informação, 3) saúde e bem-estar mental, 4) ambientes inclusivos de aprendizagem formal, 5) ambientes inclusivos de aprendizagem não formal e informal e 6) desafiar as atitudes e culturas discriminatórias.

A conferência teve por objetivo lançar uma base sólida para a ação política, destinando-se os resultados dos debates a orientar o desenvolvimento das políticas. Os resultados da conferência incluem seis recomendações e 34 medidas de execução:

Recomendações: Dos debates realizados no âmbito dos grupos de trabalho da conferência resultaram seis recomendações que abrangem os seis temas relativos a sociedades inclusivas. Uma equipa específica de revisão linguística — composta por um representante dos jovens dos conselhos nacionais da juventude belgas, um representante do Fórum Europeu da Juventude, os investigadores implicados na análise dos resultados do processo de consulta, um perito do centro de recursos SALTO Inclusion and Diversity, e um representante da Presidência — redigiu e aperfeiçoou estas recomendações com base nos contributos e reações dos participantes na conferência, com o apoio dos conhecimentos especializados dos delegados ministeriais. Estas recomendações são formuladas no ponto 26 das presentes conclusões do Conselho.

Possíveis medidas de execução: Foram propostas 34 medidas de execução possíveis, diretamente decorrentes dos debates no âmbito dos grupos de trabalho da conferência, com o apoio dos conhecimentos especializados dos delegados ministeriais. Estas medidas visam traduzir as ideias da juventude delineadas nas seis recomendações em ações concretas, respeitando simultaneamente o princípio da subsidiariedade, as respetivas áreas de competência, os níveis adequados e os intervenientes envolvidos. Cada medida proposta especifica o nível político em que poderá eventualmente ser executada.

Objetivo para a Juventude Europeia #3 sobre sociedades inclusivas — Possíveis medidas de execução

1.   ALTERAR O SISTEMA: OBSTÁCULOS ESTRUTURAIS À INCLUSÃO SOCIAL

1.1   Investigação sobre como impulsionar a mobilidade dos jovens nas regiões fronteiriças

A Comissão Europeia deverá realizar investigações sobre o transporte transfronteiriço nas zonas rurais e sobre as medidas a tomar para facilitar a cooperação entre os transportes regionais. Deverá ser dada especial atenção ao efeito de criar uma maior coesão entre os sistemas de fixação de preços transfronteiras que se centram nos jovens com menos oportunidades.

Deverá ser criado um conjunto de medidas adequadas.

Tal deverá conduzir a uma diminuição dos preços e a um sistema de bilhética mais acessível para os consumidores.

NÍVEL:

regional,

UE

1.2   Juventude independente: subsídios à habitação para jovens

Esta medida visa todos os jovens com idades compreendidas entre os 16 e os 30 anos, incluindo estudantes, jovens empregados, jovens NEET, etc., através da concessão aos jovens de subsídios à habitação com base no seu contexto socioeconómico e estatuto. A execução desta medida deverá garantir subsídios equitativos e justos.

Tal deverá conduzir à independência e ao bem-estar dos jovens em todos os aspetos da participação social.

NÍVEL:

UE

1.3   Capacitação digital dos jovens europeus nas zonas rurais e ultraperiféricas

A Comissão Europeia deverá incentivar os Estados-Membros a garantirem a igualdade de acesso digital para os jovens em toda a Europa. Tal implica a disponibilidade generalizada de Wi-Fi nas zonas rurais e a disponibilização de acesso a computadores portáteis para as comunidades mal servidas. Ao dar prioridade à inclusão digital, capacitamos os jovens, dando-lhes as ferramentas de que necessitam para trabalhar à distância, desenvolver as suas competências e aceder a serviços digitais.

Tal deverá conduzir a um aumento da empregabilidade e a um melhor acesso à informação.

NÍVEL:

UE

1.4   Transportes públicos gratuitos para todos os jovens

Oferecer transportes públicos gratuitos a todos os jovens, melhorando o acesso às escolas, ao emprego e às oportunidades sociais e permitindo que as zonas desfavorecidas cresçam em torno de grandes plataformas de transportes públicos. Esta iniciativa reflete o reconhecimento pela UE das dificuldades dos jovens e procura resolvê-las de forma eficaz.

Tal deverá conduzir a uma redução sustentável e transversal das desigualdades.

NÍVEL:

nacional

1.5   Imposto sobre as habitações devolutas enquanto incentivo financeiro à habitação social dos jovens

As habitações desocupadas por mais de dois anos (ocupadas por menos de um mês por ano) são sujeitas a imposto sobre as habitações devolutas. Os fundos recolhidos através deste imposto são utilizados para incentivar os senhorios a disponibilizarem o seu parque habitacional ao mercado da habitação social, em especial a favor dos jovens com menos oportunidades.

Tal deverá conduzir ao empenho dos senhorios em regimes de habitação para jovens e alargar as oportunidades para os jovens.

NÍVEL:

nacional

1.6   Normas de literacia financeira de elevada qualidade para todos os jovens na UE

Uma boa compreensão das finanças (literacia financeira) capacita os jovens e dá-lhes confiança para enfrentarem os desafios da vida e trabalharem em prol dos seus objetivos a longo prazo. É necessária uma abordagem integrada para implementar um programa global de literacia financeira, envolvendo um vasto leque de partes interessadas, como escolas, empresas, bancos e organizações sem fins lucrativos.

Tal deverá conduzir à capacitação dos jovens e ao reforço da sua literacia financeira e do planeamento de projetos de vida.

NÍVEL:

nacional

2.   SAÚDE E BEM-ESTAR MENTAL

2.1   Acesso a um psicólogo em todas as escolas

Os Estados-Membros e os países candidatos deverão assegurar a disponibilidade de psicólogos em todas as fases do ensino formal. A integração de psicólogos nas escolas pode melhorar o acesso aos cuidados de saúde mental e à ajuda na redução precoce do estigma. É essencial um diálogo ativo com toda a comunidade escolar em matéria de práticas preventivas. Estes psicólogos, independentes do pessoal docente, deverão ter autoridade para recomendar mais apoio profissional a um estudante sem necessidade de consentimento parental.

Tal deverá conduzir a um acesso mais fácil aos psicólogos e à prevenção de problemas de saúde mental.

NÍVEL:

nacional

2.2   Incluir diversos grupos de investigação nos critérios para os fundos de investigação no domínio da saúde

A Comissão Europeia deverá incluir diversos grupos nos critérios de concessão de fundos de investigação no domínio médico. De acordo com o estudo realizado pela McKinsey & Company intitulado «Closing the data gaps in women’s health» («Colmatar as lacunas de dados sobre a saúde das mulheres»), existe um preconceito de género na investigação médica, o que leva à exclusão da maioria da população de cuidados de saúde eficazes. Este problema afeta especialmente as mulheres jovens, uma vez que são menos suscetíveis de serem diagnosticadas.

Tal deverá conduzir a uma taxa de mortalidade mais baixa e a sistemas de saúde igualitários para os jovens.

NÍVEL:

UE

2.3   Apoiar a educação e as iniciativas para o bem-estar mental dos jovens

A Comissão Europeia e os Estados-Membros, com base na Estratégia para a Saúde Mental de 2023, deverão apoiar programas que reforcem a sensibilização dos jovens para o bem-estar e a saúde mental através da educação não formal, do intercâmbio de boas práticas e de informações baseadas em investigação. A partilha, a promoção e a popularização das metodologias e dos programas existentes deverão ser realizadas através de plataformas diversificadas nos Estados-Membros. Os países candidatos à adesão à UE são igualmente incentivados a executar esta medida.

Tal deverá conduzir ao aumento das capacidades das partes interessadas e ao reforço da resiliência mental dos jovens.

NÍVEL:

UE

2.4   Incluir a saúde como motivo de discriminação na legislação

Os Estados-Membros deverão incluir a saúde na lista de motivos de discriminação; a saúde inclui a saúde mental e os problemas de saúde físicos; a fim de proteger as pessoas contra a discriminação, por exemplo no local de trabalho e na educação. O quadro jurídico deverá proteger todos os cidadãos, incluindo estudantes e trabalhadores com problemas de saúde, dotando-os dos recursos necessários para prosperar equitativamente nos seus ambientes.

Tal deverá conduzir à igualdade de acesso à educação e ao trabalho para todas as pessoas.

NÍVEL:

UE

2.5   Um programa de formação em bem-estar mental para educadores e técnicos de juventude

Os educadores e os técnicos de juventude deverão receber formação obrigatória, inicial e contínua em matéria de empatia e competências quotidianas, a fim de comunicar eficazmente, prestar apoio ao bem-estar mental e inspirar a sensibilização dos jovens, de forma adaptada às necessidades dos jovens. Além disso, as autoridades competentes deverão manter materiais continuamente atualizados, tirando partido dos instrumentos e programas da UE existentes. Tal deve ser devidamente financiado pelas autoridades competentes. Os países candidatos à adesão à UE são igualmente incentivados a executar esta medida.

Tal deverá conduzir a que os jovens tenham acesso a pessoal formado em apoio à saúde mental.

NÍVEL:

UE

3.   AMBIENTES DE APRENDIZAGEM INCLUSIVOS — EDUCAÇÃO FORMAL & ESCOLAS

3.1   Integrar a educação não formal liderada por ONG na educação cívica formal

Incentivar as escolas a envolverem as ONG lideradas por jovens, em colaboração com técnicos de juventude, na aplicação do programa de educação cívica utilizando métodos não formais. A iniciativa deverá ser apoiada pelas instituições da UE. O curso deverá utilizar o programa de educação nacional e ser preparado em conjunto com técnicos de juventude e professores. As lições das ONG lideradas por jovens permitirão aos jovens aprender sobre a sociedade civil, darão mais oportunidades de participação e aumentarão a inclusão social, proporcionando uma experiência prática de aprendizagem entre pares.

Tal deverá conduzir à criação de oportunidades de participação e aquisição de competências práticas através da educação cívica.

NÍVEL:

local,

nacional,

UE

3.2   Estabelecer quadros jurídicos para organismos regionais inclusivos representativos de estudantes a nível nacional

Os Estados-Membros deverão aplicar estes quadros jurídicos para definir a autonomia dos estudantes, promover a participação cívica e conferir um certo poder deliberativo na governação, permitindo que os estudantes se tornem partes interessadas significativas nos processos de tomada de decisão a todos os níveis. Estas estruturas têm de dar prioridade à interseccionalidade nas suas atividades e em toda a sua estrutura, assegurando a existência de responsáveis pelas questões de inclusividade e diversidade. O quadro jurídico tem de salvaguardar a liberdade dos estudantes de exprimirem as suas preocupações e reações.

Tal deverá conduzir ao reforço da representação, da autonomia e da participação dos estudantes, bem como da confiança democrática.

NÍVEL:

local,

regional,

nacional

3.3   Reforçar as práticas de luta contra a discriminação no ensino e formação profissionais (EFP)

Deverão ser criados sistemas de apoio aos estudantes que procuram estágios profissionais e dever-se-á facilitar o seu percurso pelos procedimentos de recrutamento para programas de aprendizagem através do seguinte:

A aplicação de políticas juridicamente vinculativas de luta contra a discriminação, a incluir nos acordos entre instituições de EFP e empresas que oferecem programas de aprendizagem.

A obrigação de os empregadores inscreverem os aprendizes num seguro de responsabilidade civil profissional.

A anonimização dos procedimentos de candidatura para aprendizes que procuram estágios profissionais, a fim de garantir que a sua identidade (por exemplo, o género, a idade, a origem étnica, a deficiência) não é causa de discriminação.

Tal deverá conduzir a uma redução da probabilidade de discriminação no processo de recrutamento e nas colocações profissionais dos aprendizes de EFP.

NÍVEL:

regional,

nacional,

UE

3.4   Iniciativas educativas conjuntas com alunos de diferentes origens

Os jovens de diferentes origens, incluindo os que têm menos oportunidades, deverão colaborar em contextos não formais em iniciativas conjuntas (por exemplo, cooperação entre estabelecimentos de ensino especial e outros estabelecimentos de ensino). Os estabelecimentos de ensino deverão organizar atividades conjuntas com um objetivo, centrando-se na aprendizagem entre pares nesse processo. Estas atividades eliminam os obstáculos à interação e ao enriquecimento mútuo entre os jovens. O financiamento é essencial para que todos os jovens tenham uma oportunidade justa de participar.

Tal deverá conduzir a experiências partilhadas e a um melhor conhecimento e compreensão dos diferentes grupos de jovens.

NÍVEL:

local, nacional

3.5   Racionalização do financiamento para os jovens que enfrentam menos oportunidades no ensino

Atribuir financiamento específico à criação de programas de apoio nos estabelecimentos de ensino para alunos que enfrentam várias formas de desvantagem em todas as fases do ensino. Este financiamento será afetado a serviços de apoio adaptados, incluindo o fornecimento de tecnologias de apoio e o desenvolvimento de infraestruturas para satisfazer as diversas necessidades de acesso destes alunos.

Tal deverá conduzir a um melhor acesso à educação e ao sucesso escolar por parte dos alunos marginalizados.

NÍVEL:

local, nacional, UE

3.6   Formação de professores ao longo da vida em matéria de inclusão

Criar projetos específicos de formação de formadores Erasmus+ sobre inclusão e diversidade para os professores, que depois partilham os seus conhecimentos e competências com os seus pares na(s) sua(s) escola(s). Desenvolver programas nacionais/regionais para que as escolas troquem e avaliem as práticas de inclusão e diversidade. Tal deverá permitir que as escolas melhorem a abordagem da inclusividade e da diversidade e facilitem uma reflexão contínua sobre as suas próprias práticas.

Tal deverá permitir que os professores compreendam melhor a inclusão e as competências pertinentes.

NÍVEL:

regional, nacional, UE

4.   AMBIENTES DE APRENDIZAGEM INCLUSIVOS: EDUCAÇÃO NÃO FORMAL E INFORMAL E TRABALHO COM JOVENS

4.1   Promover o trabalho profissionalizado com jovens em toda a Europa através de investimentos estruturais e formações

Reconhecer a aprendizagem informal e o trabalho com jovens na criação de espaços inclusivos. Incentivar a investigação académica baseada em dados concretos para demonstrar o impacto do trabalho com jovens. O financiamento deverá ser sustentável e estrutural, assegurando melhores serviços para a juventude e ações de formação em matéria de inclusão. Reforçar o reconhecimento dos conhecimentos especializados dos técnicos de juventude através de normas comuns.

Tal deverá conduzir à salvaguarda dos direitos dos jovens oriundos de meios desfavorecidos.

NÍVEL:

nacional,

UE

4.2   Assegurar o reforço das capacidades e o diálogo contínuo entre os técnicos de juventude e as partes interessadas

Esta medida deve ser concretizada em três fases: 1) a fase de consulta, durante a qual os técnicos de juventude e os educadores não formais e informais participarão num diálogo com os decisores políticos para criar um mapa das suas necessidades; 2) a fase de criação do plano de ação, durante a qual os decisores políticos chegam a acordo sobre um conjunto de ações em temas orientados para objetivos definidos na fase anterior; 3) a fase de execução e avaliação, durante a qual as medidas são executadas e o seu impacto é avaliado.

Tal deverá conduzir a que as necessidades dos técnicos de juventude sejam satisfeitas e a que seja implementado um diálogo contínuo.

NÍVEL:

nacional

4.3   Maior acesso a oportunidades de financiamento a nível local

Introduzir um quadro de financiamento localizado e simplificado para a educação não formal e a capacitação dos jovens. Tal deverá ser financiado por orçamentos específicos provenientes de programas existentes a nível europeu e nacional. Este financiamento deverá permitir a realização de iniciativas promovidas pela comunidade para jovens desfavorecidos. As informações sobre o quadro deverão ser facilmente acessíveis através de vários canais e estruturas de comunicação pertinentes. Para aceder ao financiamento, é necessário um processo de candidatura simples através de plataformas conviviais.

Tal deverá levar os jovens desfavorecidos a aceder a uma educação não formal adequadamente financiada e a dela beneficiar.

NÍVEL:

local

4.4   Orçamentação participativa centrada nos jovens

Através de abordagens não formais, de resultados baseados em dados e de estruturas participativas, a juventude local desenvolve capacidades para colaborar com várias partes interessadas na orçamentação participativa. Tal fomenta a inclusão social, elimina os obstáculos e promove a literacia entre os jovens. Além disso, estimulará o conhecimento sobre a educação não formal.

Tal deverá conduzir a uma maior participação dos jovens, ao reforço da coesão comunitária e ao reforço das oportunidades económicas.

NÍVEL:

local,

regional

4.5   Trabalho móvel com jovens

A fim de chegar aos jovens com menos oportunidades, os Estados-Membros deverão disponibilizar recursos para o trabalho móvel com jovens. O trabalho móvel com jovens velará, em conjunto com as partes interessadas locais, por prestar apoio, informação e programas aos jovens em situação de exclusão social. Reforçará a colaboração entre os técnicos de juventude e as partes interessadas locais e visa proporcionar igualdade de acesso a oportunidades de aprendizagem não formal aos jovens em situação de exclusão social.

Tal deverá conduzir à igualdade de acesso a oportunidades de aprendizagem não formal.

NÍVEL:

local,

nacional

4.6   Reconhecimento formal do trabalho voluntário com jovens

Assegurar a formação gratuita dos técnicos de juventude voluntários, para que estes adquiram ou melhorem continuamente a sensibilização e as competências necessárias para criar espaços inclusivos e seguros para os jovens, em cooperação com as organizações de juventude. No final da formação, os voluntários recebem certificados relacionados com benefícios como créditos universitários, descontos em transportes e em eventos culturais, etc. Estas formações proporcionarão os conhecimentos e a sensibilização necessários no que diz respeito à discriminação, à exclusão (social) e à saúde mental.

Tal deverá conduzir a um aumento do número e dos conhecimentos dos técnicos de juventude voluntários.

NÍVEL:

nacional

5.   O PAPEL DA INFORMAÇÃO E DA INCLUSÃO SOCIAL

5.1   Realizar seminários de informação e pensamento crítico para os jovens nas escolas

A fim de combater a desinformação, as organizações de juventude deverão organizar seminários não formais nas escolas, concebidos em conjunto com os jovens, que visem os estudantes, especialmente os que têm menos oportunidades. Os Estados-Membros são incentivados a integrar estes seminários interativos na educação formal. O financiamento das organizações de juventude para a realização destes seminários deverá provir de iniciativas da Comissão Europeia.

Tal deverá conduzir a que os jovens desenvolvam competências de pensamento crítico e literacia mediática a longo prazo.

NÍVEL:

local,

UE

5.2   Exploração de notícias fiáveis, fontes e informações verificáveis.

Deverá ser criada uma plataforma de inclusão independente, onde os factos possam ser verificados. A plataforma disponibiliza ferramentas inclusivas para fins educativos e para melhorar a literacia mediática. Sabendo que a plataforma já existe parcialmente em alguns Estados-Membros, incentivamos uma atividade de aprendizagem entre pares para partilhar boas práticas, centrando-se especialmente nos jovens com menos oportunidades. A fim de assegurar a correta aplicação inclusiva, incentivamos os jovens de diferentes origens a participarem na elaboração da plataforma.

Tal deverá permitir evitar preconceitos e capacitar os jovens com menos oportunidades.

NÍVEL:

UE

5.3   Campanha em prol de informação de qualidade e da literacia mediática para capacitar os jovens.

As instituições da UE, em cooperação com os Estados-Membros, deverão lançar uma campanha com efeitos duradouros, disponibilizando recursos para iniciativas e programas societais, educativos e informativos destinados aos jovens. Tal campanha aumenta a sensibilização para a qualidade do consumo de informação e dos média pelos jovens como um poderoso fator de inclusão social. Produz uma maior exposição dos média na Europa, com a semana mundial das Nações Unidas para a literacia mediática e da informação como possível ponto focal.

Tal deverá levar a que os jovens sejam capazes de identificar informações de qualidade e combater a desinformação.

NÍVEL:

nacional,

UE

5.4   Criar espaços inclusivos para a juventude que funcionem como polos de informação.

Os Estados-Membros deverão apoiar os municípios na criação de espaços locais para a juventude que sejam apelativos para os jovens, proporcionem espaços experimentais para a aprendizagem e estejam bem equipados tanto para os jovens como para os técnicos de juventude. Estes espaços deverão dispor de recursos adequados e estar equipados, tanto do ponto de vista financeiro como em termos de recursos humanos. Os técnicos de juventude deverão estar bem informados e ter boas qualificações, deverão ser capazes de orientar os jovens para fontes de informação fiáveis e criar programas de qualidade.

Tal deverá conduzir a uma juventude bem informada, capacitada e ativa.

NÍVEL:

local,

regional

5.5   A UE em linguagem simples: informações sistematicamente inclusivas para todos.

As instituições da UE deverão adotar uma abordagem sistemática para disponibilizar ao público todas as informações da UE, como sítios Web, medidas políticas e programas pertinentes para os jovens, numa linguagem de fácil leitura e acessível através de formatos audiovisuais, em linguagem gestual e em todas as línguas europeias. Tal deverá ser feito estabelecendo critérios e orientações sobre a forma de formular estas informações e recorrendo a grupos de reflexão para verificar a qualidade da sua acessibilidade antes da publicação.

Tal deverá conduzir a uma capacitação, ao usufruto das oportunidades e ao aumento da confiança na UE.

NÍVEL:

UE

6.   DESAFIAR AS ATITUDES E CULTURAS DISCRIMINATÓRIAS

6.1.   Utilizar uma linguagem inclusiva nos documentos políticos da UE

A UE deverá rever os documentos de políticas ativas e, se necessário, substituir frases/termos/palavras discriminatórios por alternativas inclusivas. Todos os novos quadros políticos deverão ser formulados em linguagem inclusiva e avaliados com vista a representar todos os seres humanos, independentemente da idade, raça, género, religião, etnia, origem e deficiência. Estas orientações deverão ser seguidas aquando da tradução das políticas para outras línguas oficiais, a fim de garantir que o aspeto inclusivo é respeitado.

Tal deverá levar a que todas as pessoas afetadas por estes documentos se sintam representadas e incluídas.

NÍVEL:

nacional,

UE

6.2.   Aprendizagem contínua centrada na aceitação das diversidades e na sensibilização para as mesmas

Para combater atitudes e culturas discriminatórias, deverá ser promovida uma aprendizagem contínua centrada na aceitação das diversidades e na sensibilização para as mesmas em todas as fases da vida dos cidadãos. O material didático deverá realçar o intercâmbio cultural, a inclusividade, a interseccionalidade e a mistura de grupos sociais. Deverá ser acessível (em linha/fora de linha) e facilmente transferível para diferentes áreas da sociedade, incluindo o ensino obrigatório para as crianças e o setor do emprego.

Tal deverá conduzir a uma sensibilização para as diversidades que moldarão a aceitação geral das pessoas.

NÍVEL:

nacional,

UE

6.3   Adoção de uma abordagem interseccional e representativa de todas as estratégias

Os Estados-Membros deverão adotar uma abordagem interseccional em todos os domínios políticos aquando da aplicação de mecanismos e estratégias (por exemplo, tornar o Diálogo da UE com a Juventude mais inclusivo, criar ou aplicar adequadamente planos nacionais) para combater atitudes e culturas discriminatórias. Este objetivo deverá ser alcançado através do envolvimento de pessoas com experiência vivida e do envolvimento de estruturas representativas num processo participativo sustentável, que atenda às pessoas afetadas e em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos Humanos e outras convenções em matéria de direitos humanos.

Tal deverá conduzir a uma sociedade que garanta o pleno respeito pelas necessidades individuais.

NÍVEL:

nacional

6.4.   Garantir a igualdade de direitos: divulgação de avaliações adequadas das perspetivas dos jovens a todos os níveis.

Nem todas as necessidades dos jovens são tidas em conta durante os processos de elaboração de políticas, o que cria dificuldades no pleno gozo dos seus direitos económicos, sociais e culturais. Uma avaliação adequada das perspetivas dos jovens, considerada um instrumento de avaliação de impacto, deverá ter duas fases: uma fase de pré-avaliação do eventual impacto nos jovens da proposta de lei e uma fase pós-avaliação que monitorize os efeitos a curto e longo prazo produzidos pela lei adotada.

Tal deverá conduzir ao respeito das necessidades e dificuldades dos jovens.

NÍVEL:

local,

regional,

nacional,

UE

6.5.   Financiamento da UE para espaços intergeracionais nos municípios europeus

Os grupos organizados, não organizados e/ou os indivíduos e as administrações locais deverão poder candidatar-se a financiamento para espaços seguros e gratuitos destinados a criar contactos entre pessoas/grupos. As comunidades deverão ter a oportunidade de se reunir e aprender a apreciar-se mutuamente.

Os espaços deverão ser gratuitos, acessíveis e seguros e garantir a participação de uma diversidade de grupos.

Os utilizadores finais deverão participar/ser envolvidos na (re)conceção de espaços não utilizados desde a candidatura até à gestão e ao funcionamento.

Tal deverá levar a que 1 500 espaços sejam (re)concebidos na UE.

NÍVEL:

local,

nacional,

UE

6.6.   Impedir preconceitos através da aceitação de grupos minoritários e ensino sobre autorreflexão

Promover a aceitação dos grupos minoritários através de uma maior representação em várias formas de média, como os manuais escolares e os filmes. Apoiar a produção de filmes que representem com exatidão os grupos minoritários e assegurar a sua visibilidade na televisão nacional.

Promover a educação formal, ajudando os professores a frequentar programas de ensino sobre autorreflexão sem utilizar o tempo de férias. Conceder subvenções para facilitar a participação e integrar conteúdos de ensino sobre autorreflexão nas salas de aula.

Procuramos apoios existentes para atividades de ensino sobre autorreflexão, bem como apoio adaptado no que toca a iniciativas de alojamento.

Tal deverá conduzir à promoção da compreensão mútua, à luta contra os preconceitos e à capacitação dos educadores.

NÍVEL:

local,

regional,

nacional,

UE


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3808/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)